SóProvas


ID
2027983
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação ao conceito de crime militar e às penas no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: 

    Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

    Letra E- Crime Militar é aquele que ocorre nos casos do art. 9º, não o simples abuso.

  • Complementando: 

    STJ Súmula nº 172 – 23/10/1996 – DJ 31.10.1996

    Competência – Militar – Abuso de Autoridade – Processo e Julgamento

    Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

  • Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até dois anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional

  • CPM

     

    A) Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

     

    GABARITO - B) Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional

     

    C) Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

     

    D)   Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

     

    E) A jurisprudência do STF firmou entendimento no sentido de que, por não estar inserido no CPM, o crime de abuso de autoridade seria da competência da Justiça comum (...)

    STJ Súmula nº 172 – Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    #DesistirJamais!

  • ALTERNATIVA E desatualizada!!

    LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.

    Altera o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 9o ..................................................................

    ...................................................................................... 

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    ...................................................................................... 

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;     

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;       

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e       

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. ”  (NR) 

  • ATENÇÃO! 

    Houve um advento da Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017.

    Antes da alteração, o art. 9, II, do Código Penal Militar previa o seguinte:

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

                Após a mencionada lei, passou a prever que:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    Nota-se, portanto, que houve uma ampliação dos crimes de natureza militar, uma vez que qualquer crime existente no ordenamento jurídico brasileiro poderá se tornar crime militar, a depender do preenchimento de uma das condições previstas no inciso II do art. 9º do Código Penal Militar.

    ENTÃO A ALTERNATIVA "E" HOJE, O ABUSO DE AUTORIDADE ENTRA COMO CRIME MILITAR! CUIDADO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • a) São penas principais a reclusão, a detenção e a perda da função pública

     

    b) A pena de reclusão ou de detenção de até dois anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão. 

     

    c) A pena privativa da liberdade por mais de dois anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar, não se admitindo, em hipótese alguma, a sua execução em estabelecimento prisional civil. 

     

    d) A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, hipótese em que perceberá, no mínimo, quantia equivalente ao soldo.

     

    e) Os crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n.º 4.898/1965, quando praticados por militar da ativa, caracterizam crime militar, segundo critérios definidos no art. 9.º do Código Penal Militar. 

  •  

     Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

     

    SD PM RIR = 7

  • Reiterando comentários expressos anteriormente, a alternativa E) está correta atualmente, de acordo com a LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017, que alterou o art. 9º do Código Penal Militar. Esse artigo determina quais são os crimes militares.

     

    Avante!

  • pessoal vi muita gente comentando ai sobre o crime militar,so uma ressalva,cuidado com os crimes militares proprios e improprios

    Realmente com a nova redação da lei 13.491/17 abuso de autoridade será crime militar,ademas,impropriamente militar sendo materializado na legislação penal comum

  • Boa noite meus caros colegas

    Considerar-se-á que a letra E também está correta segundo a nova atualizaçao do artigo 9,II CPM.

  • PMMG@2018   Fé em deus que a liminar cai!!!!!

     

    Em 28/08/2018, às 20:38:08, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 23/08/2018, às 18:56:04, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 22/08/2018, às 23:34:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/08/2018, às 22:31:11, você respondeu a opção D.Errada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!