SóProvas


ID
2029669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Constituição Federal de 1988 (CF), sua classificação e dispositivos, julgue o itema seguir.


A CF é considerada flexível, pois a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    É considerada rígida, pois exige para sua alteração um processo legislativo mais árduo, mais dificultoso do que os demais processos das normas não constitucionais.

     

    Corroborando:



    CF.88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    A constituição federal 88 é considerada RÍGIDA, pois consiste em um um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.



    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL
    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica
    Formal

     

    CRÉDITOS DO MNEMÔNICO: RENATO 

  • Errada galera:

     

    Quanto à alterabilidade, as constituições podem ser:

     

    > Imutável

    > Flexível

    > Semirrígida ou semiflexível

    > Rígida - É a nossa, com procedimento modificatório superior ao das leis

     

     

    Keep running

  • CF é considerada rígida!

  • ERRADO 

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • Questão errada, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Direito Constitucional  Teoria da Constituição,  Classificação das Constituições

    Quanto à mutabilidade, a doutrina majoritária classifica a CF como rígida, visto que, para a modificação do seu texto, exige-se um processo legislativo especial.

    GABARITO: CERTA.

  • Gab. ERRADO

     

    Totalmente equivocada a questão. 

     

    Para não ter mais confusão... Lembre-se do trâmite que tem que ocorrer para modificar a CF:

     

    Emendas Constitucionais-------> Aprovado pela quórum de 3/5 nas DUAS Casas em 2 TURNOS.  O que tem de flexível em um trâmite desse?

     

    Então nossa CF é RÍGIDA como confirma nossos colegas. 

     

    "Fé em Deus" 

  • A Constituição é rígida, promulgada, escrita e analítica.

  • Nossa CF é: PRO F E RI D A!!
    PROmulgada
    Formal
    Escrita
    RIgida
    Dogmatica
    Analitica 

  • Para o professor Alexandre Morais a CF 88 é super rigida, tendo em vista as Cláusulas pétreas! 

  • Gente eu sei que não tem nada a ver, mas esse site questões de concursos é um verdadeiro investimento,pois ajuda o concurseiro, temos colegas que saibe um pouco mais e deixam os seus comentários que enriquece mais o nosso conhecimento. Obrigada amiguinhos, isso ajuda muito.

  • A Constituição Federal é lei fundamental de organização do Estado, ao estruturar e delimitar os seus poderes políticos. Dispõe sobre os seus pricipais aspectos da estrutura.

    Diversas são as classificações da Costituição Federal, conforme critérios adotado para destingui-las,segue, segundo a Teoria Geral da Costituição e Direitos Fundamentais do autor: Rodrigo César Rebello Pinho;

    Quanto ao conteúdo: Reais, Materiais (substanciais) ou Formais;

    Quanto à forma:Escritas e Não Escritas;

    Quanto ao modelo de elaboração: Dogmáticas e Históricas;

    Quanto à origem: Populares (democráticas, promulgadas ou votadas) ou Outorgadas e Carta Constitucional;

    Quanto a estabilidade ou mutabilidade: Rígidas, Flexíveis (plásticas), Semi-rígidas (semiflexíveis);

    Quanto ao modelo ou à sua extensão e finalidades: Costituições-garantia, Costituições balanço ou Costituições-dirigentes;

    Quanto ao tamanho ou extensão: Sintéticas ( concisas ou negativas) e Analíticas (prolixas ou abrangentes);

    Quando à dogmática ou  à ideologia: Ortodoxas (simples) ou Écleticas (complexas ou compromissórias);

    Quanto a concordância com a realidade: Normativas, Nominais ou Semânticas.

     

    Assim sendo, encontra-se ERRADA, a questão apresentada em tela.

     

     

     

  • Isso aprendi, espero que algumas questões sejam simples assim na prova.
    Flexiveis são facilmente alteradas, enquanto a CF 88 é Rigida, pois só é alterada após um processo complexo, 2 turnos, nas duas casas do congresso com 3quintos dos votos.

     

  • A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais dificil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A Constituição Federal de 1988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.0 , da Carta Política.

     

    A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, como ocorre na Inglaterra, em que as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se altera a lei ordinária.

    Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.2016

  • Trata-se da classificação das constituições no que se refere à sua ESTABILIDADE.

    "A classificação das constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta A MAIOR OU A MENOR FACILIDADE PARA MODIFICAÇÃO DO SEU TEXTO, dividindo-as em IMUTÁVEIS, RÍGIDAS, FLEXÍVEIS ou SEMIRRÍGIDAS.

