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CF 88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
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Certo.
De acordo com a CF.88
Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
"O ato administrativo do Tribunal recorrido está motivado e atende satisfatoriamente o art. 93, X, da Constituição. A ampla defesa e o contraditório previstos no inciso VIII do mesmo artigo aplicam-se apenas aos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; não se aplicam a ato não punitivo, de rotina administrativa e em obediência a comando legal." (RMS 21.950, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 9-8-1994, Segunda Turma, DJ de 27-10-1994.)
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O magistrado será removido, posto em disponibilidade ou aposentado:
> Pelo seu tribunal de origem
"VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"
> Pelo CNJ
"III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"
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juiz de tribunal de justiça?
até onde eu saiba oficiam os desembargadores no tribunal de justiça e os juízes nas comparcas.
E agora?
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CF/88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I....
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CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
CF. art. 93 ... VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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Correto haja vista ser a exceção!
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Certo.
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Vale incrementar o seguinte, segundo o STF, o magistrado poderá ser removido:
- Por designação para responder por determinada vara ou comarca, ou para prestar auxílio, com o seu consentimento.
- Se o interesse público o exigir.
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Bons estudos!
At.te, CW.
Fonte:
O Supremo e a Constituição. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/a_constituicao_e_o_supremo_5a_edicao.pdf
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CF. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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Poderá, desde que garantido o direito de recurso, pelo Juiz, aos tribunais ou ao CNJ.
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. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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Comentando a questão:
A inamovibilidade é uma garantia constitucional dos juízes (art. 95, II da CF/88), a fim de que esses possam prestar a função judicante da melhor maneira possível, livre de pressões e de motivações contrárias ao interesse social. No entanto, tal garantia não é absoluta, pelo disposto no art. 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Certo.
Assegurada ampla defesa
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Gabarito: Correto
De acordo com o Art. 95 da CF/88 os juízes das seguinte garantias:
Os juízes podem ser removidos de sua comarca pois a garantia de inamoviblidade não é absoluta.
Vitaliciedade (2anos)
Inamovibilidade, salvo por interesse público.
Irredutibilidade de Subsídio.
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ART, 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.
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se fossem tão simples assim, a gente teria tirado um (entre vários) presidentes da república...
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Fiquei com dúvida nesse PODE motivar, achei que DEVIA sim ser motivada a transferencia por interesse público...
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A inamovibilidade é uma garantia constitucional dos juízes (art. 95, II da CF/88), a fim de que esses possam prestar a função judicante da melhor maneira possível, livre de pressões e de motivações contrárias ao interesse social. No entanto, tal garantia não é absoluta, pelo disposto no art. 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.
Res: Certa!
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ART. 95, INCISO II "... SALVO POR INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DO ART. 93, INCISO VIII"
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Não confundir REMOÇÃO com DEMISSÃO (perda de cargo como punição) ou exoneração (perda de cargo sem ser punição). Remoção é apenas o realocamento da agente..
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A inamovibilidade é uma garantia constitucional dos juízes (art. 95, II da CF/88), a fim de que esses possam prestar a função judicante da melhor maneira possível, livre de pressões e de motivações contrárias ao interesse social. No entanto, tal garantia não é absoluta, pelo disposto no art. 93, VIII da CF/88, o juiz poderá ser removido desde que haja interesse público em sua remoção, e haja voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.
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Alguns estão confundindo remoção com ttansferencia, mas no caso de Juízes ou magistrados se trata da Inamovibilidade (aplicado também aos membros do Ministério Público)
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Errei na interpretação. Pensei que o pode deveria ser "deve", quando na verdade estava no sentido poder dar causa.
E assim vamos caminhando. =)
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CORRETA
A INAMOVIBILIDADE NÃO É UMA VEDAÇÃO ABSOLUTA, PODE SER REMOVIDO O MAGISTRADO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ.
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Eu entendi interesse da população...Meu Deus.
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CF:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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Certo
Art. 93. CF/88.
VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Art. 128. CF/88
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
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CERTO
CF
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
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Certo
A garantia da inamovibilidade>> não é ABSOLUTA.
É possível a remoção de juiz em virtude de interesse público.
Art. 93, VIII, da CF 88 - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, é correto afirmar que: O interesse público pode motivar a remoção de juiz de tribunal de justiça.
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O interesse público pode motivar a remoção de juiz de tribunal de justiça.
O ato de remoção e disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.