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Certo.
É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc.
C.A.P.A.
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GABARITO CERTO
De acordo com a classificação da conceituadíssima Maria Sylvia Zanella Di Pietro
ATO ENUNCIATIVO (Quanto aos efeitos) – é aquele pelo qual a administração apenas atesta ou reconhece determinada situação jurídica de fato ou de direito, não manifestam vontade produtora de efeitos jurídicos.
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Classificação dos atos administrativos de Hely Lopes:
Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.
Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido
Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior).
Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.
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CERTO
Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função
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Classificação dos atos quanto aos efeitos:
1- Atos constitutivos = como o próprio nome evidencia, constituem uma situação jurídica, ou seja, criam, extinguem ou modificam direitos. Ex: ato de nomeação de servidor.
2- Atos declaratórios = reconhecem uma situação fática prévia, encerrando ainda uma declaração de vontade da Administração. Ex: ato de concessão de licença.
3- Atos enunciativos = reconhecem uma situação fática prévia, sem conter uma declaração de vontade da Administração (na verdade, esses atos encerram uma mera opinião/juízo). Ex: certidão; parecer.
OBS: Há que se ressaltar que as espécies de atos (atos normativos/atos ordinatórios/atos negociais/atos enunciativos/atos punitivos) não se confudem com a classificação dos atos, a qual pode se dar com relação aos efeitos (como solicitado na questão), com também com relação:
- Às prerrogativas da Administração (atos de império x atos de gestão);
- À vontade (atos simples x atos complexos x atos compostos);
- À exequibilidade (atos perfeitos x atos imperfeitos x atos consumados x atos pendentes);
- Aos destinatários (atos gerais x atos individuais).
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Item: CERTO.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro classifica os atos administrativos, quanto aos efeitos, em: 1) atos constitutivos; 2) atos declaratórios; 3) atos enunciativos. O parecer enquadra-se nos atos enunciativos pois a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação jurídica de fato ou de direito.
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(C)
Outras que ajudam:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico
Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.(C)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Atos enunciativos, como as certidões, os atestados e os pareceres, são aqueles que atestam ou reconhecem uma situação de fato ou de direito, sem manifestação de vontade produtora de efeitos por parte da administração pública.(C)
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Os PARECERES são classificados em:
Quanto ao efeitos do Ato:
Ato enunciativo: Esses atos trazem atesto ou reconhecimento de determinada situação de fato ou de direito.
Quanto às prerrogativas da Administração:
Ato de expediente: São atos da rotina Administrativa para mera tramitação burocrática, rotineiros.
Prof. Cyonil Borges - Estratégia Concursos
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ATOS ENUNCIATIVOS OU DE PRONÚNCIA: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Exemplos: (CAPPA)
a) CERTIDÕES: são cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente, constantes de arquivos públicos.
b) ATESTADOS: são atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos.
c) PARECERES TÉCNICOS: manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação.
d) PARECERES NORMATIVOS: são pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente.
e) APOSTILAS: equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.
Fonte: Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo, 5. ed., p. 286 e 290.
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"Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo."
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No livro do Mazza (Manual de Direito Administrativo), quanto aos efeitos, os atos administrativos são separados entre: ampliativos (aumentam a esfera de interesse do particular) e restritivos (limitam a esfera de interesse do destinatário).
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O ato administrativo enunciativo está classificado na subdivisão quanto ao conteúdo!
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GABARITO(C)
O PARECER É UM EXEMPLO TÍPICO DE ATO ENUNCIATIVO, PORQUE, ALÉM DE EXTERIORIZAR UM ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RECONHECE-SE TAMBÉM UMA SITUAÇÃO JÁ OCORRIDA.
FONTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JOSÉ MARIA PINHEIRO MADEIRA, PÁG. 222
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GABARITO CERTO
ATOS ENUNCIATIVOS
BIZU: ''CAPA''
CERTIDÃO
APOSTILA
PARECER
ATESTADO
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O parecer como um ato enunciativo – o parecer jurídico é aquele ato pela qual a Administração Pública somente atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, mas não tem a aptidão para, por si só, produzirem efeitos jurídicos.
