SóProvas


ID
2029612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.

A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    Carvalho Filho leciona que:

     

     

    A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

  • GABARITO CERTO 

     

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados e municípios).

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição

  • Eu entendo que seria diretamente pelos entes. "Concentração" seria por órgãos. Alguém pode me explicar?

  • entao Desconcentracão é igual Centralizacão??

     

    já que em ambos é o órgao atuando...

     

    alguem sabe explicar??

  • carol b Na desconcentração o órgão distribui competências dentro de sua propria estrutura, a exemplo do ministério da justiça que cria, dentro de si mesmo, o departamento de polícia federal, em uma relação hierárquica. Já a centralização (diferente de concentração, que é o processo inverso da desconcentração) é por exemplo quando o Estado executa determinada atividade que poderia ser outorgada para outra pessoa jurídica. Nesse caso estará o Estado atuando de forma centralizada.
  • Centralização: ocorre quando a própria União, o Estado, DF ou o município exerce diretamente suas atribuições. Exemplo: Serviço de ensino fornecido pela Secretaria da Educação de uma cidade.

    ATENÇÃO: Veja que a Secretaria da Educação é um órgão da administração direta, ou seja, não possui personalidade própria. Portanto, nada mais é do que a própria figura do município. 

     

    Descentralização: se dá quando o Estado transfere suas atribuições a outras pessoas, públicas ou privadas. Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma personalidade jurídica distinta daquela do ente político. Além disso, vale lembrar que não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de controle finalístico (de desempenho) nesse sentido. Ex: Município que cria uma empresa pública destinada a executar serviços de tratamento de esgoto.

     

    Concentração: trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.

     

    Desconcentração: é o processo inverso da concentração, ou seja, é a realocação interna de competências dos órgãos centrais para órgãos e unidades administrativas periféricas.

    ATENÇÃO: Os processos de concentração e desconcentração ocorrem sempre no âmbito interno de uma mesma entidade, dentro uma mesma pessoa jurídica.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • CENTRALIZAÇÃO: O estado executa as tarefas diretamente, por intermédio da Administração Direta.

    Assertiva: (C)

     

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • GAB CERTO!

    Quando ele diz "por meio de órgãos internos integrantes da administração direta", esse órgãos pressupõe a desconcentração, e não a descentralização, que é quando ocorre a criação de outro ente. Já que não há criação de nenhum outro ente, é por este motivo que há centralização. A questão não tá errada mas foi safada demais!

     

  • entralização: ocorre quando a própria União, o Estado, DF ou o município exerce diretamente suas atribuições. Exemplo: Serviço de ensino fornecido pela Secretaria da Educação de uma cidade.

    ATENÇÃO: Veja que a Secretaria da Educação é um órgão da administração direta, ou seja, não possui personalidade própria. Portanto, nada mais é do que a própria figura do município. 

     

    Descentralização: se dá quando o Estado transfere suas atribuições a outras pessoas, públicas ou privadas. Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma personalidade jurídica distinta daquela do ente político. Além disso, vale lembrar que não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de controle finalístico (de desempenho) nesse sentido. Ex: Município que cria uma empresa pública destinada a executar serviços de tratamento de esgoto.

     

    Concentração: trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.

     

    Desconcentração: é o processo inverso da concentração, ou seja, é a realocação interna de competências dos órgãos centrais para órgãos e unidades administrativas periféricas.

  • Concentração x Desconcentração 

    Concentração: O estado quem presta o serviço público, com ou sem o auxilio de orgãos da administração. A partição de órgãos na execução das tarefas administrativa não desnatura o fenomeno da concentração. Neste caso os entes políticos (E, U, DF, M) mantém concentrado o poder descisório, a competência dos órgãos internos, nesse cenário, fica limitada à preparação e execução da atividade pública.

    Desconcentração:  Quando há desconcentração o órgão subalterno tem competência mais ampla, há repartição do poder decisório, o órgão deixa de ser mero executor de ordens e passa a ser o titular do serviço prestado. Mas, claro, ficam sujeitos à direcção e supervisão do ente político.

     

     

  • "Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado".

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

  •  De acordo com Alexandre Mazza, em seu livro "Manual de Direito Administrativo", temos dois tipos de Centralização:

    1)Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;

    2) Centralização desconcentrada: a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;

    A questão refere-se ao conceito de Centralização Desconcentrada.

  • Gabarito certo!

     

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. O que caracteriza a centralização, portanto, é o desempenho direto das atividades públicas pelo Estado, vale dizer, por uma das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios). 

