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ID
2029609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.


Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    Consoante o DL200. 

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:


    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


    a) Autarquias
    b) Empresas Públicas
    c) Sociedades de Economia Mista
    d) Fundações Públicas.

     

    Mnemônico da Administração Pública Indireta: F A S E

  • GABARITO ERRADO

     

     

    desCOcentração: Criar Órgãos – Administração DIRETA

     

    desCEntralização: Criar Entidades (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) – Administração INDIRETA

  • Assertiva INCORRETA.

     

    Complementando...

     

    De acordo com Matheus Cavalho, “órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. Todos eles são meros instrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, com intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência”. (grifos nossos).

     

    No mesmo sentido, ensina o art. 1º, § 2º da lei 9.784/99 que dispõe:

     

    §2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    Bons estudos!  =)

     

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 154.

     

     

     

  • Compõem a Administração Indireta : " F-A-S-E" (fundações públicas, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas) + Consórcios Públicos (constituídos na forma de associação pública).

  • Orgão público não compõe a ADI

  • O erro está em afirmar que órgãos públicos internos fazer parte da Administração idireta!

  • Lembrando q as entidades da Administração Indireta tambem podem se subdividir em órgãos. 

  • ERRADO!

     

    Administração pública INDIRETA =  "FASE"

     

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • O erro  está em os órgãos públicos internos. 

  • A administração indireta compreende as seguintes categorias de ENTIDADES e não ÓRGÃOS conforme menciona a afirmativa acima, dotadas de personalidade jurídica própria:

    Autarquias;

    Empresas públicas;

    Sociedades de economia mista e

    Fundações públicas.

    Afirmativa: (E)

    JESUS, eu acredito e confio em VÓS!

  • Essa é aquele tipo de questão que da medo de responder e errar rsrsrs 

  • Fiquei confusa, se a Adm Indireta tb pode se dividir em órgãos, os seus próprios órgãos internos não fariam parte da Adm Indireta?! Se alguém puder comentar sobre isso, agradeço!

  • Mesma dúvida de Marcelle Menezes!!

    Os órgãos dessas entidades não fazem parte da Adm Indireta?!

  • Gabarito: Errado

     

    A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. Na lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos "são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".

    Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.

    Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação daAdministração Direta. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.

    Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não com participação acionária do Estado”.

    Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

    Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.

    Atenção: não confunda descentralização com desconcentração!

    Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Já na desconcentração há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.

    Na esfera federal, a Administração Direta ou Centralizada é composta por órgãos subordinados à Presidência da República e aos Ministérios, como o Departamento da Polícia Federal, Secretaria do Tesouro Nacional ou a Corregedoria-Geral da União.

    A diferença entre descentralização e desconcentração já foi várias vezes cobrada em provas anteriores. Fixou bem a diferença? Caso contrário, leia novamente.

     

    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/administracao-direta-e-indireta-concentracao-e-desconcentracao.html

     

  • Marcelle Menezes, a administração indireta pode sim ter órgãos internos, mas a questão diz que administração indireta é composto por órgãos internos como Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas=> ERRADO. O correto seria dizer que administração indireta é composto por entes como Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • Órgãos públicos internos NÃO.

  • Os órgão internos integram as ENTIDADES DA ADM. INDIRETA e a entidades INTEGRAM A ADM INDIRETA 

  • Sem medo de errar  \o/

    Administração pública INDIRETA

     "FASE"

     

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • kARLA SILVA , oi ????  o.O 

  • Errado. Órgãos públicos internos fazem parte da ADM Direta. Direta = òrgão. Indireta = Ente/Entidade

    Administração pública INDIRETA =  "FASE"

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • Pessoal, eu errei essa questão e ao errá-la quase fico louca tentando encontrar do porquê da questão estar errada... Olhei comentário por comentário, um a um, e nenhum diluiu a minha dúvida, para o meu total desespero!!!! Busquei ajuda de um professor qualificado para tal, e só assim, sanei a minha dúvida. Após esse pequeno desabafo, compartilho com vocês, do porque a questão estar errada..

     

    Ao contrário do que muitos escreveram aqui, ou deixaram subentendido, a administração indireta pode sim ter órgãos internos, mas a questão diz que administração indireta é composto por órgãos internos. Isso está errado.

     


    Quando a questão falar em composição, lembre-se:
    Direta: União, Estados, DF, Municípios.
    Indireta: Autarquia, Fundação Pública, Empresa pública e Sociedade de Economia Mista.

             * Os órgão não compõem a administração direta e tampouco a administração indireta

     

     

    Espero ter ajudado!

  • EXCELENTE EXPLICAÇÃO, KÁSSIA !

