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Certo.
Celso Antônio Bandeira de Mello em obra, melhor conceitua discricionariedade administrativa, concluindo que:
“Discricionariedade, portanto, é a margem de liberdade que remanesça ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos cabíveis, perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente, uma solução unívoca para a situação vertente”. (2006, p. 48)
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GABARITO CERTO
Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto). O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da Lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher seu conteúdo. Dito de outro modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição
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GABARITO: CERTO
PODER DISCRICIONÁRIO X PODER VINCULADO
Poder Vinculado
Poder Vinculado, também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente "presa" aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma. Assim, diante de um Poder Vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade à edição de determinado ato. Como exemplo do exercício do Poder Vinculado, temos a licença para construir. Se o particular atender a todos os requisitos estabelecidos em lei, a Administração Pública é obrigada a dar a licença.
Poder Discricionário
Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade. Como exemplo do exercício do Poder Discricionário, temos a nomeação para cargo em comissão, ato em que o administrador público possui uma liberdade de escolha, ou seja, pode nomear aquele que for de sua total confiança, não se exigindo nenhuma seleção prévia. O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado. Assim, a discricionariedade não alcança todos os elementos do ato administrativo, pois em relação à competência, à forma e à finalidade do ato a autoridade está subordinada ao que a lei impõe.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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tio cespe copiando conceitos na integra...
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Fiquei na dúvida com relação ao termo "condutas viáveis". O medo da pegadinha me persegue.
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DISCRICIONARIDADE;;;
DEFINIÇÃO = Margem de escolha exercida dentro dos limites da lei, pelo agente público.
VINCULAÇÃO;;;
DEFINIÇÃO = Atuação conforme a lei, na qual o texto legal não confere a possibilidade de escolher a melhor atuação, definindo a forma de ação do egente de forma objetiva.
REF; MANUAL DE DIERITO ADM
EDITORA ; jusPODVIM.
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Quando a questão é bem feita.. é outra coisa
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GABARITO: CERTO.
"A discricionariedade administrativa é um dever posto ao administrador para que, na multiplicidade das situações fáticas, seja encontrada, dentre as diversas soluções possíveis, a que melhor atenda à finalidade legal." (STJ, REsp 879.188/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 02/06/2009).
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a discricionariedade administrativa, mais precisamente, se revela "..quando o caso concreto escapa às àreas de certeza positiva e negativa de um conceito jurídico indeterminado..", ".. são aqueles em que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas..".
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Gaba Certon
O texto da alternativa quis dizer, conceitualmente, o conceito juridico indeterminado. A discricionariedde, baseada na conveniência e na oportunidade, deve escolher a melhor decisão, observado a proporcionalidade e a razoabilidade do ato administrativo, de forma que seja moral e legal.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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CERTO. Para fundamentar o gabarito segue uma citação da renomada Di Pietro (2014, p. 222) "A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Normalmente essa discricionariedade existe : a) quando a lei expressamente a confere à Administração, como ocorre no caso da norma que permite a remoção ex officio do funcionário, a critério da Administração, para atender à conveniência do serviço; b) quando a lei é omissa, porque não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de sua promulgação, hipótese em que a autoridade deverá decidir de acordo com princípios extraídos do ordenamento jurídico; c) quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada; exemplos dessa hipótese e ncontram-se em matéria de poder de polícia, em que é impossível à lei traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça de lesão à vida, à segurança pública, à saúde. É amplo o âmbito de atuação discricionária da Administração Pública. Só que a discricionariedade nunca é total, já que alguns aspectos são sempre vinculados à lei"
Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
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"Incapacidade da lei", sempre tive em mente que o administrador público somente podia agir em situações estritamente previstas em lei, bem ao contrário do que diz o comando da questão...
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Correto.
A lei não é capaz de prever todas as situações que podem acontecer, por isso dá uma certa liberdade de escolha para o administrador. Mas essa liberdade é prevista em lei e não é excessão ao princípio da legalidade. As palavras chave da discricionariedade são oportunidade e conveniência.
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Questão linda de certa.
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Correto.
Nada é fácil, tudo é difícil.
Alguns de nós já foram facas na goiabeira.
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Exemplo:
https://www.facebook.com/MilitarBrasileiroFC/videos/389565901379327/
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O termo "incapacidade da lei", gera dúvidas de interpretação.
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Quem nos dera toda questão da CESPE ser tão bem redígida assim !!!
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A discricionalidade é o poder que confere ao titular a valoração da oportunidade e conveniência, entretanto, sem jamais se afastar do interesse público. Ademais, sempre perseguindo essa meta.
O abuso de poder nessa modalidade, traz o vício de finalidade, quando o administrador desvia-se do interesse público e age objetivando o interesse particular.