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia 

     

  • A questão confundiu bastante por falar em centralização e em seguida falar órgãos, o que me fez pensar imediatamente em "desconcentração". Entretanto, lembrei de um trecho do livro "Direito administrativo descomplicado" - edição de 2011, que pode explicar:

    "Finalizando, vale notar que um serviço pode ser prestado centralizadamente mediante desconcentração, se o for por um órgão da administração direta" (página 27)

    GABARITO: CERTO

  • isso isso isso

     

    TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

     

    Só será CENTRALIZAÇÃO SE FOR REALIZADO PELA U, E, DF ou M

           Se não for realizado pela U, E, DF ou M e houver alguma divisão desses será DESCONCENTRAÇÃO

           O retorno desse órgão criado para a U, E, DF ou M será CONCENTRAÇÃO

     

    ____________________________________________

    Se for pra fora da ADM DIRETA, ou seja não será realizado pela U, E, DF ou M será DESCENTRALIZAÇÃO por:

    - AUTORGA LEGAL -> FASE

     

    - DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO -> CPA

  • A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

  • Galera! Como está falando sobre a distribuição interna de orgão não teria que especificar a DESCONCENTRAÇÃO? 

  • Gabarito certo!

     

  • Que pegadinha. Nós viemos naquela pegada desconcentração = órgãos internos e descentralização = outras entidades. Dái nos deparamos com uma pergunta que mistura os dois de forma precisa e correta, acabamos escorregando. Mas o importante é que a caída seja aqui, para vitória acontecer lá na frente.

  • Não Lucas PRF, a diferença é mínima, veja só:

     A CENTRALIZAÇÃO ocorre quando que os entes da ADM DIRETA (M.E.D.U) prestem atividades típicas impostas pela CF, ou seja, ela ocorre SEMPRE de maneira imediata praticada pela Administração Direta. Exemplos:

     

    > O Ministério da Saúde publica portaria referente a substâncias consideradas como maléficas a integridade da pessoa humana.

    >  Ou uma prefeitura constrói e administra uma escola com os seus recursos.

     

     

    Já a DESCONCENTRAÇÃO não, ela não precisa ser necessariamente praticada pela ADM DIRETA, pode ser também praticada pela ADM INDIRETA, veja exemplos:

     

    > O INSS realiza pesquisa através do DATAPREV, esse último é orgão desconcentrado da ADM INDIRETA.

    > O MJ regulariza a posse e o porte de armas de fogo por meio do SINARM e as expede por meio da Polícia Federal, esses dois últimos são orgãos desconcentrados da ADM DIRETA.

     

  • CERTO!

     

    A questão está certa, pois quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada.

  • Eu entendi como desconcentração  e não centralização.

    Puts!!

  • @Maria Silva - não confundir centralização com concentração. :D

  • Mesmo erro que o dos colegas.

    Entendi CONCENTRAÇÃO.

  • Gente, para quem confundiu CENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO, como eu, recomendo que leiam o comentário do Yan Carlos. Li quase todos e achei o dele o mais esclarecedor. 

  • GABARITO: CERTO

     

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.

     

    Fonte; Livro Direito Adm Descomplicado

  • DescOncentração na ADM DIRETA de Orgão.

  • uai gente. então qual é a diferença entre concentração e centralização?

  • No meu entendimento,

    CENTRALIZAÇÃO tem a ver com EXERCÍCIO de competência da administração direta por meio de órgãos.

    DESCONCENTRAÇÃO tem a ver com CRIAÇÃO de órgãos públicos.

    - Como a questão fala em EXECUÇÃO (e não em CRIAÇÃO) como centralização, está correta.

    Espero que meu raciocínio esteja correto e possa ter ajudado quem ficou com dúvidas.

     

  • Um amigo muito nerd veio falar comigo no inbox e resolvi indagar: 

    O Professor Alexandre Mazza comenta: "Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista 

    A noção fundamental que distingue centralização e descentralização é a de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria.

     Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos. A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

     

    RELAÇÕES ENTRE OS DOIS FENÔMENOS
    A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantida​de de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.

    Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:

    a) centralização concentrada (unipessoalidade mono-orgânica): quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;

    b) centralização desconcentrada (unipessoalidade pluriorgânica): a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;

    c) descentralização concentrada (multipessoalidade mono-orgânica): ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;

    d) descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos in​ter​nos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.”

  • FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

    1º) Forma CENTRALIZADA/DIRETA

    - Administração atuando DIRETAMENTE sem precisar de terceiros. EX: Municipio presta diretamente serviço de transporte.

     

    2°) Forma DESCENTRALIZADA/INDIRETA - Adm Direta Necessita de terceiros (Descentralização administrativa).

    A) POR OUTORGA - a Adm Indireta ajuda a adm Direta. Ex: União ----- INSS

     

    B) POR DELEGAÇÂO - Particular ajudando a administração. Ex: Municipio ----- Empresa de Ônibus 

    * Particular NUNCA SERÁ O TITULAR do serviço, mas apenas executa o serviço. (Delegação/Colaboração)

  • Centralização administrativa pode ser: concentrada ou desconcentrada

    * Concentrada: poder público age por meio de um único órgão.

