SóProvas


ID
2027971
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes de tortura previstos na Lei n.º 9.455/1997, é correto afirmar que o(s)

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.455 Art. 1- constitui crime de tortura:
    I-constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Informativo 540 STJ

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.

     

    a) sujeito ativo do crime de tortura é a autoridade pública.

    - Sujeito Ativo seria o Agente infrator

    b) dispositivos da Lei só são aplicáveis aos crimes de tortura praticados no território nacional.

    - Crime de tortura pode ser praticado fora do território Nacional por agentes Brasileiros e estes serão ainda infratores pela lei brasileira.

    CORRETO - c) agrupamento de pessoas que seguem a mesma religião pode ser alvo do crime de tortura.

    - Um grupo de etnia, pode ser torturado de formas em conjunto.

    d) condenado por crime de tortura sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    - Sempre se inicia com Regime Fechado (ao usar o verbo “iniciar” a citada norma admite aprogressão de regimes) ((reclusão))

    e) crime de tortura é inafiançável, suscetível de indulto, graça e anistia.

    - No texto da Lei ( INsuscetivel) art. 5 XXXIX CF/88

  • Nunca se sabe qual será o posicionamento adotado pela Banca. Respondi uma questão que abordara o mesmo tema, onde era considerado que os crimes hediondos sempre iniciavam em regime fechado :/

  • O PROBLEMA É QUE ESTE INFORMATIVO É DE 2014. E A QUESTÃO É DE 2013. EM 2013... ERA SIM OBRIGATÓRIO O REGIME INICIAL FECHADO PARA HEDIONDOS OU EQUIPARADOS A HEDIONDOS. POR ISSO QUE NÃO GOSTO DESSAS QUESTÕES LIXOS... ANTIGAS... E MAL ELABORADAS

     

    Informativo 540 STJ

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.

     

  • B) LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Quanta a assertiva (D)

    STJ: Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado

    A Quinta Turma do STJ decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    A discussão se deu em razão do artigo 1º, §7º, da Lei 9.455/97 (Lei de Tortura) prever que “o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”.

    O problema é que o Plenário do STF já afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados (HC 111.840-ES) e, como sabemos, o crime de tortura é equiparado a hediondo, conforme dispõe o artigo 2º, caput e §1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Diante disso, não há como ignorar que a regra do artigo 1º, §7º, da Lei 9.455/97 possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional, devendo, portanto, ser desconsiderada.

  • Art.1º- (...) § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do
    § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (salvo no caso do § 2º o condenado sempre iniciará a pena no fechado )


    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não
    tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou
    encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (ou seja, se aplica além do territorio brasileiro)

     

    As demais afirmativas (A, C e E) n fazem muito sentido com o que esta n Art. 1, se n faz sentido é porque esta errada.

    R: (D)

  • como a prova aconteceu em 2013 e o informativo do stj e´ de 2014, creio que o erro da alternativa "d" esteja no art. 1º, § 2º da lei 9.455/97 que diz: 

    o condenado por crime de tortura, salvo no caso de tortura por omissão prevista no art. 1º, § 2º, desta lei, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Sempre que falar que o agente deve cumprir a pena sempre em regime fechado pode marcar errado.Fica a critertio do juiz decidir em regime fechado ou não.

  • Vitor Cruz, tortura por omissão não é considerado crime hediondo ! 

  • SEMPRE, caros aprendam, no direito pátrio , NADA é absoluto. 

  • Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Engraçado que há questões que pedem a literalidade da lei, mesmo quando o gabarito da questão possui artigo de lei declarado inconstitucional pelo Supremo. Nesses casos, há bancas que não anulam a questão, apegando-se ao texto do enunciado, que pede a resposta "segundo a Lei fulana de tal".

    Exemplo: Q663657.

     

    Claro que temos que ver se há outra alternativa "menos errada". Contudo, no meio de uma prova, podemos passar batido!

  • INICIALMENTE FECHADOOOOO

  • CUIDADODO COM GENOCIDIO

    AMBAS TEM QUASE A MESMA INTENÇAO

  • não necessariamente quem comete o crime de tortura é autoridade.. QUALQUER PESSOA PODE

  • Olha eu de novo caindo na pegadinha do SUSCETÍVEL e INSUSCETÍVEL.

  • Sempre em regime fechado está incorreto, pode ser em regime aberto ou semi aberto no caso do Art 1º, § 2º (omissão) - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Assunto tratado no § 7º - O condenado por crime previsto nesta lei, salvo hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Sempre que falar que o agente deve cumprir a pena sempre em regime fechado pode marcar errado.Fica a critertio do juiz decidir em regime fechado ou não.

    Esse bizu já me salvoooooooo varias vezes

  • lembre-se da tortura omissiva. Detenção de 1 a 4 anos.

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Não é juiz que decide regime da prisão !!!!
  • @PMMINAS #OTAVIO

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Essa C não ficou bem elaborada. Redação confusa.

  • agrupamento de pessoas que seguem a mesma religião PODE ser alvo do crime de tortura.

    Lei 9.455 Art. 1- constitui crime de tortura:

    I-constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

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  • [C] Esta questão não ficou bem elaborada ,mesmo acertando fica com um ar que praticar crime de tortura seria uma coisa legal ,podendo fazer isso.

    Corrijam-me se estiver errado minha forma de pensar .

    BONS ESTUDOS A TODOS ......