SóProvas


ID
2029693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item subsecutivo.


A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    "Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos diretamente envolvidos, por força do art. 18, § 4º, da CF." (ADI 1.881, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10-5-2007, Plenário, DJ de 15-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 1.262, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 11-9-1997, Plenário, DJ de 12-12-1997.

     

    "EC 15/1996, que deu nova redação ao § 4º do art. 18 da CF. Modificação dos requisitos constitucionais para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. Controle da constitucionalidade da atuação do poder legislativo de reforma da Constituição de 1988. Inexistência de afronta à cláusula pétrea da forma federativa do Estado, decorrente da atribuição, à lei complementar federal, para fixação do período dentro do qual poderão ser efetivadas a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios." (ADI 2.395, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-5-2007, Plenário, DJE de 23-5-2008.) No mesmo sentido: ADI 2.381-MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-6-2001, Plenário, DJ de 14-12-2001.

  • Correta galera;

     

    São 3 as possibilidades de "junções entre entes" que confundem nossa cabeça:

     

     

    1) Estados que instituem Regiões Metropolitanas/aglomerações ou microregiões;

     

    2) Estados que se incorporam, se subdividem ou se desmembram;

     

    3) Municípios que são criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.

     

     

    E a característica entre os 3 é que TODOS NECESSITAM DE UMA LEI COMPLEMENTAR!

     

    1) LC Estadual

    2) LC do Congresso + PLEBISCITO

    3) LC Federal definindo o período + LO formalizando a criação+ PLEBISCITO + Estudos de viabilidade

     

     

     

     

  • Não sei se é gabarito definitivo, mas na humilde opinião o item está errado. Pelo enunciado, entende-se que os requisitos para a fusão de dois municípios são apenas aqueles, o que não é verdade, de acordo com a CF.

  • A QUESTÃO NÃO COLOCOU SOMENTE ESSES REQUISISTOS, POR ISSO ESTÁ CERTA.

  • Para o cespe, incompleta não é errada! 

  • Questão correta,outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

     Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Para o cespe, incompleta não é errada!. sempre fico com medo de responder essas questões da cespe.

  • CF/88

    (...)

    Art. 18. ...

    §4° A criação, a incorporação, a fusão o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual detro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    (...).

  • Atualmente, portanto, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:
    - aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;
    - aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidde municipal;
    - consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
    - aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.
    (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

    GAB CERTO

  • CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS PELOS ESTADOS:

    PERÍODO > LC federal

    Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) > LO federal

    Plebiscito > população dos Municípios envolvidos

    Aprovação > LO estadual

  • Marquei ERRADO, pois embora o artigo 18 da Constituição Federal apresente que:

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT

      é importante ressaltar que de acordo com o ADCT - art. 96 - , não há mais a possibilidade de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios:

    "Art. 96. ADCT. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.".

  • Constituição Federal, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • onstituição Federal, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da le

  • CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autô- nomos, nos termos desta Constituição. (EC nº 15/1996)

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • CF/88

    (...)

    Art. 18. ...

    §4° A criação, a incorporação, a fusão o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual detro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    (...).

    Fiquei na dúvida se era competencia do estudo do municipio ou não

  • se tivesse um "apenas" ai daria confusão.

  • Art. 18, § 4º 

    MUNICÍPIOS (Criação, Incorporação, Fusão, Desmembramento) 

     

    ATRAVÉS DE LEI ESTADUAL --> DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

     

    ETAPAS 

     

    1) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal

     

    2) Plebiscito --> Consulta da população diretamente interessada

     

    3) Aprovação da lei estadual 

  • CERTO

     

    - LEI ESTADUAL

    - DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    - DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    - PLEBISCITO

     

    ---> PELO ARTIGO 18 DA CF VEMOS QUE OS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL ANTECEDEM O PLEBISCITO!

  • Parece que essas bancas fazem a gente de bobo. Umas bancas, quando as questões estão incompletas, são consideradas ERRADAS. Para a CESPE, pelo o que estou vendo, já não funciona desta maneira. Mesmo assim, ficaria com medo de marcar este tipo de questão na hora da prova.

  • Correto

    Segue uma questão parecida:
     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo


    No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item:


    Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado.

    CORRETO

  • Requisitos para formação dos municípios:

     

    1. Aprovação de lei ordinária federal que determina sobre o EVM - Estudo de Viabilidade Municipal

    2. Divulgação dos estudos de viabilidade municipal

    3. Plebiscito

    4. Aprovação de lei ordinária estadual - discricionária: o governador pode vetar a lei.

     

  • LC

    estudos de viabilidade

    plebiscito

    lei ordinária estadual

  • Incorporar, Subdividir ou Desmembrar: Estados, Municípios, Territórios.