    * Desconcentrada: poder público age por meio de mais de um órgão.

  • O cara vem ler os comentários em busca de explicações e só encontra Ctrl C + Ctrl V. PQP 

  • Certo!

    FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

    1º) Forma CENTRALIZADA/DIRETA

    - Administração atuando DIRETAMENTE sem precisar de terceiros. EX: Municipio presta diretamente serviço de transporte.

     

    2°) Forma DESCENTRALIZADA/INDIRETA - Adm Direta Necessita de terceiros (Descentralização administrativa).

    A) POR OUTORGA - a Adm Indireta ajuda a adm Direta. Ex: União ----- INSS

     

    B) POR DELEGAÇÂO - Particular ajudando a administração. Ex: Municipio ----- Empresa de Ônibus 

    Particular NUNCA SERÁ O TITULAR do serviço, mas apenas executa o serviço. (Delegação/Colaboração)

  • Vamos por parte...

     

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado? SIM! Quando o próprio estado executa as atividades adm, significa que as tarefas estão CENTRALIZADAS. Ao contrário, quando o Estado resolve transferir suas atividades à outras pessoas, sejam elas pessoas juridicas (as entidades da indireta que ele cria através da descentralização por outorga, por exemplo, ou  as pessoas juridicas privadas, atraves da descentralização por delegação) sejam elas pessoas físicas (o particular, na descentralizção por delegação)  significa dizer que as tarefas estão DESCENTRALIZADAS. Portanto, a centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado. 

     

    por meio de órgãos internos integrantes da administração direta - SIM, não só por meio de órgãos como tb por meio de seus agentes! Quem executa as tarefas adm da União? são seus órgãos internos (os ministérios, por exemplo) por meio de seus agentes.

     

    Portanto:

     

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

  • Pode-se ter alguma complicação nesta questão por dúvidas em relação à diferença entre concentração e centralização, vejamos os conceitos extraidos da obra de Ricardo Alexandre e João de Deus:

     

    A concentração administrativa consiste na ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições internas, constituindo-se em situação raríssima na administração pública. Como na concentração administrativa inexiste mais de um órgão, também inexiste, por óbvio, qualquer relação de hierarquia entre órgãos.

    A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

     

    Direito administrativo esquematizado 

  • Somente os entes políticos recebem competências diretamente da Constituição para prestar serviço público à sociedade. Assim, quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada.

  • CERTO

     

    "A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta."

     

    Centralização : As tarefas são executadas pelo PRÓPRIO ESTADO

    Descentralização: O Estado transfere a execução dessas atividades para os Entes da Administração Indireta e Particulares

  • CORRETA.

     

    Centralização remete à administração direta. Entes políticos.

  • Ótima questão, continue assim cespe..boazinha kkk

  • CENTRALIZAÇÃO UMA SÓ PESSOA , mesmo que sendo efetuadas por diversos orgãos internos integrantes aquela mesma pessoa.

  • Certo

    Centralização ocorre quando União, Estados, DF e Municípios, exercem suas atividades diretamente por meio de seus órgãos e de seus agentes públicos.

  • GABARITO: Certo

    A Centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos.

  • Centralização - Mesma pessoa - Só Administração direta

    Descentralização - Outra pessoa - P/Administração indireta

    Desconcentração - Mesma pessoa - Só Adm.direta ou indireta

    Concentração - Mesma pessoa (Inverso) - Só Adm. direta ou indireta


    Gabarito: Certo

  • a palavra chave está em "pela própria administração direta", por isso, centralizado.

  • Leiam o comentario do Emanuel Salvador.

  • Estado pode manter-se centralizado desconcentrando atividades com seus órgãos.

  • CENTRALIZAÇÃO:

    --> o Estado exerce suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração DIRETA;

    --> os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios).

  • Sempre fico na dúvida. Este não seria o conceito de desconcentração?
  • Emanuel Salvador, Excelente explicação.

  • Comentário do colega Emanuel Salvador ( pra quem, assim como eu, usa dados móveis e fica difícil carregar as mensagens antigas)

    Vamos por parte...

     

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado? SIM! Quando o próprio estado executa as atividades adm, significa que as tarefas estão CENTRALIZADAS. Ao contrário, quando o Estado resolve transferir suas atividades à outras pessoas, sejam elas pessoas juridicas (as entidades da indireta que ele cria através da descentralização por outorga, por exemplo, ou as pessoas juridicas privadas, atraves da descentralização por delegação) sejam elas pessoas físicas (o particular, na descentralizção por delegação)  significa dizer que as tarefas estão DESCENTRALIZADAS. Portanto, a centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado. 

