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ID
2029723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Ministério Público e da defensoria pública, julgue o item seguinte.


Ao defensor público estadual é assegurada a garantia de inamovibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, MP e DPE, não podendo ser estendida aos PGEs.

  • CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • COMPLEMENTANDO O ESTUDO DOS COLEGAS

    A CF/88 não traz expressamente a vitaliciedade e a irredutibilidade de subsídios para os Defensores Públicos.

    Ademais, Ac.-TSE, de 19.10.2006, no RO nº 1.248: ausência de proibição da filiação partidária aos defensores

    públicos, que podem exercer atividade político-partidária, limitada à atuação junto à Justiça Eleitoral, sujeitando-se à regra geral

    de filiação (até um ano antes do pleito no qual pretendam concorrer). P.S: aos membros do MP: é vedado exercer atividade político-partidária; 

     

  • CERTO

    ART. 134

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

  • (C)

    Outras relacionadas:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

    A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.(C)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público

    Aos defensores públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade.(C)

  • Defensores públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia da vitaliciedade.

  • Art. 134/CF:

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

  • Complementando... Assim como o MP a DEFENSORIA PÚBLICA possui os principios institucionais UII

    Unidade

    Indivisibilidade

    Iindependencia funcional

    Denfensoria Publica art. 134 Paragrafo 4*

    MP art. 127 Paragrafo 1*

  • Putz...quantos comentários divergentes, e uns outros tantos nada a ver. Vamos ser mais objetivos.

  • Os Defensores Públicos tem a garatia da INAMOVIBILIDADE, mas não possuem de VITALICIEDADE

  • Gab C

    Os Defensores Públicos tem a garatia da INAMOVIBILIDADE, mas não possuem de VITALICIEDADE

    Inamovibilidade - garantia de não serem transferido.

  • Comentando a questão:

    A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • JUIZ e MP

    > Inamovibilidade

    > Irredutibilidade

    > Vitaliciedade: 2 anos

     

    AGU

    > Estabilidade: 3 anos

    > Irredutibilidade

     

    DP

    > Estabilidade: 3 anos

    > Inamovibilidade

    > Irredutibilidade

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.         

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.     

  • Gab. CERTO

     

    RESUMO

    Primeiramente se lembre de que as GARANTIAS (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade subsídio)  são diferentes dos PRINCÍPIOS (Unidade, Indivisibilidade e Independência).

     

    Gravado isso, vamos aos direitos e às garantias que cada órgão goza.

     

    JUÍZES--> Gozam das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;

    TCU-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;

    MP-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irred. do subsídio; e princípios:Unidade, Indivisibilidade e independência.

    DEFENSORIA PÚBLICA -->Goza só da garantia da INAMOVIBILIDADE; e dos princípios: Unidade, Indivisibilidade e independência.

     

  • GABARITO CERTO

     

    ALGUMAS SEMELHANÇAS 

     

     

                                                 MP                       DP                            AGU

    VITALICIEDADE                  SIM                             NÃO                       NÃO

     

    INAMOVIBILIDADE             SIM                             SIM                        NÃO

     

    INDEP. FUNC. e ADM.         SIM                       SIM                       NÃO, vinculado Poder Exec.

     

     

    ____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Gabarito certo!

  • Essas questões sempre trazem pegadinhas!

  •                                                                                     MP e DP andam juntos

     

    Princípios institucionais  - Unidade, indivisibilidade e independência funcional

     

    Garantias aos membros do MP  - Vitaliciedade, INAMOVIBILIDADE, IRRED. SUBSÍDIO

     

    Garantias aos membros da DP - Estabilidade, INAMOVIBILIDADE, IRRED. SUBSÍDIO + independência func. no desemp. de suas atribuições

     

    Artigo 43 do Decreto de 09 de Maio de 1996

    Presidência da Republica

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública ...

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II - a inamovibilidade; III - a irredutibilidade de vencimentos; IV - a estabilidade;

  • Gabarito: Correto.

