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Errado
LINDB
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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Não é matéria de direito do consumidor...
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LINDB, Artigo 2º:
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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:LINDB, Artigo 2º: § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Bem, o §1° nos diz quando expressamente o declare, todavia a questão diz que a nova lei foi silente, logo temos que nos apegar ao Art. 1° da LINDB associado como o artigo 2° §1°. Art 1° : Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Gabarito: Errado
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Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma [...]
Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes!?
Não, pois ela regulamentou inteiramente o assunto. Revogação tácita por substituição.
Art 2º, §1º.
A lei posterior revoga a anterior [...] quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior
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A pergunta da questão é: "Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes". Note que é uma pergunta genérica, não tendo uma relação muito direta com o enunciado que a antecede.
Errado, pois como já mencionado pelos colegas abaixo a parte final do §1º do art. 2º da LINDB.
Art. 2o [...]. § 1o A lei posterior revoga a anterior [...] ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Se, todavia, a pergunta fosse: "aplica-se no caso concreto as regras da lei antiga." Haveria a incidência do art. 6º. Vide Q676591.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957).
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Em face de a Lei ser silente com relação à revogação da Lei que a antecedia, ocorrerá REVOGAÇÃO TÁCITA de todos os dispositivos da Lei antiga, visto que a Lei nova disciplina INTEIRAMENTE a matéria tratada na lei antiga.
Preceitua a LINDB:
Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue (expressa ou tacitamente).
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Dessa forma, não mais será aplicada a Lei antiga relativada aos contratos firmados em face da Lei nova, respeitando a LINDB o ato jurídico perfeito (ato consumado no tempo e seguindo o rito da Lei em que foi produzido), conforme o art. 6º:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
GABARITO: CERTO.
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regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma = REVOGAÇÃO TÁCITA.
Mesmo a outra lei sendo compatível, ela foi totalmente SUPERADA. Não confundir com Constituicional!!! A gente sabe que uma nova constituição pode recepcionar leis sobre a égide de outra constituição se for compatível!!!
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Art. 2º, §1º LINDB
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Para esse caso a lei antiga está em vigor e não, vigente.
Vigência está relacionada ao tempo de duração.
Vigor está relacionado à sua força vinculante.
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Errado.
Lei nova entrou em vigor regulando toda matéria da lei anterior (revogação tácita).
A lei nova atuará nos casos pendentes, futuros e os pretéritos desde que estes últimos não ofendam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Mesmo o contrato tendo sido elaborado em vigência de lei anterior, a sua resolução se dará pela lei atual.
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A lei nova regula inteiramente o assunto que era disciplinado pela norma anterior, e restou silcente sobre sua entrada em vigor e prazo de vigência: Revogação tácita da norma antiga.
Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga: Art. 6º da LINDB, A lei nova se aplica aos fatos pendentes e futuros, respeitando-se ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.
Contrato: Relação jurídica de trato sucessivo. Sobre eficácia de aplica a lei atualmente vigente.
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"A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando REGULE INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior."
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Para marcar o gabarito como ERRADO bastava atentar para a seguinte informação: "...regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma...".
Ora, essa é uma das hipóteses trazidas pelo §1º do artigo 2º da LINDB sobre a revogação de lei anterior por lei posterior, senão vejamos:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (grifei)
Bons estudos!
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Que a lei revoga tacitamente eu nao tive dúvida, mas estava em duvida sobre o vacatio legis, sem saber se era de 45 dias ou de tres meses, mas ai, os artigos seguintes da LINDB me ajudaram a lembrar:
Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1° Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.807, de 1956)
E já que esta falando em vacatio legis, vale lembrar da lei eleitoral tbm.
Art. 16 da CF/88 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
E eleitoral é um ano, tanto para o Brasil, quanto para o estrangeiro.
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Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor (regra: vacatio legis de 45 dias) e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga (revogação tácita). Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga (preserva-se o ato jurídico perfeito e o direito adquirido).
Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. Errado, pois revogada tacitamente.
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Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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Certo, mas nada da nova lei terá vigor quanto ao contrato, porquanto, nobres, o contrato foi celebrado na vigencia da lei anterior. Lembro, estamos falando em direito material e não formal (processual), pelo o que vige a lei do momento do negócio e não do momento do pleito judicial.
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Salvo disposição em contrário, a lei passa a vigorar quarenta e cinco dias após oficialmente publicada.
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Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.
Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.
ERRADA, pois a lei nova regula inteiramente o assunto que era disciplinado por outra norma, por esta razão, há uma revogação tácita, o que torna equivocada a questão, pois a norma antiga não estaria mais em vigor.
Art. 2º, §1º, LINB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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4657/42
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
SALVO:
1) Se a lei nova regulamentar completamente a matéria tratada
2) haja incompatibilidade entre norma recente e antiga.
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(Questão)Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.
#CHEGUEI!DIREITOCIVIL
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Ultratividade - é quando uma lei que já foi revogada é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência.
No caso concreto as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.
Então, não há que se falar em dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes, pois o juiz deverá utilizar a lei que vigorava no momento da celebração do contrato.
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Como a lei nova regulou inteiramente a matéria que tratava a lei anterior,a revogou, independentemente de estar expresso na lei revogadora.
