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Certo.
De acordo com a CF.88:
Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
"Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos diretamente envolvidos, por força do art. 18, § 4º, da CF." (ADI 1.881, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10-5-2007, Plenário, DJ de 15-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 1.262, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 11-9-1997, Plenário, DJ de 12-12-1997.
"EC 15/1996, que deu nova redação ao § 4º do art. 18 da CF. Modificação dos requisitos constitucionais para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. Controle da constitucionalidade da atuação do poder legislativo de reforma da Constituição de 1988. Inexistência de afronta à cláusula pétrea da forma federativa do Estado, decorrente da atribuição, à lei complementar federal, para fixação do período dentro do qual poderão ser efetivadas a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios." (ADI 2.395, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-5-2007, Plenário, DJE de 23-5-2008.) No mesmo sentido: ADI 2.381-MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-6-2001, Plenário, DJ de 14-12-2001.
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Correta galera;
São 3 as possibilidades de "junções entre entes" que confundem nossa cabeça:
1) Estados que instituem Regiões Metropolitanas/aglomerações ou microregiões;
2) Estados que se incorporam, se subdividem ou se desmembram;
3) Municípios que são criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.
E a característica entre os 3 é que TODOS NECESSITAM DE UMA LEI COMPLEMENTAR!
1) LC Estadual
2) LC do Congresso + PLEBISCITO
3) LC Federal definindo o período + LO formalizando a criação+ PLEBISCITO + Estudos de viabilidade
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Não sei se é gabarito definitivo, mas na humilde opinião o item está errado. Pelo enunciado, entende-se que os requisitos para a fusão de dois municípios são apenas aqueles, o que não é verdade, de acordo com a CF.
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A QUESTÃO NÃO COLOCOU SOMENTE ESSES REQUISISTOS, POR ISSO ESTÁ CERTA.
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Para o cespe, incompleta não é errada!
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Questão correta,outra ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados;
Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.
GABARITO: CERTA.
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Para o cespe, incompleta não é errada!. sempre fico com medo de responder essas questões da cespe.
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CF/88
(...)
Art. 18. ...
§4° A criação, a incorporação, a fusão o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual detro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(...).
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Atualmente, portanto, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:
- aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;
- aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidde municipal;
- consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
- aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.
(VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)
GAB CERTO
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CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS PELOS ESTADOS:
PERÍODO > LC federal
Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) > LO federal
Plebiscito > população dos Municípios envolvidos
Aprovação > LO estadual
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Marquei ERRADO, pois embora o artigo 18 da Constituição Federal apresente que:
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
é importante ressaltar que de acordo com o ADCT - art. 96 - , não há mais a possibilidade de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios:
"Art. 96. ADCT. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.".
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Constituição Federal, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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onstituição Federal, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da le
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CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autô- nomos, nos termos desta Constituição. (EC nº 15/1996)
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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CF/88
(...)
Art. 18. ...
§4° A criação, a incorporação, a fusão o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual detro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(...).
Fiquei na dúvida se era competencia do estudo do municipio ou não
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se tivesse um "apenas" ai daria confusão.
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Art. 18, § 4º
MUNICÍPIOS (Criação, Incorporação, Fusão, Desmembramento)
ATRAVÉS DE LEI ESTADUAL --> DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
ETAPAS
1) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal
2) Plebiscito --> Consulta da população diretamente interessada
3) Aprovação da lei estadual
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CERTO
- LEI ESTADUAL
- DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
- DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL
- PLEBISCITO
---> PELO ARTIGO 18 DA CF VEMOS QUE OS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL ANTECEDEM O PLEBISCITO!
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Parece que essas bancas fazem a gente de bobo. Umas bancas, quando as questões estão incompletas, são consideradas ERRADAS. Para a CESPE, pelo o que estou vendo, já não funciona desta maneira. Mesmo assim, ficaria com medo de marcar este tipo de questão na hora da prova.
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Correto
Segue uma questão parecida:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo
No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item:
Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado.
CORRETO
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Requisitos para formação dos municípios:
1. Aprovação de lei ordinária federal que determina sobre o EVM - Estudo de Viabilidade Municipal
2. Divulgação dos estudos de viabilidade municipal
3. Plebiscito
4. Aprovação de lei ordinária estadual - discricionária: o governador pode vetar a lei.
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LC
estudos de viabilidade
plebiscito
lei ordinária estadual
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Incorporar, Subdividir ou Desmembrar: Estados, Municípios, Territórios.
