SóProvas


ID
2029606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.


A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

     

    Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

  • GABARITO CERTO

     

     

    desCOncentração --> Criar Órgãos (dentro de uma mesma pessoa jurídica)
    desCEntralização --> Criar Entidades (descentralização por outorga o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço) 

     

     

    Lembrando que: 

    Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço 
    Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço

  • Assertiva CORRETA.

     

    Complementando.

     

    “(...) na incessante busca pela eficiência da atividade administrativa, em determinadas situações, os entes estatais transferem a terceiros especializados a execução de alguns serviços públicos. Isso ocorre porque a especialização em determinada atividade acaba por ensejar uma maior eficiência na atividade com a obtenção de resultados positivos. Com efeito, é cediço que uma entidade especializada na execução de uma determinada atividade terá mais sucesso em sua execução em comparação a entidades que devem executar um rol extenso de atribuições . A transferência dos serviços a pessoas jurídicas diversas recebe o nome de descentralização, haja vista o fato de que a prestação, até então, centralizada é entregue a outra entidade”. (grifo nosso). 

     

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 150.

     

    Bons estudos!  ;)

  • GABARITO:   CERTO

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público . No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos.

     

    No caso da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas; estas somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e têm por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. Essa a razão do controle ou tutela a que tais entidades se submetem nos limites da lei.

     

     

     

    Esse processo de descentralização envolve, portanto :


    1 . reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado ;


    2. existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração
    exercida com certa independência em relação ao poder central;


    3 . patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins;


    4. capacidade específica, ou seja, limitada à execução do serviço público
    determinado que lhe foi transferido, o que implica sujeição ao princípio
    da especialidade, que impede o ente descentralizado de desviar-se dos
    fins que justificaram a sua criação;


    5 . sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor;
    esse controle tem que ser limitado pela lei precisamente para
    assegurar certa margem de independência ao ente descentralizado,
    sem o que não se justificaria a sua instituição .

     

     

    Fonte:    Di Pietro

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • A que tipo ou espécie de descentralização administrativa se refere a asserção? Territorial, por outorga ou por colaboração/delegação? Trata-se duma descentralização administrativa "lato sensu"? Impossível ofertar julgamento! Estudar eu estudo; porém a majestosa e bem quista bola de cristal eu não tenho! Se acaso houver erro neste raciocínio, ignorem o comentário.

  • "...sempre que o justificar o princípio da eficiência."

    Sempre, mas não APENAS.

    Bons estudos!

  • A questão foi mal formulada. Imperdoável uma banca da envergadura do Cespe colocar "pessoa" ao invés de "pessoa jurídica". Claro, pelo contexto, seria possível acertar a questão. 

  • Correto.

    Um dos motivos que a administração resolve transferir uma atividade típica do Estado é justamente para estebelecer um melhor desempenho desta, e consequentemente uma eficiência. 

  • Mc Wv, segundo Bandeira de Mello; "...A administração é descentralizada quando há transferência de atividiade administrativa ou, simplesmente, do exercício dela para outra pessoa. Isto é, desloca-se do Estado, que a desempenharia através de sua Administração Central, para outra pessoa, NORMALMENTE pessoa jurídica."

  • Lembrando que essa pessoa pode ser um PARTICULAR ou uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA, essa por OUTORGA e aquela por DELEGAÇÃO.

    Correta.

  • CERTO

     

    Galera , fiquem atentos para a diferença entre OUTORGA e DELEGAÇÃO :

    OUTORGA: Outorga significa a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.

    DELEGAÇÃO: A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. 

  • Pô ...errei porque não concordo com a ideia de descentralização ser sinonimo de eficiência. 

    Nem sempre uma entidade criada é certo de dar bons resultados. Nem sempre uma concessão é sinonimo de sucesso. vide inumeras situações e casos de erros e que a adm tomou foi prejuizo  e secretarias que são dissolvidas.

