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Errado
De acordo com o CC
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Errado. O ato de disposição do corpo pode ser revogado a qualquer tempo.
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Ela pode ser revogável por terceiro?
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O erro da questão, sendo direito e objetivo, está na expressão " irrevogável". Apenas isso minha gente!
Isso prova que o Cespe é bem literal nas sua questões, e que você concurseiro deve atentar para a leitura da "lei seca." Simples, não!
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como se poderia transmitir a disposição de proprio corpo?
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Embora os direitos da personalidade sejam intransmissíveis, seus efeitos patrimoniais, valoração econômica, são transmissíveis, e podem ser negociados.
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Conforme art. 14. C/C 02
É Válida ,com objetivo cinetífico , ou altruítico , a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Na verdade, o que é intransmissível e irrevogável é o próprio direito da personalidade. Em alguns casos específicos, é possível a disposição parcial de alguns aspectos da personalidade, porém tal disposição não é irrevogável. Tbm não poderá ser por tempo indefinido.
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Irrevogável não.
Da pra mudar de ideia
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Institui o Código Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Complementando:
Art. 199 CF/88: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo VEDADO todo tipo de comercialização.
Lei 9.434/97:
Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
Bons Estudos. ;)
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Por se tratar de direito da personalidade, o ato de disposição gratuita de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos, é intransmissível e irrevogável.
É direito de personalidade o ato de dispor gratuitamemte de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos e objetivo científico, todavia, é revogável a qualquer tempo, conforme estabelece o parágrafo único do art. 14 do CC.
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É revogável a qualquer tempo, inclusive pela família, em ato pós morte do em vida doador.
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É so lembrar..' meu corpo,minhas regras'kkkkk
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Jornadas de Direito Civil.
Enunciado 277. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
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rt. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Jornadas de Direito Civil.
Enunciado 277. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
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Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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A questão quer o conhecimento
sobre direitos da personalidade.
Código Civil:
Art. 11.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária.
Art. 14.
É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser
livremente revogado a qualquer tempo.
Enunciado
277 da IV Jornada de Direito Civil:
277
– Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição
gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois
da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida
prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da
Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
Por se tratar de direito da personalidade, o ato de
disposição gratuita de parte do próprio corpo após a morte, para fins
altruísticos, é intransmissível e revogável.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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Errada. Conforme artigo 14, parágrafo único do CC, o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Segundo o Código Civil, uma pessoa poderá fazer uma declaração dispondo o seu corpo para fins científicos ou altruísticos, desde que após a sua morte. Essa disposição deve ser gratuita e poderá ser revogada a qualquer tempo.
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O artigo 14 do CC diz que é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Contudo no parágrafo único do mesmo artigo o legislador afirma que o ato de disposição PODE SER LIVREMENTE REVOGADO A QUALQUER TEMPO.
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Altruístico, a disposição gratuita do próprio
corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Essa disposição deve ser gratuita e poderá ser revogada a qualquer tempo.
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Gabarito: E
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Mas a vontade do morto (qdo em vida) ,não prevalece ?
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Vinícius Pereira, quase caí no mesmo raciocínio. Mas no caso da assertiva poderia ser revogado em vida. Em nenhum momento se disse que a pessoa tinha morrido. Desculpe o trocadilho, mas em algumas questões temos que estar mais vivos do que nunca. kkkk
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Art. 14. É válida, com objetivo cientÃfico, ou altruÃstico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Morto nem última vontade tem. Kkkkk
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revogável a qualquer tempo
gab: Errado
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Errado !
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Revogavel a qualquer tempo, em outras palavras não existem prazo
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CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Art. 4, Lei 9434/97 --> Dá margem para a transmissibilidade. Art.4 "[...] dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, abedecida a linha sucessória, reta ou colateral até 2° grau..."
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é revogável a qualquer tempo portanto : E
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Os direitos da personalidade como regra são intransmissíveis e irrevogáveis. Contudo o ato de disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
• Artigos do CC: 11 e 14.
• Gabarito: Errado.
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Errado, revogável.
LoreDamasceno.
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Depois da morte?
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CC
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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art. 14, CC - INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS
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GABARITO: ERRADO
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Não é irrevogável!
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NÃO É IRREVOGÁVEL.