Estados.
Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.
Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.
Municípios.
Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.
Lei Estadual: dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
Estudo de Viabilidade Municipal.
Territórios.
Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.
Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.
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O fato da questão estar incompleta não a torna errada. A banca não disse que depende apenas... exclusivamente...
Questão CERTA!
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Lembrando que qualquer criação de município, neste momento, será declarada inconstitucional, já que não há Lei Complementar federal sobre o assunto. Segue resumo do Dizer o Direito (info 872):
A partir da EC 15/1996, nenhum Município pode ser criado, incorporado, fundido ou desmembrado, considerando-se que não existe ainda a Lei Complementar Federal de que trata o § 4º do art. 18 da CF/88, sendo esse dispositivo norma constitucional de eficácia limitada (depende de lei para produzir todos os seus efeitos);
Os Municípios criados, incorporados, fundidos ou desmembrados até 31/12/2006, mesmo sendo contrários ao § 4º do art. 18 da CF/88, foram “convalidados” (confirmados, ratificados, regularizados) por força da EC 57/2008;
As leis estaduais que criarem, incorporarem, fundirem ou desmembrarem Municípios após 31/12/2006 devem ser consideradas inconstitucionais;
Os dois Projetos de Lei Complementar que regulamentariam o § 4º do art. 18 da CF/88, autorizando a criação, a fusão e o desmembramento de Municípios foram vetados pela Presidente da República em 2013 e 2014. Logo, por enquanto, todos os novos Municípios que forem formados serão inconstitucionais
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CERTA
Informativo recente do STF:
Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.
STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).
Pela CF/88:
Art. 18
(...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Incorporar, Subdividir ou Desmembrar: Estados, Municípios, Territórios.
Estados.
Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.
Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.
Municípios.
Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.
Lei Estadual: dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
Estudo de Viabilidade Municipal.
Territórios.
Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.
Lei Complementar: aprovação do Congresso Nacional.
certo!
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GABARITO = CERTO
CF 88/ Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Requisitos subjetivos: Depende de fato apenas do Plebiscito e da divulgação dos estudos de viabilidade.
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CERTO
Municípios => Estudo de Viabilidade.
Plebiscito: mediante aprovação da população diretamente interessada.
Lei Estadual: dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
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Gab Certa
§4°- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populções dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados , na forma da lei.
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PLEBISCITO = ANTES CERTA
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GABARITO: CERTO
É isso mesmo, basta dar uma olhada no art. 18, § 4°, da CF/88:
Art. 18. (...) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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alguém pode me explicar o que ele quis dizer sobre viabilidade municipal.
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Jonathan Oliveira,
Os Municípios precisam mostrar que têm condicões de se manterem, sobretudo economicamente (há outros critérios), sendo esse o objetivo do Estudo de Viabilidade Municipal.
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Tenho ódio de questões deste tipo, incompletas. Não depende ao meu ver somente de consulta prévia, mediante a plebiscito.
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Correta, mas incompleta.
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CF:
Art. 18, § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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EDITAL CESPE > > > DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
21.1 HABILIDADES
21.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
abrangendo compreensão, aplicação, análise, SÍNTESE e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade
de raciocínio. Ou seja, o choro é livre .
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A CESPE AMA MUITOOO ESSE ROMANCE!
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questão incompleta
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Questão incompleta, o que não significa errada...
Ou seja, 4 requisitos>
*É necessário o lei complementar federal (AUTORIZA)
*Verificação de viabilidade
*Plebiscito dos interessados
*Lei estadual ordinária (CRIANDO)
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Certo.
A questão não faz referencia ao Dispositivo da CF/88. Logo está correta.
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A respeito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é correto afirmar que: A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
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CERTO
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CERTO não tá, pois sem a lei Estadual dentro do limite da LC federal porr4 nenhuma de estudo ou plebiscito servirá pra nada, aqui no meu município tentaram e não deu em nada, só balela
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Para visualizar melhor:
A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal ?
A fusão de dois municípios não depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal ?
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CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
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As regras sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro estão previstas na Constituição, em seu art. 18.
Em relação aos municípios, o §4ºdesse art. estabelece que "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Assim, apesar de não indicar todos os requisitos necessários, a afirmativa está correta.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
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