Esta corrente é majoritária na doutrina nacional – Maria Silvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Adilson de Abreu Dallari – cabendo trazer trecho da obra de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema:
(…) o agente a quem incumbe opinar não tem o poder decisório sobre a matéria que lhe é submetida, visto que coisas diversas são opinar e decidir. (CARVALHO FILHO, 2007, p. 134). (...)
http://blog.ebeji.com.br/a-responsabilizacao-do-advogado-publico-por-conta-da-emissao-de-pareceres-juridicos-analise-de-caso-pratico/
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CERTO. O parecer constitui ato enunciativo ou de opinião. Seguem duas citações de Di Pietro quanto ao conceito de parecer e quanto a motivação e teoria dos motivos determinantes: "Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência" (DI PIETRO, 2014, p. 241). "Na realidade, o parecer contém a motivação do ato a ser praticado pela autoridade que o solicitou. Por isso mesmo, se acolhido, passa a fazer parte integrante da decisão" (DI PIETRO, 2014, p.243).
Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
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GABARITO CERTO
Naamá Souza, KKKKKKKK.... não esqueço mais.
Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.
https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Atos Enunciativos = Mn CAPA (anuncia)
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
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NÃO É REFERENTE A QUESTÃO MAS VAI A UMA DICA:
Ato Simples é como vida de solteiro - 1 Vontade corresponde a 1 ato!
Ato Complexo é como vida de casado - 2 Vontades correspondem a 1 ato.
Ato Composto é como vida de homossexual - 2 Orgãos, sendo que 1 tem que liberar e o outro tem que agir.
KKKKKKK
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Ceerta
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ATOS NORMATIVOS -->>COMANDOS GERAIS E ABSTRATOS PARA A APLICAÇÃO DA LEI
EX ->(DEDERERERIN) ->>DECRETO E REGULAMENTO,REGIMENTO,DELIBERAÇÕES,RESOLUÇÕES,INSTRUÇÕES NORMATIVAS
ATOS ENUNCIATIVOS -->CERTIFICAM OU ATESTAM UMA SITUAÇÃO EXISTENTE
EX ->(CAPA) ->>CERTIDÃO,ATESTADO,PARECER E APOSTILA
ATOS ORDINATÓRIOS ->DISCIPLINAM ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS
EX -> (COPA DÓI)->CIRCULAR,ORDEM DE SERVIÇO,PORTARIAS,AVISOS,DESPACHO.OFÍCIO,INSTRUÇÃO
ATOS NEGOCIAIS -->>VONTADE DA ADM EM CONCORDÂNCIA COM PARTICULARES
EX ->(LAPA) ->LICENÇA,AUTORIZAÇÃO,PERMISSÃO,ADMISSÃO
ATOS PUNITIVOS ->>APLICAM SANÇÕES A AGENTES E PARTICULARES
EX->(MID) ->MULTA,INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE,DESTRUIÇÃO DE COISAS
GABA A
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ATOS ENUNCIATIVOS:
a) Certidões: são cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos;
b) Atestados: são atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos;
c) Pareceres Técnicos: manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação;
d) Pareceres Normativos: São pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente;
e) Apostilas: equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.
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Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão, julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.
Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo?
Direito Administrativo esquematizado
Quanto à natureza dos efeitos: constitutivo, declaratório e enunciativo
Quanto à natureza dos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em: constitutivos, declaratórios e enunciativos. O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc. O ato administrativo declaratório é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais. Nesse caso, se o sujeito cumpre os requisitos para o gozo da isenção, ele é isento. Contudo, ele precisa demonstrar às Fazendas Públicas Federal (no caso do IPI) e Estadual (no caso do ICMS) que cumpre tais requisitos. Quando as autoridades competentes analisam os requerimentos, elas não tornam o particular isento, elas apenas reconhecem a isenção existente, declarando-a.
Por fim, o ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.
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Ao meu parecer essa questão deveria ser anulada,pois a doutrina tem formas de classificar os atos admnistrativos.
Uma coisa é o efeito do ato outra é sua espécie.
O ato enunciativo tem possui:
- Presunção de legitimidade
-efeito válido
-passível de revogação, com efeitos ex nunc.
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Maria Sylvia Zanella di Pietro apresenta a classificação dos atos administrativos quanto aos seus efeitos, que são:
-Ato constitutivo (nomeação, autorização, permissão)
-Ato declaratório (licença, homologação)
-Ato enunciativo (certidão, atestado, parecer)
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Segundo Hely Lopes Meirelles, atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver
manifestação de vontade estatal propriamente dita. São exemplos as certidões e os atestados.
