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Certo.
De acordo com o CC
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Abuso de direito.
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GABARITO CORRETO
Trata-se de instituto do abuso de direito, previsto no CC no art. 187, abaixo:
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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CC. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Trata-se de manifesto excesso no exercício do direito em uma análise consoante com a finalidade econômico-social, e segundo a boa-fé e os bons costumes.
Enunciado 37 CJF. A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
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de acordo com o artigo 187 CC , tambem comete ato ilicito o titular de um direito que , ao exerce-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim economico e social, pela boa-fé ou pelo bons costumes.
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ABUSO DE DIREITO - ATO ILÍCITO IMPURO OU EQUIPARADO - RESPONSABILIDADE INDEPENDENTE DE CULPA:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Acerca do ato ilícito, dispõe o
Código Civil:
Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
Trata-se da
figura do abuso de direito, que também se configura como ato ilícito.
Gabarito do Professor: CERTO
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Abuso de Direito (Equiparado ao Ato ilícito)
excede 3 requesitos:
Fim econômico ou social
Boa-fé
Bons costumes
ABUSO DE DIREITO = ATO ILICITO = OBRIGA A INDENIZAR (RESP. OBJETIVA)
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Abuso de direito - responsabilidade civil objetiva.
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Cometerá ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim socioeconômico, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Certo!
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Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (CÓDIGO CIVIL)
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James Santos vc e ótimo. Aprendo muito com seus comentários!
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Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
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O abuso de direito é o ato ilícito consistente no exercício do direito fora dos limites impostos por seus fins econômicos e sociais.
Resposta: CORRETO
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De acordo com o CC
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Dica:
-RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO É OBJETIVA.
-TRATA-SE DE ATO ILÍCITO POR EQUIPARAÇÃO: É LÍCITO EM SUA FORMA, MAS ILÍCITO EM SEU RESULTADO.
-Ex.: Direito de greve é um ato lícito, mas se exercido abusivamente pode gerar consequências que o tornam ilícito.
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Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.