    IMUTÁVEIS (permanente, granítica ou intocável) ---> é aquela de NÃO ADMITE MODIFICAÇÃO DO SEU TEXTO. Essa espécie de constituição está em pleno DESUSO, em razão da impossibilidade de sua atualização diante da evolução política e social do Estado.

    RÍGIDA ---> quando EXIGE UM PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A CF/88 é do tipo RÍGIDA, pois exige um procedimento especial e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (vide art. 60 da CF/88).

    FLEXÍVEL ---> é aquela que PERMITE SUA MODIFICAÇÃO PELO MESMO PROCESSO LEGISLATIVO DE ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO das demais leis do ordenamento.

    SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL ---> é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento".

    ESTABILIDADE = I.R.F.S (IMURIFLEXSEMI)

  • QUANTO A ESTABILIDADE: RIGIDA( a nossa cf), SEMIRIGIDA( na nossa historia so ouvi uma CF dessa a de 1824, todas as demais foram rigida) e FLEXIVEL.

  • Imutável: Impossível sua alteração
    Fixa: Só pode ser alterada pelo poder constituinte originário
    Rígida: O processo de alteração é mais difícil que o de criar leis
    Flexível: O processo de alteração é igual ao de criar leis
    Semi Rígida: Parte rígida e parte flexível 

  • A CF/88, quando a possibilidade de sua alteração, é considerada uma Constituição RÍGIDA.

  • Adoro esse assunto, existem diversas classificações à nossa CF/88, porém as mais comuns fazem parte do mnemônico "FED PRA", são elas:

     

     

      Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.

     

      Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.

               Outras nomenclaturas: instrumental.

     

      Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.

               Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.

     

      Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

               Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

     

      Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.

               

      Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.

               Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa

     

     

    Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":

      Quanto à finalidade >> dirigente.

      Quanto à interpretação >> semântica.

      Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.

      Quanto à ideologia >> eclética.

      Quanto à unidade documental >> orgânica.

      Quanto ao sistema >> principiológica.

      Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.

      Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.

     

    ----------

    Bons estudos!

    At.te, CW.

    Fontes:

    NATHALIA MASSON. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição. Editora JusPodvim, 2016.

    PEDRO LENZADireito Constitucional Esquematizado. 18ª edição. Editora Saraiva, 2014.

  • PEDRO LENZA:
     

    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas! 

  • Nossa CF é PRADEF:

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Dogmática

    Escrita

    Formal

    Gab. Errado

  • Quanto a Estabilidade - RÍGIDA - Exige um processo legislativo mais rígido para sua modificação - 

  • Nossa CF é PRAFED:

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Dogmática

    Escrita

    Formal

    Gab. Errado

  • Ai na minha prova...

  • O procedimento de reforma constitucional, na CF/88, é mais dificultoso do que o processo legislativo ordinário.

  • Classificação quanto à estabilidade:

     

    A) Imutável - Não pode ser modificada jamais

     

    B) Super-rígida - É a Constiuição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moaraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.

     

    C) Rígida - É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Ex: CF/88.

     

    D) Flexível - Pode ser modificada pelo procedimetno legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

     

    E) Semirrígida ou semiflexível - Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Ex: Carta Imperial de 1824

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito: E. Outra questão nos ajuda a responder:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB

    A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais.

    Gabarito: E.

  • É RIGIDA= MODIFICADA POR PROCEDIMENTO MAIS DIFICIL, PRESSUPOSTO PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

  • ALTERNATIVA ERRADA

    A Constituição é promulgada, escrita, formal E RÍGIDA, portanto ela  não é considerada flexível.

  • A CF/88 é classificada como rígida e só pode ser alterada por meio de EC.

  • É rígida.

  • Nossa atual Constituição é considerada RÍGIDA e não FLEXIVEL como erroneamente afirma a assertiva.

     

     

    E qual a diferença entre Constituição RÍGIDA e FLEXÍVEL??

     

     

    A diferença é que a constituição FLEXIVEL pode ser alterada da mesma forma que uma lei ordinária é criada, ou seja, a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum, enquanto a constituição RÌGIDA não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei, sua modificação é mais dificultosa exigindo um processo legislativo especial e mais complexo para alterar seu texto.

     

     

    Classificação da Constituição quanto à alterabilidade (ou estabilidade):

     

    Rígida – Quando se sobrepõe a todas as demais normas. Assim, somente um processo legislativo especial e complexo poderá alterar seu texto. É o que ocorre na CF/1988, que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.

