SóProvas


ID
2029702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.


Perderá o mandato o deputado federal que for investido no cargo de chefe de missão diplomática temporária.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Errado.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

     

    “(...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da CR, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.” (Inq 3.357, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 25-3-2014, DJE de 22-4-2014.)

  • Quer saber quando o parlamentar perde o cargo? NUNCA!!! kkk

     

    Resumindo, poderá perdê-lo por decisão da casa ou declaração da mesa:

     

    Por decisão da casa:

    > violou o artigo 54

    > violou o decoro 

    > Sentença criminal transitada em julgado

     

    Percebeu a doidera aqui? Mesmo se o STF sentenciá-lo, a Casa ainda tem poder pra decidir...

     

     

    Por declaração da mesa

    > faltou 1/3 das sessões, salvo licença

    > Perda/suspensão dos direitos políticos

    > Decretação da justiça eleitoral

  • Acresce-se: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5931475

     

  • Missão diplomática permanente perde o mandato!

  • CF/88

    (...)

    Art.56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I- investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou Chefe de missão diplomática temporária;

    II- licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    (...).

  • CF/88

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • CF/88:

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso,o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

     

    MACETE: MIN COMA GALA SECA   (APRENDI AQUI NO QC)

     

    MINISTRO DE ESTADO

    CHEFE MISSAO DIPLOM.TEMPO

    GOV. DE TERRITÓRIO

    SECRETÁRIO --> E/DF/T/PREFEITURA DE CAPITAL

  • Se ele está temporariamente, não mudou de cargo ou função, e não haveria qq motivo de perder seu mandato.

  • ART. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa

  • DEPUTADO/SENADOR NÃO PERDE MANDATO SE FOR INVESTIDO EM CARGO DE:
    *Ministro de Estado
    *Governador de Território Federal
    *Secretário de Estado/DF ou de Território Federal

    *Secretário de prefeitura de capital
    *Chefe de Missão Diplomática temporária

    OBS: É possível optar pela remuneração do mandato.

  • CESPE TEM UM PADRÃO E GERALMENTE ELE NÃO É QUEBRADO, ENTÃO VAMOS SEGUIR : É IMPORTANTE OBSERVAR QUE ESSE ASSUNTO É DE BASTANTE RECORRÊNCIA , SE NÃO ACREDITA ENTÃO TOMA : 

    OBS- OBSERVEM NAS DATAS DAS PROVAS.

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

     

    Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.  ( CERTO ) 

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2010  Banca: CESPE  Órgão: TRE-BA  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

      De acordo com a Constituição Federal de 1988, o deputado federal que for investido em cargo de secretário de Estado, independentemente da pasta que assumir, perderá seu mandato de deputado. ( ERRADO) 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados  Prova: Analista Legislativo

     

    Deputado ou senador que assumir cargo de ministro de Estado, de governador de território e de secretário de Estado, do DF ou de território, assim como de secretário de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária, não perde seu mandato.  ( CORRETO) 

     

     

    TEM QUE SER SAGAZ PRA VENCER. VOCÊ DÚVIDA DE APARECER EM PROVAS EM 2017 ?? 

     

  • NÃO PERDERÁ O CARGO O DEPUTADO OU SENADOR INVESTIDO NO CARGO DE :

     

    - MINISTRO DE ESTADO

     

    - GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE ESTADO

     

    - SECRETÁRIO DO DFF

     

    - SECRETÁRIO D ETERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL

     

    - CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA

     

     

    NÃO PERDERÁ O CARGO O DEPUTADO OU SENADOR LICENCIADO PELA RESPECTIVA CASA POR MOTIVO DE:

     

    - DOENÇA

    - INTERESSE PARTICULAR

     

     

  • CF. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • MACETE escroto, mas que grava na cabeça, que vi de um comentário de um colega do QC (bem obsceno) :

    MIN Coma Gala SEC

    MINistro de estado 

    Chefe de missão diplomática temporária

    Governador de território

    SECretário de estado, DF, terriório e prefeitura de capital

    o importante é memorizar kkkkkk

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • QUER MEMORIZAR ARROCHA...

    MIN CHE-GO SECRETÁRIO

    MINistro de estado 

    CHEfe de missão diplomática temporária

    GOvernador de território

    SECRETÁRIO de estado, DF, terriório e prefeitura de capital

     

  • Considerações sobre o artigo 54 - http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1547/incompatibilidade_parlamentares_saboia.pdf?sequence=1

     

     

  • Apenas complementando o comentário do Kleber Brito, tbm não perde o mandato de deputado/ senador o investido em prefeitura de capital.