     

  • A descentralização pode ocorrer mediante outorga ou delegação. Convém apontar que, ambas as formas de descentralização pressupõem a transferência da execução de determinada atividade a outra pessoa (No caso da outorga = execução + titularidade; No caso da delegação= apenas a execução). A intenção de descentralizar uma atividade é buscar maior celeridade, eficiência etc na prestação de serviços.

    Item correto.

  • Embora a intenção de descentralizar uma atividade seja decorrente do princípio da especialidade, não deixa de atender também ao princípio da eficiência.

  • "Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

    Administração descentralizada É administração indireta.

    Há 2 (duas) formas pelas quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.

    A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo".

     

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Errei a questão por que na sentença dada pelo CESPE não citou a titularidade e sim só a execução ELA CLASSIFICOU COMO CERTA e eu como ERRADA!

    Agora se atribuo como Certa  ela poderia colocar como errada por esse motivo que citei! Vai enteder o CESPE :/

  • Descentralização por Outorga Legal (Também chamada de descentralização técnica, por serviços, ou funcional): é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo indeterminado para uma pessoa jurídica integrante da administração indireta.

  • SEMPRE que justificar o princ´pio da efeciência? Sempre?

     

  • Sempre que justificar o princípio da eficiência?

  • Sempre. 

    Ora, se não houvesse essa justificativa todas as vezes que se criasse uma autarquia, por exemplo, não haveria motivos para criá-la, em primeiro lugar.

  • Segue um linque no you tube com uma excelente explicação deste, e outros exercícios.

    https://r5---sn-b8u-jo4l.googlevideo.com/videoplayback?id=o-AI1BYP8TplPZn6xqrFY

  • Se lermos de trás pra frente fica mais fácil:

    Sempre que o princípio da eficiência justificar a execução de atividades administrativas por determinada pessoa, então pressupõe-se que a descentralização é o "melhor caminho". Fiz isso e ficou fácil pra mim.

    =)

  • Certa por uma razão simples: A descentralização administrativa é o gênero, que comporta duas espécies - POR OUTORGA (CRIA PESSOA) e POR COLABORAÇÃO (PESSOA JÁ CRIADA). 

  • Descentralização pode ser:

     

    POLÍTICA = diretamente pela CF - distribuição de competências entre os entes políticos (U, E, DF e M) em função da forma federativa de Estado. 

     

    ADMINISTRATIVA 

    Subdividida em:

    - Geográfica ou Territorial

    2 perspectivas: 

    1) Estado Unitário: um ente é criado para administrar parcela do território.

    2) No Brasil: criação de território (autarquias territoriais), que terá autonomia legislativa, mas não administrativa.

     

    - Por Outorga / legal / técnica / por serviços = cria-se uma pessoa jurídica, que integrará a ADM. IND. (autarq, fund. púb, emp púb e soc eco mis). Tranfere-se a execução e tituralidade do serviço. Regra: prazo indeterminado. A tranferência se dá apenas por lei. 

     

    - Por Colaboração / Delegação = pessoa jurídica é um particular (concessionário e permissionário). Tranfere-se apenas a execução do serviço público. Regra: prazo determinado. A transferência pode se dar por contrato, ato unilateral ou por lei. 

     

     

    Bons estudos! 

  • O último trecho depois da vígula, me fez errar a questão. Sempre que justificar o princípio da eficiência?

  • O enunciado diz que a descentralização administrativa PRESSUPÕE a transferência da "execução de atividades administrativas" sendo que não é verdade, pois nem sempre a descentralização ocorre para execução de atividades administrativas, como por exemplo as exploradoras de atividade econômica.

    Além disso, diz que "Sempre que o justificar o princípio da eficiência -> novamente, as exploradoras de atividade econômica não são criadas para atender ao princípio da eficiência, mas pelos "imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo" (Art. 173, CF).

    Por isso, no meu leigo entendimento, entendo que o gabarito deveria ser ERRADO. Alguém concorda?

