-
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
-
Art. 98. CPM: São penas acessórias:
II - a indignidade para o oficialato;
Rumo ao objetivo.
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
-
GABARITO - LETRA C
a) a exclusão nas forças armadas
b) a suspensão dos direitos políticos
c) a indignidade para o oficialato
d) a perda da função pública, ainda que eletiva
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
-
gb c
pmgo
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
-
PENAS ACESSÓRIAS: são imprescritíveis segundo o CPM, sendo que algumas delas perderam sua qualidade de acessorialidade após a CF88, devendo ser declarados por Tribunal (Indignidade para o Oficialato, Incompatibilidade e Perda do Posto). Tais penas podem ser cumuladas com as penas principais (SD PM RIR), não constituindo o bis in idem. Tais penas não permitem a suspensão condicional da pena.
"as piores missões para os melhores soldados"
-
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
-
Se ler rápido erra