SóProvas


ID
2029666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Constituição Federal de 1988 (CF), sua classificação e dispositivos, julgue o item a seguir.


Professor da Universidade Federal do Pará que pretender se aposentar poderá reduzir para cinquenta e cinco anos a idade mínima e para trinta anos o seu tempo de contribuição, se comprovar tempo de serviço exclusivo na função de magistério no ensino superior.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Poderá se aposentar quando tiver 60 anos de idade ou 35 anos de contribuição no total.

     

    Ou seja:

     

    CF.88, Art. 40, § 1º , III, a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  • Errada,

     

    > A exceção de -5 anos para aposentadoria refere-se a tempo dedicado exclusivamente no ensino infantil/fundamental/médio + cargos de direção relacionados.

     

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela modificação da Súmula 726, que garantia aposentadoria especial apenas para professores com tempo de serviço em sala de aula. Com a decisão, fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772), a redução em cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria será estendida também para diretores e coordenadores de unidade escolar, além de assessores pedagógicos na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio." > http://www.saibaseusdireitos.org/alem-de-professores-os-coordenadores-diretores-e-assessores-pedagogicos-possuem-aposentadoria-especial/

     

    be cool, you can handle it

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Somente se for no ensino fundamental ou médio.

  • Um macete para lembrar as possibilidades de professor ter o tempo reduzido pra aposentar é lembrar que o F.I.M deles está mais próximo:

    Professores do:

    Ensino FUNDAMENTAL

    Ensino INFANTIL

    Ensino MÉDIO

    tem redução no tempo de aposentadoria!

    Desculpem a brincadeira mas é que me ajuda muito na hora da prova!!!  ;)

  • IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = reduzidos em 5 anos para aposentadoria voluntária "integral" do professor EXCLUSIVO  na educação FMI ( Fundamental, Médio e Infantil).

     

    Prof. Vitor Cruz

  • Superior não! Somente infantil, fundamental e médio.

  •  

    CF.88, Art. 40, § 1º , III, a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

    Lembrando que os requisitos da alínea  a são  cumulativos, é  idade e tempo de contribuição!

     

  •  

    Art. 40,§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  • GAB. ERRADO

    --> Se for professor EXCLUSIVO do FMI (fundamental, médio ou infantil) reduzirá em 5 anos a idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária com proventos INTEGRAIS.

     

    BONS ESTUDOS

  • Básico, Fundamental ou Médio #aft
  • A função de magistério no ensino superior, não conta para tempo de aposentadoria. 

     

    Ensino FUNDAMENTAL

    Ensino INFANTIL

    Ensino MÉDIO

    tem redução de 5 anos, no tempo de aposentadoria!

  • Ensino Fundamental, Medio ou Infantil, além de cargos de Direção, Coordenação ou Assessoria Pedagógica.

  • ERRADO 

    REDUÇÃO DE 5 ANOS APENAS ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO

  • Professores do F.I.M. (Fundamental, Infantil e Médio) + cargos de Direção, Coordenação ou Assessoria Pedagógica.

  • Art. 40,§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  • Superior não! Apenas ed. infantil, ensino fundamental e ensino médio.

  • Errado

    Educação infantil, ensino fundamental e médio.

  • Gab.: ERRADO

     

    O tempo diferenciado para Aposentadoria de Professor (menos 5 anos) só se Aplica aos que exercem suas atividades no Ensino Fundamental, Infantil, e Médio (FIM)

  • Gab. Errado

     

    Fundamental

    Médio

    Infantil

  • Professores que exercem à função de magistério, educação infantil, ensino médio e fundamental.

  • Gabarito errado.

     

    CF/88

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

     

    Professor de Universidade Federal, pressupõe ser ENSINO SUPERIOR!

  • Bosta. Cai no Superior!
  • Achei q o erro era exclusivamente. Acertei mas não erro mais haha
  • Fonte: Art. 40, CF/88:

    Por invalidez permanente --> proventos proporcionais ao tempo de contribuição,

    Se invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável -->nesse caso será integral

     

    COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       

     

    VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    APOSENTADORIA INTEGRAL:

    a) HOMEM 60 anos de idade + 35 de contribuição,

    b) MULHER 55 anos de idade + 30 de contribuição; 

    Nesse caso acima, a idade e o tempo de contribuição serão reduzidos em 05 anos, para o professor que COMPROVE EXCLUSIVAMENTE TEMPO DE EFETIVO exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

     

    APOSENTADORIA PROPORCIONAL:

    a)      HOMEM à 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    b)      MULHER à 60 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

  • Professor no fundamental, médio ou infantil. 

  • § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Por isso que é importante fazer exercícios, estudei sobre os servidores mas em momento algum foi citado algo sobre isso, isso que é um dos cursinhos de renome no Brasil!