  • Autarquias - ok

    Empresas Públicas - ok

    Sociedade de Economia Mista - ok

    Fundações Públicas - ok

    Órgãos Públicos Internos - NÃO

  • - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: União, Estados, Municípios e DF (e seus respectivos órgãos públicos, tais como Ministérios, Secretarias etc).

     

    - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

     

    * Lembrando que Entidades Paraestatais NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO:

    - Serviços Sociais Autônomos;

    - Ordens e Conselhos (apesar de serem equiparados a Autarquias);

    - Organização Social;

    - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

  • NÃO SÃO ÓRGÃOS, SÃO ENTIDADES.

  • Q676534 - Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    A questão estaria CERTA com a seguinte redação: Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos PERTENCENTES as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    Neste caso, especificamente, Orgãos Públicos internos pertencem a administração direta, haja vista não possuírem personalidade jurídica própria. Ademais, quando fizer referência a administração indireta, a questão estará remetendo-nos à entes com personalidade jurídica própria.

    Questão Errada.

  • Órgãos são da administração direta

  • Os órgão internos são pertencentes da administração direta.

     

    Q676535:

    A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

  • Em face da questão apresentada, somente são entidades da administração indireta estas aqui apresentadas, e nenhuma outra, não importa a atividade que exerçam: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Questão em tela: ERRADA.

  • Se lembrem que o rol é taxativo e so´relembrando 

    Administração Direta 

    União,estado,distrito federal e municipios 

    Administração indireta 

    Empresa publica,sociedade de economia mista,autarquias e fundações publicas 

    (No caso das Autarquias fiquem ligados no enunciado da questão porque Autarquia dependendo do jeito que a questão pedir se 

    torna Direta) 

  • GABARITO ERRADO

     

     

    desCOcentração: Criar Órgãos – Administração DIRETA

     

    desCEntralização: Criar Entidades (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) – AdministraçãoINDIRETA

  • Errado ! 

     

    A questão gera uma dúvida ao ler "órgãos públicos internos". Ao contrário de alguns comentários dos colegas, tanto a Administração Direta quanto a Administração Indireta podem ocorrer a desconcentração (criação de órgão). 

    Mas igual os colegas Raquel Folha e Franco Melo comentaram a Administração Indireta tem um rol taxativo compreendendo Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas. 

  • Orgaos nao têm personalidade juridica!

  • órgãos públicos internos - ERRADO

     

  • Faz parte da administração pública indireta:   

                  F undação pública

                  A utarquia

                  S ociedade de economia mista           obs.: são estruturados por lei específica

                  E mpresa pública                               obs.: podem ser chamados de entes, entidades ou pessoas administrativas.

     obs.: os órgãos públicos internos fazem parte da administração pública direta, sem personalidade jurídica própria. 

    Portanto, assertiva incorreta. Bons estudos, galera!

  • Só lembrando que dentro da adm indireta também ocorre a desconcentração.

  • Órgãos não são entes.

  • ERRADO. Há dois erros quando a questão se refere a "órgãos públicos internos" como pertentencentes a adminstração indireta: 1º) O art. 4º do DL200 apresenta um rol taxativo das entidades que a compõe, a saber: Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública; 2º) órgão públicos são meros "centros de competências" (sem personalidade jurídica própria) e os agentes estão imputados às pessoas jurídicas a que estão ligados. Portanto, há uma distinção quanto a natuza dos ógãos e das  entidades (personalidade jurídica própria).

  • Deve-se ter em mente o DL 200/67:

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. 

  • TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

     

    Aqui é dentro da adm direta - interno

    Só será CENTRALIZAÇÃO SE FOR REALIZADO PELA U, E, DF ou M

           Se não for realizado pela U, E, DF ou M e houver alguma divisão desses será DESCONCENTRAÇÃO

           O retorno desse órgão criado para a U, E, DF ou M será CONCENTRAÇÃO

     

    ____________________________________________

    Aqui é fora da Adm Direta - externo

    Se for pra fora da ADM DIRETA, ou seja não será realizado pela U, E, DF ou M será DESCENTRALIZAÇÃO por:

    - AUTORGA LEGAL -> FASE

     

    - DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO -> CPA

  • Mata a questão quem é bom de interpretação de textos..."Compõem a administração indireta...".

  • uma questão dessa não cai na minha prova pq deus ?

  • Os órgãos públicos internos fazem parte da administração pública direta.

  • Gente, mas as entidades administrativas também possuem órgãos internos mediante desconcentração, não? :/

  • Sim, Tamiris, mas o enunciado não foi claro nesse sentido, a meu ver, ele quis saber somente a diferença da desconcentração - órgãos internos- e descentralização - as entidades.

    Há até uma questão, salvo engano TRE/GO 2015, em que fala justamente isso, existe desconcentração interna nas entidades indiretas. CERTO  --->  Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.