    Questão bem corriqueira no cespe. O importante aqui é ter em mente as seguintes informações:

     

    MP,MAGISTRADOS,TCU-  iNAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO E VITALIECIDADE. 

    DEFESORES P'UBLICO- INAMOVIBILIDADE E NÃO PODEM EXERCER ADVOCACIA.

    AGU- ESTABILIDADE (3 ANOS) 

     

     

     

  • Inamovibilidade:

    dir.const garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    RESPOSTA: Certo.

  • GABARITO: CERTO

     

    DefensorIa Pública:

    - Inamovibilidade

    - Irredutibilidade

    - Não vitaliciedade

     

    *.* Dica: Na Palavra Defensoria não tem a letra "V", logo nao tem Vitaliciedade. Tem a letra "I", logo tem Inamovibilidade e Irredutibilidade

     

    TREINO É TREINO, JOGO É JOGO!!!

     

     

  • Certo!

    A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:

     

    -   São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

     

     -    São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Q834917     IN - DIVISIBILIDADE

    -  Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.

     

     

     

     

    -    O princípio da UNIDADE preconiza a atuação dos membros da Defensoria e do  Ministério Público enquanto um só corpo, respectivamente, consistindo em vontade una, de modo que a manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão.

     

     

    .............

          São GARANTIAS:

     

    a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

     

    ATENÇÃO:     O advogado público NÃO tem garantia de inamovibilidade.

     

    A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.

  • A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • A questão busca confundir o concurseiro quanto às garantias conferidas pela Constituição aos membros da Defensoria Pública e os Procuradores. Deste modo, cumpre lembrar que a inamovabilidade é inerente aos seguintes cargos:

    - Magistrados (art. 95, II, CF/88);

    - Membros do Ministério Público (art. 128, inciso I, alínea b, CF/88); e

    - Membros da Defensoria Pública (art. 134, § 1º, CF/88).

    Tal garantia não se estende aos integrantes da Advocacia Pública.

  • Questão batida do cespe em relacionar defensor público com a garantia de inamovibilidade, costumam relacionar tal garantia aos advogados públicos ( procuradores).

    Portanto 

    Defensor público é inamovível x Advogado Público ( procurador) é movível

  • MAGISTRADOS: inamovíveis, irredutíveis e vitalícios;

    MP: as mesma;

    DP: inamovíveis;

    ADVOGADO e PGE: intocáveis no exercício de suas funções.

  • DEFENSORIA PÚBLICA (2I + ~V)

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade

    Não vitalicidade

    DICA: Na palavra DP não têm "V"

  • Q801831 A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte à luz da CF.

    Aos defensores públicos é garantida a inamovibilidade e vedada a advocacia fora das atribuições institucionais. (CORRETO).

  •  Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
            I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
            III - (Vetado) irredutibilidade de subsídios

  • I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Hamilton, continue assim a concorrência agradece. 

  • Gente, cuidado pra não fazer uma mistura das garantias do poder judiciário e das funções essenciais. Existem diferenças!

  • Que salada está esse site ein... Toda hora um comentário aleatório ou de spam de vendas...

  • Tem garantia da inamovibilidade. NÃO POSSUEM A GARANTIA DA VITALICIEDADE

  • CF:

    Art. 134, § 1º. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    OBS:

    Q676568:

    O interesse público pode motivar a remoção de juiz de tribunal de justiça.

    Gab: Certo.

  • Outra questão idêntica,

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Direito

    No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o item subsequente.

    A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.

    R: Correta.

  • Art. 134, §1º da CF/88.

    GABARITO : CERTO

  • A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.

    GABARITO: CERTO

  • Não localizei na CF o fundamento para a irredutibilidade de subsídios que alguns colegas mencionaram. Poderiam me ajudar?

  • Que fetiche pela DP, cespe!

  • Certo

    CF/88, Art. 134.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

  • Vai entender o Cespe, hj fiz várias questões dizendo o contrário

    Força e Honra

  • Acerca do Ministério Público e da defensoria pública,é correto afirmar que: Ao defensor público estadual é assegurada a garantia de inamovibilidade.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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