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ID
2029660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos atributos dos atos administrativos.


A presunção de legitimidade dos atos administrativos está relacionada à sujeição da administração ao princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos administrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido estrito, o que não alcança os atos administrativos.

     

    Di Pietro

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Q87061 Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

     

    Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. Nesse caso, trata-se do atributo da

  • GABARITO CERTO

     

    A presunção de legitimidade ou presunção de LEGALIDADE é um atributo presente em todos os atos administrativos, que imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

  • Lembrete, são ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 

     

    P - presunção de legitimidade 

    A - autoexecutoriedade 

    T - tipicidade 

    I - imperatividade 

     

  • Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são:

    1. Presunção de legitimidade;

    2. Imperatividade;

    3. Autoexecutoriedade;

    4. Tipicidade.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    Considerando-se que a Administração pública só atua em proveito público e com vista à consecução do bem da coletividade, parte-se do principio de que todo ato administrativos está em harmonia com os princípios que regem a Administração pública, em especial com a legalidade e a moralidade. A toda evidência, os entes públicos não precisam demonstrar que o ato adotado é legitimo e legal, logo, até prova em contrário, todo ato administrativo foi emitido em fiel observância a todos os princípios que regem a coisa pública.

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou até mesmo veracidade, é um atributo presente em todos os atos administrativos, seja ele para impor obrigações ou para reconhecer e conferir direitos aos administrados.

    A presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são validos, isto é, de acordo com a lei, até que pro o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. EX: certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” está vivo.

    Ocorre que esta presunção é iuris tantum, assim, se o ato estive em desacordo com o ordenamento jurídico pode ser invalidado, desde que comprovada a referida ilegalidade e a autoridade competente o declarem que pode ser a própria Administração (súmula 346 e 473 STF), ou pode judiciário exercendo sua atividade jurisdicional ao ser chamado para aplicar o direito ao caso concreto.

    Súmula 346: “a Administração pública pode declamar a nulidade dos seus próprios atos.”

    Súmula 473: “a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Para, MARIA SYVIA DI PIETRO, o atributo administrativos da presunção de legitimidade se desmembra em duas facetas:

    1. Presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    2. Presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

     

    www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

  • Presunção de Legitimidade = Legalidade + Veracidade do Ato

  • Partindo do "pressusposto" que todo administrador do poder público tem o dever ou obrigação de fazer tudo em virtude da legadade, vc poderia também se basear para respoder essa questão. Mas, o importante mesmo, é você estar antenado com o conteudo da matéria.

    è uma questão de ética também, onde o administrador deve lembra-se ao exercer suas funções.

     CORAGEM!

    O CAMINHO É LONGO, MAIS A VITORIA COM ESTUDO E PERSERVERANÇA É BEM MAIS RECOMPENSANTE.

    QUE DEUS NOS AJUDE

  • CERTO!

     

    A questão está correta. Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo  qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". 

     

    Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

     

    Fonte: Consulta ao livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • (CESPE – 2013 – DPE/TO – Defensor) A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos administrativos, estando presente mesmo nos casos de desrespeito ao devido processo legal pela administração pública. GABARITO: ERRADO


    COMENTÁRIOS: A presunção de legitimidade, meus caros, é relativa, iuris tantum, de forma que o ato pode cair em face de prova que demostre, inclusive, desrespeito ao devido processo legal, causa de ilegalidade.

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

     

    Complemento

     

    - Presunção de legitimidade (e veracidade) – presunção juris tantum (= presunção jurídica que pode ser ilidida caso exista prova em contrário) de que os atos estão adequados ao direito e verídicos quanto aos fatos. Conseqüências disso: auto-executoriedade e inversão do ônus da prova (Alexandrino, 2010, p. 458);

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • CERTO. Segundo Di Pietro (2014, p. 207) : "Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo: 1) o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei; 2) o fato de ser uma das formas de expressão da soberania do Estado, de modo que a autoridade que pratica o ato o faz com o consentimento de todos ; 3) a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, já que eles têm por fim atender ao interesse público, predominante sobre o particular; 4) o controle a que se sujeita o ato, quer pela própria Administração, quer pelos demais Poderes do Estado, sempre com a finalidade de garantir a legalidade; 5) a sujeição da Administração a o princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados de conformidade com a lei, já que cabe ao poder público a sua tutela"

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é gênero do qual são espécies: presunção de legalidade (conforme a lei)  e presunção de veracidade (fatos verdadeiros). 

  • CERTO

     

    Presunção de VERacidade = situação de fato → VERídico os FATOS alegados

    Presunção de LEgitimidade = os ATOS estão de acordo com a LEi.

  • Entendendo o porquê...

