SóProvas


ID
2029729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto no Código Civil acerca de personalidade e capacidade jurídica, julgue o item a seguir.


As crianças e os adolescentes com menos de dezesseis anos de idade são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com o CC

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Obs.: Menores de 16 são absolutamente incapazes, pois não atingiram o discernimento para distinguir o que podem ou não fazer, o que lhes é conveniente ou prejudicial. É uma regra geral, nem todos são assim, mas precisa de um conceito não subjetivo.

  • Vale lembrar que a lei nº 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência) alterou a redação do artigo 3º do Código Civil.

     

    "Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)" 

  • De acordo com o novo código civil, essa é a única opção elencada definido os absolutamente incapazes.

  • É estranho esse "atos da vida civil" no código. Ok, a questão pede a letra da lei, mas "atos da vida civil" podem ser em sentido lato ou estrito. Se for em sentido lato, abrangerá o ato-fato, que pode ser perfeitamente realizado por menor de 16 anos. Enfim.

  • CORRETO!!

    "Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.          

       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    certa

    #RUMOPOSSE

  • Só pra complementar...

    Os menores de 16 anos também são chamados impúberes.

    Assim, se uma questão afirmar que os impúberes são absolutamente incapazes, ela estará correta.

    Espero ter ajudado.

  • Além da disposição do CC/02, cabia lembar também da previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito da distinção entre criança e adolescente. Vejamos:

     

            Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

     

    Assim:

    * Criança (até 12 anos de idade incompletos): absolutamente incapaz

    * Adolescente até os 16 anos: absolutamente incapaz.

    * Adolescente de 16 aos 18 anos: relativamente incapaz.

  • Absolutamente incapazes = Apenas menores de 16.

  •  Art. 3 / CC -  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Acerca dos absolutamente incapazes, dispõe o Código Civil:


    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Essa é o tipo da questão que você ler e rir, mas quando percebe que é a CESPE , repete a leitura três vezes.

  • SEMPRE quando é cespe, pode ser uma pegadinha..portanto todo cuidado é pouco !!

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Certo!

     

    Bons Estudos!!

  • CABE LEMBRAR QUE O ATO PRATICADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ É UM ATO NULO

  • O que é uma grande vergonha para o Brasil. 

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZES>>>MENORES 16 TÊM CAPACIDADE DE DIREITO,MAS NÃO DE FATO.

  • CORRETA.

     

    Art. 3º do CC.

     

    Único caso atualmente de incapacidade absoluta.

     

    Humildade sempre cai bem também.

  • Trata-se Art. 3º do CC

    são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I- Os menores de dezesseis anos 

    São pessoas que são  totalmente proibida de exercer por si só os atos da vida civil . o ato será nulo. 

    Eles deveram serer REPRESENTADOS.

    IMPORTANTE

    Atualmente somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

  • CC, Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Absolutamente tem que ser representado; e

    Relativamento tem que ser assistido.


    Não desiste!!

  • Engraçado, agente sempre espera um pegadinha do cespe, daí o examinador coloca 'Crianças e adolescentes .... ' Lá vai eu querer fazer distinção de ambos, pensei comigo: Criança, menor de 16, adolescente, maior que 16 e menor de 18... Portanto, absolutamente incapaz são só as crianças... MARQUEI ERRADA KKKKKKKK

  • CUIDADO!!!!! 15 anos 11 meses e 29 dias = absolutamente incapaz

    16 anos completos = relativamente incapaz.

    Logo, os absolutamente incapazes não são ATÉ os 16... Como o colega supracitou

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Fico imaginando as crianças com mais de 16 anos...

  • CERTO

    Criança: pessoa de até 12 anos de idade incompletos.

    Adolescente: pessoa de idade compreendida dos 12 aos 18 anos.

    Adulto: a partir dos 18 anos de idade.

    Idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    Absolutamente incapazes: menores de 16 anos de idade (Código Civil).

    Inimputáveis: menores de 18 anos de idade (Código Penal) + outros casos.

    Vulneráveis: menores de 14 anos de idade (Código Penal) + outros casos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.