    GAB ERRADO

  • Hm.. entendi.. Faz sentido. Obrigada, Juarez!

  • Você percebe que sua mente está cansada quando erra uma questão como esta...

    Boa Noite! 

  • Peraí, mas órgãos público internos de onde ? 

    Uma autarquia, por exemplo, pode ter órgão e este pertencerá à Adm. Indireta.

  • A banca tentando fazer confusão. Órgão Público Interno. Que eu saiba os Órgãos da Adm Pública são internos. Se a competência passar pra outra pessoa jurídica é descentralização.

  • GABARITO ERRADO

     

    Primeiramente vamos ver o q significa compor.

    compor: Formar um todo, juntando diferentes partes.

     

    Sendo assim, quem compõe a ADM. INDIRETA. é a FASE, ou seja, é um

    ROL TAXATIVO.

     

    COMO DIRIA O JACK ESTRIPADOR, VAMOS POR PARTES.

     

    Quem compõe a ADM. PÚBLICA? Adm. Direta e Adm.Indireta.

    Quem é ADM. DIRETA e INDIRETA?

    ADM. DIRETA ( MEDU )

    Município

    Estado

    DF

    União

     

    ADM. INDIRETA ( FASE )

    Fund. Púb.

    Autarquia

    Soc. de Econ. Mista

    Emp. Púb.

     

    4 entes político ( ADM. DIRETA )

    4 entes administrativos ( ADM. INDIRETA )

     

    Só existes estes 8, e nem um outro mais.

    TOME NOTA: 

     

    DIFERENÇA DE DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO

     

    desCEntralização – Crianção de Entidades

    desCOncentração – Criação de Órgãos

     

    Sabemos que Entidades administrativas, são dotadas de personalidade Jurídica,

    e sabemos tbm que ÓRGÃOS são DESPERSONALIZADOS. 

     

    SEGUE MEUS MM ACERCA da ORG. DA ADM. PÚB.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE

     

    _________________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Talvez eu esteja errado mas acertei essa questão com base no seguinte raciocínio: Órgão público não possui personalidade jurídica, ao passo que na administração indireta temos pessoas jurídicas de direito público e privado. Espero ter contribuído.

  • Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    A questão está errada, porque órgãos públicos internos podem estar dentro da Administração Direta ou da Indireta. A questão dá a entender que se forem órgãos públicos, estes estariam na Indireta, o que não é verdade!

  • CUIDADO PESSOAL,  inúmeros comentários equivocados !!!!   

     

    A questão estaria correta com   órgãos públicos externo (fenômeno externo = ADM DIRETA),      e  não  órgão público interno     (ADM INDIRETA)

     

    ADM INDIRETA  =    Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ADM DIRETA =    FENÔMENO EXTERNO   Estamos fazando confusão com o fenômeno EXTERNO de distribuição  – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    Órgãos públicos internos  NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA (Vulgo CNPJ) e  podem integrar tanto a estrutura da administração direta como a da administração indireta (VIDE         Q590116        Q676535)

     

    Art. 1º, §2º, I, da Lei 9.874/99:

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    [...]

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - Órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

     

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

     

    VIDE    Q525541  

    A Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

     

    ENTRETANTO,  como um órgão firmará contrato se ele não possui personalidade jurídica própria?

     

             VIDE    Q587958          Q602516

     

       

     Trata-se TEORIA DA CONCEPÇÃO FORMALISTA do serviço público:   Entes despersonalizados podem fechar CONTRATO DE GESTÃO com o particular – Art. 37 § 8º, da CRFB.

    Órgãos e entidades públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contratos firmados, conforme previsão legal.

     

    Ex.:   A Superintendência da PF (ente despersonalizado) pode realizar CONTRATO DE GESTÃO para contratar serviço de execução de limpeza na sua sede. 

     

    Mediante contrato a ser firmado entre administradores e o poder público, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada.

    Art. 37,  § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

  • FUNDAÇÕES

    AUTARQUIAS

    SOC. ECON. MISTA

    EMPRESA PÚBLICA

  • Orgões publicos internos já mato a questão......:)

     

  • A QUESTÃO MENCIONA QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA O QUE NÃO É VERÍDICO, SENDO A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COMPOSTA:

    rt. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1° As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.           (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • ERRADO!

    ADM INDIRETA

    MACETE (FASE)

     

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

  • Não concordo com a explanação do amigo Leo e deixo um esclarecimento sobre pessoa jurídica x cnpj.

     

    Conforme  INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1634, DE 06 DE MAIO DE 2016:

     

    Art. 4º São também obrigados a se inscrever no CNPJ:

    I - órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que se

    constituam em unidades gestoras de orçamento.

