-
Certo.
De acordo com a CF.88:
Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
-
A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, MP e DPE, não podendo ser estendida aos PGEs.
-
CF/88
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
-
COMPLEMENTANDO O ESTUDO DOS COLEGAS
A CF/88 não traz expressamente a vitaliciedade e a irredutibilidade de subsídios para os Defensores Públicos.
Ademais, Ac.-TSE, de 19.10.2006, no RO nº 1.248: ausência de proibição da filiação partidária aos defensores
públicos, que podem exercer atividade político-partidária, limitada à atuação junto à Justiça Eleitoral, sujeitando-se à regra geral
de filiação (até um ano antes do pleito no qual pretendam concorrer). P.S: aos membros do MP: é vedado exercer atividade político-partidária;
-
CERTO
ART. 134
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
-
(C)
Outras relacionadas:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo
Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.
A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.(C)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público
Aos defensores públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade.(C)
-
Defensores públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia da vitaliciedade.
-
Art. 134/CF:
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
-
Complementando... Assim como o MP a DEFENSORIA PÚBLICA possui os principios institucionais UII
Unidade
Indivisibilidade
Iindependencia funcional
Denfensoria Publica art. 134 Paragrafo 4*
MP art. 127 Paragrafo 1*
-
Putz...quantos comentários divergentes, e uns outros tantos nada a ver. Vamos ser mais objetivos.
-
Os Defensores Públicos tem a garatia da INAMOVIBILIDADE, mas não possuem de VITALICIEDADE
-
Gab C
Os Defensores Públicos tem a garatia da INAMOVIBILIDADE, mas não possuem de VITALICIEDADE
Inamovibilidade - garantia de não serem transferido.
-
Comentando a questão:
A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
-
JUIZ e MP
> Inamovibilidade
> Irredutibilidade
> Vitaliciedade: 2 anos
AGU
> Estabilidade: 3 anos
> Irredutibilidade
DP
> Estabilidade: 3 anos
> Inamovibilidade
> Irredutibilidade
-
CERTO
CF/88
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
-
Gab. CERTO
RESUMO
Primeiramente se lembre de que as GARANTIAS (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade subsídio) são diferentes dos PRINCÍPIOS (Unidade, Indivisibilidade e Independência).
Gravado isso, vamos aos direitos e às garantias que cada órgão goza.
JUÍZES--> Gozam das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;
TCU-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;
MP-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irred. do subsídio; e princípios:Unidade, Indivisibilidade e independência.
DEFENSORIA PÚBLICA -->Goza só da garantia da INAMOVIBILIDADE; e dos princípios: Unidade, Indivisibilidade e independência.
-
GABARITO CERTO
ALGUMAS SEMELHANÇAS
MP DP AGU
VITALICIEDADE SIM NÃO NÃO
INAMOVIBILIDADE SIM SIM NÃO
INDEP. FUNC. e ADM. SIM SIM NÃO, vinculado Poder Exec.
____________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Gabarito certo!
-
Essas questões sempre trazem pegadinhas!
-
MP e DP andam juntos
Princípios institucionais - Unidade, indivisibilidade e independência funcional
Garantias aos membros do MP - Vitaliciedade, INAMOVIBILIDADE, IRRED. SUBSÍDIO
Garantias aos membros da DP - Estabilidade, INAMOVIBILIDADE, IRRED. SUBSÍDIO + independência func. no desemp. de suas atribuições
Artigo 43 do Decreto de 09 de Maio de 1996
Presidência da Republica
Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública ...
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II - a inamovibilidade; III - a irredutibilidade de vencimentos; IV - a estabilidade;
-
Gabarito: Correto.
Questão bem corriqueira no cespe. O importante aqui é ter em mente as seguintes informações:
MP,MAGISTRADOS,TCU- iNAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO E VITALIECIDADE.
DEFESORES P'UBLICO- INAMOVIBILIDADE E NÃO PODEM EXERCER ADVOCACIA.
