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GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO: ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741/2003)
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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Previsto tanto da CF quanto no Estatudo do Idoso,veja:
CF==> Art. 230. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
E.I==> Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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O Estatuto do Idoso é lei federal, e prevê a gratuidade do transporte coletivo público para os maiores de 65 anos.
Todavia, permite que através de legislação local sobre a gratuidade, se posso compreender os idosos entre 60 a 65 anos.
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Lei 10.741/2003 (istatuto do idoso)
Capítulo X
Art.39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§3º- No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critéria da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de tranportes previsto no caput deste artigo.
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GABARITO: CERTO
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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Nos exatos termos do art. 39, aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes públicos...
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Gabarito: Certo
Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso
O Estatuto regula os direitos do idoso com idade "igual/ superior a 60 anos"
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Transporte gratuito para idoso "maior de 65 anos"
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Transporte gratuito para idoso "entre 60 e 65 anos"
Art. 39, § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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GB/ C
PMGO
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Cuidado!
Idoso = MAIOR OU IGUAL a 60 anos
Transporte gratuito = MAIORES 65 anos
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Certo.
"Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares."
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Maior de 65 é sinônimo de mais de 65?
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A questão trata do Estatuto do Idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto
nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
§
1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente
qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Embora o Estatuto do Idoso regule direitos
assegurados a pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, a gratuidade
nos transportes coletivos públicos urbanos nele prevista é assegurada àqueles
com mais de sessenta e cinco anos de idade.
Gabarito
do Professor CERTO.