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Errado.
É considerada rígida, pois exige para sua alteração um processo legislativo mais árduo, mais dificultoso do que os demais processos das normas não constitucionais.
Corroborando:
CF.88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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GABARITO ERRADO
A constituição federal 88 é considerada RÍGIDA, pois consiste em um um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)
A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.
As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL
Promulgada
Principiológica
Escrita
Dogmática
Democrática
Dirigente
Rígida
Analítica
Formal
CRÉDITOS DO MNEMÔNICO: RENATO
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Errada galera:
Quanto à alterabilidade, as constituições podem ser:
> Imutável
> Flexível
> Semirrígida ou semiflexível
> Rígida - É a nossa, com procedimento modificatório superior ao das leis
Keep running
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CF é considerada rígida!
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ERRADO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
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Questão errada, outras ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição;
A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Direito Constitucional Teoria da Constituição, Classificação das Constituições
Quanto à mutabilidade, a doutrina majoritária classifica a CF como rígida, visto que, para a modificação do seu texto, exige-se um processo legislativo especial.
GABARITO: CERTA.
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Gab. ERRADO
Totalmente equivocada a questão.
Para não ter mais confusão... Lembre-se do trâmite que tem que ocorrer para modificar a CF:
Emendas Constitucionais-------> Aprovado pela quórum de 3/5 nas DUAS Casas em 2 TURNOS. O que tem de flexível em um trâmite desse?
Então nossa CF é RÍGIDA como confirma nossos colegas.
"Fé em Deus"
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A Constituição é rígida, promulgada, escrita e analítica.
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Nossa CF é: PRO F E RI D A!!
PROmulgada
Formal
Escrita
RIgida
Dogmatica
Analitica
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Para o professor Alexandre Morais a CF 88 é super rigida, tendo em vista as Cláusulas pétreas!
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Gente eu sei que não tem nada a ver, mas esse site questões de concursos é um verdadeiro investimento,pois ajuda o concurseiro, temos colegas que saibe um pouco mais e deixam os seus comentários que enriquece mais o nosso conhecimento. Obrigada amiguinhos, isso ajuda muito.
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A Constituição Federal é lei fundamental de organização do Estado, ao estruturar e delimitar os seus poderes políticos. Dispõe sobre os seus pricipais aspectos da estrutura.
Diversas são as classificações da Costituição Federal, conforme critérios adotado para destingui-las,segue, segundo a Teoria Geral da Costituição e Direitos Fundamentais do autor: Rodrigo César Rebello Pinho;
Quanto ao conteúdo: Reais, Materiais (substanciais) ou Formais;
Quanto à forma:Escritas e Não Escritas;
Quanto ao modelo de elaboração: Dogmáticas e Históricas;
Quanto à origem: Populares (democráticas, promulgadas ou votadas) ou Outorgadas e Carta Constitucional;
Quanto a estabilidade ou mutabilidade: Rígidas, Flexíveis (plásticas), Semi-rígidas (semiflexíveis);
Quanto ao modelo ou à sua extensão e finalidades: Costituições-garantia, Costituições balanço ou Costituições-dirigentes;
Quanto ao tamanho ou extensão: Sintéticas ( concisas ou negativas) e Analíticas (prolixas ou abrangentes);
Quando à dogmática ou à ideologia: Ortodoxas (simples) ou Écleticas (complexas ou compromissórias);
Quanto a concordância com a realidade: Normativas, Nominais ou Semânticas.
Assim sendo, encontra-se ERRADA, a questão apresentada em tela.
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Isso aprendi, espero que algumas questões sejam simples assim na prova.
Flexiveis são facilmente alteradas, enquanto a CF 88 é Rigida, pois só é alterada após um processo complexo, 2 turnos, nas duas casas do congresso com 3quintos dos votos.
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A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais dificil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A Constituição Federal de 1988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.0 , da Carta Política.
A Constituição flexível é aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento, como ocorre na Inglaterra, em que as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se altera a lei ordinária.
Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.2016
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Trata-se da classificação das constituições no que se refere à sua ESTABILIDADE.
"A classificação das constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta A MAIOR OU A MENOR FACILIDADE PARA MODIFICAÇÃO DO SEU TEXTO, dividindo-as em IMUTÁVEIS, RÍGIDAS, FLEXÍVEIS ou SEMIRRÍGIDAS.