  •     Bom-dia

    Meus caros e abalizados colegas concurseiros meu entendimento, a respeito dessa questão, é que o interesse por parte da administração pública em desempenhar um melhor serviço, jogou minha percepção direto ao PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, ou seja, servir melhor, com mais eficiência, gastando menos. Por isso concordo que  a descentralização é sempre justificada pela apreciação deste daquele princípio.

  • QUESTÕ ERRADÍSSIMA! O EXAMINADOR DO CESPE PARACE SER BURRO OU SE FINGE DE BURRO!

  • na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a
    pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos:
    autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
    mista.
    Quando a atividade administrativa é retirada do núcleo para pessoas de fora da administração direta (sejam elas da administração indireta ou particulares). Ou forma descentralizada de prestar atividade administrativa. (“centro/núcleo  fora”)
    Não existe hierarquia. Entre Administração Direta e Indireta e Direta e Particulares não há hierarquia, há controle e fiscalização e não há subordinação, a descentralização é a atuação do Estado de forma indireta, pois haverá a execução de suas atribuições por meio de entidades (pessoas jurídicas) criadas para essa finalidade, de forma que a atividade administrativa se desenvolva de forma mais eficiente. 


    A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

  • Certa!

    A Descentralização é gênero que tem duas espécies, por Serviço, Funcional, Técnica ou Outorga: transfere a TITULARIDADE E EXECUÇÃO DO SERVIÇO, entidade a ser criada é AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EMPRESA PUBLICA OU SOCIEDADE DE ECONIMIA MISTA ou por Colaboração ou Delegação: transfere apenas a EXECUÇÁO DO SERVIÇO para empresa préviamente constituida (empresa do setor privado), os chamados concessionários e permissionários de serviços publicos.

  • Eu errei a questão por nao observar o fato de que pode ser uma transferencia tanto para pessoa juridica (ENTIDADE) como pessoa fisica, visualizei apenas entidade aí fui pesquisar para tirar esta dúvida

    Na descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. O que caracteriza a
    descentralização, portanto, é o desempenho indireto de atividades públicas. Pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas
    distintas: o Estado (a União, um Estado, o DF ou um Município) e a pessoa – física ou jurídica – que executará o serviço, por ter recebido do
    Estado essa atribuição.
    De acordo com a doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro, a descentralização pode ser política ou administrativa.

  • Eu errei por achar que faltavam outros princípios explícitos (LIMPE). Porém, dá para entender que o Estado quer descentralizar porque tem por objetivo garantir um resultado melhor do serviço.

    Logo, é justificável querer o princípio da eficiência, pois tem a vontade de garantir que o trabalho seja feito da melhor forma possível. Se ficasse tudo com o ente político, iria tornar o trabalho menos produtivo e mais demorado.

  • SEMPRE que o pcp da eficiência justificar ?

     

    Não existiriam atividades administrativas INDELEGÁVEIS, como o exercício do poder de polícia ou como a manutenção do  serviço postal e o correio aéreo nacional ?

     

    Nesses casos, mesmo com a  justificatica da eficiência, as atividades não poderia ser delegadas.

     

    mas....

  • Questão boa pra ser anulada.

  • Já perceberam que a CESPE, na simplicidade, puxa o tapete de todo mundo?

    A cespe é malandra, mas sabe fazer questão....

    Ela te faz parar, olhar pra questão com cara de bobo e ficar pensando, gastando miolo....kkkk

    Gabarito da questão é CORRETA! (Tá certíssima!)

    O principal motivo para a Administração pública descentralizar é porque ela não dá conta de tudo, sozinha...

    Aliás, tanto a descentralização (distribuição externa de competências) quanto a desconcentração (distribuição interna de competências) aceleram a prestação do serviço público. Pois se tem agora, especialistas (Entes, órgãos ou setores) para cuidar de determinado assunto.

