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ID
2029615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

Considerando-se a prerrogativa com que atua a administração, o parecer solicitado é classificado como ato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Parecer é um ato enunciativo

  • Errado. Considerando a classificação dos atos quanto ao objeto, eles podem ser Atos de Império, Atos de Gestão e Atos de Expediente. Como a questão traz uma situação onde o ato restringe-se ao Âmbito da Administração Pública, trata-se de um ato de expediente.

    Complementando:

    Atos de império: praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.

    Atos de gestão: praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.

    Atos de expediente: praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa.

  • Concordo, Guilherme.

     

    Classificação: Ato de expediente

    Espécie do ato: Ato enunciativo

  • ERRADO 

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

     

  • Guilherme wins

  • Atos enunciativos : Certidão - Atestado - Parecer - Apostila.

     

  • ERRADA. É um Ato enunciativo, é todo aquele em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculado quanto ao motivo e ao conteúdo. São exemplos: certidões, atestados e pareceres.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Atos administrativos enunciativos

     

    Os pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre determinado tema que não vinculam a Administração. São atos administrativos mesmo quando ainda não aprovados pela chefia e podem ser de emissão obrigatória se a lei assim dispuser.
    Por fim, os pareceres normativos são pareceres administrativos que, ao serem aprovados pela autoridade competente, se convertem em norma interna de caráter geral do órgão que o aprovou.

     

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Atos de Gestão são aqueles que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários, ou seja, não exige coerção sobre o particular. 

     

  • A galera falando que parecer é ato enunciativo.... Não é essa a classificação que se discute na questão.

  • Considerando-se a prerrogativa com que atua a administração, o parecer solicitado é classificado como ato de gestão. R:: Parecer  é classificado quanto a posição da Administração pública como ato de EXPEDIENTE E NÃO DE GESTAO.

    ATOS DE EXPEDIENTE>>>>> São atos que servem apenas para mera tramitação burocrática, rotineiros, não tem poder decisório.

  • Atos de Expediente

     

  • Os PARECERES são classificados em:

     

    Quanto ao efeitos do Ato:

    Ato enunciativo: Esses atos trazem atesto ou reconhecimento de determinada  situação de fato ou de direito.

    Quanto às prerrogativas da Administração:

    Ato de expediente: São atos da rotina Administrativa para mera tramitação burocrática, rotineiros.

    Prof. Cyonil Borges - Estratégia Concursos

     

     

     

  • ERRADO

     

    {[(atos administrativos) classificações de atos administrativos] prerrogativas}

     

    Quanto à prerrogativa, os atos administrativos se classificam em 3, são eles:

     

    ¹Atos de expediente - São meros atos administrativos que dão andamento ao trabalho, como: juntadas de petições, expedições de ofícios e etc..., entre eles o ato de solicitar a emissão de parecer, como mostra a questão.

     

    ²Atos de império - São aqueles que são impostos unilateralmente, como: interdição apreensão e etc...

     

    ³Atos de gestão - São que são acordados bilateralmente, como: locação, permissão, licença e etc... 

    PRA GRAVAR!!! os atos de império(adm. púb. impondo) são o contrário dos atos de gestão (adm. púb. entrando em acordo) enquanto atos de expediente, só servem pra dar andamento ao trabalho. 

     

    espero ter ajudado...

  • ERRADA!

    Parecer é um ato enunciativo, aquele que atesta, certifica e emite um opinião.

    ex: certidões, pareceres

  • GAB. ERRADO

    Ato de expediente. 

  • ATO ENUNCIATIVO, PESSOAL !

    Lembrando que, atos enunciativos e atos negociais não são dotadas de imperatividade. 

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    A) Qto aos DESTINATÁRIOS 

    - gerais/normativos (genéricos,impessoais e abstratos -> para todos) ex: decretos, resoluções, portarias, instruções normativas e regimento interno. 

    - individuais/concretos (pessoas determinadas) ex: nomeação, multa, demissão, advertência e desapropriação.

    B) Qto ao OBJETO/PRERROGATIVAS 

    - de império (supremacia do interesse público, JUS IMPERII -> imperatividade) ex: suspensão, demissão, multa, remoção de ofício, cassação de alvará e exoneração.

    - de expediente (mero impulso) ex:  carimbar, numerar, perfurar, autuar, apensar, etiquetar, rubricar, registrar, protocolizar. 

    C) Qto aos EFEITOS

    - declaratórios (não criam, não modificam, não extinguem direitos ou situações) ex: certidões, atestados, declarações e apostilas.

    - constitutivos (criam, modificam, extinguem direitos ou situações). Tipos de atos constitutivos: alienativos (desfaz de um bem público, ex: doação, venda, troca/permuta); abdicativos (abre mão/ dispõe de direito ou interesse, obs: exceção ao princípio de indisponibilidade do interesse público, ex: perdão de dívida, anistia de multa, renúncia administrativa); modificativos (altera situação jurídica pré existente, ex: remoção, readaptação e promoção); extintivos (impõe o fim de forma unilateral de relação jurídica, ex: demissão, exoneração, destituição); desconstitutivos/constitutivos negativos (desfaz relação jurídica mediante concordância das partes, ex: exoneração a pedido do servidor).

    D) Qto a RETRATABILIDADE

    - revogáveis (podem ser retirados do mundo jurídico), ex: somente atos discricionários.

    - irrevogáveis (não podem ser retirados), ex: atos vinculados, atos invalidos/ilegais, atos exauridos/consumados, atos enunciativos/declaratórios, atos que geram direito adquirido, atos que sofram preclusão administrativa, atos complexos e atos compostos.