     

    Flexível – Quando está no mesmo patamar das demais lei, não necessitando nenhum processo especial para alterá-la.

     

    Semi-rígida - Possuem uma parte rígida e outra flexível. a Constituição Brasileira de 1824 era semi-rígida pois, como vimos, trazia em seu art. 178 que: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.

     

    Imutáveis – Não podem ser alteradas.

     

    Super-rígidas – É como o Prof. Alexandre de Moraes classifica a CF/88. Isso ocorre pois na Constituição de 1988 temos as chamadas "cláusulas pétreas", normas que não podem ser abolidas por emendas constitucionais.

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:   NOSSA CF É  ''PEDRA FORMAL''

     

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Só li até flexível. 

    A CF é rigída

  • MACETÃO PARA NUNCA MAIS ESQUECER

    Origem--->PRomulgada

    EXtensão--> Analítica

    COnteúdo---> FOrmal

    Modo--->Dogmática

    Ideologia-->Ecletica

    Alterabilidade---> Rígida

    GAB. E

    não desista dos seus sonhos!!

  • Origem--->PRomulgada

    EXtensão--> Analítica

    COnteúdo---> FOrmal

    Modo--->Dogmática

    Ideologia-->Ecletica

    Alterabilidade---> Rígida

     

    Errado!

  • Aquela típica questão “dada” pela Cespe só pra você não zerar rs
  • CF/88 -> PEDRA FORMAL

    P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica  (ou prolixa)

    F ormal

    Um abraço, feliz dia! ;)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

     

    fonte: estratégia concursos 

  • RIGIDA IGUAL A CESPE

    GAB E

  • Todas as Constituições Brasileiras aderiram a forma RIGIDA de Constituição, salvo a primeira, a Constituição Imperial, de 1824, que foi semi rígida 

     

  • Escrita

    Codificada

    Democrática

    Dogmática

    Eclética

    Rígida

    Formal

    Analítica

    Dirigente

    Normativa

    Principiológica

    Social

    Expansiva

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Classificação da Constituição Federal

     

    Promulgada (Quanto à origem)
    Analítica       (Quanto à extensão)
    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)
    Rígida            (Quanto à alterabilidade)
    Escrita           (Quanto ao forma)

    Normativa     (Quanto à ontologia)

    Formal           (Quanto ao conteúdo)
    Autônoma      (Quanto a origem de sua decretação)
    Social             (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Reduzida        (Quanto à sistemática)
    Expansiva     
    Dirigida         
    Eclética          (Quanto ao conteúdo ideológico)

     

     

    bons estudos

  • A constituição é RÍGIDA podendo ser alterada apenas por emendas à Constituição. CF art. 60º

  • Gab Errada

     

    Rígida

  • RIGIDA!!!

  • A Constituição brasileira é uma PEDRAF:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

  • GAB : ERRADO

    A CF é considerada flexível, pois a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum.

    A BANCA ADORA TROCA RIGIDA POR FLEXIVEL...FIQUE ATENTO

    NOSSA CF É RIGIDA.!!!

  • Errado.

    Flexível (ou plástica): permitem a sua modificação pelo mesmo processo que o utilizado para as leis comuns. 

    Alterada por mero processo legislativo.

  • A assertiva é claramente falsa, pois a Constituição Federal de 1988 é classificada como rígida, visto que exige para a aprovação de suas emendas constitucionais o respeito a um procedimento bem mais severo e rigoroso do que aquele estabelecido para a construção da legislação ordinária, conforme preceitua o art. 60, CF/88.

    Gabarito: Errado.

  • Para fixação:

    Banca: CESPE Órgão: TCE-PA - A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais. ERRADA

  • GAB:E

    A Constituição Federal BR é RÍGIDA!

  • ERRADO

  • Rígida.

    Gab. E

  • A CF de 1824 -----> Semirrígida.

    As demais CF's -----> Rígidas.

  • Gab. E

    A supremacia formal da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz"

  • A CRFB/88 É RÍGIDA.

  • Nossa CF é: PRO F E RI D A!!

    PROmulgada

    Formal

    Escrita

    RIgida

    Dogmatica

    Analitica

  • Quanto a estabilidade:

    Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais.

    Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), que não pode ser modificado.

    Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do CN e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes;

    Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

  • A CF/88 É PRA FODER :

    É scrita

    PR omulgada

    nalítica

    FO rmal

    D ogmática

    E clética

    R ígida

  • ERRADO

    A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.

  • A CF/88 é considerada rígida pois para ser alterada necessita de um processo legislativo mais árduo disposto lá no art 60 da mesma.