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ID
2029705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item, subsequente.


Em se tratando de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça serão processados e julgados pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Certo.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

     

     

    Impeachment. Ministro do STF. (...) Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos Regimentos Internos de ambas as Casas Legislativas, quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.” (MS 30.672-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.) Vide: MS 23.885, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.

  • atenção

    o Senado Federal julgar CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    Se houver conexão com Presidente da República:

    1- Ministros de Estado (+)

    2 Comandantes E/M/ A (Exército, Marinha e Aeronáuica)

     

     

    Sem necessidade de conexão: 05 autoridades:Membros do:

    1- STF

    2-- CNJ

    3- CNMP

    4- PGR

    5- AGU

  • GABARITO: CERTO.

     

    Nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, os Membros do CNJ e do CNMP serão julgados pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso II, da Constituição Federal.

     

    Já nos CRIMES COMUNS, os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, PELO EXERCÍCIO DESSA FUNÇÃO, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante).

  • Nos crimes de responsabilidade, o Senado Federal irá julgar as seguintes autoridades:

    i) Presidente da República;

    ii) Vice-Presidente da República;

    iii) Ministros do STF;

    iv) membros do CNJ e do CNMP;

    v) Procurador-Geral da República e;

    vi) Advogado-Geral da União. (art. 52, I e II)

    Os Ministros de Estado são julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo STF. No entanto, em se tratando de crime de responsabilidade conexo com o do Presidente, o julgamento será feito pelo Senado Federal.

  • CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • CUIDADO !!! errei a questão porque pensei que fosse o STF !!!! O STF julga originariamente as ações contra o CNJ e o CNMP art 102, inciso 1, alinea r.

     

  • Ruben, errei pelo mesmo pensamento. :(

  • Também errei por pensar que fosse o STF. Toda atenção ainda e pouco.

  • STF: INFRAÇÃO PENAL COMUM ( qualquer infração penal cometida )

    SENADO: CRIME DE RESPONSABILIDADE(por exemplo: O Presidente em razão da função ou exercicio de uma função.)

  • DESCOMPLICANDO, DESPENCA EM PROVAS. COLA NA PAREDE !!

     

    Q516482

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c)   nas infrações penais comuns   +  nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    Ministros de Estado,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

  • MEMBROS DO CNJ-

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: SF

    CRIME COMUM: FORO DE PRERROGATIVA DE ORIGEM

  • GABARITO CERTO

     

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE NO SENADO FEDERAL:

     

    -PRESIDENTE E VICE  +  MINS.ESTADO E COMD. F.A CRIMES CONEXOS

    -MIN. STF

    -CNJ E CNMP

    -PRG E AGU 

  • serão processados e julgados pelo senado federal os memebros do CNJ, CNMP, AGU, PGR, membros do STF nos crimes de responsabilidade, além de o PRESIDENTE DA REPUBLICA, O VICE E OS MINISTROS DE ESTADO em crimes conexos como os do presidente, lembrando que tais crimes devem ser de responsabilidade.

  • Seção IV – Do Senado Federal
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (EC nº 19/1998, EC nº 23/1999, EC nº 42/2003 e EC nº
    45/2004)

    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • O que é realmente necessário saber para responder essa questão e outras desse tipo é saber as competências da Câmera e Senado.

    Câmera = só autoriza por 2/3 de seus membros a instauração, Art. 51, I;

    Senado = Processa e julga... Art. 52, I e II.

     

    GABARITO CERTO, porque é isso que o elaborador que saber se você sabe. Tem comentários a baixo totalmente desassociado do foca da questão.

     

  • Foca na  camêra, Sobrinho!

  • Membros CNJ julgados:

    Crime responsabilidade= SF

    Crime comum= foro de origem

  • GABARITO CERTO

    CF, ARTIGO 52, INCISO II

     

  • AÇÃO CONTRA O CNMP E CNJ - STF

     

    JULGAR OS MEMBROS DO CNMP E CNJ NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • Art. 52, II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • COMPETE AO SF, NOS CRIMES DE RESPONSA=

    MINISTROS STF; PRESIDENTE; CNJ; CNMP; PGR E AGU

    !@#$%¨&* NOS CRIMES CONEXOS COM O PRESIDENTE= MINISTROS DE ESTADO + COMANDATES DAS FORÇAS ARMADAS.