    E) Qto à PRECCARIEDADE

    - precários (revogados a qualquer tempo não geram direito à indenização), ex: autorizações e permissões.

    - não precários (ao serem desfeitos/revogados geram direito à indenização), ex: concessão.

    F) Qto ao ALCANCE

    - internos (efeitos dentro do órgão), ex: portarias e instruções de serviços.

    - externos (fora das repartições/órgãos), ex: multa, desapropriação, apreensão de mercadoria. 

    G) Qto à FORMAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

    - simples (predominante no D. Brasileiro, manifestação de um único órgão/autoridade), ex: exoneração, demissão, multa, licença e alvará.

    - complexos (se formam pela manifestação de mais de um órgão), ex: ato de admissão e aposentadoria (exceto cargo em comissão) que se aperfeiçoa pela manifestação do ente de origem c/ homologação e registro do TCU; ato que resulta da manifestação do PR com visto do SF.

    - compostos (se formam pela manifestação de mais de um órgão, SENDO UMA VONTADE PRINCIPAL E OUTRA INSTRUMENTAL), ex: nomeação do PGR ou qlq outra nomeação que exija indicação do PR com aprovação da maioria do SF; autorização para realizar licitação ou declaração de dispensa/inexigibilidade

  • ATOS DECLARATÓRIOS = ENUNCIATIVOS

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    Apostila

    BIZU:CAPA

  • Gente, classificação de ato administrativo é diferente de espécie de ato administrativo. A questão aborda o tópico classificação no que tange à prerrogativa com a qual atua a Administração, que no caso de pareceres é um ato de expediente. Se formos analisar qual espécie de ato administrativo é o parece, aí sim seria um ato enunciativo

     

    Ou seja, o parecer é uma espécie de ato administrativo chamado ato enunciativo, classificado, quanto a sua prerrogativa, como ato de expediente.

  • Obrigado, mais uma vez, ao Tiago Costa. sempre ajudando nas questões.

  • Atos de expediente,dar-se-á mero impulso às rotinas e procedimentos internos da administração, sem conteúdo decisório.

  • Questão Errada.

    No ato de gestão o Poder Público se coloca em situação de igualdade com o particular. Exemplo.: locação de imovél para funcionar repartição pública.

    O parecer solicitado é um ato de expediente, pois é nele que se destinam o andamento de papéis que tramitam nas repartições públicas.

     

  • ERRADA! Parecer é um ato enunciativo, aquele que atesta, certifica e emite um opinião.

    ex: certidões, pareceres

     

  • ERRADA- Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    O PARECER é ato ENUNCIATIVO- Parecer é uma manifestação técnica, de caráter opinativo, emitida por órgão especializado na matéria de que trata.Os pareceres podem ser obrigatórios ou facultativos. No primeiro caso (obrigatórios), a autoridade é obrigada a solicitar
    a opinião do parecerista, em virtude de disposição da norma nesse sentido. É o que acontece, por exemplo, em processos licitatórios, nos
    quais a autoridade responsável deve, obrigatoriamente, demandar aopinião da área jurídica do órgão a respeito da legalidade das minutas de
    editais (Lei 8.666/1993, art. 38, parágrafo único). Ressalte-se que a obrigatoriedade reside na solicitação do parecer; este, ainda que
    obrigatório, não perde o seu caráter opinativo. Não obstante, a autoridade que não o acolher deverá motivar a sua decisão ou solicitar
    novo parecer. De outra parte, o parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não.
    Os pareceres, de regra, não vinculam a autoridade responsável pela  tomada de decisão. Todavia, em alguns casos, o parecer pode contar com efeito vinculante. O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. É o caso, por exemplo, da aposentadoria por invalidez, em que a Administração tem que ouvir a junta médica oficial e não pode decidir de forma contrária ao seu parecer.

  • ITEM ERRADO.

    TIPOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    NORMATIVO - Detalha a lei para sua fiel execução

    ENUNCIATIVO - Anuncia uma situação ou fato existente. Aqui se enquadram: certidões, declarações e PARECERES.

    PUNITIVO - Aplicação de uma penalidade

    ORDINÁRIO - Possui a finalidade de impor ordem à rotina administrativa

    NEGOCIAL -  Ato de anuência do Estado para o exercício de uma atividade ou bem público.

    *Ato de gestão é a classificação dada aos atos administrativos quanto ao seu objeto ( atos de Império, atos de gestão e atos de mero expediente). São atos praticados pela administração em igualdade de condições com o particular.

     

  • Classificação dos atos: gerais, individuais, internos, externos, de império, de gestão ou de expediente.

    Parecer é ato de gestão? Não!

    Ele seria o quê?

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Seria um ato ENUNCIATIVO

    São atos ENUNCIATIVOS. (CAPA)

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    Segue o link de MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Queremos e Trabalhamos para o quanto antes passar no concurso. Quanto antes ajeitarmos nossas vidas, mas cedo teremos o prazer de desfrutar do nosso esforço. Por isso:

    O que queremos? Passar no concurso!

    Quando queremos? O quanto antes

    Trabalhemos para isso!

  • Errei a questão por esquecer do bendito "ato de expediente".

    Atenção!

    A galera está falando em ato enunciativo (ESPÉCIE), mas a questão pede a CLASSIFICAÇÃO.
    Não tem nada a ver CLASSIFICAÇÃO com ESPÉCIE.

    Aliás, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem no seu livro que "a classicação dos atos administrativos em atos de império, de gestão e de expediente, não tem, hoje, utilidade prática".

    Mas mesmo assim as bancas insistem em cobrar esse assunto.

  • A questão se refere à classificação do ato quanto ao objeto:

    a) atos de império = com uso da supremacia

     

    b) atos de gestão = em condições de igualdade com o particular

     

    c) atos de expediente = atos de rotina interna, sem cunho decisório. 