    Sendo assim, a qualidade e a produtividade do serviço aumentam. E se a qualidade e a produtividade aumentam, estamos falando do princípio da EFICIÊNCIA.

    Abraços e bons estudos!

  • Que malandragem do CESPE... 

  • A questão falou de PESSOA.!!

  • Quando que o Estado vai descentralizar uma de suas atribuições sem pensar na eficiência? Lógico que é SEMPRE, muito improvavel um ente ser criado(ou delegado) sem propósito de tornar o serviço público mais eficiênte.

     

  • Descentralização-Especialidade-Eficiência.

    Gab. Certo.

  • Alice Delfim,  A PALAVRA PRESSUPOR NÃO TEM NADA A VER COM ALGO QUE CERTAMENTE IRÁ ACONTECER! TEM A PROBABILIDADE, E NÃO A CERTEZA...... ACHO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR NÃO HAVER A ESPECIFICAÇÃO DE QUAL DESCENTRALIZAÇÃO SERIA....

  • respondi já sabendo que iria me lascar! rsrs, mas não deveria ter dito pessoa juridica? barrei ai, pode haver descentralização do Estado para pessoa física? por favor exemplos.

  • Gab: Certo

     

    O objetivo da descentralização é o aumento da eficiência, tendo em vista que quanto mais a pessoa for especialista em um determinado assunto, mais eficiente ela será.

     

    E para quem ficou na dúvida, pode haver descentralização para pessoa física sim, no caso de delegação por colaboração.

  • questão mal formulada!

  • Transferencia de execução a pessoa jurídica ou física, sempre por motivos de eficiência. Certissímo!

  • Questão excelente!

     

    Conforme Di Pietro, a descentralização pode ser política ou administrativa.

     

    Política: criação de diversos entes políticos dotados de autonomia política, financeira e administrativa, para o exercício de competências próprias, não provenientes do ente central. No Brasil, temos a descentralização política na criação dos estados e dos municípios, que são entes políticos que dentem competência legislativa originária diretamente da CF. A descentralização política decorre diretamente da CF. 

     

     

    Administrativa: Se subdivide em 3 tipos: por outorga ou por delegação e territorial.

     

    Outorga -  uma entidade política (U, E, DF e M), através de uma LEI específica, cria uma entidade administrativa e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.

     

    Delegação -  uma entidade política (U, E, DF e M), através de um ato administrativo ou de um contrato transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa (física ou jurídica) já existente!

     

    Territorial - Hoje em dia, no Brasil, esse tipo de descentralização só pode vir a ocorrer caso seja criado algum território federal!

     

    Suponhamos que nesse exato momento, buscando atingir melhor eficiência na prestação de determinado serviço, o Estado decidiu que vai descentralizar esse serviço exercido por ele e irá transferi-lo a outra pessoa. 

     

    PERGUNTA: Independentemente de qual  forma de descentralização será empregada,  o que se pode presumir imediatamente a respeito da execução e da titularidade desse serviço, ou seja, o que se pode presumir dessa descentralização?

       

    - Presume-se que ocorrerá ao menos a transferência da execução dos serviços, não é isso? Pois  é exatamente isso que diz a questão: que a descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.Gabarito: CERTO.

  • Boa tarde,

     

    Determinadas pessoas (Subentende-se aqui pessoas físicas ou jurídicas), logo, concluimos que estamos diante da descentralização. Caso tivessemos no lugar de pessoas órgãos a questão seria o conceito de desconcentração.

     

    Bons etudos

  • Certo!

     

     

    desCOncentração --> Criar Órgãos (dentro de uma mesma pessoa jurídica)
    desCEntralização --> Criar Entidades (descentralização por outorga o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço) 

     

     

    Lembrando que: 

    Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço 
    Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço

  • Deu tela azul "sempre que o justificar o princípio da eficiência".

  • De fato, por meio da técnica de organização da Administração Pública, denominada descentralização administrativa, o Estado, aqui entendido como a Administração Centralizada, decide transferir a execução de uma parcela de suas competências para uma dada pessoa jurídica.

