SóProvas


ID
2029714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.


Se membro do TCE/PA cometer crime comum, ele será processado e julgado, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    “Foro por prerrogativa de função. Desembargador aposentado (...). Exercem jurisdição, tão somente, magistrados ativos. A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição.” (RE 546.609RE 549.560, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-3-2012, Plenário, DJE de 30-5-2014.)

     

    “Prerrogativa de foro dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). (...) Mostra-se incompatível com a CR – e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, a – o deslocamento, para a esfera de atribuições da Assembleia Legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas.” (ADI 4.190-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

  • Pra não errar mais:

     

     

    STF julga originariamente nos crimes C/R

     

    >TCU TS ME MEA DIPLOMA

    TCU, Tribunais superiores, Ministros de estado, marinha, exercito, aeronáutica, missão diplomática

     

     

    STJ julga originariamente nos crimes C/R

     

    > Tribunais em geral

    Desembargadores do TJ, TRF's, TRE's, TRT's, TC's, TCM's, MPU que oficie em tribunais

  • CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • decoreba.... decoreba... 

  • MACETE: NÃO SENDO QUALQUER TRIBUNAL SUPERIOR, a competência para julgar e processar é do STJ.

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    QUESTÃO

     

    CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE

     

    Membro do TCE, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios -> STJ

     

    Membro do TCU -> STF

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • 1) Presid, vice, Min STF, PGR, AGU

    Crime comum: STF

    Crime respon: SF após aprovação CD

    2) Deput, senadores

    Crime comum: STF 

    crime respon: não há

    3) Mins Estados, comandantes forças armadas

    Crime comum: STF

    crimes resp: STF

    crime resp conexo c/ o PR: SF

    4) Membros CNJ e CNMP

    Crime comum: depende foro de origem

    crime resp: SF

     

  • CERTO!

     

     

    STJ

     

    CRIMES COMUS:

    - GOVERNADOR DO ESTADOS E DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

    - DESEMBARGADORES DE TJ

    - TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DF

    - CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - TRF

    - TRT

    - TRE

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  •                                                                             STJ                                                                                            STF

     

    Comuns                                               Governadores dos Estados e DF                                 PR, vice PR, membros do congresso,

                                                                                                                                                       Seus proprios Ministros e o PGR.

     

     

    Comuns e de responsabolidade          Desembargadores de TJ                                     Ministros do Estado, Comandantes da Marinha,

                                                      Membros do TCE e do DF, TRF, TRE, TRT                    Exercito e aeronáutica, membros dos tribunais

                                                     dos Conselhos ou TCM's e os do MPU                               superiores, do TCU e os chefes de missão

                                                            que oficiem perante tribunais.                                                 diplomática permanente.              

                           

                                    

                                                                

  • STF= TCU

    STJ= TCE, TCM, TCDF...

     

  • DESCOMPLICANDO, DESPENCA EM PROVAS. COLA NA PAREDE !!

     

     

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c)   nas infrações penais comuns   +  nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    Ministros de Estado,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum -- DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

     

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Ajuda-me bastante lembrar que os conselheiros dos TCE e TCM têm prerrogativas de desembargadores do TJ.

  • Certo!

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal

  • Esta questao, para mim, é passível de recurso membro não necessariamente significa conselheiro, portanto não se pode afirmar isso. Já vi outra questão Cespe fala exatamente isso.

     

  • LUDMILA, CUIDADO.

     

    MEMBRO É DIFERENTE DE SERVIDOR. JÁ PERDI MUITO PONTO POR CONTA DESSE PENSAMENTO...  

  •    CORRETA

          

       AUTORIDADES                                        CRIME COMUM                CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    Governador                                                       STJ                                 Tribunal especial

    desembargador do TJ                                       STJ                                   STJ

    Membros dos TCE                                            STJ                                    STJ

    Membros do TRF/TRE/TRT                              STJ                                    STJ

    Membros dos TCM                                            STJ                                   STJ

    Membros do MPU perante Trib.                        STJ                                    STJ

     

    QUALQUER ERRO É SÓ AVISAR.

  • Art. 105. (CF/88) Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    a) Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e, nestes e nos de responsbilidade, os desembargadores dos tribunais de Justiça dos Estados e do DF, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • GAB:C

    STF: Julga membros do TCU (crimes comuns e de responsabilidade)

     

    STJ:   -Julga membros dos Tribunais de Contas dos Estados e Distrito Federal (crimes comuns e de responsabilidade)                                                           - membros dos Tribunais de Contas dos Municípios (crimes comuns e de responsabilidade).

  • Compete ao STJ processar e  julgar :

     

    Crimes Comuns: Governadores 

    Crimes Comuns ,de Responsabilidade  e Habeas Corpus: Desembargador do TJ, Membro a dos Tribunais de Contas Estaduais, TRF,TRE,TRT, dos Conselhos, TCM,MPU e de aqueles que oficiem perante os tribunais.

    Habeas Corpus,Mandado de Segurança, Infrações Penais Comuns e Crimes de Respnsabilidade : Ministro de Estado, Comandantes  da Marinha,Aeronáutica  e Exército e do próprio  tribunal.

     

  • TCU: STF

    TCE: STJ

  • CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Certo.

    O artigo 105, I, da Constituição prevê que cabe originariamente ao STJ processar e julgar os membros do TCE, do TCDF e do TCM (onde houver). Ou seja, em relação aos Tribunais de Contas, apenas os membros do TCU não serão julgados pelo STJ. É que em relação a eles vale outra regra, que está no artigo 102: o julgamento dos Ministros do TCU caberá ao STF, tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Certo

    O STJ processa e julga,originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).

  • Isso me encheu o saco um bom tempo, gastei um tempo para construir uma tabela com tudo que pode se confundir, pegava um tema e via se aparecia na competência de qualquer outro órgão, depois disso melhorou muito, tem vezes meu amigo que não tem outro jeito, ou você faz ou vc perde pra banca.

    ------------------------------------------

    Eu não coloquei a tabela aqui porque é muito mais que ter, vc precisa fazer, vc têm dentes meu amigo, mastigue, pare de comer papinha dos outros, faça melhor!

  • Membros do TCE possuem status de desembargadores. Desembargadores são julgados pelo STJ, logo. . .

  • TCE, TCDF e TCM...manda tudo pro STJ

  • No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, é correto afirmar que: Se membro do TCE/PA cometer crime comum, ele será processado e julgado, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • CERTO

  • Gente, como vocês conseguem gravar tantas competências? Meu pai do ceu.

  • A questão demanda o conhecimento acerca da competência para julgamento de crimes cometidos por membros do TCE. 

    Depreende-se a importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois as bancas tendem a efetuar modificações na literalidade textual com o intento de confundir as pessoas.
    O artigo 105, I, "a", da CRFB aduz que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os e membros dos Tribunais de Contas dos Estados do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     Gabarito da questão: correto.
  • Juliana Abreu, o que me ajuda muito é ir pela lógica... tipo: os tribunais superiores vão para o STF, caso contrário coloca para o STJ. Não é uma regra geral, mas ajuda bastante!

    Pq ficar gravando nem todo mundo consegue.