SóProvas


ID
2029651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.


O princípio da precaução impõe à administração, diante de situações e ações que envolvam risco, a adoção de medidas preventivas contra a ocorrência de dano para a coletividade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

     

    "Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como  inspirador das condutas administrativas".

     

    José dos Santos Carvalho Filho.

     

  • Princípio da Precaução - essa é nova!

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Segundo ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 30ª ed. 2016) “esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental, efetivamente foro próprio pra seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato”.

     

    De acordo com o autor “atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar a postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação.

     

    Bons estudos! 

  • LIMPPE???

  • (C)

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PEDIDO DE EXTENSÃO. POTENCIALIDADE DE LESÃO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. I - Identificada a similitude entre as controvérsias instauradas, impõe-se a extensão da decisão que deferiu o pedido de suspensão. II - O empreendimento de aterro sanitário, autorizado antes da realização da perícia judicial, tem o potencial de causar lesão ao meio ambiente. III - O pedido de suspensão é um meio processual estranho ao exame das questões de fundo da lide. Presunção de veracidade dos fatos e consequências descritos pelos entes públicos responsáveis pela fiscalização e proteção ao meio ambiente. Agravo regimental desprovido.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Princ%C3%ADpio+da+Precau%C3%A7%C3%A3o

  • O princípio da precaução dispõe que, havendo risco da ocorrência
    de danos graves, medidas preventivas devem ser adotadas de
    imediato.
    Carvalho Filho esclarece que o princípio da precaução teve origem no
    direito ambiental, a fim de se prevenir danos ao meio-ambiente.
    Atualmente, porém, tem sido invocado também para a tutela do
    interesse público. Assim, se determinada ocorrência acarreta risco para
    a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para
    evitar que danos potenciais venham a se concretizar.
    O referido princípio provém da máxima “prevenir é melhor que
    remediar”. Com efeito, alguns tipos de dano, por sua gravidade e
    extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de difícil reparação.
    Para ilustrar, tome-se como exemplo as enchentes que assolam o
    país todos os anos. Ora, desconsiderando eventuais anormalidades, tratase
    de evento climático sazonal, portanto, de ocorrência perfeitamente
    previsível. Sabendo do risco potencial que esses eventos representam
    para a coletividade, espera-se que o Poder Público, em homenagem ao
    princípio da precaução, adote medidas preventivas para evitar que os
    desastres se concretizem.

  • Já estão inventando coisas rsrs.

  • Realmente, trata-se do princípio da precaução: 

     

    Princípio da Prevenção tem o objetivo de impedir que ocorram danos à coletividade que não podem ser mensurados, utilizando-se de poder cautelar ANTES da execução do ato ou do fato gerador.

    Exemplo: Limpesa de um rio poluído, a fim de evitar enchentes, e que não é possivel mensurar antes de ocorrer.

     

    Princípio da Precaução visa eliminar ou minimizar os riscos que são conhecidos e previsíveis, de modo a se exigir do responsável pela atividade impactante a adoção de providências.

    Exemplo: Uma obra de infraestrutura deve ter seus riscos reduzidos através de politica de segurança no trabalho.

     

    GABARITO CORRETO

  • O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma acção pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o acto ou acção que pode vir a causar o dano.

    Em termos ambientais, surgiu na Convenção sobre Diversidade Biológica. A sua aplicação na área do ambiente prende-se sobretudo em precaver possíveis efeitos nefastos e irrecuperáveis, causados por acções que embora possam não estar cientifica e empiricamente provados que originem implicitamente esses danos, por precaução, não havendo comprovação de impactes negativos, a acção não deve ter lugar.

    No direito brasileiro, há a distinção entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_precau%C3%A7%C3%A3o

  • Parece que PRECAUÇÃO é quando já estou na "atividade" e ela pode gerar riscos, aí tomo medidas PREVENTIVAS

    PREVENÇÃO é quando ainda não estou na atividade ou estou na atividade para evitar outro problema, é mais indireto, tipo limpar um rio para evitar enchente e não só simplesmente limpar o rio.

    Termos proximos. Mais uma babaquiçe do portugues

     

  • SINCERAMENTE , EU DEIXARIA EM BRANCO NA PROVA , MSM FAZENDO TOTAL LÓGICA A ASSERTIVA....

