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ID
2029711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.


O interesse público pode motivar a remoção de juiz de tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    "O ato administrativo do Tribunal recorrido está motivado e atende satisfatoriamente o art. 93, X, da Constituição. A ampla defesa e o contraditório previstos no inciso VIII do mesmo artigo aplicam-se apenas aos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; não se aplicam a ato não punitivo, de rotina administrativa e em obediência a comando legal." (RMS 21.950, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 9-8-1994, Segunda Turma, DJ de 27-10-1994.)

  • O magistrado será removido, posto em disponibilidade ou aposentado:

     

    > Pelo seu tribunal de origem

    "VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"

     

    > Pelo CNJ

    "III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

  • juiz de tribunal de justiça?

    até onde eu saiba oficiam os desembargadores no tribunal de justiça e os juízes nas comparcas.

    E agora?

  • CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I....

  • CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    CF. art. 93 ...  VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • Correto haja vista ser a exceção!

  • Certo.

    ---------

     

    Vale incrementar o seguinte, segundo o STF, o magistrado poderá ser removido:

     

       - Por designação para responder por determinada vara ou comarca, ou para prestar auxílio, com o seu consentimento.

       - Se o interesse público o exigir.

     

    ----------

    Bons estudos!

    At.te, CW.

    Fonte: 

    O Supremo e a Constituição. Disponível em:  http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/a_constituicao_e_o_supremo_5a_edicao.pdf

  • CF. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Poderá, desde que garantido o direito de recurso, pelo Juiz, aos tribunais ou ao CNJ.

  • . Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistradopor interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Comentando a questão:

    A inamovibilidade é uma garantia constitucional dos juízes (art. 95, II da CF/88), a fim de que esses possam prestar a função judicante da melhor maneira possível, livre de pressões e de motivações contrárias ao interesse social. No entanto, tal garantia não é absoluta, pelo disposto no art. 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



  • Certo.

    Assegurada ampla defesa

  • Gabarito: Correto 

    De acordo com o Art. 95 da CF/88  os juízes das seguinte garantias:

    Os juízes podem ser removidos de sua comarca pois a garantia de inamoviblidade não é absoluta.

     

    Vitaliciedade (2anos)

    Inamovibilidade, salvo por interesse público.

    Irredutibilidade de Subsídio.

     

     

  • ART, 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • se fossem tão simples assim, a gente teria tirado um (entre vários) presidentes da república...

  • Fiquei com dúvida nesse PODE motivar, achei que DEVIA sim ser motivada a transferencia por interesse público...


  • A inamovibilidade é uma garantia constitucional dos juízes (art. 95, II da CF/88), a fim de que esses possam prestar a função judicante da melhor maneira possível, livre de pressões e de motivações contrárias ao interesse social. No entanto, tal garantia não é absoluta, pelo disposto no art. 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

    Res: Certa!

  • ART. 95, INCISO II "... SALVO POR INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DO ART. 93, INCISO VIII"

  • Não confundir REMOÇÃO com DEMISSÃO (perda de cargo como punição) ou exoneração (perda de cargo sem ser punição). Remoção é apenas o realocamento da agente..

  • A inamovibilidade é uma garantia constitucional dos juízes (art. 95, II da CF/88), a fim de que esses possam prestar a função judicante da melhor maneira possível, livre de pressões e de motivações contrárias ao interesse social. No entanto, tal garantia não é absoluta, pelo disposto no art. 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • Alguns estão confundindo remoção com ttansferencia, mas no caso de Juízes ou magistrados se trata da Inamovibilidade (aplicado também aos membros do Ministério Público)
  • Errei na interpretação. Pensei que o pode deveria ser "deve", quando na verdade estava no sentido poder dar causa. 

    E assim vamos caminhando. =)

  • CORRETA

     

    A INAMOVIBILIDADE NÃO É UMA VEDAÇÃO ABSOLUTA, PODE SER REMOVIDO O MAGISTRADO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ.

  • Eu entendi interesse da população...Meu Deus.

  • CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Certo

    Art. 93. CF/88.

    VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    Art. 128. CF/88

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

  • CERTO

    CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Certo

    A garantia da inamovibilidade>> não é ABSOLUTA.

    É possível a remoção de juiz em virtude de interesse público.

    Art. 93, VIII, da CF 88 - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, é correto afirmar que:  O interesse público pode motivar a remoção de juiz de tribunal de justiça.

  • O interesse público pode motivar a remoção de juiz de tribunal de justiça.

    O ato de remoção e disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.