  • o parecer solicitado é classificado como ato de gestão. ====>>>> atos de expediente

     

    a emissão de parecer para subsidiar =========>>> ato enunciativo

  • GABARITO ERRADO

     

    PARECER --> ATO ENUNCIATIVO

     

    SÓ LEMBRAR DO BIZUU: ''CAPA''

     

    CERTIDÃO

     

    APOSTILA

     

    PARECER

     

    ATESTADO

  • Um parecer é enuciativo ou declaratório.

  • tem muita gente se confundindo aí com a resposta kkkkkkkkk.Pessoal presta atenção no que a questão fala.

    A questão fala sobre a classificação dos atos quanto ao OBJETO: Atos de imperio,atos de gestão e atos de expediente.E o pessoal está confundindo com as espécies: uma delas é ato enunciativo.

  • PARECER, ATESTADO E CERTIDÃO - SÃO ATOS ENUNCIATIVOS

  • Atenção com as justificativas nos comentários!

    O pessoal está confundindo classificação com espécie.

     

    A questão diz "Considerando-se a prerrogativa com que atua a administração, o parecer solicitado é classificado como ato de gestão."

     

    Um parecer seria classificado com ATO DE EXPEDIENTE, uma vez que é interno à Administração Pública, relacionado às rotinas e andamentos dos variados serviços executados e NÃO possui conteúdo decisório.

     

    Na mesma prova existe outra questão que deixa clara essa diferenciação. 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Questão: 676538

    Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

    Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo.

    Questão CERTA!

     

  • Ato enunciativo

  • Atos de império, de gestão e de expediente
    Os atos de império são aqueles praticados com todas as prerrogativas
    e privilégios de autoridade e impostos de maneira unilateral e
    coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial.
    Os atos decorrentes do exercício do poder de polícia são típicos exemplos
    de atos de império.
    Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade
    com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio
    público e para a gestão de seus serviços. São atos desempenhados para a
    administração dos serviços públicos. Pode-se elencar a compra e venda
    de bens, o aluguel de automóveis ou equipamentos, etc. É o tipo de ato que
    se iguala com o Direito Privado e, por conseguinte, devem ser enquadrados
    no grupo de atos da administração e não propriamente nos atos
    administrativos.
    Por fim, os atos de expediente são atos internos da Administração
    Pública que se destinam a dar andamentos aos processos e papéis que se
    realizam no interior das repartições públicas. Caracterizam-se pela ausência
    de conteúdo decisório, pelo trâmite rotineiro de atividades realizadas nas
    entidades e órgãos públicos. Temos como exemplo a expedição de um ofício
    para um administrado, a entrega de uma certidão, o encaminhamento de
    documentos para a autoridade que pode tomar a decisão sobre o mérito,
    etc.

  • Parecer - Sua classificação : ato de expediente,  sua espécie : enunciativo !!!! .... PORTANTO ITEM ERRADO

    Tem uma galera confundindo as duas coisas aí. 

                    

  • atos negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular. São exemplos: (1) licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir; (2) permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88; (3) autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular - autorização para explorar serviço de taxi;

     

    atos enunciativos: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas - certidão, atestado, visto, parecer, etc.;

     

    atos punitivos: são os atos pelos quais a Administração aplica sanções aos seus agentes e aos administrados em decorrência de ilícitos administrativos;

     

    atos normativos: são os atos gerais e abstratos. Um ato administrativo geral é aquele que têm destinatários indeterminados, como a portaria que dispõe sobre o horário de funcionamento de um órgão público - ela se aplica a todas as pessoas que tiverem interesse em se deslocar ao órgão. O ato abstrato é aquele que se aplica a uma situação hipotética. O decreto regulamentar sobre o registro de preços dispõe sobre situações hipotéticas. São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares, as instruções normativas e as portarias, quando tiverem conteúdo geral e abstrato;

     

    atos ordinatórios: são atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos é esfera administrativa. Decorrem do poder hierárquico. São exemplos: as ordens de serviço, portarias internas, instruções, avisos, etc.. 

  • CLASSIFICAÇÃO DO ATO QUANTO O OBJETO

    - ATO DE IMPERIO: com supremacia do interesse pblico

    - ATO DE GESTÃO: sem  supremacia do interesse pblico

    - ATO DE EXEPEDIENTE: mero andamento de processo.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. 

  • A classificação do ato quanto ao objeto:

    Ato de império: A manifestação do poder extroverso da administraçao pública sobre o particular. Pois, a administração impõem sua vontade ao particular.

    Ato de gestão:  Consiste no acordo de interesses entre a administração pública e o particular, esses atos são considerados atos da administração por serem regidos pelo  direito privado. O contrato de locação é um exemplo do ato de gestão.

    Ato de Expediente:  Atos internos que visam dar andamento as atividades da administração, como por exemplo o parecer técnico.

  • Enunciativo, não ?

    uasuhauhauhuahuahuahsuahsauhsua ;)

     

  • Errado

    Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade
    com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio
    público e para a gestão de seus serviços. São atos desempenhados para a
    administração dos serviços públicos. Pode-se elencar a compra e venda
    de bens, o aluguel de automóveis ou equipamentos, etc. É o tipo de ato que
    se iguala com o Direito Privado e, por conseguinte, devem ser enquadrados
    no grupo de atos da administração e não propriamente nos atos
    administrativos.

    fonte: estragégiaconcursos 

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver
    manifestação de vontade estatal propriamente dita. 


    Parte da doutrina considera que os atos de opinião que preparam outros de caráter decisório, a exemplo dos pareceres, também se enquadram como atos enunciativos.

