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ID
2027941
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática da tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, bem como por sua prática responde, também, aquele que podendo evitar se omite (conduta omissiva). Considerando essa informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resumo: Direito Penal brasileiro é marcado pelo principio da LEGALIDADE, dentro dele e conexo ao ramo do direito penal a taxatividade, segundo esse princípio somente serão crimes AS CONDUTAS descritas em lei. 

    A punição de conduta omissiva é observada via de regra em crimes culposos, quando por lei espera-se, dada a confiança no próximo, certos comportamentos médios. Outra vertente da punição aos crimes omissivos ocorre quando a lei impõe um dever de cuidado, então aquele que tem o dever de zelo não pode deixar um dano ocorrer por sua falta de zelo, a sua punição decorre de um não-fazer, portanto não se trata de responsabilidade objetiva, porque espera-se um "não-fazer" para unido ao resultado aplicar uma pena. 

    O princípio da retroatividade da lei refere-se ao questio de aplicação de leis e não de aplicação de penas. 

    A lei de tortura preve punição aquele que se omitir ao dever de cuidado e permitir a tortura.

    GAB A

  • Gab A, o crime de tortura preve tanto para a conduta dolosa, quanto para culposa responsabilidade penal, visa garantir a dignidade da pessoa humana em primeiro lugar, a intenção do sujeito refere-se ao princípio da da individualização da pena. 

    Incorreta letra D, não existe no direito penal responsabilidade objetiva, a vontade faz parte do tipo segundo a teoria normativa-pura do finalismo.

    Passando pelo neokantismo de Mezger, que, entre 1900 a 1930, também concebia o dolo e a culpa como integrantes da culpabilidade, chegou-se à teoria finalista, idealizada por Hans Welzel no período compreendido entre 1939 a 1960, e até hoje adotada pelo Código Penal Brasileiro.

    Segundo esta teoria, que promoveu uma inestimável revisão na seara penal, “o tipo deixou de ser concebido unicamente com elementos objetivos e externos da ação, passando a compreender também os elementos anímicos subjetivos do agente do fato punível. O exame do dolo e da culpa passa a integrar a análise típica

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-dolo-e-a-culpa-sao-componentes-da-tipicidade-da-culpabilidade-ou-de-ambas,29045.html

  • Questão ao meu ver sem gabarito, porque o princípio da dignidade da pessoa humana está previsto no TITULO I dos princípios fundamentais e não no Capítulo. Detalhe, mas de muita relevância.

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

    Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

    O ponto fundamental para diferenciar responsabilidade subjetiva e objetiva é a necessidade ou não de comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Na hipótese de ser necessária a comprovação de dolo ou culpa, a responsabilidade é subjetiva, caso contrário a responsabilização será objetiva.

  • concondo com thiago barbosa. so acertei pq nao tinha nada mais proximo de resposta do que a A

  • O erro da alternativa D) foi na afirmação da responsabilidade objetiva. Aplica-se às condutas omissivas o princípio da Responsabilidade Subjetiva.

  • A 

    A lei que pune a conduta criminosa da tortura encontra-se albergada, entre outros fundamentos (titulo I) previstos na Constituição Federal, na proteção da dignidade da pessoa humana(art 1º, III), que está (o qual está,referindo-se a Dignidade da pessoal humana) prevista no capítulo que trata dos princípios constitucionais. correto!

    não confunda com o titulo II,cap I,dos direitos e deveres individuais e coletivos,pois ele tras em seu inciso III a previsão de "ninguem será submetido a tortura.

    pega meio sacana,contudo,a questão faz alusão da tortura com o principio da dignidade da pessoa humana

  • Está expressa nos fundamnetos e não nos princípios. questão sem resposta correta!

  • GAB A

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

    Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

    O ponto fundamental para diferenciar responsabilidade subjetiva e objetiva é a necessidade ou não de comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Na hipótese de ser necessária a comprovação de dolo ou culpa, a responsabilidade é subjetiva, caso contrário a responsabilização será objetiva.

  • da pra responder por eliminação

  • GABARITO A

    Princípio da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade condicionada à existência da voluntariedade (dolo/culpa). Está proibida a responsabilidade penal objetiva, isto é, sem dolo ou culpa. Temos doutrina anunciando CASOS DE RES�PONSABILIDADE PENAL OBJETIVA (autorizadas por lei):

    1- Embriaguez voluntária

    Crítica: a teoria da actio libera in causa exige não somente uma análise pretérita da imputabilidade, mas também da consciência e vontade do agente.

    2- Rixa Qualificada

    Crítica: só responde pelo resultado agravador quem atuou frente a ele com dolo ou culpa, evitando-se responsabilidade penal objetiva.

    3- Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Em 02/07/21 às 19:38, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/02/21 às 14:40, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • A lei que pune a conduta criminosa da tortura encontra-se albergada, entre outros fundamentos previstos na Constituição Federal, na proteção da dignidade da pessoa humana, que está prevista no capítulo que trata dos princípios constitucionais.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

    Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

    LETRA D - No caso de conduta omissiva, aplica-se o princípio constitucional da responsabilidade SUBJETIVA, pois mesmo sendo praticada a omissão, o sujeito será punido criminalmente pela tortura que efetivamente não praticou.

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