    Se a pessoa jurídica é preexistente, a descentralização será operacionalizada através de um contrato, precedido de licitação, e receberá o nome de descentralização administrativa por colaboração ou contratual.

    Mas, além deste caso, pode ainda a descentralização realizar-se para uma pessoa jurídica que será especialmente criada, por meio de lei instituidora ou autorizadora, para receber as competências em questão. Por exemplo, para realizar uma dada atividade ou prestar um serviço. Nesse caso, a entidade a ser criada integrará a Administração Pública indireta e a hipótese será de descentralização administrativa por serviços ou por outorga legal.

    Refira-se que, neste segundo caso (descentralização por outorga legal), há quem sustente que, mais do que a transferência da execução da atividade ou do serviço, opera-se a própria transferência da competência, em si, o que derivaria do fato de a transferência estar respaldada diretamente em lei. Isto é: a lei seria o próprio instrumento de outorga da competência à pessoa recém-criada.

    Nada obstante, parte da doutrina entende que, mesmo considerando a instituição da entidade por meio de lei, a transferência é apenas da execução, a exemplo do que ocorre na primeira modalidade de descentralização, acima referida (contratual ou por colaboração).

    De tal maneira, tendo em vista que há forte corrente doutrinária em sintonia com a assertiva ora analisada, deve-se reputá-la correta, mesmo porque, como sempre repetido por este comentarista, as Bancas têm liberdade para professarem as teses que mais se lhe parecerem corretas.

    Por fim, também está correta a parte final da afirmativa, no ponto em que sustenta que o princípio da eficiência justifica a descentralização administrativa. Afinal, ao transferir a execução de parte de suas tarefas a uma outra pessoa jurídica, é claro que o objetivo do Estado consiste em melhor atender à coletividade. A ideia, portanto, é a de prestar o serviço ou realizar a respectiva atividade pública de modo mais eficiente. Do contrário, a Administração Centralizada permaneceria com o encargo de desempenhar a correspondente função.

    Integralmente acertada, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO
  • "PRESSOPÕE" DEIXA A QUSTÃO CORRETA. OBSERVEM!

  •  Ao transferir a execução de parte de suas tarefas a uma outra pessoa jurídica, é claro que o objetivo do Estado consiste em melhor atender à coletividade. A ideia, portanto, é a de prestar o serviço ou realizar a respectiva atividade pública de modo mais eficiente.

  • GABARITO: CERTO

     

    Descencentração ouTorga = Titularidade e execução;

     

    Descencentração dElegação = somente Execução

  • Descentralização: transferir a terceiro a competência para desempenhar determinada atividade administrativa.

    Na Descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas (entidades): uma transfere a competência e a outra que recebe.

    A Descentralização poderá ocorrer:

     

    Descentralização por outorga, por serviço, técnica ou funcional (pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização): transfere a titularidade e a execução do serviço público;

     

    Descentralização por delegação ou colaboração (mediante contrato ou por ato unilateral): transfere a execução do serviço público;

     

    Descentralização territorial ou geográfica: modalidade na qual a União cria pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas. Os Territórios não integram a Federação, mas possuem personalidade jurídica de direito público.

  • De fato a eficiência norteia a descentralização tal como proposta pelo Decreto-lei nº 200/67. Porém, como ressalva o § 8º do art. 10, devem prevalecer o interesse público e os imperativos da segurança nacional: 

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            (...)

            § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

    Assim, parece-me que a assertiva submetida à nossa avaliação peca quando fala em "sempre que". 

     

  • CORRETO!

    ... da execução de atividades administrativas a determinada PESSOA

    DESCENTRALIZAÇÃO - POSSUEM 2 PESSOAS ENVOLVIDAS - A 1° PESSOA É A ADM INDIRETA

                                                                                                   - A 2° PESSOA É O PARTICULAR

  • A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.

    o pressopõe do início,,, ANULA o sempre do final... !!!