     

  • Tem métodos mnemônicos que simplesmente não valem a pena decorar. 

  • ART 56 INCISO 1

    NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR 

    INVESTIDO NO CARGO DE MINISTRODE ESTADO, GOVERNADOR DE TERRITÓRIO, SECRETÁRIO DE ESTADO, DO DF, DE TERRITÓRIO, DE PREFEITURA DE CAPITAL, OU CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA 

  • Se tratando de político, se estiver em dúvida marque o que achar mais favorável a ele, esse é o nosso Brasil
  • nem sabia mas pensei'' é político tudo favorece assim acertei"

  • Errado!

    DEPUTADO/SENADOR NÃO PERDE MANDATO SE FOR INVESTIDO EM CARGO DE:
    *Ministro de Estado
    *Governador de Território Federal
    *Secretário de Estado/DF ou de Território Federal

    *Secretário de prefeitura de capital
    *Chefe de Missão Diplomática temporária

  • Atenção ao artigo 56 CF/88

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - Investido no cargo de Ministro de Estado; Governador de Território; Secretário de Estado, do DF, de prefeitura de Capital; ou chefe de missão diplomática temporária

  • Gabarito Errado.

     

    Outro macete "facim facim":

     

    MIGO SECRET CHEFE

    Ministro de Estado.

    Governador de Território.

    Secretário (E, DF, T, Capital).

    Chefe de Missão.

     

    Ps.: Aprendi aqui no QC.

     

     

    ----

    "Até as torres mais altas começam do chão."

     

  • Art. 56, I da CF/88: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de 

    Ministro de Estado;

    Governador de Território;

    Secretário de (Estado, DF, Território, Prefeitura DE CAPITAL) e

    Chefe de Missão Diplomática TEMPORÁRIA.

    GABARITO: ERRADO 

     

  • Art. 56 / CF - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    Lembrando que no Brasil NUNCA poderá ocorrer a um político ter 2 cargos concomitantes, ele deverá ser afastado de 1, pelo menos! Exemplo: não pode FULANINHHO ser Deputado e Prefeito de capital AO MESMO TEMPO.

  • Questão Errada! Esse é um dos casos que os Depudatos Federais não perde o mandato.

    Art.56 Não perderá o mandato o Depudato ou Senador:

    I- investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Território, de Prefeitura de Capital ou Chefe de missão diplomática temporária;

  • CF:

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • nem precisa saber CF pra responder isso

  • CUIDADO COM A PEGADINHA DO MALANDRO

     

     

     

    O Senador ou Deputado NÃO perderá o mandato se for SECRETÁRIO DE ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E PREFEITURA DE CAPITAL!  Se for SECRETÁRIO DE PREFEITURA QUE NÃO SEJA CAPITAL, PERDERÁ!

     

     

     

    Bons estudos :)

  • CF:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • 1 ) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador  investido no cargo de

    - Ministro de Estado,

    - Governador de Território,

    - Secretário de Estado,

    - Secretário do Distrito Federal,

    - Secretário de Território,

    - Secretário de Prefeitura de Capital

    - Chefe de missão diplomática temporária; (GABARITO)

     

     

    Fonte: QC

  • é o famigerado MIN COME GALA SECA

  • GAB. E

    O Deputado ou Senador investido no cargo de chefe de missão diplomática temporária não perderá

    o mandato (art. 56, I, CF/88).

  • Errado.

    CF/88.

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; 

  • ERRADO

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • CERTO

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém uma série de dispositivos que tratam do chamado "Estatuto dos Congressistas". Em relação ao tema da questão, observe o disposto no art. 56 da CF/88:

    "Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária".

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA



  • Deputados e senadores 53-56

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: MIGO SECRET CHEFE

    ✓Ministro de Estado.

    ✓Governador de Território.

    ✓Secretário (E, DF, T, Capital).

    ✓Chefe de Missão.

    Exceto:

    Por decisão da casa:

    > violou o artigo 54

    > violou o decoro

    > Sentença criminal transitada em julgado

    Por declaração da mesa

    > faltou 1/3 das sessões, salvo licença

    > Perda/suspensão dos direitos políticos

    > Decretação da justiça eleitoral

    bizu dos colegas!

    Não desista, persista!