    VAMO  Q VAMO!!

  • São julgados pelo SENADO nos crimes de responsabilidade:

     

    -- Presidente da Republica

    -- Vice-Presidente da Republica

    -- Ministros do STF

    -- Procurador Geral da República

    -- Advogado Geral da União

    -- Membros do CNMP

    -- Membros do CNJ

     

    -- Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas.

    Se o crime de responsabilidade TIVER CONEXÃO com o do Presidente da República--> O Senado julga.

    Se o Crime de responsabilidade NÃO TIVER CONEXÃO com o do Presidente da República--> o STF julga.                                                                

     

     

    Gabarito: Correto

  • Certo

    Art 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE SENADO FEDERAL:

    I - processar e julgar o PR e o Vice-PR nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade;

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional,

  • ERREI DE VACILO!  KKKKKK

  • Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (STF), processar e julgar!

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

     

    Nos crimes de responsabilidade, por força do art. 52, II, da CF/88, a competência para julgá-los é do Senado Federal. 

    Já nos crimes comuns, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem ( STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente. A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Crimes de Responsabilidade: Senado Federal

    Crimes Comuns: cada membro será julgado de acordo com sua origem

  • so esquematizar:

    CRIMES DE RESPONSBILIDADE dos: CNJ, CNMP, AGU, PGR = compete ao Senado Processar e julgar originalmente.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Crime de Rsponsabilidade: SENADO

    Crime Comum: STF

  • Raiane, a sua afirmação em relação a crime comum está equivocada. Em crimes comuns, os membros serão julgados na sua origem.

  • Povo, o Senado julgará os crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente, bem como os Ministros de estado e os comandantes da Marinha/ Exército e Aeronáutica, nos crimes de mesma natureza conexos com aqueeles (crimes de responsabilidade do Presidente e do seu vice).

    Ademais, processar e julgar, nos crimes de responsabilidade os:

    - Ministros do STF;

    - Membros do CNMP;

    - Membros do CNJ;

    - AGU e 

    - PGR.

    Fonte: Art. 52, I, II, CF/88.

  • É DE COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL 

    PROCESSAR EJULGAR OS MINISTROS DO STF, MEMBROS DO CNJ, CNMP, PGR E O AGU NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE 

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • Assunto maçante, mas importante: Competência para julgar.

    1) 52/CF - Senado Federal (crimes de responsabilidade): Presidente e Vice-Presidente da República, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha/Exército/Aeronáutica (NOS CRIMES CONEXOS com os de responsabilidade do Pres. e do Vice), Ministros do STF, Membros do CNJ e CNMP, PGR e AGU. Lembrando que para processar o Pres., o Vice e os Ministros de Estado, é necessária prévia autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros (51, I).

    2) 102/CF - STF (crimes comuns) Presidente e Vice da República, Senadores e Deputados Federais, Ministros do STF, Procurador-Geral da República.

    STF (crimes comuns ou de responsabilidade): Ministros de Estado, Comandantes da Marinha/Exército/Aeronáutica (exceto se Ministros e Comandantes praticarem crimes conexos c/ os de responsabilidade praticados pelo Presidente e Vice), Membros dos TS's (TST, STJ, TSE, STM e STF), do TCU e diplomatas permanentes.


    3) 105/CF - STJ (crimes comuns): Governadores de Estado e DF

    STJ (crimes comuns ou de responsabilidade): desembargadores do TJ e TJDFT, Membros do TC do Estado e DF, Membros do TRE, TRF e TRT, Membros do Conselho ou TC de MUNICÍPIOS e do MPU que oficiam em 2ª instânciaº

    4) 108/CF - TRF's (TRF e TRT) (crimes comuns ou de responsabilidade): seus juízes federais (sejam militares ou trabalhistas) e Membros do MPU em geral. Ressalva da competência da Justiça Eleitoral.

    5) 125/CF - TJM: militares dos Estados (em crimes e atos disciplinares miltares)

    6) TJ: conforme disposto na respectiva Constituição Estadual (125/CF, caput). Na de SP, por exemplo: infrações penais comuns - Vice-Governador do Estado, Secretário de Estado, Deputados Estaduais, PGJ, PGE, Defensor Público Geral e os Prefeitos (art. 74 da Cons. Est. de SP); crimes comuns ou de responsabilidade: juízes do TJ, do TJM, membros do MP que oficiem em 1ª instância (exceto PGJ), Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da PM.