     

    Os atos de gestão são típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, que não exigem coerção sobre os interessados, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.


    Exemplos de atos de gestão: alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel a um particular de um imóvel pertencente a uma autarquia, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de uso de um bem público.

     

    Erick Alves

  • Atos enunciativos: juízo de opinião ou conhecimento

  • CLASSIFICAÇÃO DO ATO QUANTO O OBJETO

    - ATO DE IMPERIO: com supremacia do interesse pblico

    - ATO DE GESTÃO: sem  supremacia do interesse pblico

    - ATO DE EXEPEDIENTE: mero andamento de processo.

  • Nos atos de gestão a administração se iguala ao particular.

     

  • Atos administrativos enunciativos : aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública, são eles:

    - Pareceres;

    -Certidões;

    - Atestado;

    - Apostilamento ou Averbação

  • GAB: E

     

    Atos enunciativos

     

    São atos pelos quais a administração pública certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião sobre determinado assunto. Não há manifestação de vontade e são atos administrativos apenas em sentido formal. São exemplos: certidão, atestado, parecer.

     

    Fonte: Noções de Direito Constitucional e Direito Administrativo, Prof. Leandro Bortoleto e Prof. Paulo Lépore

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESPÉCIE DO ATO:

     

    1)   ATOS NORMATIVOS: contêm um comando geral do Poder Executivo / atos infralegais / fundamento no Poder Normativo ou Regulamentar / Ex: decretos, regulamentos, portarias, etc.

     

    2)   ATOS ORDINATÓRIOS: disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes / fundamento no Poder Hierárquico / Ex: circular, aviso, instrução (do Ministro), ordem de serviço, portaria, despacho (do Presidente) e memorando.

     

    3)   ATOS PUNITIVOS: sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais / fundamento no Poder Disciplinar / Ex: interdição de um estabelecimento comercial em vista de irregularidade.

     

    4)   ATOS NEGOCIAIS: declaração de vontade da Administração / visa concretizar negócios jurídicos / confere certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela / ato unilateral / Ex: licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e o protocolo administrativo.

     

    5)   ATOS ENUNCIATIVOS: certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto, sem vincular ao enunciado / Ex: certidões, atestados, pareceres, apostilas.

  • ATO DE GESTÃO: ocorre quando a ADM atua sem as prerrogativas de Estado atuando em igualdade com o particular. ex: contrato de locação.

    ATOS ENUNCIATIVOS: manifestação de opnião ou informação acerca de algo. ex: PARECER E ATESTADO.

  •  ATOS ENUNCIATIVOS: certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto, sem vincular ao enunciado.   

    CAPA

    Certidões,

    Atestados, 

    Pareceres,

    Apostilas.

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    Complementando: 

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. 

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

  • Parecer - "apenas na sua origem eles são atos enunciativos, porque, depois de aprovados, passam a ser verdadeiros atos ordinários (eles mantêm, formalmente, o nome de 'parecer', mas, com o ato de aprovação da autoridade superior, tornando obrigatória, por parte dos seus subordinados, a observância das orientações deles constantes, passam a ser, quanto a seus efeitos, verdadeiros atos ordinatórios)."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • O parecer é um ato administrativo enunciativo que não pode ser revogado.

     

    GABARITO ERRADO

  •                                                                             ESPECIES DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    ATOS NORMATIVOS============>DECRETOS REGULAMENTARES, INSTRUÇAO NORMATIVA ,ATOSDECLARATORIOS

    ATOS ORDINATORIOS=============>PORTARIAS,CIRCULARES INTERNAS

    ATOS NEGOCIAIS============>LICENÇA,AUTORIZAÇAO,PERMISSAO

    ATOS ENUNCIATIVOS=============>CERTIDAO,ATESTADO,PARECER,APOSTILA

    ATOS PUNITIVOS==========>PENALIDADES DISCIPLINARES,DEMISSOES,ADVERTENCIA,SUSPENSAO

  • Parecer é ato enunciativo

  • Parecer é ato enunciativo!!!

     

    05

    Q676538

    Direito Administrativo

     Atos administrativos,  Atos administrativos em espécie

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Resolvi certo

    Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

     

    Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo.

  • Diferente do afirmado pela maioria dos comentários, a questão trata da classificação dos atos quanto às prerrogativas (atos de império, atos de gestão e, de acordo com Hely Lopes, atos de expediente) e não quanto aos efeitos (atos consitutivos, declaratórios e enunciativos). Logo, a afirmativa seria correta se afirmasse que o parecer é ato de expediente (e não enunciativo - muito embora o parecer realmente o seja, no que tange aos seus efeitos).

  • Correto seu comentário, Isabela G. Percebo que alguns colegas comentam sem entender/compreender o objeto tratado pela questão.

    O foco está na prerrogativa e não no efeito, como você bem percebeu. E, além disso, o termo prerrogativa está expresso no item.

     

  • PARECER: ato ENUNCIATIVO
  • São atos Enunciativos: certidões, atestados, pareceres e apostilas.

    Certidões: ato administrativo cujo o conteúdo já consta em banco de dados da Administração Pública;

    Atestados: ato administrativo confeccionado pela analise momentânea da Administração Pública, ou seja, não há registro prévio em banco de dados públicos;

    Pareceres: quando a Administração Pública solicita a opinião ou o juízo de valor de órgão técnico especializado. Em regra, os pareceres não vinculam a Administração Pública, salvo quando forem Pareceres Vinculantes;

    Apostilas: ato administrativo usado para alterar  parte do conteúdo de outro ato ou de um contrato.