IMUTÁVEIS (permanente, granítica ou intocável) ---> é aquela de NÃO ADMITE MODIFICAÇÃO DO SEU TEXTO. Essa espécie de constituição está em pleno DESUSO, em razão da impossibilidade de sua atualização diante da evolução política e social do Estado.
RÍGIDA ---> quando EXIGE UM PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A CF/88 é do tipo RÍGIDA, pois exige um procedimento especial e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (vide art. 60 da CF/88).
FLEXÍVEL ---> é aquela que PERMITE SUA MODIFICAÇÃO PELO MESMO PROCESSO LEGISLATIVO DE ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO das demais leis do ordenamento.
SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL ---> é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento".
ESTABILIDADE = I.R.F.S (IMURIFLEXSEMI)
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QUANTO A ESTABILIDADE: RIGIDA( a nossa cf), SEMIRIGIDA( na nossa historia so ouvi uma CF dessa a de 1824, todas as demais foram rigida) e FLEXIVEL.
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Imutável: Impossível sua alteração
Fixa: Só pode ser alterada pelo poder constituinte originário
Rígida: O processo de alteração é mais difícil que o de criar leis
Flexível: O processo de alteração é igual ao de criar leis
Semi Rígida: Parte rígida e parte flexível
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A CF/88, quando a possibilidade de sua alteração, é considerada uma Constituição RÍGIDA.
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Adoro esse assunto, existem diversas classificações à nossa CF/88, porém as mais comuns fazem parte do mnemônico "FED PRA", são elas:
Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.
Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.
Outras nomenclaturas: instrumental.
Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.
Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.
Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.
Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.
Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.
Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.
Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa
Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":
Quanto à finalidade >> dirigente.
Quanto à interpretação >> semântica.
Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.
Quanto à ideologia >> eclética.
Quanto à unidade documental >> orgânica.
Quanto ao sistema >> principiológica.
Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.
Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.
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Bons estudos!
At.te, CW.
Fontes:
NATHALIA MASSON. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição. Editora JusPodvim, 2016.
PEDRO LENZA. Direito Constitucional Esquematizado. 18ª edição. Editora Saraiva, 2014.
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PEDRO LENZA:
Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!
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Nossa CF é PRADEF:
Promulgada
Rígida
Analítica
Dogmática
Escrita
Formal
Gab. Errado
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Quanto a Estabilidade - RÍGIDA - Exige um processo legislativo mais rígido para sua modificação -
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Nossa CF é PRAFED:
Promulgada
Rígida
Analítica
Dogmática
Escrita
Formal
Gab. Errado
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Ai na minha prova...
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O procedimento de reforma constitucional, na CF/88, é mais dificultoso do que o processo legislativo ordinário.
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Classificação quanto à estabilidade:
A) Imutável - Não pode ser modificada jamais
B) Super-rígida - É a Constiuição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moaraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.
C) Rígida - É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Ex: CF/88.
D) Flexível - Pode ser modificada pelo procedimetno legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
E) Semirrígida ou semiflexível - Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Ex: Carta Imperial de 1824
Prof. Ricardo Vale
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Gabarito: E. Outra questão nos ajuda a responder:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB
A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais.
Gabarito: E.
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É RIGIDA= MODIFICADA POR PROCEDIMENTO MAIS DIFICIL, PRESSUPOSTO PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
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ALTERNATIVA ERRADA
A Constituição é promulgada, escrita, formal E RÍGIDA, portanto ela não é considerada flexível.
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A CF/88 é classificada como rígida e só pode ser alterada por meio de EC.
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É rígida.
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Nossa atual Constituição é considerada RÍGIDA e não FLEXIVEL como erroneamente afirma a assertiva.
E qual a diferença entre Constituição RÍGIDA e FLEXÍVEL??
A diferença é que a constituição FLEXIVEL pode ser alterada da mesma forma que uma lei ordinária é criada, ou seja, a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum, enquanto a constituição RÌGIDA não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei, sua modificação é mais dificultosa exigindo um processo legislativo especial e mais complexo para alterar seu texto.
Classificação da Constituição quanto à alterabilidade (ou estabilidade):
Rígida – Quando se sobrepõe a todas as demais normas. Assim, somente um processo legislativo especial e complexo poderá alterar seu texto. É o que ocorre na CF/1988, que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.
Flexível – Quando está no mesmo patamar das demais lei, não necessitando nenhum processo especial para alterá-la.
