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Exclusão de crime
"Escludente do comandante" (estado de necessidade)
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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A- a pena é apenas atenuada art. 53 § 3° do CPM
B- será punidos pelos atos até então praticados art. 31 do CPM
C- gabarito artigo 42 CPM
D- é causa de agravamento da pena art. 70 do CPM
E- se for manifestamente criminosa ou houver excesso incorrerá em crime art.38 §2° do CPM
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"O agente que executa o crime, ou dele participa, mediante paga ou promessa de recompensa, não tem a sua pena agravada no âmbito do Direito Penal Militar."
O erro dessa afrimação é devido ao que preceitua o art. 53, 2°, inciso IV.
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SOBRE A "A":
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
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Estado de necessidade coativo
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-PMGO #2020
Está chegando..
Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus
"Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''
Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)
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GABARITO C
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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CÓDIGO PENAL MILITAR
Estado de necessidade
*Teoria diferenciadora
*Existe 3 de estado de necessidade
1 - Estado de necessidade exculpante
exclusão da culpabilidade
2 - Estado de necessidade justificante
excludente de ilicitude
3 - Estado de necessidade coativo ou comandante
excludente de ilicitude
CÓDIGO PENAL COMUM
Estado de necessidade
*Teoria unitária
*Só existe um estado de necessidade como causa de excludente da ilicitude.
Participação de menor importância
Diferença entre o CP COMUM e CPM
Código penal militar
Art 53 § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
1 - Circunstância atenuante
Código penal comum
Art 29 § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
1 - Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3
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Quanto ao crime e ao concurso de agentes no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
A - A participação de somenos importância é causa de diminuição da pena de um sexto a um terço.
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de SOMENOS importância
C - Não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque
D - O agente que executa o crime, ou dele participa, mediante paga ou promessa de recompensa, não tem a sua pena agravada no âmbito do Direito Penal Militar.
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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(C) Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o COMANDANTE de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
(ESTADO DE NECESSIDADE COATIVO)
(B) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não será punido sequer pelos atós já praticados. (SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS)
PMMGMINAS
#MENTORIA
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Exclusão de crime
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito.
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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Exclusão de crime
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito.
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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A pena do agente que tem participação irrelevante realmente é diminuída de 1/6 a 1/3, porém, como é de acordo com o CPM, isso não está expresso lá.
GABERITO: C
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Exclusão de crime
Art. 42.Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito.
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
Letra de lei!!!
Gab C
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gab:C
- o erro da altrnativa A está em dizer que a participação de menor importância terá a pena diminuida de 1/6 á1/3 enquanto a diminuição e de:
- 1/5 á 1/3-artigo 73° CPM
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GABARITO C- Não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. ( famoso estado de necessidade coativo ).
PMGO2022
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#PMMINAS