    Estados.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.

     

    Municípios.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Estadual: dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

    Estudo de Viabilidade Municipal.

     

    Territórios.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.

  • O fato da questão estar incompleta não a torna errada. A banca não disse que depende apenas... exclusivamente... 

    Questão CERTA!

  • Lembrando que qualquer criação de município, neste momento, será declarada inconstitucional, já que não há Lei Complementar federal sobre o assunto. Segue resumo do Dizer o Direito (info 872):

     

     A partir da EC 15/1996, nenhum Município pode ser criado, incorporado, fundido ou desmembrado, considerando-se que não existe ainda a Lei Complementar Federal de que trata o § 4º do art. 18 da CF/88, sendo esse dispositivo norma constitucional de eficácia limitada (depende de lei para produzir todos os seus efeitos); 

     

    Os Municípios criados, incorporados, fundidos ou desmembrados até 31/12/2006, mesmo sendo contrários ao § 4º do art. 18 da CF/88, foram “convalidados” (confirmados, ratificados, regularizados) por força da EC 57/2008;

     

     As leis estaduais que criarem, incorporarem, fundirem ou desmembrarem Municípios após 31/12/2006 devem ser consideradas inconstitucionais;

     

     Os dois Projetos de Lei Complementar que regulamentariam o § 4º do art. 18 da CF/88, autorizando a criação, a fusão e o desmembramento de Municípios foram vetados pela Presidente da República em 2013 e 2014. Logo, por enquanto, todos os novos Municípios que forem formados serão inconstitucionais

  • CERTA

     

    Informativo recente do STF:

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

     

    Pela CF/88:

    Art. 18

    (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Incorporar, Subdividir ou Desmembrar: Estados, Municípios, Territórios.

    Estados.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.

     

    Municípios.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Estadual: dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

    Estudo de Viabilidade Municipal.

     

    Territórios.

    Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

    Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.

     

    certo!

  • GABARITO = CERTO

     

    CF 88/ Art. 18

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidosapós divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Requisitos subjetivos: Depende de fato apenas do Plebiscito e da divulgação dos estudos de viabilidade.

  • CERTO 

     

     

    Municípios =>  Estudo de Viabilidade.

                              Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.

                              Lei Estadual: dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

     

  • Gab Certa

     

    §4°- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populções dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados , na forma da lei. 

  • PLEBISCITO = ANTES  CERTA

  • GABARITO: CERTO

     

    É isso mesmo, basta dar uma olhada no art. 18, § 4°, da CF/88:

     

    Art. 18. (...) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • alguém pode me explicar o que ele quis dizer sobre viabilidade municipal. 

  • Jonathan Oliveira,

    Os Municípios precisam mostrar que têm condicões de se manterem, sobretudo economicamente (há outros critérios), sendo esse o objetivo do Estudo de Viabilidade Municipal.  

  • Tenho ódio de questões deste tipo, incompletas. Não depende ao meu ver somente de consulta prévia, mediante a plebiscito. 

  • Correta, mas incompleta.

  • CF:

    Art. 18, § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • EDITAL CESPE > > >  DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
    21.1 HABILIDADES
    21.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
    abrangendo compreensão, aplicação, análise, SÍNTESE e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade
    de raciocínio. Ou seja, o choro é livre .

  • A CESPE AMA MUITOOO ESSE ROMANCE!

  • questão incompleta

  • Questão incompleta, o que não significa errada...

    Ou seja, 4 requisitos>

    *É necessário o lei complementar federal (AUTORIZA)

    *Verificação de viabilidade

    *Plebiscito dos interessados

    *Lei estadual ordinária (CRIANDO)

  • Certo.

    A questão não faz referencia ao Dispositivo da CF/88. Logo está correta.

  • A respeito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é correto afirmar que: A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

  • CERTO

  • CERTO não tá, pois sem a lei Estadual dentro do limite da LC federal porr4 nenhuma de estudo ou plebiscito servirá pra nada, aqui no meu município tentaram e não deu em nada, só balela

  • Para visualizar melhor:

    A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal ?

    • Certo, depende.

    A fusão de dois municípios não depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal ?

    • Errado, depende sim.
  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

  • As regras sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro estão previstas na Constituição, em seu art. 18. 
    Em relação aos municípios, o §4ºdesse art. estabelece que "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    Assim, apesar de não indicar todos os requisitos necessários, a afirmativa está correta.




    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 
  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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