Parte da doutrina considera que os atos de opinião que preparam outros de caráter decisório, a exemplo dos pareceres, também se enquadram como atos enunciativos.
Erick Alves
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Atos enunciativos:CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
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Quanta imaginação para criar um macete, Naamá. kkkkkkk
Demorei para entender: Relação Homossexual ~> Apenas um órgão kkkk...boa!
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ATOS ENUNCIATIVOS>>C A P A
>CERTIDAO;
>ATESTADO;
>PARECER;
>APOSTILA(AVERBACAO)
"tudo posso naquele que me fortalece"Filipenses 4:13
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GABARITO: CERTO
Decisório = Enunciativos (CAPA)
i) Certidão
ii) Atestado
iii) Parecer
iv) Apostila
TREINO É TREINO, JOGO É JOGO!!!
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A questão não diz se o parecer foi adotado como fundamento para decisão, então continua sendo um ato enunciativo. Caso contrário, integraria o ato administrativo decisório.
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Atos Enunciativos
mnemônico: CAPA
- Certidões
- Atestados
- Pareceres
- Apostilas
GABARITO: CERTO
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Certifica e atesta um fato - não se vincula ao seu assunto.
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Certo!
Decisório = Enunciativos (CAPA)
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
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Galera sem noção .... repeti várias vezes o mesmo comentário...Aff!!!
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Espécies de atos administrativos: NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).
Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão)
Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício)
Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado).
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Espécies de atos adm
1. Normativos
2. Ordinatórios
3. Enunciativos
4. Negociais
5. Punitivos
3. Enunciativos - São aqueles pelo qual a adm apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito (declara o que já existe)
Ex: parecer, certidão...
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vai entender o que acontece numa hora dessas :(
Em 13/05/2018, às 08:57:37, você respondeu a opção E.Errada!
Em 18/11/2017, às 16:26:51, você respondeu a opção E.Errada!
Em 05/09/2017, às 12:26:52, você respondeu a opção C.
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Atos Enunciativos
Certidões, Atestados, Pareceres e Apostila.
Certo
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Atos Enunciativos: certifca ou atesta um fato ou emite opinião sobre um determinado assunto, exemplo, certidão, atestado, parecer.
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É Soraia dos Santos kkkk
Parece que quanto mais estudamos mais Burr* ficamos
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Gab.: Certo
Complementando:
Atos enunciativos -> “CAPA” (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).
Atos normativos -> "RIR DE REDE" (Regulamento, Instruções Normativas, Regimentos, DEliberações, REsolução, DEcreto).
Atos ordinatórios -> "COPA DOI" (Circulares, Ofícios, Portarias, Avisos, Despachos, Ordens de Serviço, Instruções).
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ATOS ENUNCIATIVOS São os ATOS que ATESTAM, CERTIFICAM,ENUNCIAM OU DECLARAM UM FATO OU SITUAÇÃO.
EX. Certidões, atestados,pareceres.
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quanto aos efeitos não é internos e externos?
atos enunciativos não está relacionado à espécie de atos?
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Eu estou ficando louco ou a banca fez referência aos efeitos do ato e não à espécie dele...
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Atos enunciativos -> “CAPA” (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).
Atos normativos -> "RIR DE REDE" (Regulamento, Instruções Normativas, Regimentos, DEliberações, REsolução, DEcreto).
Atos ordinatórios -> "COPA DOI" (Circulares, Ofícios, Portarias, Avisos, Despachos, Ordens de Serviço, Instruções).
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Não concordo com o gabarito. Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser:
A)Constitutivo, extintivo ou modificativo.( EXEMPLO: Licenças, nomeações, aplicação de sanções, cassação de aposentadoria)
B)Declaratório: quando atesta ou reconhece fato. Exemplo: expedição de certidões e atestados.
De tal forma, o ato enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila) quanto aos efeitos é declaratório!
É enunciativo na espécie. Quanto aos efeitos são declaratórios.
Material Erick Alves Estratégia Concursos
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Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
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Espécies de atos administrativos
1. Atos enunciativos:
1.1. Certidão;
1.2. Atestado;
1.3. Parecer:
1.3.1. Parecer normativo.
1.4. Apostila ou averbação.
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Gabarito: certo
Fonte: Prof.ª Mariana Carnaes - GETUSSP - Youtube
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atos enunciativos: Declara fatos ou opinião,que por si só não produz consequências jurídicas.