     

    O atributo do ato administrativo "presunção de legitimidade" à sujeição da AP ao princípio da legalidade, pois, é pelo fato de a Administração Pública ter de agir conforme à lei em sentido amplo que confere ao ato administrativo, por ela praticado, a presunção juris tantum (RELATIVA) de que está sendo praticado de acordo com o ordendamento jurídico.

  • Valeu Cassiano Messias pelo bizú..

    #Rumo a Posse!

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos está relacionada à sujeição da administração ao princípio da legalidade.

     

    O principio da Legalidade tem Dupla vertente.

     

    Uma delas é a de que A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER AQUILO QUE LHE É AUTORIZADO OU PERMITIDO POR LEI.

     

    A Lei, para existir tal como é, passou por um processo que lhe confere legitimidade.

     

    Se o ATO é mera vontade que deriva da lei, e esta passou por um processo que lhe confere legitimidade, o ato, portanto, também é legitimo, até que se prove o contrário.

     

    Qualquer erro me avisemmmm!

  • 1. Embora a doutrina majoritária trate como expressões sinônimas a presunção de legitimidade e de legalidade, parte da doutrina faz distinção entre elas, qual seja: Corrente 1 - presunção de legitimidade, numa posição mais de gênero, informaria a adequação do ato à lei e aos princípios - presunção de legalidade, numa posição de espécie, informaria a adequação do ato à lei. - presunção de veracidade, voltada para os fatos, informaria a adequação do ato ao fato por ela anunciado.
  • Conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade;

    A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos;

    A presunção de legitimidade é um atributo e não um princípio;

    A presunção de legitimidade confere presunção juris tantum (relativa) aos atos administrativ.

  • Gabarito: correta

    Traduzindo: "a presunção de que a administração faz tudo certinho decorre do fato de que ela faz tudo certinho."

  • A presunção de legitimidade é a teoria da aparência... é relativa...Ônus de inversão da prova para o administrado!!!Ou seja, a Administração age com aparência de legalidade, diante disso o administrado que se vire e prove o contrário.

    PRF...ORGULHO DE PERTENCER!!!

  •  COMPLEMENTANDO:

     

    Presunção de veracidade e legitimidade

     

    Abrangem duas situações:

     

    a)           presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Assim, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram editados em integral observância à lei.

     

    b)          presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração

     

     

    A doutrina aponta diversos motivos para a existência deste atributo:

     

     

    i) os procedimentos e formalidades que precedem à edição do ato e constituem observância à lei;

     

    ii) o fato de ser uma expressão da soberania do Estado que o pratica com o consentimento de todos os cidadãos;

     

    iii) busca a assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos;

     

    iv) o controle a que se sujeita o ato;

     

    v) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade.

     

                     

    Assim, da presunção de veracidade alguns efeitos surgem:

     

     

    i) a obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    ii)  o ato administrativo para ser declarado inválido pelo Poder Judiciário e precisa de provocação da parte interessada;

     

    iii) a presunção de veracidade inverte o ônus da prova.

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos está relacionada à sujeição da administração ao princípio da legalidade?

    Direito Administrativo esquematizado

    Os atos administrativos possuem alguns atributos ou características que os diferenciam dos atos privados, tendo em vista as peculiaridades do regime jurídico de direito público (regime jurídico administrativo). Não há unanimidade na doutrina quanto ao rol desses atributos. Consideramos que, para os objetivos desta obra, a enumeração mais adequada é a adotada pela Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, sendo, inclusive, a que mais tem sido considerada nas provas de concursos públicos. Na esteira de tal doutrina, os atributos dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

    7.6.1. Presunção de legitimidade

    A presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos decorre do próprio princípio da legalidade, consistindo no único atributo presente em todos os atos administrativos. Se a administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos exatos termos de tal autorização, há de se presumir que, se a administração agiu, o fez observando as prescrições legais. Por conseguinte, em decorrência da presunção de legitimidade (também conhecida como presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei.

    De maneira semelhante, por imperativo de moralidade e legalidade, a administração não pode faltar com a verdade, produzindo alegações que não se sustentam diante dos fatos concretos. Assim, quando a administração alega algo, há de se presumir que suas alegações são verdadeiras. A essa segunda faceta da presunção de legalidade a doutrina denomina “presunção de veracidade” dos atos administrativos.

    No nosso entender, a presunção de veracidade é apenas uma faceta da presunção de legalidade, pois, se um ato é fundamentado em alegações falsas (ausência de veracidade), ele também padece de vício de legalidade, via de regra residente no requisito motivo.

    De qualquer forma, é possível perceber que a presunção de legalidade se refere diretamente ao direito, levando a presumir que o ato administrativo foi editado em consonância com a lei, enquanto a presunção de veracidade concerne diretamente aos fatos (apesar de as repercussões jurídicas de eventual falsidade serem inegáveis), gerando a presunção de que as alegações produzidas pela administração são verdadeiras.