  • Com essa explicação ficará mais claro para o entendimento de todos.

     Ao transferir a execução de parte de suas tarefas a uma outra pessoa jurídica, é claro que o objetivo do Estado consiste em melhor atender à coletividade.

    Descentralização: distribuição de poder e tarefas.

    Tendo descentralização, há melhor funcionamento coletivo, as coisas andam, trazendo eficiencia.

  • Lembrando que na descentralização pode ser de dois tipos:

    Legal/por outorga/por serviço: Onde é transferia a titularidade e o exercício de uma atividade para uma das pessoas da adm. indireta.

    Negocial/por delegação/por colaboração: Onde é transferida apenas o exercício de uma atividade para as delegatárias, concessionárias ou permissionárias.

  • Está correta.

    Trata-se da descentralização por delegação, onde se transfere SOMENTE a execução.

  • Típica questão que a CESPE vai dar certo ou errado. Só depende do humor do avaliador. 

  • Marcilio Junior, a questão está correta.


    descentralização administrativa é a distribuição externa de competências (da pessoa jurídica da Adm. Direta para a pessoa jurídica da Adm. Indireta).

     

    2 modalidades de descentralização: a outorga e a delegação!

    OUTORGA: transferência da titularidade + execução do serv. púb./ ativid. adm.

    DELEGAÇÃO: transferência da execução do serv. púb./ ativid. adm. 

     

    Portanto, SEMPRE SE TRANSFERE A EXECUÇÃO quando se fala em DESCENTRALIZAÇÃO, independentemente da modalidade praticada!

     

    Espero ter ajudado.

    Força a todos!!!

  •  SEMPRE SE TRANSFERE A EXECUÇÃO quando se fala em DESCENTRALIZAÇÃO, independentemente da modalidade praticada!

    Repetindo o comentario da colega

  • QUE PORCARIA!

    VACILEI, QUANDO A BANCA COLOCA DETERMINADA PESSOA, NÃO ATENTEI QUE SERIA "PESSOA JURÍDICA" , ACABEI ERRANDO A QUESTÃO :(  ....

     

    - TRÁGICO!

     

  • Correto.

    Descentralização por serviço/outorga/funcional/técnica - Transfere a titulariedade e a execução.

    Descentralização por colaboração/delegação - transfere apenas a execução.

  • Considero a questão errada ou, no mínimo, dúbia.

    Você pode interpretar a expressão "sempre que o justificar o princípio da eficiência" como única condição para a descentralização, o que é um verdadeiro absurdo. Existem outras variáveis a considerar no momento de decidir acerca da descentralização administrativa e não puramente a eficiência.

    A contrario sensu, como a administração privada é sabidamente mais eficiente, não restaria atividade administrativa nas mãos do Estado.

     

     

  • Só confundi em relação a parte que " sempre justificar o principio da eficiencia"         

    imaginei que a questão tratava da descentralização adm. estar condicionada ao principio da eficiencia.       vida que segue...

  • Muito bom ler os comentários, principalmente devido a contribuição das pessoas que justificam as respostas com base e citando a literatura e dicas.

  • Não entendi mt bem a questao

  • DESCENTRALIZAÇÃO

     

    -CRIA ENTIDADES

    -ENVOLVE 2 PESSOAS

    -PROCESSO EXTERNO

    -ESTADO ATUA INDIRETAMENTE

    -TEM AUTONOMIA 

  • Descentralização SOFT - Serviços, Outorga, Funcional ou Técnica = Transferência da Titularidade e Execução

     

    Descentralização por Colaboração/Delegação = Apenas Execução

  • Edimara Silva

    28 de Julho de 2017, às 23h57

    Útil (109)

    Já perceberam que a CESPE, na simplicidade, puxa o tapete de todo mundo?

    A cespe é malandra, mas sabe fazer questão....