     

    por meio de órgãos internos integrantes da administração direta - SIM, não só por meio de órgãos como tb por meio de seus agentes! Quem executa as tarefas adm da União? são seus órgãos internos (os ministérios, por exemplo) por meio de seus agentes.

     

    Portanto:

     

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

  • Alguém me ajuda, por favor.

    Não entendi porque o gabarito da questão abaixo é ERRADA e a questão que acabamos de fazer é correta. Pra mim, elas se contradizem.

    Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

  • talita neves, a questão apresentada indagada, "Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.", está errada porque todo o comentário se refere a desconcentração e não descentralização como é afirmado no final do comentário e somado a isso essas atribuições seriam repassadas a um órgão despersonalizado (ou seja não há criação de uma nova pessoa jurídica) ao contrário do ente personalizado (detentor de personalidade jurídica própria e distinta da personalidade do ente criador) colocado pelo comentário.

  • Centralização Desconcentrada

    Certo

  • Matheus Oliveira Negativo, mas muita gente se confunde também, dá pra ver em alguns comentários que a galera só respondeu por que viu o gabarito rsrs.

    Mas pra nunca mais confundir tá aí:

    Centralização -> Execução direta, ou seja, pelo próprio ente da Adm Direta através de seus órgãos.

    Aqui o ente executa diretamente.

    Desconcentração -> Distribuição interna de competências.

    Já aqui ele "manda outro executar por ele".

  • Certo.

    Ocorre a centralização quando as atividades são desempenhadas pelos órgãos e agentes de um único ente federativo, ou seja, da Administração Direta.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Definiu bem a centralização.

  • CERTO

  • Centralização: o Estado executada as tarefas diretamente, por intermédio da Administração Direta.

    Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizador em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.

    Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.

  • Centralização é genero, cujas especies são: Concentrada e Desconcentrada.

  • Difícil não fazer "textão", assunto bem chato.

    Centralização: Única pessoa jurídica envolvida na prestação de um serviço.

    Estado executa as tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.

    DesconcentraçãoCON -> Cria órgão interno CON hierarquia(Divisão interna de compotências)

    DescentralizaçãoCEN-> Cria entidade CEN hierarquia.

    Lembrando que a criação pode ser por Outorga Legal: Lei ou Autorização legislativa. Logo, transfere a titularidade e execução. Pode-se criar FASEFundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista ou Empresa pública.

    Também, pode-se criar através de delegação/colaboração usando-se um Ato ou contratoTransfere apenas a execução.

  • A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa,é correto afirmar que: A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

  • FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SE DIVIDE EM: CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO. 

    A CENTRALIZAÇÃO se subdivide em CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO. (a palavra "centralização" que derrubou  muita gente, pois quando se lê sem atenção se entende "concentração e se assim fosse a questão estaria errada).

  • Centralização: o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. ----------> Uma mesma pessoa politica!

    Desconcentração: ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura. --------------> Um só pessoa jurídica!

  • certo✔

    CONCENTRADO: mesmo órgão 

    CENTRALIZAÇÃO: mesma pessoa 

    DESCONCENTRAÇÃO: criação de órgãos 

    DESCENTRALIZAÇÃO: criação de entidade 

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    A centralização administrativa acontece quando o poder público desempenha suas atividades diretamente por meio dos agentes e órgãos da estrutura da União, do Estado, DF e municípios. Quando as atribuições estão centralizadas nessas pessoas jurídicas, estamos diante da técnica administrativa “centralização”.

     

    Ø Podemos citar como exemplos órgãos de segurança como a polícia civil, polícia militar, guarda municipal, bombeiros, órgãos de arrecadação como a secretaria da receita federal secretaria de receitas estaduais e municipais.

     

    FONTE: pdf Alfacon

  • Certo.

    Q940870

    Ano: 2018 PC-SE - CESPE - DELEGADO DE POLÍCIA

    No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. (CERTO)

  •   

    centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas. (Carvalho Filho)

  • De fato, as questões até 2018 eram mais fáceis, falo referente aos assuntos, eram cobrados assuntos básicos:LIMPE, CENTRALIZAÇÃO ETC.

    Esses assuntos quase não caem em provas de 2021.

    Vamos para cima, vem com tudo.

  • A MESMA QUESTÃO 

    1)CESPE (2018/PCSE)- A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta? CERTO 

    2)CESPE (2016/TCE)- A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta? CERTO 

  • CORRETO. O princípio da centralização é inerente à Administração Direta.

    Na Administração Direta, as pessoas políticas União, Estados, DF e Municípios executam, por si próprios, diversas tarefas internas e externas. Para tanto, valem-se de seus inúmeros órgãos internos, dotados de competência própria e específica e constituídos por servidores públicos, que representam o elemento humano dos órgãos.