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Certo.
Os três tipos de controle judicial em espécie são:
-> Mandado de Segurança, que é previsto no art. 5.º, LXIX e LXX da CF.88
-> Ação Civil Pública, que se constitui em importante instrumento de proteção dos direitos difusos e coletivos, cuja disciplina legal é dada pela L7347.
-> Ação Popular, que a CF.88 ampliou consideravelmente as hipóteses, conforme se pode ver no atual art. 5.º, LXXIII da Carta Magna.
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A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos eindividuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).
O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n. 7.347/85, art. 5º).
Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
A grande vantagem do processo coletivo em geral (ação civil pública e ação coletiva) é que se trata de um canal de acesso à jurisdição, por meio do qual muitas vezes milhares ou até milhões de lesados individuais encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.
https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica
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A ACP é o instrumento processual que tem por objetivo prevenir ou reprimir danos causados a qualquer intresse difuso e coletivo. Não se trata, pois, de mecanismo de controle exclusivamente da Administração, mas, sim dos interesses coletivos em sentido amplo de toda a sociedade (Rafael Carvalho).
G: C
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Segundo o grande professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a Ação Civil Pública - ACP ".. a que alude o artigo 129, III. da Costituição Federal, reportando à competência do Ministério Público para promovê-la, é um instrumento utilizável, cauterlamente, para evitar danos ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, ou, então, para promover a responsabilidade de quem haja causado lesão a estes mesmos bens".
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CERTO
Controle JUDICIAL
→ O controle judicial é aquele feito pelo judiciário por meio dos remédios constitucionais ( HC, HD, MS ,Ação Popular,) e Ação Civil Pública
→ É , em regra , um controle subsequente podendo ser realizado controle prévio caso haja ameaça a direitos individuais (analisa atos políticos e atos internos) . Ex: HC preventivo
→ É um controle Externo referente à legalidade dos atos administrativos
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RESPOSTA: CERTO
Controle Judicial: O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela CF/88, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5°, LXXIII e 37).
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Controle judicial é aquele instrumentalizado pelos remédios constitucionais: mandado de segurança, ação popular, hbeas data, ação civi pública e ação de improbidade. Note que nem todos os remédios constitucionais estão incluídos.
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Os remédios constitucionais são instrumentos hábeis a instrumentalizar o controle popular da Administração Pública que se materializa através da apreciação do Poder Judiciário, em sua função típica.
Bons estudos.
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Certo.
Os três tipos de controle judicial em espécie são:
-> Mandado de Segurança
-> Ação Civil Pública
-> Ação Popular
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Só um adendo. Não confundir a ação civil pública com inquérito civil. O inquérito é de competência exclusiva do Ministério Público.
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Tipos de Controle Judicial:
- Mandado de Segurança
- Ação Popular
- Ação Civil Pública
- Ação de Improbidade Adm.
- Mandado de Injunção
- Habeas Data
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CERTO
São diversos os meios de controle postos à disposição do administrado para provocar o Poder Judiciário no exercício do seu direito de ação.
Alguns desses meios foram previstos diretamente na Constituição Federal, sendo nominados pela doutrina de remédios constitucionais:
Habeas corpus
Habeas data
Mandado de injunção
Mandado de segurança individual
Mandado de segurança coletivo
Ação popular
Ação civil pública
FONTE:Professor Armando Mercadante/ Ponto dos Concursos
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Mandado de segurança
Habeas corpus
Ação popular
Habeas data
Mandado de injução
Ação civil pública
Ação de improbidade
Processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade.
Mazza.
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O administrado pode provocar o poder judiciário para ver ou rever os atos do poder público
são os chamados remédios constitucionais
MANDADO DE SEGURANÇA
HABEAS DATA
HABEAS CORPUS
MANDADO DE INJUNÇÃO
AÇÃO PUPULAR
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL..........
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Os meios para provocar o Poder Judiciário são vários, dentre eles, encontramos:
> Mandado de Segurança
> Ação Popular
> Ação Civil Pública
> Dentre outros
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Certo.
Controle judicial é aquele feito pelo Judiciário por meio dos remédios constitucionais ( HC, HD, MS ,Ação Popular) e Ação Civil Pública. Esse controle pode incidir, quando provocado, sobre atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado, em virtude do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV)
Obs. todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial, incluindo os atos discricionários. A ressalva é que, nos atos discricionários, o Poder Judiciário não poderá invadir o mérito legitimamente valorado pela Administração.
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CERTO.
CONTROLE JUDICIAL
É o controle do Judiciário, no desempenho da atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos do Executivo, Legislativo e próprio Judiciário. Controle judicial analisa legalidade.
Exemplos: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas Data, Mandado de Injunção, Ação Popular, Ação Civil Pública, Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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CERTO
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Minha contribuição.
O Controle Judicial só age se for provocado.
=> Mandado de Segurança
=> Ação Popular
=> Ação Civil Pública
Abraço!!!
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É realizado através de Habeas Data / Mandado de Segurança / Ação Popular / Ação Civil Pública / Mandado de Injunção / Habeas Corpus (Remédios Constitucionais).
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A respeito do controle da administração e da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A ação civil pública é instrumento válido de controle judicial da atividade administrativa.
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ATENÇÃO EM, PETIÇÃO É CONTROLE ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL...SE LIGUEM NESSA PEGADINHA QUE A CESPE PODE TENTAR FAZER.
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CONTROLE JUDICIAL
AGE POR PROVOCAÇAO
NUNCA FAZ CONTROLE DE MERITO, EXCETO DENTRO DO PROPRIO PODER
CONTROLE DE LEGALIDADE
FAZ COISA JULGADA
NAO REVOGA ATO DE OUTRO PODER
ATUA NA DISCRICIONARIEDADE DE OUTRO PODER
FORMAS DE CONTROLE JUDICIAL
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇAO POPULAR
AÇAO CIVIL PUBLICA
PMAL 2031