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ID
2028313
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um professor de ensino público, no exercício da função de mesário de uma eleição, decide proibir a entrada de votante na cabine de votação, por este usar bermudas. Conforme a lei que trata do direito de representação contra abuso de autoridade (Lei nº. 4.898/65), o ato do mesário, de proibir o exercício do voto livre, é abuso de autoridade, punível

Alternativas
Comentários
  • A conduta do professor-mesário, autoridade nos termos do artigo 5º da Lei 4.898/65, enquadra-se no artigo 3º, alínea "g", da mesma Lei 4.898/65:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Conforme preconiza o artigo 6º da Lei 4.898/65, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • GAB: A

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

     

     

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm

     

    SEJA FORTE !!!

     

     

  •  Sanções administrativa, civil e penal : Civil ou militar ainda que transitoriamente e sem remuneração (caso dos mesários)

    Gab: A

  • ABUSO DE AUTORIDADE - 

    Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    A ação penal é publica incondicionada

    Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos.

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal

  • É Automático nas 3

  • Importante estar de olho nas atualizações promovidas pelo pacote anticrime:

    1) Os efeitos da condenação não são automáticos;

    2) Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • pessoal, vale lembrar o seguinte: quem responde abuso de autoridade? r.: todo mundo que tiver vinculo com a ADM pública, até mesmo uma "função" temporária.

  • Nas 3 esferas.

    #PMMINAS