     

  • Como a questão aborda quando às prerrogativas, o parecer é ATO DE EXPEDIENTE.

  • Relativo ao Objeto
    Atos de gestão:atos em que a administração pratica em condições de igualdade com o administrado , não se valendo de suas prerrogativas . Ex: contratos de locação
    Atos de expedientes: São atos de rotina interna ,sem cunho decisório ,destinados a dar andamentos aos processos e documentos nas repartições públicas .Ex: protocolo de documentos , parecer

    Leandro Bertoleto, Dir. Adm para concursos de tribunais
     

  • ATO ENUNCIATIVO

    GABARITO: ERRADO

    ATO DE GESTÃO = O ESTADO NA RELAÇÃO COM O PARTICULAR EM NÍVEL DE IGUALDADE EX: ALUGUEL

  • Parecer é um Ato Enunciativo.

    Ato Enunciativo acontece sem manifestação de vontade (juízo de valor, opinião, fato)

    - Atestado

    - Certidão

    - Parecer

    - Apostila

     

    GABARITO: ERRADO

  • Atos Enunciativos: CAPA C ertidões A postila Parecer Atestado
  • Gab ERRADO

     

    Seria classificado como:

     

    Atos de expediente: praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa.

     

    No que se refere à espécie:

     

    É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito.

     

    São exemplos:

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

  • Na mesma prova a Cespe considerou o referido Ato como sendo Enunciativo (Convém trazer essa informação, uma vez que há controvérsias nos comentários - Enunciativo x Expediente). 

  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Dentro da classificação ATO DECLARATÓRIO, eles mencionam:

    "... Por fim, consideramos oportuno mencionar que alguns autores, ao tratarem da classificação dos atos administrativos quanto a seus efeitos, que acabamos de apresentar, falam, ainda, em "atos enunciativos". Na acepção restrita por tais autores adotada, atos administrativos enunciativos seriam tão somente os atos que contêm um juízo de valor, uma opnião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por sí sós, efeitos jurídicos quaisquer , dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expendida no ato enunciativo."

  • Espécies de atos administrativos: NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

     

    Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

     

    Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

     

    Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado).

  • Muitaaa gente falando besteira....O fato de ser enunciativo (espécie) nada tem a ver com atos de gestão (classificação).

  • Atos de gestao: sao casos em que a adm pública está em posicao  de igualdade perante o particular, sem praticar o uso da supremacia sobre os destinários

  •   O ato de gestão é uma classificação quanto ao do objeto que trata o ato. 

    Quanto ao objeto os atos podem ser: a) atos de império; b) atos de gestão; c) atos de expediente

    Nesse sentido, no ato de gestão a administração está atuando em situação de igualdade com o particular, na seara do Direito Privado.

    Em um primeiro momento marquei errada pois tenho em mente que pareceres são sempre atos enunciativos. Mas o correto é termos em mente a definição de atos de gestão. Pois enquanto a figura dos "atos de gestão" é uma classificação, a figura dos "atos enunciativos" é uma espécie. Para essa questão pouco importava o método que usamos para acertar, mas é melhor que sejamos mais cautelosos!

    ps. Fosse para classificar o parecer da presente questão quanto ao objeto eu o classificaria como Ato de expediente (mas não estou certa disso), que  é aquele praticado como forma de dar andamento à atividade administrativa, não configuram manifestação de vontade do Estado, mas sim a execução de condutas previamente definidas.

    FONTE PARA EMBASAR A RESPOSTA : Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, quando sinóptico - pag 317. 4ª Edição.

  • Muita gente confundindo espécie de ato com classificação. ENUNCIATIVO é espécie e não é o que a questão está pedindo. A questão fala claramente em classificação (GESTÃO, IMPÉRIO OU EXPEDIENTE). No caso, a questão está errada pois se trata de um ato de expediente e não de gestão. Se perguntasse qual a espécie, aí sim seria enunciativo. 

  • Ato de gestão a adm se rebaixa para se igualar ao particular

    Atos enuciativos CAPA atestam situação

  • Atos Enunciativos; atestado , apostilar , certificado e parecer

  • Errado!

     

    É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito.

     

    São exemplos:

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

    Um parecer é um ato enunciativo (ato em sentido formal, visto que materialmente não contém manifestação da vontade da Administração; limita-se a emitir opinião, certificar ou atestar um fato) e, portanto, não se considera como de gestão.

  • A classificação que subdivide os atos administrativos em atos de império e atos de gestão leva em conta, fundamentalmente, a posição jurídica em que se situa a Administração Pública em relação aos particulares.

    Isto é: se a posição for de superioridade, vale dizer, se o Poder Público atuar munido de suas prerrogativas de ordem pública, em especial a imperatividade, estar-se-á diante de um ato de império. Por outro turno, caso a Administração se mantenha em um plano de igualdade para com os particulares, desprovida, pois, de suas prerrogativas públicas, o caso será de um ato de gestão.

    Tendo esta distinção em mente, na hipótese em exame - solicitação de um parecer, por um dado servidor público, ao setor técnico, o qual, é claro, é formado por outros servidores públicos -, inexiste sequer relação estabelecida entre a Administração e particulares. Pelo contrário, toda a relação aí travada é de índole interna à própria Administração, no caso, mais especificamente, adstrita à respectiva autarquia federal, da qual os servidores em questão são integrantes.

    Assim sendo, se não há sequer um ato direcionado a particulares, não se pode afirmar que se trate de ato de gestão, tal como incorretamente aduzido pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    3. Quanto ao conteúdo, objeto

    Os atos de gestão são:

    - sem supremacia;

    - voltados para alienação, aquisição de bens, aluguel de um imóvel.