Semi-rígida - Possuem uma parte rígida e outra flexível. a Constituição Brasileira de 1824 era semi-rígida pois, como vimos, trazia em seu art. 178 que: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.
Imutáveis – Não podem ser alteradas.
Super-rígidas – É como o Prof. Alexandre de Moraes classifica a CF/88. Isso ocorre pois na Constituição de 1988 temos as chamadas "cláusulas pétreas", normas que não podem ser abolidas por emendas constitucionais.
Gabarito: ERRADO
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GABARITO ERRADO
MACETE QUE APRENDI NO QC: NOSSA CF É ''PEDRA FORMAL''
PROMULGADA
ESCRITA
DOGMÁTICA
RÍGIDA
ANALÍTICA
FORMAL
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Só li até flexível.
A CF é rigída
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MACETÃO PARA NUNCA MAIS ESQUECER
Origem--->PRomulgada
EXtensão--> Analítica
COnteúdo---> FOrmal
Modo--->Dogmática
Ideologia-->Ecletica
Alterabilidade---> Rígida
GAB. E
não desista dos seus sonhos!!
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Origem--->PRomulgada
EXtensão--> Analítica
COnteúdo---> FOrmal
Modo--->Dogmática
Ideologia-->Ecletica
Alterabilidade---> Rígida
Errado!
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Aquela típica questão “dada” pela Cespe só pra você não zerar rs
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CF/88 -> PEDRA FORMAL
P romulgada
E scrita
D ogmática
R ígida
A nalítica (ou prolixa)
F ormal
Um abraço, feliz dia! ;)
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GABARITO: ERRADO
A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).
fonte: estratégia concursos
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RIGIDA IGUAL A CESPE
GAB E
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Todas as Constituições Brasileiras aderiram a forma RIGIDA de Constituição, salvo a primeira, a Constituição Imperial, de 1824, que foi semi rígida
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Escrita
Codificada
Democrática
Dogmática
Eclética
Rígida
Formal
Analítica
Dirigente
Normativa
Principiológica
Social
Expansiva
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GABARITO ERRADO
Classificação da Constituição Federal
Promulgada (Quanto à origem)
Analítica (Quanto à extensão)
Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
Rígida (Quanto à alterabilidade)
Escrita (Quanto ao forma)
Normativa (Quanto à ontologia)
Formal (Quanto ao conteúdo)
Autônoma (Quanto a origem de sua decretação)
Social (Quanto ao conteúdo ideológico)
Reduzida (Quanto à sistemática)
Expansiva
Dirigida
Eclética (Quanto ao conteúdo ideológico)
bons estudos
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A constituição é RÍGIDA podendo ser alterada apenas por emendas à Constituição. CF art. 60º
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Gab Errada
Rígida
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RIGIDA!!!
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A Constituição brasileira é uma PEDRAF:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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GAB : ERRADO
A CF é considerada flexível, pois a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum.
A BANCA ADORA TROCA RIGIDA POR FLEXIVEL...FIQUE ATENTO
NOSSA CF É RIGIDA.!!!
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Errado.
Flexível (ou plástica): permitem a sua modificação pelo mesmo processo que o utilizado para as leis comuns.
Alterada por mero processo legislativo.
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A assertiva é claramente falsa, pois a Constituição Federal de 1988 é classificada como rígida, visto que exige para a aprovação de suas emendas constitucionais o respeito a um procedimento bem mais severo e rigoroso do que aquele estabelecido para a construção da legislação ordinária, conforme preceitua o art. 60, CF/88.
Gabarito: Errado.
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Para fixação:
Banca: CESPE Órgão: TCE-PA - A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais. ERRADA
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GAB:E
A Constituição Federal BR é RÍGIDA!
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ERRADO
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Rígida.
Gab. E
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A CF de 1824 -----> Semirrígida.
As demais CF's -----> Rígidas.
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Gab. E
A supremacia formal da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.
"Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz"
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A CRFB/88 É RÍGIDA.
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Nossa CF é: PRO F E RI D A!!
PROmulgada
Formal
Escrita
RIgida
Dogmatica
Analitica
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Quanto a estabilidade:
Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais.
Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), que não pode ser modificado.
Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do CN e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes;
Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
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A CF/88 É PRA FODER :
É scrita
PR omulgada
A nalítica
FO rmal
D ogmática
E clética
R ígida
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ERRADO
A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.
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A CF/88 é considerada rígida pois para ser alterada necessita de um processo legislativo mais árduo disposto lá no art 60 da mesma.