    Ela te faz parar, olhar pra questão com cara de bobo e ficar pensando, gastando miolo....kkkk

    Gabarito da questão é CORRETA! (Tá certíssima!)

    O principal motivo para a Administração pública descentralizar é porque ela não dá conta de tudo, sozinha...

    Aliás, tanto a descentralização (distribuição externa de competências) quanto a desconcentração (distribuição interna de competências) aceleram a prestação do serviço público. Pois se tem agora, especialistas (Entes, órgãos ou setores) para cuidar de determinado assunto.

    Sendo assim, a qualidade e a produtividade do serviço aumentam. E se a qualidade e a produtividade aumentam, estamos falando do princípio da EFICIÊNCIA.

    Abraços e bons estudos!

  • Essa é a cara da CESPE. SAFADA

  • Pessoa, corrijam-me se eu estiver errado,

    Quando ele fala  que a descentralização  pressupõe a  transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, (...).

    A banca não especifica se essa pessoa é física ou juridica, levando a entender que as pessoas físicas também estariam incluidas, deixando assim o ítem incorreto.

    Alguém poderia dar uma explicação do porquê a banca não levou isso em concideração? 

  • Raphael Gonçalves, a Adm Púb também pode exercer a descentralização delegando alguma atividade a uma pessoa física (particular). Exatamente por isso ela usou o termo de forma generalizada. Se ela especificasse estaria errada.

  • Rafael, quando pensamos demais somos induzidos ao erro. Quer passar, seja objetivo.
  •  Adm Direta transfere a execução - delegação por colaboração. 

  • A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução (NÃO RESTRINGIU) de atividades administrativas a determinada pessoa (PODE SER PF ou PJ), sempre que o justificar o princípio da eficiência.

    CORRETO. 

  • Questão correta!!!!! showwwww

    cespe é cespe!!! Temos que aprender lidar com ela.

  • Essa questão é complicada... Poderia ser o princípio da especialidade?

  • Quando um Ministério, por exemplo, não consegue arcar com as atividades que são muitas ele faz a DESCENTRALIZAÇÃO para ter mais eficiência sobre elas.

    GAB: CORRETO

  • Para melhor desempenhar os trabalhos, a administração descentraliza. Com isso, o desempenho das atribuições se torna mais eficaz. Fazendo jus ao princípio da eficiência. 

     

    Gabarito: CERTO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Marco SILVA, pensei o mesmo, mas acertei a questão por entender que o princípio da especialidade é derivado do princípio da eficiência.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

  • Questão pra pensar fora da caixa, o que pega é o final ("sempre que o justificar o princípio da eficiência"), pelo menos pra mim foi isso, mas faz sentido, só nunca havia ouvido ou lido sobre em outro lugar.

  • Certo.

    A descentralização pode ocorrer de duas formas: por serviço, outorga e legal ou por delegação, negocial e colaboração. No primeiro caso, ocorre a criação da Administração Indireta, sendo que a titularidade e o exercício da função pública são transferidos às entidades que a compõem. No segundo caso, ocorre apenas a transferência do exercício da função pública, permanecendo a titularidade com a Administração Direta. Em ambas as formas, a descentralização decorre da eficiência e é pautada pelo critério da especialização (uma vez que as pessoas jurídicas que passam a desempenhar as atividades se tornam especialistas em tais atribuições).

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • CERTO

  • De fato, por meio da técnica de organização da Administração Pública, denominada descentralização administrativa, o Estado, aqui entendido como a Administração Centralizada, decide transferir a execução de uma parcela de suas competências para uma dada pessoa jurídica.

    Se a pessoa jurídica é preexistente, a descentralização será operacionalizada através de um contrato, precedido de licitação, e receberá o nome de descentralização administrativa por colaboração ou contratual.