  • Daqui a pouco aparece o "Princípio do Não Atraso", que diz que o servidor público deve chegar no serviço no horário, ou então o "Princípio do Pagamento das Contas em Dia", porque o atraso causa juros, e o pagamento de juros por atraso é má administração do dinheiro público. Aí, então, aparece uma banca X que tenta confundir o concurseiro com esses dois princípios, já que ambos tratam de "atrasos". Enfim, parece que criam princípios pra definir aquilo que é mais do que óbvio (aparentemente isso de fato é necessário, dada a quantidade deles) e também pra colocar nas provas.

  • Fiquemos atentos que esse princípio, agora sob a ótica do Direito Administrativo, decorre daquele previsto no Direito Ambiental. 

    Bons Estudos!

  • O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.

  • JSCF sempre tratou do princípio da precaução no seu Manual de Direito Administrativo (24ª ed., p. 35). Segundo o autor, tem origem no D. Ambiental e significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambiental, medida preventivas devem ser adotadas de imediato. Atualmente, esse axioma tem sido invcado também para a tutela do interesse público, a fim de considerar que, se determinada ação acarretar risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se.

     

    G: C

  • CORRETO O GABARITO

    POIS SE A ADIMINISTRAÇÃO AGIR DE FORMA NEGLIGENTE, OCORRERÁ A RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR OMISSÃO, OU SEJA, PODENDO EVITAR O DANO NÃO O FEZ.

     

    "O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma ação pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o ato ou ação que pode vir a causar o dano".

  • nossa,essa conceituação ilustra o principio da prevenção e não da precaução...

    #se sentido confusa =/

  • Concordo com a Alessandra - PC -
    Se o principio vem derivado do Dir. Ambiental a questão seria passível de recurso porque conceituou Princípio da Prevenção. Na precaução as incertezas cientificas acerca do impacto ambiental (ou como vem escrito na questão "ocorrência de danos à coletividade") não permitiria sequer a atuação com prevenção. Deveria se abster das ações, isso seria precaução. 
    Prevenção é o que a questão afirmou.  
     

  • Carlos Eduardo, cuidado com a palavra "acertiva", além de está escrita de forma errada não é cultamente empregada dessa forma. Muitas pessoas fazem isso, porém não é aceito na lingua portuguesa. A forma correta de escrita da palavra é assertividade, com ss.

     A assertividade é uma característica comportamental, indicativa de uma pessoa assertiva, ou seja, de uma pessoa que se posiciona e comunica de forma clara, objetiva e segura, possuindo e promovendo a autoconfiança e a autoestima.

    Assim, assertividade é sinônimo de posicionamento, objetividade, clareza, transparência, decisão, firmeza, autoconfiança, autoestima e segurança.
    Lembrando que estou aqui também para aprender e o maior desejo de um concurseiro é que todos galgem seus cargos públicos. Me desculpe qualquer coisa.


    fonte: https://duvidas.dicio.com.br/assertividade-ou-acertividade/

    Ademais, José dos Santos Carvalho Filho. fala sobre a questão em merito.
    Grande Abraço!

  • nunca ouvi falar desse principio, aff cespe.

  • Esse princípio é de Direito Ambiental, por isso alguns colegas estranharam... 

  • Princípio da PRECAUÇÃO???????????????

  • Obrigado pela correção Luis Alberto!
    Já editei o comentário. 
    Essa não erro mais! :)
     

  • Principio de Direito Ambiental - Paulo Affonso Leme Machado:

    Precaução: não se conhece os riscos......

    Prevenção: se conhece os riscos e se deve buscar agir para evitá-los.

     

    Dois princípios distintos...portanto.

  • Dá até medo de responder questões de "tiro-rápido" da CESPE!

    Gab: Certo.

  • A questão apresentada, expõe um princípio aplicado habitualmente no Direito Ambiental.

    Pois bem, vamos lá!

    O Principio da precaução pode ser invocado sempre que seja necessária uma intervenção prudente em face de um possível risco para a sociedade em geral, envolvendo recursos públicos oriundos dos tributos de todos os contribuintes, que não permitam uma avaliação completa do risco.  Sendo aplicado, sobretudo nos casos em que possam acarretar prejuízos sociais e governamentais.

    Este princípio — da cautela antecipada e preventiva — tem sua origem na política visando evitar ou minimizar o risco, tanto real como antecipado.

    Assertiva: CORRETA.

  • É FODA cair um principio de direito ambiental numa prova de direito administrativo. PQP!

