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Certo.
De acordo com a L10406
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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Toda pessoa (física ou jurídica) possui a capacidade de ter direitos subjetivos e contrair obrigações, não podendo ser recusada. Isso é a chamada CAPACIDADE DE DIREITO.
G: C
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GABARITO CORRETO
Art. 1o do CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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Sobre a fundamentação legal da questão, de forma mais específica, tem-se que:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Bons papiros a todos.
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Correto. A Pessoa Jurídica, assim como a Pessoa Natural, pode ser sujeito de direitos e obrigações na órbita civil. Diz-se que a Pessoa Jurídica é dotada de Personalidade (distinta da de seus membros). Interessante notar que a PJ não possui direitos da personalidade, apenas a proteção jurídica que deles decorre.
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Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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CERTO
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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enfim uma questão cespe fácil
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Art. 1 / CC - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 52 / CC - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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A pessoa jurídica, assim como a física, é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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ceerta
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Correta, alguns direitos relativos às pessoas físicas são extensíveis às pessoas jurídicas, como, por exemplo, o direito de personalidade.
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O Código Civil estabelece em seu primeiro artigo que
“toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil", sem fazer distinção
entre pessoa física ou jurídica.
Nesse sentido, não cabe ao intérprete fazer limitações que
a lei não impõe.
Ademais, dispõe o artigo 52 do Código Civil:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a
proteção dos direitos da personalidade.
Dessa forma, a capacidade de titularizar direitos e deveres
na ordem civil é atributo tanto das pessoas físicas quanto jurídicas.
Gabarito do
Professor: CERTO
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O Código Civil estabelece em seu primeiro artigo que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil", sem fazer distinção entre pessoa física ou jurídica.
Certo!
Guerra!
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A capaciddade jurídica adquirida com o registro estende-se a todos os campos do direito, não se limitando à esfera patrimonial. O art. 52 CC dispõe, com efeito que "a proteção aos direitos da personalidade" aplica-se às pessoas jurídicas. Têm portanto, direito ao nome, à boa reputação, à própria existência, bem como a serem proprietárias e usufrutuárias (direitos reais), a contratarem (direitos obrigacionais) e adquirirem bens por sucessão causa mortins.
Fonrte: Carlos Roberto Gonçalves.
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CERTO
Tanto as pessoas físicas como as jurídicas são capazes de direitos e obrigações na ordem civil.
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. (CC)
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GABARITO: CERTO
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
As pessoas jurídicas são entidades as quais a lei confere personalidade.
Uma vez tendo personalidade jurídica, estas pessoas podem ser sujeitos de
direitos e obrigações.
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Art. 1 / CC - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
“Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.
Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Gabarito: certo