     

    Um parecer é um ato enunciativo (ato em sentido formal, visto que materialmente não contém manifestação da vontade da Administração; limita-se a emitir opinião, certificar ou atestar um fato) e, portanto, não se considera como de gestão.

  • Pareceres são atos enunciativos, cujo conteúdo contêm apenas juízo de valor, uma sugestão ou determinada opinião.

  • A classificação que subdivide os atos administrativos em atos de império e atos de gestão leva em conta, fundamentalmente, a posição jurídica em que se situa a Administração Pública em relação aos particulares. 

    Isto é: se a posição for de superioridade, vale dizer, se o Poder Público atua munido de suas prerrogativas de ordem pública, em especial a imperatividade, estar-se-á diante de um ato de império. Por outro turno, caso a Administração se mantenha em um plano de igualdade para com os particulares, desprovida, pois, de suas prerrogativas públicas, o caso será de um ato de gestão.

    Tendo esta distinção em mente, na hipótese em exame - solicitação de um parecer, por um dado servidor público, ao setor técnico, o qual, é claro, é formado por outros servidores públicos -, inexiste sequer relação estabelecida entre a Administração e particulares. Pelo contrário, toda a relação aí travada é de índole interna à própria Administração, no caso, mais especificamente, adstrita à respectiva autarquia federal, da qual os servidores em questão são integrantes.

    Assim sendo, se não há sequer um ato direcionado a particulares, não se pode afirmar que se trate de ato de gestão, tal como incorretamente aduzido pela Banca.

  • Estudei isso mas esqueci e errei a questão. Alguem tem alguma dica de como evitar o tão famoso "branco" ?? Fico extremamente frustrada pois estudo, me decido, me concentro mas na outra semana já esqueci tudo. :( 

  • Katarina Manito, revisão constante é primordial. Organiza bem seus horários que tudo dará certo.

     

    Avante!

  • atos de império: posição de superioridade em relação aos particulares

    atos de gestão: posição de igualdade para com os particulares

  • QUANTO AS PRERROGATIVAS: -IMPERIO -GESTAO -EXPEDIENTE
  • Atos Enunciativo: CAPA

    CERTIDAO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • Parecer = Ato enuciado 

  • Ato de mero expediente são atos de mera rotina administrativa.

  • É ato enunciativo.
  • Atos enunciativos : CAPA

     

     Certidão 

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • Gabarito Errado. Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes, 

    Apenas acertei a questão por saber que Parecer é um Ato Enuncitiavo.

    Não tinha conhecimento quanto a sua classificação, peço encarecidamente, a algum amigo concurseiro, pois não achei na Doutrina e em pesquisas, bem como não entendi suficiente a ponto de colocar a Classificação e a Especie

    Ex.

    Espécie = Ato Enunciativo

    Classificação = Ato de Expediente

    Caso puderem me ajudar, gostaria da Classificação, das demais espécies ( Normativos - Punitivos - Ordinatórios, Negociais).

    Grato.

    Os cães ladram mas a carava não para.....

     

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

  • ERRADO.

     

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

     

    SÃO ATOS ENUNCIATIVOS OU DECISÓRIOS.

  • CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

     

    SÃO ATOS ENUNCIATIVOS OU DECISÓRIOS " capa"

  • Espécies de atos administrativosNONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

     

    Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

     

    Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

     

    Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado).

  • No lugar de ato de gestão deveria ser ato ser EXPEDIENTE

    Bjux falows.

  • atos de Gestão é aquele ato típico da Administração Pública, nele não há Supremacia do Interesse Publico. Ex; compra de bens, aluguel imóveis da própria administração.

    a questão versa sobre os atos de Expediente, que visam andamento dos serviços ( mera execução dos serviços) são internos da administração,sem caráter vinculante, sem forma especial.

  • PARECER É UM ATO ENUNCIATIVO! sem mais delongas

  • Atos de gestão: praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.

    Seria um ato ENUNCIATIVO: CAPA

    CERTIDAO APOSTILA PARECER  E ATESTADO

  • PARECER É ATO ADMINISTRATIVO ENUNCIATIVO.

  • Ato Enunciativo "Hely Lopes"

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

    Fonte: https://franciscofalconi.wordpress.com/2008/07/15/a-classificacao-de-atos-administrativos-de-hely-lopes/

  • Errado.

    Não e um ato de gestão , o qual a administração fica em igualdade com o particular.

    É um ato enunciativo - ato em que a administração atesta uma situação de fato ou de direito.

    Certidão 

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • Classificação de atos administrativos

     

    -Quanto à liberdade: discricionários ou vinculados

    -Quanto aos destinatários: gerais ou individuais

    -Quanto ao alcance de terceiros: internos ou externos

    -Quanto à formação de vontade: simples, complexos ou compostos

    -Quanto às prorrogativas da adm ou objeto: atos de império, de gestão ou de expediente

    -Quanto aos efeitos ou conteúdo: constitutivos, extintivos, modificativos ou declaratórios

    -Quanto aos requisitos de validade ou eficácia: válidos, nulos, anuláveis ou inexistentes

    -Quanto à exequibilidade: perfeitos, eficazes, pendentes ou consumados

     

    Espécies de atos administrativos:

     

    -Normativos: decretos, instruções normativas, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações, etc.

    -Negociais: licença, autorização, permissão, homologação, admissão, aprovação e etc.

    -Ordinatórios: Instruções, portarias, avisos, memorandos, circulares, ordens de serviço, etc.

    -Enunciativos: parecer, certidão, apostila, atestado. 

    -Punitivos: Sanções.

     

    Veja que a questão pede a classificação de acordo com as prerrogativas que atua a administração, logo temos que ver se é um ato de império, de gestão ou de expediente.

