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ID
2028289
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

É considerada pena acessória:

Alternativas
Comentários
  •  Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Art. 98. CPM: São penas acessórias:

     

            II - a indignidade para o oficialato;

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • GABARITO - LETRA C

     

     

    a) a exclusão nas forças armadas 

    b) a suspensão dos direitos políticos 

    c) a indignidade para o oficialato

    d) a perda da função pública, ainda que eletiva

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • gb c

    pmgo

        Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • PENAS ACESSÓRIAS: são imprescritíveis segundo o CPM, sendo que algumas delas perderam sua qualidade de acessorialidade após a CF88, devendo ser declarados por Tribunal (Indignidade para o Oficialato, Incompatibilidade e Perda do Posto). Tais penas podem ser cumuladas com as penas principais (SD PM RIR), não constituindo o bis in idem. Tais penas não permitem a suspensão condicional da pena.

    "as piores missões para os melhores soldados"

  • Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • Se ler rápido erra