  • pra queme estuda pras carreiras policiais cair uma questao dessas ta lascado.

    ajuda ai cespao

  • Luis Alberto, olhe novamente o seu texto e reflita sobre corrigir os erros dos colegas. 

  • Sim , esse princípio está em direito ambiental . Vem sendo uma tendência nos concursos de tribunais... 

     

  • O princípio da precaução dispõe que, havendo risco da ocorrência de danos graves, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato.

     


    Carvalho Filho esclarece que o princípio da precaução teve origem no direito ambiental, a fim de se prevenir danos ao meio-ambiente. Atualmente, porém, tem sido invocado também para a tutela do interesse público. Assim, se determinada ocorrência acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que danos potenciais venham a se concretizar. 

     

    O referido princípio provém da máxima “prevenir é melhor que remediar”. Com efeito, alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de difícil reparação.

     

    Para ilustrar, tome-se como exemplo as enchentes que assolam o país todos os anos. Ora, desconsiderando eventuais anormalidades, trata-se de evento climático sazonal, portanto, de ocorrência perfeitamente previsível. Sabendo do risco potencial que esses eventos representam
    para a coletividade, espera-se que o Poder Público, em homenagem ao princípio da precaução, adote medidas preventivas para evitar que os
    desastres se concretizem.

     

    Prof.: Erick Alves (Estratégia)

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • CARAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAL****

    3 anos de estudos, praticamente, e nunca tinha ouvido falar desse princípio. Pensei até que era pegadinha e invalidei o item. kkkkkkkkkkkk Putz!!!


    Vou já consultar JSC.

  • direito ambiental?kkkkkkk tao misturando tudo! cespe e cespe!

  • O princípio da precaução tem sua aplicação com base em dois pressupostos: a possibilidade de que condutas humanas causem danos coletivos vinculados a situações catastróficas que podem afetar o conjunto de seres vivos; e a falta de evidência científica (incerteza) a respeito da existência do dano temido. Lida-se com um risco não mensurável, potencial, não avaliável. Sua aplicação demanda um exercício ativo da dúvida, vez que sua lógica visa ampliar a incerteza, sendo que esta não exonera de responsabilidade; pelo contrário, ela reforça a criação de um dever de prudência.[1]

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9664&revista_caderno=5

  • Primeira vez que ouvir falar neste princípio.Achei que fosse uma pegadinha.

  • "Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como  inspirador das condutas administrativas"

  • Eu só acertei porque fui na lógica;precaução é justamente o que a questão diz,mas nunca tinha ouvido falar.Viva fazer questões!

  • Princípio da Precaução está implícito na Constituição Federal. É muito aplicado ao Direito Ambiental também. 

    Boa questão, exige conhecimento global do direito.

  • Princípio da precaução

                    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

     

                    “Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como inspirador das condutas administrativas.

    Esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas.119 Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato”.

    Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação. Nesses casos, incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que seu projeto não traz riscos para a coletividade, cabendo à Administração, em cada caso, aferir a existência, ou não, de reais condições de segurança para o interesse público”.

     

    Espero ter ajudado.

  • Este princípio é muito estudado no Direito Ambiental, juntamente com o princípio da prevenção.

    Bons estudos e atenção nas novidades

  • Já inventaram mais um princípio?

  • Não ví incoerência entre o princípio e a definição dada pelo CESPE. Assinalei correta. Nunca ouvi falar desse princípio, acertei com a bagagem...

  • Pow Cara quando pensamos que sabemos de alguma coisa, Aí nao sabemos de nada rsrs.. Mais um Principio que nao conhecia...

     

  • GABARITO: CERTO.

    DOUTRINA UTILIZADA: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.

     

     

    IN VERBIS: "(...) se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se."
     

  • Isso está mais para Direito Ambiental...

  • nunca ouvi falar, nem lembro de ter lido nada a respeito. sou estudante de direito do oitavo período. 

  • LENDO E APREDENDO!!!

  • cada vez fico mais surpreso com as questoes da CESPE

    o cara estuda tudo sobre a materia ai vem uma questao dessa que nao li em lugar algum do planeta

  • NUNCA VI ISSO. VIVENDO E APRENDENDO AS LOUCURAS DO CESPE. 

  • MISTURA DE DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO...

  • Mais um pra minha coleção de 476298464238749634074 princípios do Dir. Adm.

  • Afinal, são quantos os princípios do Dir. Administrativo?

  • Precaução, CESPE? Ela deve agir assim em razão da indisponibilidade do interesse público. 

  • Cespe, a verdadeira fênix, ela renasce das cinzas com questões que você passou despercebido nos estudos.

  • nunca tinha ouvido falar nesse princípio! :(

  • Princípio da Precaução surge no Direito Ambiental, onde ocorre situações de prevenção ao meio ambiente.

  • Novidade nas provas CESPE que vale a pena anotar desde já, muito provavelmente devido às mudanças recentes nas leis de sustentabilidade!

     

    PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: Danos causados são conhecidos. 

          Ex. Mineração.

     

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: Não há certeza dos efeitos negativos da atividade.

          Ex. Antenas de transmissão.

     

    At.te, CW.

  • Já estudei bastante o direito administrativo e confesso que ainda não tinha lido nada sobre tal princípio. Acertei porque fui na lógica.

  • Gabarito: CORRETA

    Procurei em todas nas doutrinas de Alexandre MAZZA, VP+MA, Ricardo ALEXANDRE, Mateus CARVALHO e não encontrei nada sobre esse princípio da Precaução.

     

    A questão utilizou a doutrina de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO e, pesquisando em seu livro (2016) realmente encontrei a informação:

     

    Esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato”.

    Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação.

    (...)

    Embora ainda em fase de evolução, o princípio da precaução merece total agasalho na sociedade moderna em face de certas ações que se têm revelado devastadoras para os indivíduos. Aqui a prevenção deve sobrepujar a correção”

     

    Achei que o conceito apresentado na questão contrariava o princípio da precaução utilizado no direito ambiental, mas depois de ver a explicação no livro, percebi que NÃO, uma vez que José dos Santos Carvalho Filho também entende que a precaução refere-se a riscos desconhecidos, mas que a administração deve adotar medidas preventivas de imediato (assim como no direito ambiental).

  • O princípio da precaução dispõe que, havendo risco da ocorrência de danos graves, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato.

     

    Carvalho Filho esclarece que o princípio da precaução teve origem no direito ambiental, a fim de se prevenir danos ao meio-ambiente. Atualmente, porém, tem sido invocado também para a tutela do interesse público. Assim, se determinada ocorrência acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que danos potenciais venham a se concretizar.

     


    O referido princípio provém da máxima “prevenir é melhor que remediar”. Com efeito, alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de difícil reparação.

     


    Para ilustrar, tome-se como exemplo as enchentes que assolam o país todos os anos. Ora, desconsiderando eventuais anormalidades, trata-se de evento climático sazonal, portanto, de ocorrência perfeitamente previsível. Sabendo do risco potencial que esses eventos representam para a coletividade, espera-se que o Poder Público, em homenagem ao princípio da precaução, adote medidas preventivas para evitar que os desastres se concretizem.

     

    Prof. Erick Alves (Estratégia)

  • Estudei isso em sustentabilidade

  • Onde está inserido esse princípio???

     

  • Sei nem o que é, mas resolvi pela lógica Que nem sempre dá certo quando se trata de CESPE.

  • 1. Precaução:

    Ato de precaver, antecipar as medidas para amenizar as conseqüências, quando há possíveis riscos futuros, porém, desconhecidos (pois se fossem conhecidos seria prevenção).

    Mesma situação seria se o CESPE perguntasse sobre o princípio do concurso público, 'é ser aprovado em concurso público' 

    pela lógica se resolve essas  questões. 

     

  • Princípio também encontrado no Direito Ambiental.
  • .......

    O princípio da precaução impõe à administração, diante de situações e ações que envolvam risco, a adoção de medidas preventivas contra a ocorrência de dano para a coletividade.

     

    ITEM  - CORRETO -  Segundo o professor Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo. 28 Ed. São Paulo, Atlas, 2015 pags. 40 e 41)

     

    “Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como inspirador das condutas administrativas.

     

    Esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato”.

     

    Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse públi co, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação.

     

    Nesses casos, incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que seu projeto não traz riscos para a coletividade, cabendo à Administração, em cada caso, aferir a existência, ou não, de reais condições de segurança para o interesse público.

     

    Embora ainda em fase de evolução, o princípio da precaução merece total agasalho na sociedade moderna em face de certas ações que se têm revelado devastadoras para os indivíduos. Aqui a prevenção deve sobrepujar a correção.” (Grifamos)

     

  • li e lembrei de ambiental

  •  Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como inspirador das condutas administrativas. Esse postulado teve origem no âmbito do direito ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, “a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato”. Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação. Nesses casos, incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que seu projeto não traz riscos para a coletividade, cabendo à Administração, em cada caso, aferir a existência, ou não, de reais condições de segurança para o interesse público.

    Embora ainda em fase de evolução, o princípio da precaução merece total agasalho na sociedade moderna em face de certas ações que se têm revelado devastadoras para os indivíduos. Aqui a prevenção deve sobrepujar a correção.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo 2016  -  30ª Edição - Carvalho Filho

  • Quase um mês inteiro estudando os princípios da Adm. Pública e ainda não tinha ouvido falar nesse daí... Vivendo e aprendendo...

  • CERTO.

    Respondi pelo bom senso, ainda não tinha ouvido falar nesse princípio.

  • O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO GARANTE QUE A AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, MESMO QUANDO NÃO PREVISTA EM LEI. NESTE CASO, QUANDO SE TRATA DE MEDIDA DE URGÊNCIA, CASO NÃO ADOTADA DE IMEDIATO, POSSA OCASIONAR PREJUÍZO MAIOR PARA O INTERESSE PÚBLICO.

     

    COMO UM EXEMPLO MODERNO DISSO, PODEMOS CITAR A DISSOLUÇÃO DE REUNIÃO QUE PONHA EM RISCO A SEGURANÇA DE PESSOAS E COISAS, A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO QUE AMEAÇA RUIR, O INTERNAMENTO DE PESSOA COM DOENÇA CONTAGIOSA...

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Como tudo no direito é apelidado de princípio, então....

  • "Essa deu pra responder pela lógica..."

    Faça isso na prova, e depois comenta aqui o resultado!

    kkkkkkkk

    Melhor deixar em branco!

    Eu deixaria em branco, pois não sou fiel leitor de JSCF!

  • Respondeu pela lógica kkkk

    Quero ver na prova ter sangue frio pra marcar certo.

  • De onde saiu esse princípio? Tá doido!!

  • Sinceramente, nunca ouvi falar em tal princípio. Essa questão é do tipo que deixaria em branco, com certeza.

  • Princípio de precaução pode ser invocado sempre que seja necessária uma intervenção prudente em face de um possível risco para a sociedade em geral (envolve aqui os recursos públicos oriundos dos tributos de todos os contribuintes) que não permitam uma avaliação completa do risco. Não se trata de uma proteção sendo aplicado, sobretudo para os casos que possam acarretar prejuízos sociais e governamentais.

  • Princípio da precaução, muito falado no direito ambiental. CESPE sendo CESPE

  • Este é um dos principios que têm sido usado em noçoes de sustentabilidade, mais precisamente em direito ambiental.

  • A cespe nesse tipo de questão tenta tirar o foco do candidato levando-o a pensar que esse princípio não EXISTE por ser um princípio que é pouco cobrado em provas... É a mesma lógica que eles usam nas questões de informática sobre assuntos novos da área.

     

    GABARITO CERTO

  • É a banalização dos princípios. Hoje em dia, virou moda dar o nome de "princípio" àquilo que deveria ser chamado, na realidade, de REGRA. Basta ver os inúmeros "princípios" do orçamento... o pior de tudo é ver que as bancas entraram nessa onda e também confundem, com facilidade, regras e princípios.

  • principio da safadeza

  • Muito interessante, bom tema para uma redação cespiana !

  • in dubio pro societate

  • Vivendo e aprendendo, achei que essa questão era um peguinha, pois penso que o administrador público deveria, no mínimo, agir conforme expõe a questão.

  • Gab CERTO

     

    "Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catástrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como  inspirador das condutas administrativas".

     

    José dos Santos Carvalho Filho.

     

  • se vc estuda direito leia o princípio e veja se tem sentido com o nome, é IMPOSSÍVEL SABER TODOS OS PRINCÍPIOS...

    eu que nem me assusto mais ¬¬'

  • ACHEI QUE FOSSE AUTOEXECUTORIEDADE questão ERRADA

  • ESSE PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO ESTÁ RELACIONADO AO DIREITO AMBIENTE. ESTÁ DENTRO DOS PRINCÍPIOS DE DIREITO AMBIENTAL.