     

    O parecer:

    Quanto à classificação é um ato de expediente => ato relativo ao andamento dos serviços da administração

    Quanto à espécie é um ato enunciativo.

     

    gab e.

  • É um ato enunciativo - ato em que a administração atesta uma situação de fato ou de direito.

  • Maçete: são atos enunciativos lembrando que não podem ser revogados CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    bons estudos

  • Expediente.

  • Julio IGRESIas (Julio Iglesias) kkkkk

    IG= Igualdade com partcular é ato de Gestão.

    RE=Rotinas é ato Enunciativo -O comando da questão refere-se ato de rotinas, mas não de supremacia sobre o particular e nem tampouco ato  de gestão.

    SI =Supremacia é ato de Império.

  • Julio IGRESIas (Julio Iglesias) kkkkk

    IGIgualdade com partcular é ato de Gestão.

    RE=Rotinas é ato Enunciativo -O comando da questão refere-se ato de rotinas, mas não de supremacia sobre o particular e nem tampouco ato  de gestão.

    SI =Supremacia c o particular é ato de Império.

  • Ato de gestão: A administração em posição de igualdade com o particular;

    A questão fala em atos enunciativos.

    Atos enunciativos: Esse tipo de ato não vai criar nada. Simplesmente vai contar algo.

  • Atos de Império = Interesse público


  • ATOS ENUNCIATIVOS.

  • Ao invés de CAPA o que funciona pra mim pode funcionar pra alguém

    bizu:APÓS CERTIDÃO (de casamento) ENUS ATÉ PARECE (Homem)

    APOSTILA

    CERTIDÃO

    ENUNCIATIVOS SÃO

    ATESTADO

    PARECER

  • Atos de gestão e atos de império: relacionados à posição jurídica entre a Administração e os particulares.

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • É um ato ENUNCIATIVO!

  • Ato enunciativo.

    São atos Enunciativos ou Decisórios: Mnemônico: CAPA: Certidões, Atestados, Pareceres e Apostilas.

    Certidões: ato administrativo cujo  conteúdo já consta em banco de dados da Administração Pública; São cópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontram nas repartições. Exemplo: certidão de casamento.

    Atestados: ato administrativo confeccionado pela analise momentânea da Administração Pública, ou seja, não há registro prévio em banco de dados públicos; atos pelos quais a Administração comprova a existência de um fato ou situação que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Exemple: Atestado de óbito.

    Pareceres: quando a Administração Pública solicita a opinião ou o juízo de valor de órgão técnico especializado. Em regra, os pareceres não vinculam a Administração Pública, salvo quando forem Pareceres Vinculantes; Pode ser: Normativo ou Técnico

    Normativo: é aquele que, ao ser aprovado por autoridade competente, é convertido em norma de procedimento interno, tornando-se impositivo e vinculante pra todos os órgãos hierarquizados à autoridade que o aprovou.

    Técnico: é aquele que provém de órgão ou agente especializado na matéria, não podendo ser contrariado por leigo nem por superior hierárquico.

    Apostilas: ato administrativo usado para alterar parte do conteúdo de outro ato ou de um contrato; atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei.

     

    Quanto às prerrogativas, os atos podem ser Atos de império ou de gestão.

    Atos de império (imperatividade) - São os que evidenciam os poderes e as prerrogativas da Administração, ou seja, supremacia do interesse público sobre o privado, coercitivamente e unilateralmente. Ex: Aplicar uma multa ao particular.
    Atos de gestão - São os desprovidos de prerrogativas do Estado, ou seja, a Administração está em condições de equivalência/horizontal com o particular. Ex: Aluguel de um imóvel particular.

  • É UM ATO ENUNCIATIVO!! 

  • Gente cuidado!!!!!

    Observei  nos comentarios muita gente ser referindo a Atos Enunciativos. Porém, muiiiiiiito cuidado com o enunciado da questão!!!! Ela se refere a Classificação dos Atos ( quanto a Imperio, Gestão e Expediente), e não quanto a especie do Ato que seria Normativo, Ordinário, Negociais, ENUNICITIVOS e punitivos.

    A questão está INCORRETA  porque coloca Parecer como ato de Gestão, e não é. A banca confundiu a maioria com os conceitos de Classificação  e Especies de Atos Administrativos. Colocou um conceito de especie e afirmou ser quanto a Classificação.

  • GABARITO: ERRADO
    Atos de gestão: A Administração põe-se em posição de igualdade com o administrado. Não
    há o poder de coerção. Exemplo: Contrato de locação de imóveis.

    Atos enunciativos: Nestas atos a Administração Pública certifica ou a atesta a ocorrência um
    fato (são exemplos certidões e atestados), ou emite uma opinião sobre determinado assunto
    (é exemplo o parecer)
    , e tais atos fazem parte de registros, processos e arquivos públicos, e
    por essa razão ficam vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.

    Fonte: Material do Aprovação Ágil MPU 2018. 

     

  • "GAB: ERRADO
    Considerando a classificação dos atos quanto ao OBJETO , e não quanto a ESPÉCIE (ato enunciativo) como muitos estão justificando, eles podem ser Atos de Império, Atos de Gestão e Atos de Expediente.

    Como a questão traz uma situação onde o ato restringe-se ao âmbito da Administração Pública, trata-se de um ato de expediente.

    Atos de império: praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.

    Atos de gestão: praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.

    Atos de expediente: praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa."

  • Para quem está entrando no Qconcursos, cuidado com os comentários. Nem sempre levam à verdade.