    OBS¹: Vereadores, por omissão da CF, entende-se como julgados pelo TJ, ressalvado o disposto em Constituição Estadual (entendimento não pacificado).

    OBS²: CNJ - Embora seja órgão do Poder Judiciário (92/CF), não exerce função jurisdicional, mas administrativa.

    OBS³: Foro por prerrogativa de função é em razão da FUNÇÃO e não da PESSOA. Assim, é totalmente possível que um processo se inicie no STF, por exemplo, e acabe no TJ, se o Deputado Federal renunciar ao cargo no curso do processo, vez que não aplicável o fenômeno da "perpetuatio jurisdictionis" (cf. cancelamento da súm. 394 do STF).

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • Certo!

    Ação contra o CNMP E CNJ - STF

     

    JULGAR OS MEMBROS DO CNMP E CNJ NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • Comentando a questão:

    Em caso de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça irão se submeter a julgamento perante o Senado Federal, conforme art. 52, inciso II da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Em caso de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça irão se submeter a julgamento perante o Senado Federal, conforme art. 52, inciso II da CF.

     

     

    CERTO

     

     

    "DEUS te fará um vencedor."

  • CF 88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  •                                       #Crime de responsabilidade-------------------------> SF

                               /

    CNJ

                              \

                                          #Crime comum--------------------------------------------> STF

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA COLEGA MIA TERRA, QUE ESTÁ EQUIVOCADO.

     

    MEMBROS DO CNJ E CNMP, EM CRIMES COMUNS, NÃO SERÃO JULGADOS PELO STF (EXCETO SE MEMBRO DO COLENDO TRIBUNAL). SERÃO JULGADOS PELO SEU TRIBUNAL DE ORIGEM.

     

  • Membros do CNJ e CNMP Crime de responsabilidade ------------Senado Federal Crime comum -------------Dependerá do cargo de origem.
  • Grava ai também que o SENADO FEDERAL também julga os MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DO MP nos crimes de RESPONSABILIDADE. Fácil cair no MPUUU

  • CESPECORRETA: Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público serão processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    CESPEERRADA: Ao contrário do que ocorre com os membros do STF, que são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são julgados, por fatos da mesma natureza, pelo próprio STF.

     

    Bons estudos

  • Art. 52. (CF/88) Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • Crime responsabilidade -- senado julga a maioria. Simples
  • Compete privativamente ao senado federal:

    Processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ, o s membros do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o prcurador geral da república e o advogado geral da união nos crimes de RESPONSABILIDADE

  • Art.52, II, CF!

  • Comuns - STF

    Responsabilidade - Senado

  • Resumindo:

    Câmara dos Deputados e Congresso Nacional NAO processam e julgam crimes de responsabilidade ou crime comum;

    Senado Federal processa e julga apenas Crimes de Respnsabilidade do:

    - Presidente e Vice-Presidente da República 

    -Ministros de Estado

    -Comandantes da Marinha,Exército e Aeronáutica

    -Ministro do STF

    -Membros do CNJ

    -Membros do CNMP

    -PGR

    -AGU

  • Já ao STF compete processar e julgar:

    -Crimes de Responsabilidade;

    -Habeas Corpus;

    -Mandado de Segurança; 

    -Infrações Penais Comuns;

    -Mandado de Injunção;

  • CERTO.

     

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR o AGU nos crimes de responsabilidade;

  • COmpete privativamente ao SENADO

    PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE;

    nos crimes de responsabilidade, os membros do STF, membros do CNJ, CNMP, PGR e AGU

  • Mais sucinto:

    Membros do CNJ/CNMP:

    Crimes comuns - Foro do cargo de origem 

    Crimes de responsabilidade - Senado Federal

  • O art. 52, II, da Constituição, dispõe que cabe ao Senado processar e julgar, nos crimes de responsabilidade,

     

    Ø     os Ministros do STF,

     

    Ø     o PGR,

     

    Ø     os membros do CNJ e do CNMP e

     

    Ø     o AGU.

     

    Embora a Constituição tenha previsto a competência do Senado para julgar os membros do CNJ e CNMP em caso de crime de responsabilidade, não estabeleceu a quem caberia o julgamento dessas autoridades quando praticassem crimes comuns.