    Para fixar: Professores do ensino médio, fundamental e infantil se exerceu a atividade exclusivamente, aposenta 5 anos antes. 

     

    #VouSerPRF

  • Para fixar: Professores do ensino médio, fundamental e infantil se exerceu a atividade exclusivamente, aposenta 5 anos antes. 

     

    Errado!

  • kkkkkkkkkk EXCELENTE BIZU da Marcelinha R. 

  • Mari Alves, Sua justificativa está perfeita rs, mas sua resposta incorreta rsrs o gabarito é errado. rs

     

    Bons estudos

  • Cadê que nas provas que faço aparecem questões tão faceis assim! Injustiça!

  • Indo mais fundo, coveniente lembrar a tese de repercusão geral fixada pelo STF no RE 1.039.644:

    Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".

    Assim, não obstante a limitação aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, não precisaram, necessariamente, estar no exercício do magistério (em sala de aula) para gozar no benefício, podendo gozar também aqueles que exerçam atividades de cordenação e assessoramento pedagógico, leia-se, atividades administrativas.

     

  • Outra forma para fixar é imaginar um senhor de idade já avançada tentando dominar uma turma de adolescentes cheio do gás... (A imagem mental é boa!)

  • Só tem direito os professores que lidam com os pivetes e com os aborrecentes.

  • Claro que reduz sim, só que nas hipóteses de ensino médio, fundamental e infantil.

     Até porque o infeliz vai acabar tendo um infarto ou matar um. 

    Coitado dos nossos professores nos tempos de hoje...

    Antes que joguem alguma pedra, minha mãe é professora e vejo o quanto ela sofre.

  • A CF88  menciona o magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

  • Para se aposentar mais cedo, o professor tem que mexer com os capetinhas do fundamental ou médio.

    Gabarito:ERRADO

  • a regra só aplica para profs do nivel fundamental e médio pq cuidar daqueles pestinhas não é moleza kkkkk

  • Essa questão teria derrubado uma galera se o elaborador não tivesse colocado "ensino superior" no final.

  • a redução em 5 anos dos professores é apenas no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, não há redução em 5 anos na aposentadoria por idade dos professores. Além disso, não se aplica aos professores de nível superior

  • ERRADO!
    Aposentadoria especial de professores contempla Ed. Infantil, Fundamental e Médio..........NUNCA O ENSINO SUPERIOR

  • Educação infantil, fundamental e médio para ter esse benefício.
  • E R R A D O

     

    Art. 40, § 5º da CF/88 - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • CF:

     

    Art. 40, § 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • O erro da questão esta no final MAGISTÉRIO NO ENSINO SUPERIOR

    o correto é  educação infantil, ensino fundamental e médio.

  • To sempre tomando um tiro na cabeça pela Cespe.

    Vamos que vamos!

  • Nunca esqueça: Infantil, fundamental e médio.

    Reduz tanto do tempo de serviço como da idade.

  • PROFESSORES INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO APENAS

  • Professor de Universidade... ah fala sério cespe kkkk So para professores que ensinam no ensino infantil + fundamental + médio
  • Apenas infantil, médio e fundamental

  • Redução para 35 anos de contribuição? Seria 30, não???

  • Redução da aposentadoria só para professores do FMI


    F = Fundamental

    M = Médio

    I = Infantil




  • Só quem ministra aulas para os pestinhas

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre os servidores públicos.


    Tendo em vista o caso hipotético apresentado, é possível dizer que a assertiva está errada. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Errado.

    CF/88, Art. 40

    § 5o Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1o, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  • Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • ERRADA.

    PEGA A VISÃO o.o

    Apenas professores FMI possuem essa prerrogativa.

    FUNDAMENTAL

    MÉDIO

    INFANTIL

    Bons estudos!

  • Lembrando que com a edição da EC 103/2019, houve alteração no quesito de idade mínima:

    Art. 39.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • QCONCURSO, VAMOS ATUALIZAR!!!!

  • Superior não!

  • A atualização das idades de aposentaria pela PEC de 2019 NÃO INTERFERE em nada essa questão, pois a redução de idade para professor de qualquer forma NÃO INCLUI PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS

    LEMBRETE

    Exceção para acumulação de cargos ==> INCLUI professores universitários

    Redução na idade para se aposentar ==> NÃO inclui professores universitários

  • § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Modificado pela Emenda Constitucional nº 103/2019)

  • Estava errado quando a prova foi aplica e continua errado, pois a redução de idade não é aplicado para o professor de ensino superior.

    Atualmente o professor se aposenta com idade mínima de 60 anos e a professora 57, desde que tenham 25 anos de contribuição.