     

     

    Desta forma pensa a professora Fernanda Marinela:

     

    "(…) apesar de não possuírem personalidade jurídica, os órgãos públicos que recebem recursos públicos têm CNPJ.

    A Receita Federal cria os CNPJs devido a preocupação com a fiscalização do fluxo de dinheiro público."

     

    "Os órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que

    se constituam em UNIDADES GESTORAS DE ORÇAMENTO, devem fazer seu cadastro no CNPJ. Isso se dá não só

    pela preocupação com a necessidade da transparência da administração de recursos públicos como também de se fazer

    um melhor controle no tocante à responsabilidade dos gestores pela administração orçamentária."

     

    Já a personalidade juírdica, como afirma o professor Celso Antônio Bandeira de Mello:

     

    “os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no

    interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos.”  (Apontamentos sobre os agentes

    públicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975ª).

     

     

    Jorge Gustavo de Oliveira da Silva (Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Administrativo, Professor de Direito

    Administrativo no Distrito Federal, Goias e Tocantins).

     

    É correto afirmar que órgão possui personalidade jurídica, isto é, pode ser sujeito de direitos e obrigações, por exemplo:

    entrar com um processo judicial, responder por seus atos, pagar indenização a terceiros etc.

     

                Não possui! Isto mesmo, o órgão não possui personalidade jurídica, logo, se um de seus agentes causar um

    dano a um particular, durante a prestação do serviço público daquele órgão, quem será responsável é o ente que o criou,

    que o desconcentrou.

     

     Por exemplo: Um servidor do Ministério do Trabalho, durante um trabalho externo bate o carro do órgão em um automóvel

    particular, quem responderá é a sua entidade respectiva, pois as entidades, como reza o artigo 2º, inciso II da lei 9.784/99,

    possui personalidade jurídica. Logo, quem responderia seria a administração direta na figura da união, pois quem criou a

    Presidência da República foi a união e quem criou o ministério do trabalho foi a Presidência da República, didaticamente

    falando, regredimos até a raiz, o início de tudo, para a fonte, para a nascente, ao gênesis

     

  • Administração indireta composta por órgãos?  Negativo! 

    Administração indireta é composta por ENTIDADES.

    No meu ponto de vista, esse é o erro da questão. 

     

  • Só tirar "órgãos públicos internos" que é adm Direta, o resto está correto.
  • ORGÃO > Direta

  • O erro da questao está em dizer que órgãos compõe a adm indireta.

     

    Embora tanto a adm direta quanto a indireta possuam orgaos públicos, estes nao fazem parte da composiçao  da adm pública, seja da  adm. direta, seja da adm. indereta, uma vez que a composiçao da adm. púbica é assim:

     

    adm. DIRETA -------------------------->  U, E, DF e M

    adm. INDIRETA --------------------------> Autarquias, EP, FP e SEM 

     

    kd os órgão púbicos aqui, povo? está dentro de cada ente da adm. direta e de cada entidade da ad. indireta! Portanto, os órgãos públicos não fazem parte da composição da administração, embora integrem essa adm.

  • ERRADO

    Órgãos públicos internos não compõem a administração indireta.

  • Tira o órgão interno que fica certo.

  • Composição da adm indireta: AUTARQUIAS, FP, EP, SeM.  

    Qualquer coisa a mais que vier sobre ADM INDIRETA, Esta errada.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Compõem a administração indireta as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

     

    Obs.:

    Órgão e Ministério estão na Administração Direta.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Apareceu "orgão" já fica de olho que é ADM DIRETA 

  • Questão maldita... Órgão é Administração Direta.

  • Quando a questão falar em composição, lembre-se:
    ===========================================================

    --------------------Direta:            
    M-- Municípios
    E--  Estados
    D--  DF
    U--  União

    ------------------Indireta:
    F--  Fundação Pública
    A-- Autarquia,
    S-- Sociedade de Economia Mista 
    E-- Empresa pública e .
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
       * Os órgão não compõem a administração direta e tampouco a administração indireta. 

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 


    Gabarito Errado!

  • Pessoal queria fazer apenas uma observação. Caso o texto do item fosse: "Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos das autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas".Estaria correto.

    Lembrando que a adm. pub. indireta pode ocorrer o processo de desconcentração, ou seja, criação de orgãos internos.

     

     

  • questão muito tendenciosa! Esses órgãos públicos aí mata a questão... Porém o caboclo distraído pega em bomba

  • Órgãos fazem parte da administração direta. 

    Entidades fazem parte da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). 

  • ÓRGÃOS >>>> ADM DIRETA

  • TANTO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUANTO A INDIRETA POSSUEM ÓRGÃOS!!!!!!!!