  • COMO O PEDIDO FOI DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PARA OUTRO INSTITUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO,ENTÃO ESTAMOS DIANTE DE UM ATO DE EXPEDIENTE. O ATO DE GESTÃO É UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO QUE ENVOLVE ADMINISTRADO ALHEIO A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, NESSE CASO ADMINISTRAÇÃO NÃO EXERCE SUA SUPREMACIA.

  • RESPOSTA PROFESSOR QCONCURSOS.

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

    A classificação que subdivide os atos administrativos em atos de império e atos de gestão leva em conta, fundamentalmente, a posição jurídica em que se situa a Administração Pública em relação aos particulares.

    Isto é: se a posição for de superioridade, vale dizer, se o Poder Público atuar munido de suas prerrogativas de ordem pública, em especial a imperatividade, estar-se-á diante de um ato de império. Por outro turno, caso a Administração se mantenha em um plano de igualdade para com os particulares, desprovida, pois, de suas prerrogativas públicas, o caso será de um ato de gestão.

    Tendo esta distinção em mente, na hipótese em exame - solicitação de um parecer, por um dado servidor público, ao setor técnico, o qual, é claro, é formado por outros servidores públicos -, inexiste sequer relação estabelecida entre a Administração e particulares. Pelo contrário, toda a relação aí travada é de índole interna à própria Administração, no caso, mais especificamente, adstrita à respectiva autarquia federal, da qual os servidores em questão são integrantes.

    Assim sendo, se não há sequer um ato direcionado a particulares, não se pode afirmar que se trate de ato de gestão, tal como incorretamente aduzido pela Banca.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Éspécie de atos administrativoNONEP (Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos e Punitivos) 

    Normativos - determinações gerais - REDE IN REDE REgimentos  DEcretos InstruçãoNormativa REsoluções DEliberações

     Ordinatórios - disciplinam o funcionamento e a conduta administrativa - o aviso de portaria está na instrução da OS 

     ofício, aviso, despacho, portaria, instruçãoordem de serviço

     Negociais - AP x Particular, - HAV PARDAL (unilaterais) - Homologação, Aprovação, Visto, Permissão, Autorização, Renuncia, Dispensa, Admissão, Licença

    Enunciativo - declaração - CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila

     Punitivos - sanções aos servidores e administrados - MUDEI - MUlta, DEstruição, Interdição

  • ERRADO.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia. Portanto, a questão está errada.

    ATOS ENUCIATIVOS -- > as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.

  • Atos de Gestão:

    ADM PÚBLICA (SEM SUPREMACIA) <-> PARTICULAR

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de um ato de expediente

  • enunciativo = C.A.P.A

    CERTIDÃO

    PARECER

    ATESTADO

    APOSTILA.

  • GAB ERRADO

    Atos de gestão => são  praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

  • É enunciativo

  • ERRADO

  • o povo falando de ESPECIE, sendo que a questão é de Classificação! kk

    Resposta: Errada

    Trata-se de ATO DE EXPEDIENTE

  • Atos de gestão = de direito privado, portanto, não possuem prerrogativas do poder público.

  • Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

    Atos administrativos de império são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes.

    Bons estudos : D

  • ato de imperio, mero expediente

  • O Batman quando em seu EXPEDIENTE de trabalho chega com sua CAPA, faz um ATO que o A(E)NUNCIA: São exemplos de atos administrativos enunciativos - Certidão, Apostila, Parecer e Apostila.

    Cada um memoriza do jeito que pode. rsrsrsrs

  • Espécie não é classificação por prerrogativa

    Atos de império

    Atos de Gestão

    Atos de expediente!

    Diferente do NONEP

  • Enunciativos
  • ATOS DE GESTÃO--> PRATICADOS PELA ADM PÚBLCA NO EXERCÍCIO DA GESTÃO DE SEUS PRÓPRIOS BENS. (SÃO REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO)

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia. Portanto, a questão está errada.

    ATOS ENUCIATIVOS -- > as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.

  • Parecer é ato enunciativo.

  • Chamado de jure gestionis, é o ato administrativo editado pela Administração para tratar de assuntos referentes a seu patrimônio bem como a gestão de seus serviços, em situação análoga a dos particulares.

  • Parecer é ato enunciativo.--->Enunciativoà é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião. C.A.P.A: CERTIDÕES, ATESTADOS, PARECERES, APOSTILAS. - declaram uma situação pré-existente- não traduzem manifestação de vontade- não pode ser revogado --O parecer é Ato Enunciativo, em regra, mas quando fundamentar a tomada de decisão será Ato Administrativo Decisório

    PMAL2021

  • São atos enunciados aqueles que confirmam a informação através de Certidão, Atestado, Parecer, Apostila (CAPA)
  • Errado, é Ato enunciação, lembrar do CAPA Certidao Atestado Parecer Apostila
  • Considerando-se a prerrogativa com que atua a administração, o parecer solicitado é classificado como ato de gestão.

    errado

    estar-se-á diante de um ato de império.

    ,ou seja, dentro da própria administração

    • Atos de império: são atos praticados de oficio pelos agentes públicos e impostos coercitivamente aos administrados, em nom do princípio da supremacia do interesse público. Ex: desapropriação de um bem privado, interdição de estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias, etc. 
    • Atos de gestão: a Administração Pública atua como se fosse uma pessoa privada, não se valendo da citada supremacia. Ex: alienação de bem público, aluguel de bem imóvel de autarquia a um particular;
    • Atos de expediente: são aqueles atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Assim, não têm conteúdo decisório

  • TRATA-SE DE ATOS ENUNCIATIVOS= CAPA

    CERTIDÕES

    ATESTADOS

    PARECERES

    APOSTILAS.

  • GAB-E

    A CAPA é enunciativa : 

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila