SóProvas


ID
2029621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc.

     

    C.A.P.A.

  • GABARITO CERTO

     

     

    De acordo com a classificação da conceituadíssima Maria Sylvia Zanella Di Pietro

     

    ATO ENUNCIATIVO (Quanto aos efeitos) – é aquele pelo qual a administração apenas atesta ou reconhece determinada situação jurídica de fato ou de direito, não manifestam vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • Classificação dos atos administrativos de Hely Lopes:

     

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.

     

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 

     

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

     

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

     

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.

  • CERTO 

    Espécies de Atos Administrativos
    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função

  • Classificação dos atos quanto aos efeitos:

    1- Atos constitutivos = como o próprio nome evidencia, constituem uma situação jurídica, ou seja, criam, extinguem ou modificam direitos. Ex: ato de nomeação de servidor.

     

    2- Atos declaratórios = reconhecem uma situação fática prévia, encerrando ainda uma declaração de vontade da Administração. Ex: ato de concessão de licença.

     

    3- Atos enunciativos = reconhecem uma situação fática prévia, sem conter uma declaração de vontade da Administração (na verdade, esses atos encerram uma mera opinião/juízo). Ex: certidão; parecer.

     

    OBS: Há que se ressaltar que as espécies de atos (atos normativos/atos ordinatórios/atos negociais/atos enunciativos/atos punitivos) não se confudem com a classificação dos atos, a qual pode se dar com relação aos efeitos (como solicitado na questão), com também com relação: 

    - Às prerrogativas da Administração (atos de império x atos de gestão);

    - À vontade (atos simples x atos complexos x atos compostos);

    - À exequibilidade (atos perfeitos x atos imperfeitos x atos consumados x atos pendentes);

    - Aos destinatários (atos gerais x atos individuais).

  • Item: CERTO

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro classifica os atos administrativos, quanto aos efeitos, em: 1) atos constitutivos; 2) atos declaratórios; 3) atos enunciativos. O parecer enquadra-se nos atos enunciativos pois a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação jurídica de fato ou de direito. 

     

     

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico

    Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.(C)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Atos enunciativos, como as certidões, os atestados e os pareceres, são aqueles que atestam ou reconhecem uma situação de fato ou de direito, sem manifestação de vontade produtora de efeitos por parte da administração pública.(C)

  • Os PARECERES são classificados em:

     

    Quanto ao efeitos do Ato:

    Ato enunciativo: Esses atos trazem atesto ou reconhecimento de determinada  situação de fato ou de direito.

     

    Quanto às prerrogativas da Administração:

    Ato de expediente: São atos da rotina Administrativa para mera tramitação burocrática, rotineiros.

     

    Prof. Cyonil Borges - Estratégia Concursos

  • ATOS ENUNCIATIVOS OU DE PRONÚNCIA: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. 

    Exemplos: (CAPPA)

    a) CERTIDÕES: são cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente, constantes de arquivos públicos.

    b) ATESTADOS: são atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos.

    c) PARECERES TÉCNICOS: manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação. 

    d) PARECERES NORMATIVOS: são pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente.

    e) APOSTILAS: equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.

     

    Fonte: Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo, 5. ed., p. 286 e 290.

  • "Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo."

    .

    No livro do Mazza (Manual de Direito Administrativo), quanto aos efeitosos atos administrativos são separados entre: ampliativos (aumentam a esfera de interesse do particular) e restritivos (limitam a esfera de interesse do destinatário).

    .

    O ato administrativo enunciativo está classificado na subdivisão quanto ao conteúdo!

  • GABARITO(C)

     O PARECER É UM EXEMPLO TÍPICO DE ATO ENUNCIATIVO, PORQUE, ALÉM DE EXTERIORIZAR UM ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RECONHECE-SE TAMBÉM UMA SITUAÇÃO JÁ OCORRIDA.

    FONTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JOSÉ MARIA PINHEIRO MADEIRA, PÁG. 222

  • GABARITO CERTO

     

     

    ATOS ENUNCIATIVOS

     

    BIZU: ''CAPA''

     

    CERTIDÃO

     

    APOSTILA

     

    PARECER

     

    ATESTADO

  •  O parecer como um ato enunciativo – o parecer jurídico é aquele ato pela qual a Administração Pública somente atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, mas não tem a aptidão para, por si só, produzirem efeitos jurídicos.

    Esta corrente é majoritária na doutrina nacional – Maria Silvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Adilson de Abreu Dallari – cabendo trazer trecho da obra de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema:

    (…) o agente a quem incumbe opinar não tem o poder decisório sobre a matéria que lhe é submetida, visto que coisas diversas são opinar e decidir. (CARVALHO FILHO, 2007, p. 134). (...)

    http://blog.ebeji.com.br/a-responsabilizacao-do-advogado-publico-por-conta-da-emissao-de-pareceres-juridicos-analise-de-caso-pratico/

  • CERTO. O parecer constitui ato enunciativo ou de opinião. Seguem duas citações de Di Pietro quanto ao conceito de parecer e quanto a motivação e teoria dos motivos determinantes: "Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência" (DI PIETRO, 2014, p. 241). "Na realidade, o parecer contém a motivação do ato a ser praticado pela autoridade que o solicitou. Por isso mesmo, se acolhido, passa a fazer parte integrante da decisão" (DI PIETRO, 2014, p.243).

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • GABARITO CERTO

     

    Naamá Souza, KKKKKKKK.... não esqueço mais.

     

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Atos Enunciativos = Mn CAPA (anuncia)

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    Apostilas

  • NÃO É REFERENTE A QUESTÃO MAS VAI A UMA DICA:

    Ato Simples é como vida de solteiro - 1 Vontade corresponde a 1 ato!
    Ato Complexo é como vida de casado - 2 Vontades correspondem a 1 ato.
    Ato Composto é como vida de homossexual - 2 Orgãos, sendo que 1 tem que liberar e o outro tem que agir.

    KKKKKKK 

  • Ceerta

  • ATOS NORMATIVOS -->>COMANDOS GERAIS E ABSTRATOS PARA A APLICAÇÃO DA LEI

    EX ->(DEDERERERIN) ->>DECRETO E REGULAMENTO,REGIMENTO,DELIBERAÇÕES,RESOLUÇÕES,INSTRUÇÕES NORMATIVAS

     

    ATOS ENUNCIATIVOS -->CERTIFICAM OU ATESTAM UMA SITUAÇÃO EXISTENTE

    EX ->(CAPA) ->>CERTIDÃO,ATESTADO,PARECER E APOSTILA

     

    ATOS ORDINATÓRIOS ->DISCIPLINAM ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS

    EX -> (COPA DÓI)->CIRCULAR,ORDEM DE SERVIÇO,PORTARIAS,AVISOS,DESPACHO.OFÍCIO,INSTRUÇÃO

     

    ATOS NEGOCIAIS -->>VONTADE DA ADM EM CONCORDÂNCIA COM PARTICULARES

    EX ->(LAPA) ->LICENÇA,AUTORIZAÇÃO,PERMISSÃO,ADMISSÃO

     

    ATOS PUNITIVOS ->>APLICAM SANÇÕES A AGENTES E PARTICULARES

    EX->(MID) ->MULTA,INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE,DESTRUIÇÃO DE COISAS

     

     

    GABA   A

  • ATOS ENUNCIATIVOS:

    a) Certidões:
    são cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos;

    b) Atestados: são atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos;

    c) Pareceres Técnicos: manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação;

    d) Pareceres Normativos: São pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente;

    e) Apostilas: equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.

  • Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.

     

    Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo?

    Direito Administrativo esquematizado

    Quanto à natureza dos efeitos: constitutivo, declaratório e enunciativo

    Quanto à natureza dos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em: constitutivos, declaratórios e enunciativos. O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc. O ato administrativo declaratório é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais. Nesse caso, se o sujeito cumpre os requisitos para o gozo da isenção, ele é isento. Contudo, ele precisa demonstrar às Fazendas Públicas Federal (no caso do IPI) e Estadual (no caso do ICMS) que cumpre tais requisitos. Quando as autoridades competentes analisam os requerimentos, elas não tornam o particular isento, elas apenas reconhecem a isenção existente, declarando-a.

    Por fim, o ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • Ao meu parecer essa questão deveria ser anulada,pois a doutrina tem formas de classificar os atos admnistrativos.
    Uma coisa é o efeito do ato outra é sua espécie.

    O ato enunciativo tem possui:
    - Presunção de legitimidade
    -efeito válido
    -passível de revogação, com efeitos ex nunc.

     

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro apresenta a classificação dos atos administrativos quanto aos seus efeitos, que são:

    -Ato constitutivo (nomeação, autorização, permissão)

    -Ato declaratório (licença, homologação)

    -Ato enunciativo (certidão, atestado, parecer)

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver
    manifestação de vontade estatal propriamente dita. São exemplos as certidões e os atestados.

     

    Parte da doutrina considera que os atos de opinião que preparam outros de caráter decisório, a exemplo dos pareceres, também se enquadram como atos enunciativos.

     

    Erick Alves

  • Atos enunciativos:CAPA

    Certidão
    Atestado
    Parecer
    Apostila

  • Quanta imaginação para criar um macete, Naamá.    kkkkkkk

    Demorei para entender: Relação Homossexual ~> Apenas um órgão kkkk...boa!

  • ATOS ENUNCIATIVOS>>C A  P A

    >CERTIDAO;

    >ATESTADO;

    >PARECER;

    >APOSTILA(AVERBACAO)

    "tudo posso naquele  que me fortalece"Filipenses 4:13

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Decisório = Enunciativos (CAPA)

     

    i) Certidão

    ii) Atestado

    iii) Parecer

    iv) Apostila

     

    TREINO É TREINO, JOGO É JOGO!!!

  • A questão não diz se o parecer foi adotado como fundamento para decisão, então continua sendo um ato enunciativo. Caso contrário, integraria o ato administrativo decisório.

  • Atos Enunciativos

     

    mnemônico: CAPA

    - Certidões

    - Atestados

    - Pareceres

    - Apostilas

     

    GABARITO: CERTO

  • Certifica e atesta um fato - não se vincula ao seu assunto.  

  • Certo!

    Decisório = Enunciativos (CAPA)

     

    Certidão

     Atestado

     Parecer

    Apostila

  • Galera sem noção .... repeti várias vezes o mesmo comentário...Aff!!!
  • Espécies de atos administrativosNONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

     

    Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)

     

    Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)

     

    Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado).

  • Espécies de atos adm

    1. Normativos

    2. Ordinatórios

    3. Enunciativos

    4. Negociais

    5. Punitivos

     

    3. Enunciativos - São aqueles pelo qual a adm apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito (declara o que já existe)

    Ex: parecer, certidão...

     

  • vai entender o que acontece numa hora dessas  :(

    Em 13/05/2018, às 08:57:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/11/2017, às 16:26:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/09/2017, às 12:26:52, você respondeu a opção C.

  • Atos Enunciativos

    Certidões, Atestados, Pareceres e Apostila.

    Certo

  • Atos Enunciativos: certifca ou atesta um fato ou emite opinião sobre um determinado assunto, exemplo, certidão, atestado, parecer.

  • É Soraia dos Santos kkkk

    Parece que quanto mais estudamos mais Burr* ficamos

  • Gab.: Certo

     

    Complementando:

     

    Atos enunciativos -> “CAPA” (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

     

    Atos normativos -> "RIR DE REDE" (Regulamento, Instruções Normativas, Regimentos, DEliberações, REsolução, DEcreto).

     

    Atos ordinatórios -> "COPA DOI" (Circulares, Ofícios, Portarias, Avisos, Despachos, Ordens de Serviço, Instruções).

  • ATOS ENUNCIATIVOS São os ATOS que ATESTAM, CERTIFICAM,ENUNCIAM OU DECLARAM UM FATO OU SITUAÇÃO. EX. Certidões, atestados,pareceres.
  • quanto aos efeitos não é internos e externos?

    atos enunciativos não está relacionado à espécie de atos? 

  • Eu estou ficando louco ou a banca fez referência aos efeitos do ato e não à espécie dele...

  • Atos enunciativos -> “CAPA” (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

    Atos normativos -> "RIR DE REDE" (Regulamento, Instruções Normativas, Regimentos, DEliberações, REsolução, DEcreto).

    Atos ordinatórios -> "COPA DOI" (Circulares, Ofícios, Portarias, Avisos, Despachos, Ordens de Serviço, Instruções).

     

     

     

  • Não concordo com o gabarito. Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser:

    A)Constitutivo, extintivo ou modificativo.( EXEMPLO: Licenças, nomeações, aplicação de sanções, cassação de aposentadoria)

    B)Declaratório: quando atesta ou reconhece fato. Exemplo: expedição de certidões e atestados.


    De tal forma, o ato enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila) quanto aos efeitos é declaratório!


    É enunciativo na espécie. Quanto aos efeitos são declaratórios.


    Material Erick Alves Estratégia Concursos

  • Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.

  • Espécies de atos administrativos

     

    1. Atos enunciativos:

     

    1.1. Certidão;

    1.2. Atestado;

    1.3. Parecer:

    1.3.1. Parecer normativo.

    1.4. Apostila ou averbação.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Prof.ª Mariana Carnaes - GETUSSP - Youtube

  • atos enunciativos: Declara fatos ou opinião,que por si só não produz consequências jurídicas.

    Exemplos;certidão, atestado, visto, parecer.

  • Atos enunciativos 

     

    * São aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente (ex: certidões e atestados) ou que emitem uma opinião para preparar outro ato de caráter decisório (pareceres);

     

    * A rigor. não constituírem uma manifestação de vontade da Administração; por isso, são considerados meros atos da Administração ( são atos administrativo apenas em sentido formal, mas não material);

     

    * Exemplos: certidão (cópia fiel de informações registradas em livros ou banco de dados); atestado ( declaração sobre fato que não consta em livros ou arquivo); parecer  ( pode ser obrigatório ou facultativo e, em alguns casos, pode ter efeito vinculante); apostila (averbação para corrigir ou atualizar dados).

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Esse gabarito não faz sentido.

    Quanto à espécie, ele é enunciativo.

    Quanto ao efeito, ele é declaratório.

    Vivendo e aprendendo e chorando ao msm tempo.

  • Espécies de atos administrativos

    NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).

     

    Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão) declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

     

    Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício) disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Normativos DERE DERERE : (Decretos, Regulamentos, Deliberações,Regimentos, Resoluções) contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.

     

    Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado) certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função

  • CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado) 

  • ATOS Enunciativos

    C= certidões

    A= atestados

    P= parecer

    A= apostilas

    AVANTE!!!

  • Parecer - Manifestação de órgãos técnicos especializados em determinado assunto 

  • ATOS Enunciativos

    C= certidões

    A= atestados

    P= parecer

    A= apostilas

  • C= certidões

    A= atestados

    P= parecer

    A= apostilas

  • Atos enunciativos não veiculam verdadeira manifestação da vontade.

  • GABARITO: CERTO

    Mnemônico: CAPA

    Atos administrativos Enunciativos:

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

  • Ato enunciativo não cai em prova...despenca!

    Abraços!

  • CERTO

  • Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

    Parecer => Enunciativo

  • Excepcionalmente um parecer é vinculado. A rigor, ele é enunciativo e opinativo.

  • Enunciativo: Atos que atestam/certificam uma situação existente;

    "CAPA": Certidões + Atestados + Pareceres + Apostilas

  • Enunciativo: Atos que ATESTAM / CERTIFICAM

  • A doutrina faz uma confusão quanto utiliza essas classificações.

    • Matheus carvalho e sinopse do Juspodvim

    Classificação quanto aos efeitos podem ser constitutivos ou declaratórios

    O ato enunciativo seria uma "espécie de ato administrativo" de acordo com esses livros.

  • Lembre-se: ATOS ENUNCIATIVOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.

  • Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão,acerca dos atos administrativos,é correto afirmar que: Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo.

    ___________________________________________

    É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro

     

    ATO ENUNCIATIVO

    Quanto aos efeitos – é aquele pelo qual a administração apenas atesta ou reconhece determinada situação jurídica de fato ou de direito, não manifestam vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • Gabarito passível de contestação!

    Quanto a espécie seria enunciativo, mas quanto ao efeito, declaratório.

  • ATOS ENUNCIATIVOS DA ADM:

    C.A.P.A: CERTIDÕES, ATESTADOS, PARECERES, APOSTILAS.

  • Gab: C

    Atos enunciativos

    - declaram uma situação pré-existente

    - não traduzem manifestação de vontade

    - não pode ser revogado

    - ex: Certidão, atestado, parecer, apostila.

    O mais famoso CAPA

  • Minha contribuição.

    Espécies de atos administrativos: NOPEN

    Normativo

    Ordinatório

    Punitivo

    Enunciativo

    Negocial

    -----------------------------------------------

    Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

    • Constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgando um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.
    • Declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.
    • Modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é o exemplo desse tipo de ato.
    • Extintivo: pode também ser chamado desconstitutivo, que é o ato que põe termo a um direito ou dever existentes.