    LEI 9784/99- ART 1° § 2º :

    " I- ÓRGÃO- A UNIDADE DE ATUAÇÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA".

    PORTANTO, CADA ENTIDADE ADMINISTRATIVA ( COMPÕE A ADMNITRAÇÃO INDIRETA) PODEM SER DIVIDIDAS POR ÓRGÃO. PORÉM, NA QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO ISSO E COLOCA "ÓRGÃO INTERNO" COMO SE FOSSE MAIS UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA.

  • ATENÇÃO! Muita gente difundindo informação errada que pode atrapalhar e confundir quem está começando. ÓRGÃOS NÃO SÃO EXCLUSIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, MUITO MENOS SINÔNIMO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA. A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PODE SE DESCONCENTRAR E FAZER UM ÓRGÃO. UMA AUTARQUIA PODE TER UM ÓRGÃO, UMA EMPRESA PÚBLICA PODE TER UM ÓRGÃO...

  • Infelizmente uma porrada de comentários que não tem relação nenhuma com questão em apreço! Principalmente uma com 204 curtidas. 
    A questão faz uma mistura entre composição e entidade.

  • Questão 676535 - TCE /PA - 2016

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    questão certa!!

    Portanto Kássia Thayna, órgão interno é sim integrante da administração direta. Não sei como o comentario dela teve tantas curtidas!!!!!

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DOS "COLEGAS"!

    Lei 9.784/99 - artigo 2º:

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    O erro da questão está em chamar de órgãos internos o que deveria ser chamado de entidade! Não precisa nem entrar no mérito ai da maioria dos comentários, sobre existirem ou não órgãos na administração indireta. Basta inclusive sabermos que órgãos não possuem personalidade jurídica prória (sejam eles integrantes da adm direta ou indireta) enquanto as entidades citadas na questão devem possuir personalidade jurídica prórpia, conforme dispõe a lei supra.

    Inlcusive a própria lei dispõe que os órgãos estão presentes tanto na administração direta quanto na indireta, o que não podemos fazer é confusão com a entidade e o órgão, mas nada impede que uma entidade (adm indireta) possua um órgão, ela apenas não se confunde com ele!!!

     

  • Verdade é que tanto compoem/integram/fazem parte, da adm direta quanto da indireta. A problematica é trazida pela banca onde em algumas questoes, como a citada pela colega @laura santos, traz como ser integrante da direta, nao vi questoes dizendo fazer parte da indireta.

    Meu comentario é acerca de como acertar na prova, certo é que compoem tanto a direta como a direta. Em que pese literaturas enumerarem um rol taxativo, é só pensar: se há dentro da adm dir./ind.,  logo ele integra, ele compoem, ele faz parte delas (mas nao levar isso ao pé da letra para a prova).

    Resumindo: se a questao te enrolar e trazer no pacote da adm direta= ok, se fizer o msmo com a adm indireta= errada, e se trazer que sejam um rol taxativo (U,E,DF,M; FASE)= tb está ok.

  • ERRADO

    Órgão refere-se a ADM. PÚBLICA DIRETA.

  • QUE MERDA NAS PRESSA ERREI .

  •  Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).

    Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

     Fundação pública é um dos tipos de instituições, dotadas de personalidade jurídica, que compõem a administração indireta do Estado.

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

     Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado.

    Autarquia = INSS, ANVISA, IBAMA (todas agências reguladoras).

    Empresa Pública = correios e CEF.

    Sociedade de economia mista = Banco do Brasil, Petrobrás.

    O erro da questão está em chamar de órgãos internos o que deveria ser chamado de entidade! Não precisa nem entrar no mérito ai da maioria dos comentários, sobre existirem ou não órgãos na administração indireta

  • Órgão= Adm. direta....

  • Vi que também faz parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA os CONSÓRCIOS PÚBLICOS.

  • Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas - ERRADO

     

    Integram a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas - CERTO

     

    Fazem parte da administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas - CERTO

     

    Portanto, os órgãos públicos integram a adm pública (fazem parte dela), mas não a compõe, ou seja, não fazem parte da composição da administração.

  • ÓRGÃO PÚBLICO faz parte da administração DIRETA por meio da DESCONCENTRAÇÃO.

  • Cuidado galera !!! Muita gente acertou essa questão, mas não entendeu o motivo que acertou. Os órgãos internos podem fazer parte tanto da adm direta como indireta. Mas não as compõem !!! Ou seja, mesmo que a questão falasse que Órgãos internos compõem a adm DIRETA, a questão continuaria errada.

  • órgão PÚBLICOS fazem parte da adm direta e indireta, nesta última desde que entidades de direito PÚBLICO: Autarquias e Fundações de direito público.

  • Administração INDIRETA = FASE, dessa forma , a questão está errada.

  • Com exceção dos "órgãos públicos", portanto, gabarito errado.

  • Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas

     

    ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

     

    Bons Estudos!

    #JESUS_SENTIDO_DE_VIVER

  • Quase marquei certo, so que eu vi de novo e eu vi orgãos internos! kkk

     

     

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas

     

    ERRADA

  • ERRADA

    Ter cuidado em relação a questão se tratar de "órgãos públicos" que compõe a adm indireta ou direta. 
    Quem compõe a adm indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas eSociedades de Economia Mista. 
    Quem compõe a adm direta: União, DF, Estados e Municípios. 

     

  • ERRADO

    Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    O CORRETO seria:

    Compõem a administração indireta as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

  • REALMENTE TEM GENTE QUE ACERTOU E NEM SABE "O PORQUÊ"  kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    A questão pecou em citar "os órgãos públicos internos" como sendo exclusividade da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

    Quando na verdade, tanto a adm. direta quanto a adm. indireta podem ter "órgãos públicos internos".

     

    Fechando a tampa com a seguinte questão "Q590116" de 2015 para o TRE.

     

    Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica e podem integrar tanto a estrutura da administração direta como a da administração indiretaCERTO.

     

     

  • A Administração indireta é composta, na realidade, pelas entidades administrativas, dotadas, todas, de personalidade jurídica própria, quais seja, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Na linha do exposto, pode-se citar o teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."


    Como se vê, os "órgãos públicos internos", aqui referidos como aqueles que compõem as pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), não estão aí elencados, pelo simples fato de que, na verdade, integram a estrutura da Administração direta, e não da indireta, como equivocadamente aduzido na questão.

    Logo, é de se ter por incorreta a afirmativa ora comentada.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Os órgãos estão presente tanto na adm direta como na indireta

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS INTERNOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  •  

    Comentário do Professor da questão Q676534​ : 

    Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.(ERRADO)

     

    A Administração indireta é composta, na realidade, pelas entidades administrativas, dotadas, todas, de personalidade jurídica própria, quais seja, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Na linha do exposto, pode-se citar o teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."


    Como se vê, os "órgãos públicos internos", aqui referidos como aqueles que compõem as pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), não estão aí elencados, pelo simples fato de que, na verdade, integram a estrutura da Administração direta, e não da indireta, como equivocadamente aduzido na questão.

    Logo, é de se ter por incorreta a afirmativa ora comentada.
     


     

    Comentário do professor da questão Q590116​: 

    Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica e podem integrar tanto a estrutura da administração direta como a da administração indireta.(CERTO)

     

    Realmente, órgãos públicos são meros centros de competências, resultantes de um processo de desconcentração administrativa. De tal forma, não ostentam personalidade jurídica própria. Não têm, em suma, aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. Não são sujeitos de direitos.

    Igualmente acertado, ainda, aduzir ser possível haver órgãos públicos tanto na administração direta quanto no bojo da administração indireta. No âmbito da administração direta, os exemplos são mais conhecidos, como os ministérios e as secretarias. Mas o mesmo se dá, também, na administração indireta. Com efeito, as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm a sua estrutura interna compartimentada em diversos órgãos.

    Para citar um exemplo, a Petrobrás, que é uma sociedade de economia mista federal, possui diversas "Diretorias", todas elas constituindo, portanto, órgãos componentes da estrutura interna de tal pessoa jurídica.

     

    Como transcorrido é possível afirmar que orgãos públicos podem INTEGRAR a administração indireta, é importante salientar que o erro da questão foi quanto a sua COMPOSIÇÃO.

  • Orgãos públicos internos? 

    NO!

  • NÃO SÃO ÓRGÃOS!!!!!!!!!!!!!!!!

    SÃO ENTIDADES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Parei de ler em órgão público rsrs

  • Olha a Pegadinha!

     

    Compõem a administração indireta  ̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶s̶, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    A inclusão de órgãos públicos tornou a acertiva errada!

  • questão de português.

  • ORGÃOS PUBLICOS - ADM DIRETA

  • Se a questão mencionasse: "...órgãos públicos internos DAS Autarquias, DAS Empresas Públicas,..." a assertiva estaria correta!

     

  • INTERNOS - Não

  • entidade!!!!!

  • Administração indireta FASE: fundaçõe pública, autarquias, sociedade de economia mista e empresa pública.
  • Orgãos = administração direta ( sem personalidade juridica)

    Entidades = administração  indireta ( com personalidade juridica)

     

    Fonte: https://amandazandonai.jusbrasil.com.br/artigos/375839808/os-orgaos-na-administracao-publica 

  • Òrgãos são administração DIRETA

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Só lembrando que orgãos públicos são entidades:

    sem personalidade jurídica, integrantes da administração pública DIRETA.