  • OMPLEMENTANDO:

     

    Presunção de veracidade e legitimidade

     

    Abrangem duas situações:

     

    a)           presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Assim, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram editados em integral observância à lei.

     

    b)          presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração

     

     

    A doutrina aponta diversos motivos para a existência deste atributo:

     

     

    i) os procedimentos e formalidades que precedem à edição do ato e constituem observância à lei;

     

    ii) o fato de ser uma expressão da soberania do Estado que o pratica com o consentimento de todos os cidadãos;

     

    iii) busca a assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos;

     

    iv) o controle a que se sujeita o ato;

     

    v) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade.

     

                     

    Assim, da presunção de veracidade alguns efeitos surgem:

     

     

    i) a obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    ii)  o ato administrativo para ser declarado inválido pelo Poder Judiciário e precisa de provocação da parte interessada;

     

    iiia presunção de veracidade inverte o ônus da prova.

  • a presunção de veracidade informa que os atos são produzidos por atos considerados verídcos, ou seja atos que realmente aconteceram.

  • A administração não esta sujeita ao cumprimento da lei devido o atributo da Tipicidade??

    Alguém pode tirar a dúvida??

  • Na verdade tudo da ADM PÚBLICA esta pautado na legalidade.

  • Carlos Albrecht, bom dia. O pensamento é justamente o oposto. A tipicidade é que decorre da obediência, pela administração pública, à legalidade. Assim, a lei já estabelece determinados tipos para serem alcançados os fins (tipicidade). A propósito, devemos sempre ter em mente que o núcleo axiológico de todos os atos da administração é a legalidade e desta decorrem algumas características dos atos por ela praticados. Prova notável disso é a legalidade/veracidade in re ipsa dos atos administrativos. Acresce-se que a presunção antedita é iuris tantum, é dizer, relativa, cabendo prova, pelo administrado, de que o ato não atende à lei.

  • Presumem-se que todos os atos praticados pela administração são legítimos até que prove o contrário.

  • Ora, se a administração só pode fazer o que a lei autoriza ou permite... (princípio da legalidade)

    Pode-se concluir que o ato administrativo tem uma presunção de legitimidade.

    Importante lembrar que trata-se de uma presunção relativa (Juris Tantum), ou seja, admite prova em contrário, cabendo ao administrado o ônus de provar que o ato é ilegal.

  • Eu confundia muito a legitimidade com a veracidade.

     

    Hoje, eu uso o senguinte esqueminha:

     

    LEGitimidade = LEGalidade

     

    VERacidade = VERdadeiro

     

    Portanto, pela presunção da LEGITIMIDADE todo ato foi editado de acordo com a LEI, ou seja, até que provem o contrário, o ato é legal.

     

    Já a  VERACIDADE diz que os fatos alegados pelo ato sao VERDADEIROS

     

    Outra coisa, a presunção de LEGITIMIDADE é um dos atributos do ato, ja a VERACIDADE é algo inerente a presunçao de legitimidade. Ou seja, quando nós vamos estudar os atributos dos atos adm, nós estuamos o PATI

     

    Presunçao de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

     

    Então, quando a questão fala em  ATRIBUTO, a veracidade não entra como sendo um atributo em sí do ato adm., mas  sim como sendo algo inerente ao atributo da presunçao de legalidae.

     

  • Alice Delfim Muito útil... Obrigado!
  • Para lembrar quais Atributos estão presentes em todos os Atos Administrativo. Basta esse Minemonico PT está em todos Atos de roubos kkk

  • Certo!

    LEGitimidade = LEGalidade

     

    VERacidade = VERdadeiro

     

    Portanto, pela presunção da LEGITIMIDADE todo ato foi editado de acordo com a LEI, ou seja, até que provem o contrário, o ato é legal.

     

    Já a  VERACIDADE diz que os fatos alegados pelo ato sao VERDADEIROS

  • Errei a questão porque existe doutrina que divide a presunção relativa dos atos em:

    Legais: Correspondência com a lei.

    Legítimos: Correspondência com regras morais, moralidade administrativa, finalidade administrativa.

    Verdadeiros: Correspondência com a verdade.

    Com base nos comentários percebi que o termo legitimidade (Ampla) é gênero das espécies Legalidade, Legitimidade(estrita) e Veracidade e que pelo menos nesta questão o CESPE entende legitimidade como sinônimo de legalidade.