     

  • ...ai Jesus.... e o Princípio da dedução, tem não? hehehehe

  • DICA FORTE (AJUDAR PARA BATER CABEÇA) KK

    PRECAUÇÃO ---- ALGUÉM SABE O RISCO FUTURO, O QUE VAI ACONTECER?

    NÃO.. ISSO É PRECAUÇÃO

  • Precaução: Danos imprevisíveis, incertos e indeterminados.

    Prevenção: Danos previsíveis, certos e determinados.

  • Precaução = Danos incertos e indeterminados.

    Prevenção = Danos previsíveis, certos e determinados.

     

    Gab: Certo!

  • Gabarito: CERTO

    A despeito da aparente estranheza, para alguns colegas, da aplicação deste princípio no Direito Administrativo, creio que ele seja frequentemente aplicado pela Administração Pública, como por exemplo, na ocasião desta opor-se a licenciamento ambiental de um determinado empreendimento ou retirar do mundo jurídico um ato normativo que entenda dar base a práticas prejudiciais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Encontrei um julgado do STJ que trata da aplicaçao do princípio da precaução pela Administração Pública.

     

    PEDIDO DE SUSPENSÃO. MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. Em matéria de meio ambiente vigora o princípio da precaução. Esse princípio deve ser observado pela Administração Pública, e também pelos empreendedores. A segurança dos investimentos constitui, também e principalmente, responsabilidade de quem os faz. À luz desse pressuposto, surpreende na espécie a circunstância de que empreendimento de tamanho vulto tenha sido iniciado, e continuado, sem que seus responsáveis tenham se munido da cautela de consultar o órgão federal incumbido de preservar o meio ambiente a respeito de sua viabilidade. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS 1.564/MA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2012, DJe 06/06/2012) (grifos não constantes do original).

     

    Bons estudos e qualquer erro informar, por favor!!

  • Tão inventado princípios agora?

  • nunca ouvi esse em toda minha vida. talvez o cespe deva colocar no edital onde achar esses principios não sou adivinho. 

  • DA ONDE SURGIU ESSE PRINCÍPIO CARALEOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    E não venha com mimimi ''era de se supor'' , eu jogo na sua cara um livro de 600 páginas que tenho só de princípios e não fala nada disso.

  • MUITO BOM

     

  • QUE ISSO

    Nunca nem vi esse principio

  • Quando acerto e nunca nem vi, chutei.

  • Não me precavi. Errei a questão!

  • Enunciado auto explicativo . 

  • Pra quem estuda Direito Ambiental com certeza errou essa. 

  • esse é o princípio da invenção de princípios 

  • Quanto aos princípios que regem a Administração Pública:

    O princípio da precaução não é um princípio administrativo expresso, mas deve ser observado pela Administração. Estabelece-se que  o Estado deve se precaver adotando medidas preventivas contra possíveis riscos graves ao meio ambiente e à coletividade.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
  • Será que vai aparecer mais algum princípio? Deveriam colocar o do NÃO AGUENTO MAIS

  •  TEM MAIS UM PRINCÍPIO QUE ACABEI DE CRIAR:

     

     O DO "VAI TE LASCAR  BANCA CESPEEEEEEEEEEEEEEE" ;/  

  • É so pensar na SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO!

  • princípio da precaução??????? EEEEEEEEE cespeeeee!!!!!

  • CERTO

     

    "O princípio da precaução impõe à administração, diante de situações e ações que envolvam risco, a adoção de medidas preventivas contra a ocorrência de dano para a coletividade."

     

    Precaução --> PREVENÇÃO

  • Como a CESPE gosta de descrever um conceito e chamar de princípio, hein!!!

  • Nunca nem vi esse "principio" kkk

  • Enquanto eu piscava um novo princípio surgiu.

  • what a foca?

  • PUTZ. GOL DA ALEMANHA!!!!!!

    ACERTEI NA DEDUÇÃO.

     

     

  • Se um servidor ajudar uma velhinha a atravessar a rua o cespe ja cria o "princípio de ajuda aos idosos"... Na dúvida, se o título do princípio bater com a descriçã uo marque certo ou não marque nada!

  • Pessoas falando que acerteram pela lógica, realmente no site eu tbm chutei pela lógica e acertei, quero ver na prova ter saco roxo pra chutar sobre um princípio o qual graças a Deus não sou só eu que desconheço KKKKKKKKKKK

  • Israel Junior disse tudo, o CESPE é cheio de frescuras em relação a ficar inventando coisas que não tem nada a ver, e dão o nome de Princípio, Princípio do Milho, Princípio da Abóbora. Tem que ter sangue frio e humildade pra saber se marca certo ou deixa em branco.

  • Direito ambiental numa prova Tribunal de contas

  • Acertei essa no princípio do chute consciente.

     

    "Certa vez Chuck Norris fez um teste num detector de mentiras. A máquina confessou tudo"

  • conheçam também o princípio do CHUTE QUALIFICADO, utilizado quando o concurseiro nunca nem ouviu falar sobre tal assunto, mas mesmo assim acerta

  • Dúvida:

    De acordo com Romeu Thomé, em Manual de Direito Ambiental (2015)

    "O princípio da prevenção é orientador no Direito Ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada às medidas que previnam (e não simplesmente reparem) a degradação ambiental. A finalidade ou o objetivo fnal do princípio da prevenção é evitar que o dano possa chegar a produzir-se. Para tanto, necessário se faz adotar medidas preventivas. Todavia, tal princípio não é aplicado em qualquer situação de perigo de dano. O princípio da prevenção se apoia na certeza científca do impacto ambiental de determinada atividade. Ao se conhecer os impactos sobre o meio ambiente, impõe-se a adoção de todas as medidas preventivas hábeis a minimizar ou eliminar os efeitos negativos de uma atividade sobre o ecossistema. Caso não haja certeza científica, o princípio a ser aplicado será o da precaução. Já o princípio da precaução é considerado uma garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identifcados"

     

    A questão não abordou a relação de certeza/incerteza científca. Como proceder durante uma prova em que esse princípio aparece em direito administrativo? Sou iniciante nessa matéria e desconhecia tal princípio aplicado em direito administrativo.

     

  • ATENÇÃO!!!

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    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS

  • Alisson, fica quietinho, fica...

  • Daqui a pouco nem precisa mais estudar os príncipios expressos, não cai mesmo

  • A doutrina dominante costuma fazer uma distinção entre esses dois princípios. Nesse norte, José Rubens Morato Leite prega que

     

    A atuação preventiva é um mecanismo para a gestão dos riscos, voltado, especificamente, para inibir os riscos concretos ou potenciais, sendo esses visíveis e previsíveis pelo conhecimento humano.

    Por seu turno, o princípio da precaução opera no primeiro momento desse função antecipatória, inibitória e cautelar, em face do risco abstrato, que pode ser considerado risco de dano, pois muitas vezes é de difícil visualização e previsão.

    FONTE: Jus.com.br

  • Jájá teremos o Princípio da Maconha, em que o examinador do Cespe elabora as questoes do Direito Administrativo no porao do Cespe.

  • Concordo plenamente, Allison!! Acorda povo ignorante, vai ficar de brincadeira lá no facebook.

    Cala a boca vc Carminha, isso aqui é lugar para estudantes.

  • O princípio da precaução foi formulado pelos gregos e significa ter cuidado e estar ciente. Precaução relaciona-se com a associação respeitosa e funcional do homem com a natureza. Trata das ações antecipatórias para proteger a saúde das pessoas e dos ecossistemas. Precaução é um dos princípios que guia as atividades humanas e incorpora parte de outros conceitos como justiça, eqüidade, respeito, senso comum e prevenção.

    O princípio da precaução não é exclusividade do Direito Ambiental; precede-o o Direito Administrativo acolhendo a precaução para além da prevenção como um de seus princípios envolvendo a polícia administrativa, a responsabilidade civil do Estado, a regulação de atividades econômicas, o controle administrativo, o serviço público etc. ligado que é à discricionariedade e à eficiência. 

    Aninham-se precaução e prevenção no domínio das medidas de cautela, diligência, prudência e segurança, e que reconduzem à ideia da eficiência, princípio regente da administração pública expressamente catalogado no art. 37 da Constituição de 1988. Atuar com precaução é agir de maneira eficiente. Mas, ambos os princípios revelam conteúdos diferentes que são explorados pela doutrina. 

    PENSEM FORA DA CAIXINHA !!

  • CORRETO

     

    Questão Fala "princípios implícitos ou reconhecidos", remete a doutrina de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO. (32ª EDIÇÃO)

     

    Princípio da Precaução (Reconhecido)

    Postulado teve origem no âmbito do direito ambiental. " O princípio da precaução tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação."

     

  • Para cada dia que Deus nos dá, existe um novo princípio administrativo.