A Justiça tem tradicional dificuldade em idênticas esse abuso de poder pois ele é travestido de legalidade, já que o titular do poder tem espaço para empregar um juízo de valor.
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Essa questão foi uma aula de direito adm.!
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Perfeita a questão!
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Meu comentário não vai ser útil, mas tenho que falar : Linda questão!!
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Não ia comentar.... Mas.... Vi comentarios no mesmo sentido... rs
A questão é tão linda que parece uma poesia. Rs
Obs. Infelizmente as bancas tende a fazer manobras para nos confundi! Este é o fato. Metade das questões que erro, é pq falta mais atenção que conhecimento....
Vamos trabalhar bastante a atenção na hora da prova!
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Regular minuciosamente e parte de um ato discricionario? Em que universo isso ta certo? Que eu saiba quando se regula algo minuciosamente, significa que não há margem de escolha...
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Celso Antônio Bandeira de Mello, sendo citado pelo prof. Alexandre Mazza em, Manual de Direito Administrativo:
"b) impossibilidade material de regrar todas as situações: ao legislador seria impossível
disciplinar adequadamente a grande variedade de circunstâncias concretas relacionadas ao exercício
da função administrativa, sendo mais razoável conferir competências flexíveis passíveis de
adaptação à realidade dos fatos".
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Para o professor Hely Lopes Meirelles, ”discricionariedade é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em lei”. É aquele no qual a lei reserva ao agente público certa margem de liberdade ou escolha dentre várias soluções possíveis, sempre visando à satisfação do interesse público. Trata-se de poder que a própria lei concede ao agente público, de modo explícito ou implícito, para a edição de atos administrativos, autorizando-lhe a escolher, entre várias alternativas possíveis, aquela que melhor atende ao interesse coletivo.
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Já dá até pra colocar um post-it no caderno com essa definição. Que questão linda <3
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GABARITO C. É só lembrarmos da Biblia Sagrada.
Deus não detalhou tudo o que é certo ou errado. Existem principios que devemos seguir.
Ex: Quando a Biblia diz que Deus odeia a violência, então você assistir filmes ou gostar de jogos violentos já está fazendo algo que Deus não aprova. Não é necessário que seja explicito isso na biblia, afinal de contas, quando ela foi escrita não existia Tv e nem video-game.
Trazendo esse exemplo para a questão. A lei não tem como indicar todas as circuntâncias possiveis da maneira de agir de um agente e qual punição aplicar. Por isso existe a discricionariedade.
Bons Estudos!!
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O poder discricionário é a faculdade conferida à autoridade administrativa para diante de certa circunstância, optar entre várias soluções possíveis por aquela que melhor atenda ao interesse público. Há um juízo de conveniência e oportunidade. Ex.: pedido de porte de armas (a administração pode ou não deferir o pedido após analisar o caso).
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"A discricionariedade administrativa fundamenta-se, entre outros elementos, na incapacidade da lei..."
Sei lá, acertei a questão, mas dizer que a discricionariedade fundamenta-se na incapacidade da lei foi tenso. A discricionariedade fundamenta-se, tão somente, na escolha entre as condutas viáveis, dentro dos limites estabelecidos na lei.
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100% correta !
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CERTA
Linda questão.
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Questão perfeita !!
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Vou fazer uma quadro dessa questão é colocar na minha sala
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QUESTÃO MAIS CERTA QUE ESSA NÃO EXISTE!!!!!!
MALDITOS CÃES DE GUERRA!!
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RESUMOS COM QUESTÕES.
A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. CORRETO
A discricionariedade administrativa fundamenta-se, entre outros elementos, na incapacidade da lei de prever todas as situações possíveis e regular minuciosamente a maneira de agir do agente público diante de cada uma delas. Assim, confere-se ao agente a prerrogativa de eleger, entre as condutas viáveis, a que se apresentar mais conveniente e oportuna à luz do interesse público. CORRETO.
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QUESTÃO LINDA! s2
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Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.
Gabarito Certo!
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Poder” discricionário
Preliminarmente, tem-se a ideia de um poder conferido à administração pública para a prática de atos discricionários, bem como a revogação dos mesmos. Entretanto, há divergência doutrinária quanto ao assunto.
Segundo Hely Lopes Meireles: “Poder discricionário é o que o direito concede à administração pública, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.” (MEIRELES. 39 ed., p. 126.)
Já para Celso Antônio, a discricionariedade não se trata de um “poder” atribuído em abstrato, mas um modo de disciplina jurídica concreta da atividade administrativa. Para este autor, a discricionariedade pode ser definida como “a margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal.” (BANDEIRA DE MELLO. 2015, 32 ed., p. 436).
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Certo!
Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
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Aprofundando:
Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta (em apertada síntese aqui feita por mim) os seguintes fundamentos para a existência e legitimidade da discricionariedade administrativa:
1 - posição mais favorável da Administração Pública para reconhecer, diante da multiplicidade dos fatos administrativos, a melhor maneira de satisfazer a finalidade da lei nas situações empíricas emergentes.
2 - impossibilidade material de o legislador prever todas as situações cotidianas.
3 – Princípio da separação dos Poderes: inviabilidade jurídica, em regime de Poder tripartido, da supressão da discricionariedade, pois, para evita-la, o legislador teria que se despedir da abstração própria das leis, invadindo o campo da individualização, que lhe e defeso, por ser area administrativa.
4 – impossibilidade lógica de obstar a discricionariedade, em razão da fluidez dos conceitos práticos cotidianos (como ocorre com a integração dos conceitos jurídicos indeterminados, que são vagos, abertos, imprecisos) que impedem que uma valoração completa seja feita sob uma análise meramente abstrata realizada pela lei.
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É só pensar na lei 8666 quando se fala de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE. A DISPENSA teve seu rol esgotado, previsto, ou seja, é TAXATIVA!
A INEXIGIBILIDADE tem um rol aberto, podendo o administrador, pela incapacidade da administração de prever todas as hipóteses de inexigibilidade, encontrar outros itens que se encaixem como inexigíveis.
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Coloquei como Errado, incapacidade da lei, uma vez que a discricionariedade é quando a adm tem 2 ou mais formas de aplicar uma sanção.
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''a incapacidade da lei de prever todas as situações possíveis'' CESPE CESPANDO!
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PRA MIM QUESTÃO BEM ANULÁVEL
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Que eu saiba, a discricionariedade é a margem que a LEI deixa para o administrador agir
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Sim. A lei não tem como prever todas situações possiveis, por isso cabe ao agente, quando ato discricionario, uma margem de escolha nos limites da lei.
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A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Assim, em várias situações ela lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta, isto é, permite ao agente avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar. O poder discricionário, portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
FONTE: Estratégia Concursos
GABARITO: CERTO
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Questão perfeita!
A discricionariedade, sem mais delongas, é mérito administrativo que dá uma certa margem de liberdade por intermédio da conveniencia e oportunidade ao agente público com finalidade exclusiva de interesse público.
G: c
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Correto.
Como a lei não é capaz de listar todas as situações possíveis é possível que o administrador haja com discricionariedade,ou seja, há uma certa margem de liberdade. Porém, essa margem de liberdade deve estar dentro do que traz a lei.
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Questão bela
Questão formosa
Questão cheirosa
#longosdiasebelasnoites
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desde que não contrarie a lei.
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Doutrina de Bandeira de Mello;
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A luz do interesse público? Ou as margens da lei?
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PODER DISCRICIONÁRIO: Margem de escolha para o administrador, mas, sempre nos limites da lei, cabendo ao administrador juízo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
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Bela questão...
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Mais viáveis?
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FALTOU DIZER AS MARGENS DA LEI
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A definição de discricionaridade é linda, entretanto a maneira de agir de alguns agentes públicos nem sempre se fundamentam em condutas viáveis BT
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Foi o Rafael Pereira, Juiz Federal, quem elaborou essa questão? Parece.
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questão maravilhosa
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Questão formosa
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cuidado a discricionariedade do agente público para agir está dentro de uma bolha chamada limites permitidos pela lei...
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QUESTÃO DA GALAXIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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eu morro com os termos ''À luz'' kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cespe sendo cespe
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Com todo respeito, como tem idiotas com comentários bestas, isso aqui é um site pra quem quer estudar,
se nao tem o que fazer, nao atrapalha os outros.
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ATO DISCRICIONÁRIO --- MARGEM DE ESCOLHA CONFERIDA AO AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, OBSERVANDO OS LIMITES LEGAIS.
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Questão linda! Um retrato fiel da discricionariedade!
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" incapacidade da lei de prever todas " ?? errei por pensar que o agente público só poderia agir nos limites que a lei prevê!! Enfim...não erro mais.
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Não concordo.
"...a que se apresentar mais conveniente e oportuna à luz do interesse público."
Ato discricionário não é aquele mais conveniente e oportuno à luz do interesse público, além disso ele precisa ser LEGAL. Ou seja, conveniente e oportuno, mas também dentro do que a LEI delimita.
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eu lir (capacidade) e acabei errando a questão rsrsrs ahhhhhh
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incapacidade de lei...ai pegou pesado...lei não e incapaz ai nesse caso...ao meu ver questão deveria ser anulada e presa a banca...
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O termo incapacidade, de acordo com o contexto, encontra-se perfeitamente colocado, a lei não tem como prever todas as situações, por isso mesmo existe a discricionariedade. Questão boa, cheia de lengalenga, mas fácil pra quem sabe o conceito. Gabarito Certo.