    Mas, além deste caso, pode ainda a descentralização realizar-se para uma pessoa jurídica que será especialmente criada, por meio de lei instituidora ou autorizadora, para receber as competências em questão. Por exemplo, para realizar uma dada atividade ou prestar um serviço. Nesse caso, a entidade a ser criada integrará a Administração Pública indireta e a hipótese será de descentralização administrativa por serviços ou por outorga legal.

    Refira-se que, neste segundo caso (descentralização por outorga legal), há quem sustente que, mais do que a transferência da execução da atividade ou do serviço, opera-se a própria transferência da competência, em si, o que derivaria do fato de a transferência estar respaldada diretamente em lei. Isto é: a lei seria o próprio instrumento de outorga da competência à pessoa recém-criada.

    Nada obstante, parte da doutrina entende que, mesmo considerando a instituição da entidade por meio de lei, a transferência é apenas da execução, a exemplo do que ocorre na primeira modalidade de descentralização, acima referida (contratual ou por colaboração).

    De tal maneira, tendo em vista que há forte corrente doutrinária em sintonia com a assertiva ora analisada, deve-se reputá-la correta, mesmo porque, como sempre repetido por este comentarista, as Bancas têm liberdade para professarem as teses que mais se lhe parecerem corretas.

    Por fim, também está correta a parte final da afirmativa, no ponto em que sustenta que o princípio da eficiência justifica a descentralização administrativa. Afinal, ao transferir a execução de parte de suas tarefas a uma outra pessoa jurídica, é claro que o objetivo do Estado consiste em melhor atender à coletividade. A ideia, portanto, é a de prestar o serviço ou realizar a respectiva atividade pública de modo mais eficiente. Do contrário, a Administração Centralizada permaneceria com o encargo de desempenhar a correspondente função.

    Integralmente acertada, portanto, a presente assertiva.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Descentralização por Outorga ou por serviços .--> É transferida a titularidade e a execução do serviço 

    Descentralização por Delegação ou colaboração --> É transferida somente a execução do serviço (caso da questão)

  • A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.

    Faz referência a descentralização por delegação ou colaboração.

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:

    Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

    Fonte: jusbrasil.com.br/topicos/296157/principio-da-eficiencia

  • Gabarito: Certo

    Outorga = transferência de titularidade

    Delegação = somente execução

  • Questão bastante tendenciosa, o que leva o candidato ao erro.

    Na questão: A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada PESSOA, sempre que o justificar o princípio da eficiência.

    PESSOA, ok?! Mas é FÍSICA ou JURÍDICA??????????

  • Na descentralização administrativa, o estado está visando respeitar o princípio da eficiência, isso porque a entidade ficará encarregada de fazer determinada função ´´desafogando`` a administração direta.

  • A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa,é correto afirmar que: A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.

  • AQUELE VELHO DITADO DOS CESPIANOS...

    QUESTÃO INCOMPLETA NA CESPE É QUESTÃO CERTA, SE NÃO ESTIVER ERRADA É CLARO.

  • Pelo amor de Deus professores do Qconcursos, sejam mais objetivos nas respostas das questões. Se for para demorar, lembre-se há vídeos para assistir..

  • Minha contribuição.

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRIAÇÃO DE ENTIDADES

    Descentralização: as competências são transferidas para outra pessoa autônoma. Pressupõe duas pessoas distintas.

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

    Desconcentração: mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências. Pressupõe apenas uma pessoa envolvida.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Desconcentração  controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Descentralização  controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    desCOncentração  Criação de Órgãos 

    desCEntralização Criação de Entidades 

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

    A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

    gab.: CERTO.

  • Descentralização por OuTorga --> É transferida a Titularidade e a execução do serviço 

    Descentralização por DelEgação --> É transferida somente a Execução do serviço

  • Descentralização:

    por OuTorga = transfere a TiTularidade e a execução do serviço 

    por DElEgação --> transfere ExEcução do serviço

  • Usando a lógica sabemos que se a descentralização não for eficiente não há possibilidade de transferir responsabilidade.