     

    Desse modo, não haverá foro especial para o julgamento de crime comum tão só pelo fato de a pessoa atuar como membro do CNJ ou do CNMP.

     

    by neto..

  • NÃO CONFUNDIR

     

     

    MEMBROS DO CNJ/CNMP

     

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

    CRIME COMUM - FORO APLICADO AO CARGO DE ORIGEM

     

    #

     

     

    AÇÕES CONTRA O CNJ/CNMP - STF

     

     

    Bons estudos :)

  • Compete privativamente ao SF:

    processar e julgar nos crimes de responsabilidade os membros do STF, CNJ, CNMP, o PGR e o AGU.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Certo.

    O artigo 52, II, da Constituição diz que cabe ao Senado processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os Ministros do STF, o PGR, os Membros do CNJ e do CNMP e o AGU. Um alerta: embora a Constituição tenha previsto a competência do Senado para julgar os membros do CNJ e CNMP em caso de crime de responsabilidade, ela não disse a quem caberia o julgamento dessas autoridades quando praticassem crimes comuns. Desse modo, não haverá foro especial para o julgamento de crime comum tão só pelo fato de a pessoa atuar como membro do CNJ ou do CNMP. Contudo, pode acontecer de alguns integrantes serem julgados diretamente nos Tribunais, sem começar na primeira instância. É certo que alguns integrantes dos referidos conselhos ostentam o foro especial, mas isso se dá em razão de outro cargo que ocupam. Exemplificando, um Ministro do STJ também integrará o CNJ. Caso ele cometa crime comum, será julgado pelo STF, não pelo fato de ser membro do CNJ, mas, sim, por ser Ministro de Tribunal Superior – art. 102, I, ‘c’, da CF/1988. Por outro lado, os dois advogados e os dois cidadãos (um indicado pela Câmara e outro pelo Senado) que integram os Conselhos não contam com foro especial, pois não se prevê essa prerrogativa pela sua ocupação originária. Desse modo, caso sejam acusados da prática de crime comum, o julgamento caberá a Juiz de 1º grau.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • É só lembrar que entre os membros do CNJ tem um ministro do STF.

    Logo, crime de responsabilidade => será julgado pelo SENADO FEDERAL

    crime comum => respectivo tribunal.

  • Certo.

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • SU CO PRO CO NA > nos crimes de resposabilidade é Senado.

  • Artigo 52 Paragrafo II

  • Certo

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • CERTO

  • Gabarito CERTO

    Fundamentação: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    II – Processar e Julgar, no crimes de RESPONSABILIDADE: os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.

  • IMPORTANTE LEMBRAR!

    MEMBROS DO CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA) E DO CNMP (CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO) TEM A SEGUINTE REGRA PARA COMETIMENTO DE CRIMES:

    CRIME DE RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES COMO CONSELHEIROS = JULGAMENTO PELO SENADO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE NÃO EM RAZÃO DAS SUAS FUNÇÕES COMO CONSELHEIRO, MAS EM RAZÃO DE SUA FUNÇÃO ORIGINÁRIA (EXEMPLO: JUIZ DE DIREITO QUE INTEGRAGA O CNJ), O JULGAMENTO SERÁ REALIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TRIBUNAL COMPETENTE) E NÃO PELO SENADO

    CRIME COMUM: JULGAMENTO VAI DEPENDER DE QUEM SERÁ O CONSELHEIRO (COMPOSIÇÃO ECLÉTICA/ART, 130-A CF E 103-B CF)

    EXEMPLO 1: QUEM COMETEU O CRIME COMUM FOI UM DESEMBARGADOR (QUE É DO TJ): NESSE CASO, QUEM JULGA É O STJ (ART 105 I a CF)

    EXEMPLO 2: QUEM COMETEU CRIME COMUM FOI O PGR: QUEM JULGA É O STF

    ENTÃO RESUMINDO

    SE O CNJ É JULGADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE PELO SENADO? SIM ELE É

    O QUE NÃO SE PODE AFIRMAR É QUE, SEMPRE O JULGAMENTO DE CRIME DO CNJ OU CNMP SERÁ FEITO PELO SENADO, EXISTEM RESSALVAS, CONFORME DESCRITO ACIMA.

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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