  • orgãos internos... 

    segue o baile

  • Rol taxativo

  • Errado.


    Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

  • Falou que ÓRGÃO faz parte de Administração INDIRETA, marque ERRADO. 

    ÓRGÃO compõe a Administração DIRETA.

     

    Gab E

  • Calma,Rayana, Autarquia e fundação pública de direito público podem desconcentrar suas funções criando órgãos! Não generalize tanto !
  • parente sempre dando vergonha alheia

     

  • ADM. DIRETA: Orgãos Públicos

    ADM INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

    GAB: ERRADO

  • "Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.'


    Os órgãos públicos fazem parte da administração direta.


  • Adm. indireta = descentralização = entes administrativos

    Adm. direta = desconcentração = órgãos públicos

  • Parei de ler nos órgãos!



    SI VIS PACEM PARA BELLUM


  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E ÓRGÃOS = ERRO

  • Li muitos comentários dizendo que não existem órgãos na adm. ind., bom pelo que eu estudei podem sim existir órgãos dentro de uma P.J. integrante da adm. ind.. Os órgãos são centros de competência, ou seja, são divisões dentro de uma P.J., seja pela hierarquia, seja por outras classificações.

  • Juro que esperava mais uma bizarrice cespiana. Enganei-me.

  • A Administração indireta é composta, na realidade, pelas entidades administrativas, dotadas, todas, de personalidade jurídica própria, quais seja, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Na linha do exposto, pode-se citar o teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Como se vê, os "órgãos públicos internos", aqui referidos como aqueles que compõem as pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), não estão aí elencados, pelo simples fato de que, na verdade, integram a estrutura da Administração direta, e não da indireta, como equivocadamente aduzido na questão.

    Logo, é de se ter por incorreta a afirmativa ora comentada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • orgãos públicos internos pertencem a Adm Direta

    gabarito: errado

  • Fui tapeado!!!
  • Errado.
    A Administração Indireta é composta, apenas, pelas autarquias, pelas fundações  públicas, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • é lógico que a administração indireta possue orgãos internos.

    todas as PJ possuem órgãos internos.

    essa foi mais uma questão de português

    se tivesse a crase em Às empresas públicas, às autarquias

    a questão estaria corretíssima.

  • O dia de devolver essa bofetada vai chegar Cespe

  • Caí igual a uma pata! Affff

  • o que sabemos é que existe órgãos internos dentro das Autarquias. examinador sem noção.

  • Não há nada de errado na questão. Órgãos públicos internos pertencem a Adm. Direta.

    Ao meu ver "Órgãos públicos internos" é diferente de Órgão interno.

  • a adm indireta é: autaquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. ou seja, apenas 4 entes na direta e na indireta. não diz nada de orgãos públicos esse órgão não é um ente próprio é dividido o ente já criado.

  • Acertei a questão conscientemente, ou seja, sem chutar. Porém tenho uma duvida, pois existe o Art 1º, §2º inciso I da lei 9784/99 que diz: Órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta.

  • (comentário do professor para os não assinantes - cuidado com o comentário mais curtido)

    A Administração indireta é composta, na realidade, pelas entidades administrativas, dotadas, todas, de personalidade jurídica própria, quais seja, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Na linha do exposto, pode-se citar o teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Como se vê, os "órgãos públicos internos", aqui referidos como aqueles que compõem as pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), não estão aí elencados, pelo simples fato de que, na verdade, integram a estrutura da Administração direta, e não da indireta, como equivocadamente aduzido na questão.

    Logo, é de se ter por incorreta a afirmativa ora comentada.

  • Vamos prestar atenção na diferença entre órgão e entidade.

  • Vamos prestar atenção na diferença entre órgão e entidade.

  • GABARITO ERRADO

    Interno-----> Órgão

    Externo----> entidades administrativas

  • Tirando os " Órgãos públicos internos", o restante está correto.

  • GAB ERRADO

    Os órgãos público -> DIRETO

  • Os órgãos fazem parte da administração direta.

    E

  • desCEntralização: Criar Entidades é só lembrar das entidades DEMONÍACAS dos órgãos de classe, que cobram anuidade para o trabalhador poder exercer seu trabalho e fazem muito pouco por ele,por exemplo, OAB, COREN, CRM....

    esse massete me ajudou a não confundir kkkkkkk

  • Quando se trata de órgãos estamos falando da administração direta.

  • Nao tem muito misterio para resolver a questao nao, a administracao indireta e composta pela FASE, os orgaos internos é consequencia, esta intrinseco a pessoa juridica.

