SóProvas


ID
2028295
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao concurso de agentes, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53       § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • Agravação de pena

            § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

            I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

            II - coage outrem à execução material do crime;

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

            IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

            Atenuação de pena

            § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

            Cabeças

            § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a          ação.

           § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código Penal Militar

     

    Art. 53. Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

     

    DESVENDANDO AS DEMAIS...

     

    a) na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam, excitam ou impedem a ação

     

    b) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, NÃO SÃO puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    c) A PENA É AGRAVADA em relação ao agente que executa o crime, ou nele participa, se o crime for cometido mediante paga ou promessa de recompensa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Fui SECO na letra A. Gabarito errado. Revoltei e li novamente a questão. Tem a palavra I M P E D E M . 

    Ainda bem que errei no treino. 

  • Eu também, AlexandreG kkkkk.

  • A palavra IMPEDEM, mata a alternativa A.
  • quase que eu fui na (A) kkkkkk 

    tem q ter calma galera

  • Letra de lei, ART 53 parágrafo 5. Cpm

  • -PMGO #2020

    Está chegando..

    Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus

    "Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)

  • CABEÇAS: aqueles em que nos crimes de autoria coletiva necessária dirige, provoca ou instiga a ação (crimes de concurso de pessoas necessário - Motim). Como regra serão os Oficiais, sendo sempre considerados cabeças. Mesmo que a ação seja feita por praças e houver um oficial, as praças e o oficial serão os cabeças, assim como os inferiores que exercerem função de praça/liderando a atividade criminosa (leva-se em consideração a participação dos subordinados).

    Obs: toda vez que aparecer um Oficial, ainda que não esteja instigando, ele será um cabeça.

    Obs: não se aplica nos crimes de roubo, furto, extorsão (crimes de concurso eventual)

  • Medo de resolver questões da UEG kkk

  • @RAIO VERMELHO AGORA EU BOTEI FÉ STIVE ESTOU VIBRANDO TAMBÉM NÃO SÓ EU MAIS UMA GALERA AI...

    GB D > Art. 53. Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    PMGO#

  • Casos de impunibilidade

    • Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • CONCURSO DE AGENTES

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes

    II - coage outrem à execução material do crime

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa

    Participação de menor importância

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

  • (A) na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam, excitam ou (impedem) a ação. Por causa do Impedem essa esta errada.

    (D) quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    PMMG MINAS #Mentoria

  • GAB D

    Os famosos "Cabeças" KKKKKKKKKKKKKK

     Cabeças

            § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a        ação.

            § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • CABEÇA

    Aquele que tem o papel de direção, provocação da ação (basicamente estamos falando de liderança no âmbito criminal).

    Oficiais, por força do princípio da hierarquia, sempre serão considerados cabeças quando figurarem em concurso com praças na prática de um delito! Assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • Art. 53.

    Cabeças

    § 4° Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5° Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Gab d

  • Fui seco na letra B. nossa!!!

  • #PMMINAS

  • na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam, excitam ou impedem a ação

    IMPEDEM NÃO FAZ PARTE DAS EXIGÊNCIA QUE DEFINEM OS CABEÇAS DAS AÇÕES

    o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    NÃO SÃO PUNIVÉIS

    a pena pode ser atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou nele participa, se o crime for cometido mediante paga ou promessa de recompensa.

    AGRAVADA

    quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    GRAÇAS A DEUS PAI.

    Parabéns! Você acertou!