     

     

     

    Típica questão de que o "Menos é mais"

  • Legalidade administrativa: Há uma restrição à administração, pois ela só pode atuar quando a lei manda ou autoriza. Se a lei se omitir, a adm tmb se omitite. Isso limita a administração, garantindo o princípio da indisponibilidade do intesse público, já que a lei visa ao bem comum.   Por contada dessa atuação sempre prevista em lei (tipicidade), exite em todo ato administrativo a presunção de legalidade/legitimidade.

  • Atributos dos Atos Administrativos: PATI

     

    Presunção : Legimitade >> Lei (Legalidade)          

    (TODOS)      Veracidade >> Verdadeiros

     

    >> Presunção é relativa: Adminite prova em contrário

    Ônus de prova: Administrado

     

    Autoexecutoriedade: executar diretamente sem precisar de intervenção Judicial (NEM TODOS)

     

    Tipicidade: (TODOS)

     

    Imperatividade: imposto unilateralmente (NEM TODOS)

  • Se a administração só pode fazer o que a lei permite ou autoriza...

     

    Presume-se que todo ato administrativo é legal.

     

    Lembrando que trata-se de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário, sendo um ônus do particular provar que o ato adm. é ilegal.

  • A Administração faz o que a lei permite. Se não está previsto em Lei, ela não pode atuar.

  • Presunção de legitimidade - presume-se que o ato está em conformidade com a lei.

  • Eu confundia muito a legitimidade com a veracidade.

     

    Hoje, eu uso o senguinte esqueminha:

     

    LEGitimidade = LEGalidade

     

    VERacidade = VERdadeiro

     

    Portanto, pela presunção da LEGITIMIDADE todo ato foi editado de acordo com a LEI, ou seja, até que provem o contrário, o ato é legal.

     

    Já a  VERACIDADE diz que os fatos alegados pelo ato sao VERDADEIROS

     

    Outra coisa, a presunção de LEGITIMIDADE é um dos atributos do ato, ja a VERACIDADE é algo inerente a presunçao de legitimidade. Ou seja, quando nós vamos estudar os atributos dos atos adm, nós estuamos o PATI

     

    Presunçao de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

     

    Então, quando a questão fala em  ATRIBUTO, a veracidade não entra como sendo um atributo em sí do ato adm., mas  sim como sendo algo inerente ao atributo da presunçao de legalidae.

     

    Haja!

  • GABARITO: CERTO

  • VERacidade= VERdade

    LEGitimidade= LEGalidade

  • Presunção de legitimidade = presume-se previsão em lei

    Princípio da legalidade = Só é feito o que está autorizado po lei

    Princípio da reserva legal = tem que haver a lei

    E

  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Administrador    

    Em decorrência do princípio de legalidade aplicado à administração pública, os atos administrativos possuem presunção de legitimidade.(C)

     

     

    Bons estudos!

  • Todos os atos administrativos consideram-se realizados de acordo com a lei (presunção de legalidade) e de acordo com a verdade dos fatos (presunção de veracidade). 

  • Certo.

    A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos. Segundo esse atributo, todos os atos administrativos, até que se prove o contrário, são editados de acordo com a lei. Logo, há uma decorrência direta entre a presunção em questão e o princípio da legalidade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    .       Está presente em todos os atos adm.

    .       Acarreta a imediata execução de um ato adm., mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela Adm. Pública ou pelo Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    .       O ônus da prova da existência de vício no ato adm. incumbe a quem alega – administrado. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), isto é, cabe prova em contrário.

    .       O Judiciário não pode apreciar, de ofício, a validade do ato adm. A nulidade do ato só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da parte interessada.

    .       Facetas da presunção de legitimidade:

    • Presunção de legitimidade --> conformidade do ato com a lei --> presumem-se praticados em conformidade com a lei os atos administrativos, até prova em contrário.

    • Presunção de veracidade --> presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração, até prova em contrário.

    .

    .

    .HAIL!

  • CORRETO

    Entre os atributos do ato administrativo, encontra-se a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, a qual diz respeito a conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrario, que os atos administrativos foram emitidos com observância da Lei !!!

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos está relacionada à sujeição da administração ao princípio da legalidade.

    Questão lindaaaa.. rs

    É lei na veiaaa...

    gab. c

  • Certo

  • CERTO

  • Presume-se que o ato administrativo está em conformidade com a lei, cabendo, então, ao administrado provar o contrário (inversão do ônus da prova).

  • A respeito dos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que: A presunção de legitimidade dos atos administrativos está relacionada à sujeição da administração ao princípio da legalidade.

    ____________________________________________

    Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".

    Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Ele decorre da necessidade que possui o poder público de exercer com agilidade suas atribuições. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo.

  • Queria saber pq esse cyborg concurseiro fica copiando e colando o enunciado das questões

  • LEGITIMIDADE= LEGALIDADE.

  • A presunção de legitimidade ou presunção de LEGALIDADE