  • Nunca tinha ouvido falar neste, prazer em conhecer me chamo Andréa... kkkkkkkk

  • Esse é o princípio caviar, nunca vi, nem ouvi, e nem ouço falar kkkkkkk
  • Nunca ouvi falar

  • Fui pela lógica da questão e acertei, mas confesso que não conhecia esse princípio...rsrsrs

  • Fui pela lógica da questão e acertei, mas confesso que não conhecia esse princípio...rsrsrs

  • "Nunca nem vi"

  • A banca inventou esse princípio, só pode

  • ESSA RESPONDI USANDO A LOGICA, NUNCA OUVI FALAR NESSE PRINCIPIO

  • Nunca ouvi falar, nem nunca li fora daqui
  • Esse principio está ligado ao Direito Ambiental (precaução e prevenção).

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • princípio da precaução não é exclusividade do Direito Ambiental; precede-o o Direito Administrativo acolhendo a precaução para além da prevenção como um de seus princípios envolvendo a polícia administrativa, a responsabilidade civil do Estado, a regulação de ativi- dades econômicas, o controle administrativo ...

  • não sabia desse principio..chutei
  • Quero ver na hora da prova ter a coragem de marcar CERTO usando a ''lógica'' .

  • CERTO

  • Princípio da precaução: decorre da ideia de que é preciso evitar a ocorrência de catástrofes antes

    que elas ocorram, uma vez que muitos danos são de difícil reparação quando já consumados.

    prof: Herbert Almeida - Estratégia

  • Eu não conhecia esse princípio

  • Nunca ouvi falar antes de Princípio da Precaução

  • O princípio da precaução, de aplicação corrente no Direito Ambiental, remete-nos à ideia de que, na visualização futura, ainda que remota, de eventuais danos, devem ser adotadas medidas acautelatórias e protetivas do interesse público.

    tecconcursos

  • Que tanto princípio é esse, meu pai?

    Todo dia que estudo eu encontro um princípio diferente.

  • Não sou a única que nunca tinha visto esse princípio.

  • Mesmo eu nunca ter ouvido falar sobre esse principi eu consegui acertar indo pela lógica.

  • A Cespe gosta de princípio implícito, que nunca ouvimos falar..rs

  • Denominado princípio da "precaução" teria uma semelhança com o princípio do contraditório diferido..

  • Princípio da precaução - Adoção de medidas preventivas para proteger o interesse público dos riscos a que se sujeita.

    Prof. Erick Alves

  • Certo.

    De fato é possível resolver a questão pela lógica. Mas eu também nunca ouvi falar desse princípio.

  • princípio da precaução se adéqua a esse contexto, de modo que se torna razoável que, em sendo desconhecidas as consequências de determinada atividade potencialmente lesiva , deve ela ser evitada.

  • É princípio que não acaba mais. E doutrinários criando assuntos para vender novas edições de livros.

  • Essa ai dava pra chutar sabendo o significado da palavra precaução rsrs

  • nunca ouvi falar desse princípio...

  • Vai inventar princípio na casa do c...

  • Haja doutrina nessa budega!!! -.-

  • certo, é tanto princípio .. ai ai.

    seja forte e corajosa.

  • É "impõe" e eu li "impede". Tô cansado, já tá na hora de parar rs

  • Que a explicação se encaixa ao significado de precaução, ok. Mas, princípio? Nunca ouvi falar. É algo óbvio, nem precisava criar um princípio positivado. Mas, quem somos nós para criticar, né?!

  • ' Em todos estes anos nesta indústria vital, esta é a primeira vez que eu ouço falar em Princípio da precaução...
  • No final de tudo, fica apenas um aprendizado: você não estudou tudo ainda.

  • A afirmativa é bem óbvia, mas esse princípio foi que me quebrou.. Essa vai direto para o caderno de erros, nunca mais vou errar.

  • nunca nem ouvi falar no meu mundo de concurso kkk

  • Chutei e foi gol.

    principio da precaução... vale a pena anotar.

  • Foi mais lógica do que conhecimento.

  • Fonte: ______________________

  • CERTO

    Princípio da precaução, de aplicação corrente no Direito Ambiental.

  • Cada dia um princípio diferente kkkk

  • Nunca vi esse princípio, mas pensei... Deve estar certo pelo que está falando.

    GABARITO: CERTO.

  • É MUITO PRINCÍPIO PARA ESTUDAR KKKK