AGU- ESTABILIDADE (3 ANOS)
-
Inamovibilidade:
dir.const garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.
RESPOSTA: Certo.
-
GABARITO: CERTO
DefensorIa Pública:
- Inamovibilidade
- Irredutibilidade
- Não vitaliciedade
*.* Dica: Na Palavra Defensoria não tem a letra "V", logo nao tem Vitaliciedade. Tem a letra "I", logo tem Inamovibilidade e Irredutibilidade
TREINO É TREINO, JOGO É JOGO!!!
-
Certo!
A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.
-
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:
- São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
- São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Q834917 IN - DIVISIBILIDADE
- Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.
- O princípio da UNIDADE preconiza a atuação dos membros da Defensoria e do Ministério Público enquanto um só corpo, respectivamente, consistindo em vontade una, de modo que a manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão.
.............
São GARANTIAS:
a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I
ATENÇÃO: O advogado público NÃO tem garantia de inamovibilidade.
A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.
-
A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.
-
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
-
A questão busca confundir o concurseiro quanto às garantias conferidas pela Constituição aos membros da Defensoria Pública e os Procuradores. Deste modo, cumpre lembrar que a inamovabilidade é inerente aos seguintes cargos:
- Magistrados (art. 95, II, CF/88);
- Membros do Ministério Público (art. 128, inciso I, alínea b, CF/88); e
- Membros da Defensoria Pública (art. 134, § 1º, CF/88).
Tal garantia não se estende aos integrantes da Advocacia Pública.
-
Questão batida do cespe em relacionar defensor público com a garantia de inamovibilidade, costumam relacionar tal garantia aos advogados públicos ( procuradores).
Portanto
Defensor público é inamovível x Advogado Público ( procurador) é movível
-
MAGISTRADOS: inamovíveis, irredutíveis e vitalícios;
MP: as mesma;
DP: inamovíveis;
ADVOGADO e PGE: intocáveis no exercício de suas funções.
-
DEFENSORIA PÚBLICA (2I + ~V)
➸ Inamovibilidade
➸ Irredutibilidade
➸ Não vitalicidade
DICA: Na palavra DP não têm "V"
-
Q801831 A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte à luz da CF.
Aos defensores públicos é garantida a inamovibilidade e vedada a advocacia fora das atribuições institucionais. (CORRETO).
-
Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
III - (Vetado) irredutibilidade de subsídios
-
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
Hamilton, continue assim a concorrência agradece.
-
Gente, cuidado pra não fazer uma mistura das garantias do poder judiciário e das funções essenciais. Existem diferenças!
-
Que salada está esse site ein... Toda hora um comentário aleatório ou de spam de vendas...
-
Tem garantia da inamovibilidade. NÃO POSSUEM A GARANTIA DA VITALICIEDADE
-
CF:
Art. 134, § 1º. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
OBS:
Q676568:
O interesse público pode motivar a remoção de juiz de tribunal de justiça.
Gab: Certo.
-
Outra questão idêntica,
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Direito
No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o item subsequente.
A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
R: Correta.
-
Art. 134, §1º da CF/88.
GABARITO : CERTO
-
A inamovibilidade é garantia dos defensores públicos, a fim de que estes possam exercer suas funções livre de pressão e sempre pautando-se no interesse público. Tal garantia aparece de forma expressa no art. 134, §1º da CF/88.
GABARITO: CERTO
-
Não localizei na CF o fundamento para a irredutibilidade de subsídios que alguns colegas mencionaram. Poderiam me ajudar?
-
Que fetiche pela DP, cespe!
-
Certo
CF/88, Art. 134.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
-
Vai entender o Cespe, hj fiz várias questões dizendo o contrário
Força e Honra
-
Acerca do Ministério Público e da defensoria pública,é correto afirmar que: Ao defensor público estadual é assegurada a garantia de inamovibilidade.
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768