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ID
2029765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, julgue o item a seguir.


Embora o Estatuto do Idoso regule direitos assegurados a pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos nele prevista é assegurada àqueles com mais de sessenta e cinco anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741/2003)

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Previsto tanto da CF quanto no Estatudo do Idoso,veja:

    CF==> Art. 230. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

    E.I==> Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • O Estatuto do Idoso é lei federal, e prevê a gratuidade do transporte coletivo público para os maiores de 65 anos. 

     

    Todavia, permite que através de legislação local sobre a gratuidade, se posso compreender os idosos entre 60 a 65 anos. 

  • Lei 10.741/2003 (istatuto do idoso)

     

    Capítulo X

     

    Art.39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    §3º- No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critéria da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de tranportes previsto no caput deste artigo.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Nos exatos termos do art. 39, aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes públicos...

  • Gabarito: Certo


    Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso



    O Estatuto regula os direitos do idoso com idade "igual/ superior a 60 anos"


     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    Transporte gratuito para idoso "maior de 65 anos"


      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Transporte gratuito para idoso "entre 60 e 65 anos"


    Art. 39, § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • GB/ C

    PMGO

  • Cuidado!

    Idoso = MAIOR OU IGUAL a 60 anos

    Transporte gratuito = MAIORES 65 anos

  • Certo.

    "Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares."

  • Maior de 65 é sinônimo de mais de 65?

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Embora o Estatuto do Idoso regule direitos assegurados a pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos nele prevista é assegurada àqueles com mais de sessenta e cinco anos de idade.

    Gabarito do Professor CERTO.