SóProvas


ID
2029732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto no Código Civil acerca de personalidade e capacidade jurídica, julgue o item a seguir.


Por se tratar de direito da personalidade, o ato de disposição gratuita de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos, é intransmissível e irrevogável.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com o CC

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

  • Errado. O ato de disposição do corpo pode ser revogado a qualquer tempo.

  • Ela pode ser revogável por terceiro?

  • O erro da questão, sendo direito e objetivo, está na expressão " irrevogável". Apenas isso minha gente!

    Isso prova que o Cespe é bem literal nas sua questões,  e que você concurseiro deve atentar para a leitura da "lei seca." Simples, não!

     

  • como se poderia transmitir a disposição de proprio corpo?

  • Embora os direitos da personalidade sejam intransmissíveis, seus efeitos patrimoniais, valoração econômica, são transmissíveis, e podem ser negociados. 

  • Conforme art. 14. C/C 02

    É Válida ,com objetivo cinetífico , ou altruítico , a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser  livremente revogado a qualquer tempo.

  • Na verdade, o que é intransmissível e irrevogável é o próprio direito da personalidade. Em alguns casos específicos, é possível a disposição parcial de alguns aspectos da personalidade, porém tal disposição não é irrevogável. Tbm não poderá ser por tempo indefinido.

  • Irrevogável não. Da pra mudar de ideia
  • Institui o Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Complementando:

    Art. 199 CF/88:  A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo VEDADO todo tipo de comercialização.

    Lei 9.434/97:

    Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. 

    Bons Estudos. ;)

  • Por se tratar de direito da personalidade, o ato de disposição gratuita de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos, é intransmissível e irrevogável.

    É direito de personalidade o ato de dispor gratuitamemte de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos e objetivo científico, todavia, é revogável a qualquer tempo, conforme estabelece o parágrafo único do art. 14 do CC. 

  • É revogável a qualquer tempo, inclusive pela família, em ato pós morte do em vida doador.

  • É so lembrar..' meu corpo,minhas regras'kkkkk

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

    Jornadas de Direito Civil.

    Enunciado 277. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

  • rt. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

    Jornadas de Direito Civil.

    Enunciado 277. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

  • A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Enunciado 277 da IV Jornada de Direito Civil:

    277 – Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

    Por se tratar de direito da personalidade, o ato de disposição gratuita de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos, é intransmissível e revogável.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Errada. Conforme artigo 14, parágrafo único do CC, o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Segundo o Código Civil, uma pessoa poderá fazer uma declaração dispondo o seu corpo para fins científicos ou altruísticos, desde que após a sua morte. Essa disposição deve ser gratuita e poderá ser revogada a qualquer tempo.

  • O artigo 14 do CC diz que é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Contudo no parágrafo único do mesmo artigo o legislador afirma que o ato de disposição PODE SER LIVREMENTE REVOGADO A QUALQUER TEMPO.

  • Altruístico, a disposição gratuita do próprio
    corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Essa disposição deve ser gratuita e poderá ser revogada a qualquer tempo.

  • Gabarito: E

     

     

     

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Mas a vontade do morto (qdo em vida) ,não prevalece ?

     

  • Vinícius Pereira, quase caí no mesmo raciocínio. Mas no caso da assertiva poderia ser revogado em vida. Em nenhum momento se disse que a pessoa tinha morrido. Desculpe o trocadilho, mas em algumas questões temos que estar mais vivos do que nunca. kkkk

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Morto nem última vontade tem. Kkkkk
  • revogável a qualquer tempo

    gab: Errado

  • Errado !

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Revogavel a qualquer tempo, em outras palavras não existem prazo

  • CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Art. 4, Lei 9434/97 --> Dá margem para a transmissibilidade. Art.4 "[...] dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, abedecida a linha sucessória, reta ou colateral até 2° grau..."
  • é revogável a qualquer tempo portanto : E

  • Os direitos da personalidade como regra são intransmissíveis e irrevogáveis. Contudo o ato de disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    • Artigos do CC: 11 e 14.

    • Gabarito: Errado.

  • Errado, revogável.

    LoreDamasceno.

  • Depois da morte?

  • CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • art. 14, CC - INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Não é irrevogável!

  • NÃO É IRREVOGÁVEL.