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Certo.
O poder discricionário está presente quando certa margem de escolha é conferida ao agente. Isso ocorre quando a lei confere ao administrador público a possibilidade de escolher, dentre as medidas legalmente possíveis, aquela que seja mais conveniente e oportuna.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Regular minuciosamente dá uma ideia de vinculado, da a entender que o agente tem que fazer justo aquilo que a lei diz, por exemplo praticar penalidade X..
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Questão "Linda" e "bem redigida" vocês estão de sacanagem! Muito mal elaborada, isso sim.
O conceito ora mencionado vai de encontro com o conceito o Princípio da Legalidade da Administração Pública, em que o agente só pode agir de acordo com o previsto em lei (diferente da voltado ao cidadão que pode fazer tudo o que não lhe é proibido).
A discricionariedade administrativa não foge a essa regra, não é uma carta branca. Apenas permite que, dentro de algumas condutas previstas em lei, o agente público escolha aquela que mais se adeque aos interesses da coletividade, em um juízo de conveniência e oportunidade.
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ótimo conceito de discricionariedade para anotar
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Comentário:
A questão está correta. Como vimos, a lei não é capaz de prever rigidamente todas as situações que podem ocorrer na realidade. Assim, a própria lei oferece a possibilidade de valoração da conduta pelo agente, para que ele possa enfrentar as diversas situações que podem ocorrer na prática, isto é, permite ao agente avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar.
O grande detalhe do poder discricionário é que, embora ele garanta essa margem de escolha, os agentes devem respeitar os limites da lei e os princípios da administração - sempre à luz do interesse público. Ou seja, não é uma margem de escolha absolutamente livre.
Gabarito: Certa
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Como nos ensina José dos Santos Carvalho Filho, a lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhe oferece a possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos, pode o agente avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos.
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GABARITO C
PERFEITO, VALE A PENA ANOTAR ESSE DEFINIÇÃO DE PODER DISC
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Essa "incapacidade" me matou
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Particularmente , achei a questão um pouco forçada na parte final. Parece que a lei fica em segundo plano, e que mesmo ilegal, o ato atingido o interesse público seria válido.
Não nos esqueçamos que Ato discricionário não é aquele que é sempre mais conveniente e oportuno à luz do interesse público, ja que precisa ser LEGAL. Isto é, conveniente e oportuno, mas também dentro do que a LEI delimita.
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literalmente o conceito da discricionariedade, essa é pra anotar no caderno. :)
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Entendo que a discricionariedade pode ser usada numa decisão que for mais viável para a administração publica, mas desde de que respeite os fundamentos legais, não nos casos de incapacidade de lei, balancei nessa questão, ainda quero brigar com a banca...Rsrsrsrs!!!
Errei essa maledita...
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CERTO
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Questão linda !
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Esse ai gosta de escrever bonito!
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A discricionariedade é isso mesmo: conveniência e oportunidade.
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Poder discricionário faz com que seja possível a escolha de opção mais oportuna ENTRE AQUELAS POSSÍVEIS
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Acerca dos atos e dos poderes administrativos, é correto afirmar que: A discricionariedade administrativa fundamenta-se, entre outros elementos, na incapacidade da lei de prever todas as situações possíveis e regular minuciosamente a maneira de agir do agente público diante de cada uma delas. Assim, confere-se ao agente a prerrogativa de eleger, entre as condutas viáveis, a que se apresentar mais conveniente e oportuna à luz do interesse público.
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Comentário:
A questão está correta. Como vimos, a lei não é capaz de prever rigidamente todas as situações que podem ocorrer na realidade. Assim, a própria lei oferece a possibilidade de valoração da conduta pelo agente, para que ele possa enfrentar as diversas situações que podem ocorrer na prática, isto é, permite ao agente avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar.
O grande detalhe do poder discricionário é que, embora ele garanta essa margem de escolha, os agentes devem respeitar os limites da lei e os princípios da administração - sempre à luz do interesse público. Ou seja, não é uma margem de escolha absolutamente livre.
Gabarito: Certa
Erick Alves | Direção Concursos
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PODE PEGAR O TEXTO DA QUESTÃO E GUARDA NA CARTILHA.
perfeito entendimento da DISCRICIONARIEDADE
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Questão fabulosa e autoexplicativa. Que adorável!
Gab: CERTO.
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Questão que responde uma assertiva do TC-DF (2021). Afirma-se que o poder discricionário decorre de disposição legal ou omissão existente .
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CERTO
COPIA ESSA QUESTÃO E JOGA NOS TEUS RASCUNHOS!
- Poder discricionário: permite ao administrador escolher como agir dentro dos limites legais.
PMAL 2021
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Excelente questão, serve até de rascunho. C
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um exemplo disso é o delegado
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Excelente!