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ID
2027974
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 9.605/1998, que impôs medidas penais às condutas lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Lei 9605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • a) (ERRADA - ARTIGO 50 PARÁGRAFO 1°: NÃO É CRIME QUANDO NECESSÁRIA A SUBSISTÊNCIA IMEDIATA PESSOAL DO AGENTE OU DE SUA FAMÍLIA).

    b) (ERRADA - VER ARTIGO 16: A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PODE SER APLICADA NOS CASOS DE CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 03 ANOS. ARTIGO 6°: CIRCUNSTÂNCIAS PARA APLICAR E AGRAVAR A PENA).
    OBS: VER TAMBÉM O ARTIGO 27 DA LEI 9605/1998 E OS ARTIGOS 74 A 76 DA LEI 9099/1995.

    c) (ERRADA - ARTIGO 3° PARAGRA ÚNICO: PELO CONTRÁRIO, A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO EXCLUI A DAS PESSOAS FÍSICAS, AUTORAS, CO-AUTORAS, PARTÍCIPES DO MESMO FATO. É IMPORTANTE OBSERVAR O ARTIGO 2°: QUEM, DE QUALQUER FORMA CONCORRE PARA A PRÁTICA DOS CRIMES AMBIENTAIS, RESPONDE PELO CRIME NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE).

    d) o infrator arrependido que espontaneamente reparar o dano deve receber o benefício da atenuação da pena.(CERTA - ARTIGO 14 E INCISO II).

    e) (ERRADA - ARTIGO 26 - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).