  • ERRADO

  • Só que tem que lembrar que podemos desconcentrar dentro de uma entidade também...

  • ÓRGÃO interno adm direta , as demais indireta.

  • Órgãos públicos internos não compõem a administração indireta, mesmo dando suporte aos entes que a ela pertencem.

  • Fiquem atentos , pois as associações públicas (natureza autárquica) também integram a estrutura da Administração Pública Indireta. Ou seja, são integrantes da Administração Pública indireta:

    > As Autarquias;

    > Fundações Públicas;

    > Empresas Públicas;

    > Sociedades de Economia Mista; e,

    > Associações Públicas (consórcio público , na forma da Lei nº 11.107, de 2005).

  • Sabia q tinha treta nisso hahahah

     

    Ógãos publicos internos nããããão

  • Olha o nível dos comentários kkkk daí vc já sabe pq uns passam e outros não.

  • A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRIAÇÃO DE ENTIDADES (cria uma pessoa jurídica) = ADM INDIRETA

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS INTERNOS (mesma pessoa jurídica) = ADM DIRETA

    Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos (desconcentração), as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Questão fácil: órgãos/entes são da direta...Entidades indireta!

  • Parei em órgãos...

  • Vai dar o c*, órgão interno é a minha pomba!!!!!!

  • Pessoal, eu errei essa questão e ao errá-la quase fico louca tentando encontrar do porquê da questão estar errada... Olhei comentário por comentário, um a um, e nenhum diluiu a minha dúvida, para o meu total desespero!!!! Busquei ajuda de um professor qualificado para tal, e só assim, sanei a minha dúvida. Após esse pequeno desabafo, compartilho com vocês, do porque a questão estar errada..

     

    Ao contrário do que muitos escreveram aqui, ou deixaram subentendido, a administração indireta pode sim ter órgãos internos, mas a questão diz que administração indireta é composto por órgãos internos. Isso está errado.

     

    Quando a questão falar em composição, lembre-se:

    Direta: União, Estados, DF, Municípios.

    Indireta: Autarquia, Fundação Pública, Empresa pública e Sociedade de Economia Mista.

          * Os órgão não compõem a administração direta e tampouco a administração indireta

    Esta resposta , ganhou o maior N0. de OK, eu n enxergo essa assertiva fora da realidade, se tratando de Cespe !!!

  • Arranca esse órgão público dai.

  • Gabarito: Errado

    Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, (Errado - os órgãos -> ADM. Direta)

    as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. (certo - FASE -> ADM Indireta)

  • Compõe a administração Indireta as ENTIDADES e não órgãos.

  • É a questão de você parar de ler em "Administração indireta orgão público interno".

  • ORGÃOS PÚBLICOS INTERNOS COLOLOCA O GABRITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    A administração indireta é composta por:

    • Autarquia
    • Empresa Pública
    • Sociedade de Economia Mista
    • Fundações Públicas
  • GAB: ERRADO

    Órgãos públicos internos - ADM. Direta

    Entes da adm - ADM. Indireta

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    • Administração centralizada.
    • Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas politicas
    • Exemplos: Presidência da Republica, ministérios e órgãos subordinados.
    • Governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    • Administração descentralizada 
    • Pessoas jurídicas SEM autonomia política.
    • Personalidade jurídica própria.
    • Criação e extinção condicionada a previsão legal.
    • Finalidade específica (princ. especialidade).
    • Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico.
    • Dever de licitar e fazer concurso público.
    • Entidades da administração indireta: (Autarquias/Fundações publicas /Empresas publicas / Sociedades de economia mista).

    GAB.: ERRADO.

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  •  órgãos públicos internos

  • ERRADINHA

  • Órgãos Públicos fazem parte da administração pública direta!

  • Órgãos Públicos fazem parte da administração pública direta!

    errada

  • Cespinha safadinha, HOJE NÃO!

  • GABARITO : ERRADO

    A administração indireta é composta pelo : FASE

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS;

    AUTARQUIAS;

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;

    EMPRESA PÚBLICA.

    PMAL 2021

  • Eu errei porque entendi como sendo os órgãos integrantes da própria estrutura da administração indireta. :(

  • erradoooo

    Entidades descentralizadas

  • Se ler rápido demais erra a questão

    órgãos internos não compõe administração publica indireta.

  • ÓRGÃOS INTERNOS = DESCONCENTRAÇÃO

  • Órgão são administração direta criados para desconcentrar o poder dos entes federativos, não tem personalidades jurídica. Administração indireta é uma forma de descentralização do poder, que não para as entidades (que tem personalidade jurídica).

    órgão->adm direta-> desconcentração

    entidades ->adm indireta -> descentralização

  • Eu pensava que nas entidades da administração pública indireta existiam órgãos...