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ID
2028280
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atributos dos atos administrativos, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • a) imperatividade.
    b) autoexecutoriedade.
    c) tipicidade. R
    d) A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei.

  • GABARITO: C

     c)a tipicidade refere-se ao dever de o ato corresponder a figuras definidas em lei. 

    TIPICIDADE :

    CADA ESPÉCIE DE ATO ADMINISTATIVO REQUER A DEVIDA PREVISÃO LEGAL.

    IMPEDE A PRATICA DE ATOS INOMINADOS(atos sem previsão legal) E AOS TOTALMENTE DISCRICIONÁRIOS(a lei define os limites)

    ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • A e C estão invertidas.

  • GABARITO: LETRA C

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (não confundir com REQUISITOS)

    a) Presunção de legitimidade: Quer dizer que os atos administrativos são praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a administração pública e o direito administrativo. Não se confunde com presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos, presumindo que estes são verdadeiros quando alegados pela Administração, como no caso de certidões, atestados, declarações, que são dotadas de fé pública. 

    b) Imperatividade: É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    c) Exigibilidade: É atributo autônomo do ato administrativo e não se confunde com a imperatividade – exige a obediência a uma obrigação imposta (imperatividade) pela Administração, por meio de instrumentos indiretos de coação, sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.

    d) Autoexecutoriedade: Possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    e) Tipicidade (gabarito): Consiste na necessidade de que o ato administrativo corresponde a figuras previamente definidas pela lei. Decorre do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, predicando a utilização de figuras previamente definidas como aptas a produzir determinados resultados.

  • Os conceitos de A e B estão invertidos!

  • ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Bizú → P A T I

    Presunção de Legitimidade e Veracidade - Os atos são presumidamente legítimos e verdadeiros, porém admite prova em contrário.

    Auto – executoriedade – Adm. executa seus atos sem precisar do Poder Judiciário.

    Tipicidade - Atos previstos em Lei

    Imperatividade - Atos impostos a 3º unilateralmente. Denomina-se como poder extroverso do Estado.  

    ELEMENTOS/REQUISÍTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Bizú → CO FI FO MO OB retirando qualquer desses elementos de um ato administrativo, o ato se torna nulo.

    COmpetência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (MNEMÔNICO - PATI)

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE: Presunção que a lei é verdadeira. A presunção é relativa (juris tantum) pois admite prova em contrário. O ônus de provar ilegitimidade é do administrado. O ato produzirá seus efeitos até ser invalidado.

    AUTOEXECUTORIEDADE: Pode ser imediatamente executado, independente de manifestação ou auxílio do poder judiciário.

    TIPICIDADE: para cada efeito pretendido, existe um ato previsto em lei. Decorrência do principio da legalidade.

    IMPERATIVIDADE: A administração impõe unilateralmente sua vontade, independente da anuência do administrado.

    Bons estudos!

  • Diferenciado os dois atributos :

    Imperatividade: Capacidade de impor

    Obrigações ao particular independente de sua concordância.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    Capacidade de executar o ato independe

    Da anuência do judiciário

  • A tipicidade refere-se ao dever de o ato corresponder a figuras definidas em lei.

  • FUNRIO e UEG voltem a fazer provas da PMGO. rsrs