Exemplos;certidão, atestado, visto, parecer.
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Atos enunciativos
* São aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente (ex: certidões e atestados) ou que emitem uma opinião para preparar outro ato de caráter decisório (pareceres);
* A rigor. não constituírem uma manifestação de vontade da Administração; por isso, são considerados meros atos da Administração ( são atos administrativo apenas em sentido formal, mas não material);
* Exemplos: certidão (cópia fiel de informações registradas em livros ou banco de dados); atestado ( declaração sobre fato que não consta em livros ou arquivo); parecer ( pode ser obrigatório ou facultativo e, em alguns casos, pode ter efeito vinculante); apostila (averbação para corrigir ou atualizar dados).
Fonte: Estratégia Concursos
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Esse gabarito não faz sentido.
Quanto à espécie, ele é enunciativo.
Quanto ao efeito, ele é declaratório.
Vivendo e aprendendo e chorando ao msm tempo.
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Espécies de atos administrativos:
NONEP (negociais, ordinatórios, normativos, enunciativos, punitivos).
Negocio PALHA: negociais (permissão, autorização, licença, homologação, admissão) declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Ordeno POCO: ordinatórios (portaria, ordem de serviço, circular, ofício) disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Normativos DERE DERERE : (Decretos, Regulamentos, Deliberações,Regimentos, Resoluções) contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Enuncio CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado) certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função
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CAPA: enunciativos (certidão, apostila, parecer, atestado)
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ATOS Enunciativos
C= certidões
A= atestados
P= parecer
A= apostilas
AVANTE!!!
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Parecer - Manifestação de órgãos técnicos especializados em determinado assunto
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ATOS Enunciativos
C= certidões
A= atestados
P= parecer
A= apostilas
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C= certidões
A= atestados
P= parecer
A= apostilas
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Atos enunciativos não veiculam verdadeira manifestação da vontade.
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GABARITO: CERTO
Mnemônico: CAPA
Atos administrativos Enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
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Ato enunciativo não cai em prova...despenca!
Abraços!
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CERTO
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Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
Parecer => Enunciativo
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Excepcionalmente um parecer é vinculado. A rigor, ele é enunciativo e opinativo.
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Enunciativo: Atos que atestam/certificam uma situação existente;
"CAPA": Certidões + Atestados + Pareceres + Apostilas
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Enunciativo: Atos que ATESTAM / CERTIFICAM
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A doutrina faz uma confusão quanto utiliza essas classificações.
- Matheus carvalho e sinopse do Juspodvim
Classificação quanto aos efeitos podem ser constitutivos ou declaratórios
O ato enunciativo seria uma "espécie de ato administrativo" de acordo com esses livros.
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Lembre-se: ATOS ENUNCIATIVOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.
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Considerando que servidor público de determinada autarquia federal tenha solicitado ao setor técnico daquela entidade a emissão de parecer para subsidiar sua tomada de decisão,acerca dos atos administrativos,é correto afirmar que: Quanto aos seus efeitos, tal parecer classifica-se como ato administrativo enunciativo.
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É um ato administrativo enunciativo em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro
ATO ENUNCIATIVO
Quanto aos efeitos – é aquele pelo qual a administração apenas atesta ou reconhece determinada situação jurídica de fato ou de direito, não manifestam vontade produtora de efeitos jurídicos.
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Gabarito passível de contestação!
Quanto a espécie seria enunciativo, mas quanto ao efeito, declaratório.
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ATOS ENUNCIATIVOS DA ADM:
C.A.P.A: CERTIDÕES, ATESTADOS, PARECERES, APOSTILAS.
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Gab: C
Atos enunciativos
- declaram uma situação pré-existente
- não traduzem manifestação de vontade
- não pode ser revogado
- ex: Certidão, atestado, parecer, apostila.
O mais famoso CAPA
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Minha contribuição.
Espécies de atos administrativos: NOPEN
Normativo
Ordinatório
Punitivo
Enunciativo
Negocial
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Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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- Constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgando um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.
- Declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.
- Modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é o exemplo desse tipo de ato.
- Extintivo: pode também ser chamado desconstitutivo, que é o ato que põe termo a um direito ou dever existentes.