A lei nova entrou em vigor 45 dias após sua publicação pois não estava expresso nada em contrário,então 60 dias depois quando o juiz apreciou o contrato a lei nova já vigorava.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Gostaria de saber como é que a lei tratou INTEIRAMENTE sobre o assunto e AINDA ASSIM, EXISTEM DISPOSITIVOS COMPATÍVEIS, MAS QUE NÃO SE APLICAM. Só uma interpretação totalmente literal e robotizada poderia considerar uma assertativa dessa verdade. Na prática, ambas as leis ainda estariam vigentes no que não fossem incompatíveis, até porque é impossível declarar que uma lei regulou INTEIRAMENTE o tema, se existem coisas distintas em ambas, mas que não se contradizem. É uma conclusão lógica. Essa questão decoreba é uma afronta ao raciocínio jurídico decente e uma decepção a todos os concurseiros minimamente comprometidos.
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Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, §1º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 2º. - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1º. - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".
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LINDB:
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (revogação expressa), quando seja com ela incompatível (revogação tácita)ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (ab rogação).
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NÃO ESTARÃO VIGENTES! MAS PODERÃO ESTAR EM VIGOR! Uma lei revogada pode não mais ter vigência, mas pode continuar tendo vigor, como por exemplo os contratos firmados por determinada lei que já foi revogada. O termo vigência está relacionado ao tempo de duração da norma, enquanto o vigor está relacionado à sua força vinculante.
Bons estudos!!
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Gabarito: Errado
A Norma posterior que regule inteiramente assunto revoga norma anterior
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Quando a nova lei suprime todo texto de lei anterior, ou seja, é feita uma nova lei sobre o assunto. É a chamada AB-ROGAÇÃO.
A simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (Disposições gerais ou especiais), não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga).
Neste caso, a revogação somente irá acontecer, se houver incompatibilidade entre elas ou regulação inteira da matéria.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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Do tipo... Paulo, querendo lesionar, causou a morte de Pedro. Quem descobriu o Brasil?
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Todos os comentários estão certos ao dispor que lei nova que regula totalmente a materia revoga tacitamente a lei antiga, no entanto, quando se trata de contratos, apesar de não estar mais em vigência, a lei antiga ainda terá EFICÁCIA nessa relação jurídica.
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Art. 2º, LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Esse artigo nos traz a regra, em consonância com o Princípio da Continuidade das Leis.
OBS.: de forma excepcional, esta regra não se aplica às leis TEMPORÁRIAS, visto que essas leis já possuem uma data certa para ser revogada. Ex.: leis orçamentárias, tendo prazo certo para produção de efeitos no país.
Portanto, minhas amigas e amigos concurseiros, a assertiva está incorreta. Bons estudos, galera!
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Lembrando que, no caso em questão, o contrato foi firmado à luz da lei revogada, o que autoriza sua ultra-atividade!
Para os menos familiarizados, a ultra-atividade de uma lei se dá quando ela, embora já revogada e, por isso, não mais vigente, ainda é aplicada em certos casos. O contrato firmado sob lei revogada é um exemplo clássico da ultra-atividade.
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Gabarito: Errado
LINDB Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior
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A questão
quer saber sobre a vigência das leis, conforme as disposições da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 2o
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
§ 1o
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando
seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que
tratava a lei anterior.
A lei
nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo
geral de vacatio legis do artigo 1º
da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.
A lei
nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei
nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga,
ocorrendo então revogação tácita de
todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).
Assim, os
dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei
nova.
Gabarito – ERRADO.
Observação:
O
enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas
sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.
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Lei nova revoga a anterior nos seguintes casos: (LINDB, Art. 2º, 1º)
- expresso
- seja a lei nova incompatível com a anterior
- regule inteiramente a matéria da anterior.
" Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma...."
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Gabarito: ERRADA.
Silente = Silenciosa. (A CESPE adora.)
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ERRADA
Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, (AB ROGAÇÃO)
nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga.
( FOI SILENTE ENTÃO ENTROU EM VIGOR AUTOMATICAMENTE APÓS 45 DIAS )
Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. ( LEI NOVA NÃO ATINGE O ATO JURÍDICO PERFEITO , OCORRERÁ ULTRATIVIDADE DA LEI REVOGADA )
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Errada. A lei posterior que revoga a anterior quando o expressamente declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente matéria de que tratava lei anterior. (§1, art, 2º, da LINDB). Além disso, se regulou inteiramente a matéria, a lei velha considera-se revogada.
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Comentário do prof do QC:
A questão quer saber sobre a vigência das leis, conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.
A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).
Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.
Gabarito – ERRADO.
Observação:
O enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.
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"Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma".
Ora, se regulou inteiramente o assunto, é certo que, nos termos do §1º do art. 2º da LINDB, ao dispor que a lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Logo, os dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova não estarão vigentes.
Simples e sem moagem dessa vez.
Gabarito --> Errado.
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Gabarito:"Errado"
Art. 2º LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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O que torna a questão errado é isso:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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De acordo com a LINDB a lei posterior revoga a anteior qdo expressamente o declare, qdo seja com ela incompatível ou qdo regule inteiramente a matéria de q tratava a lei anterior.
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Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
#VemLogoPosse
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Revogou tacitamente ao regular o inteiro teor da lei anterior (ab-rogação). Os dispositivos da lei anterior somente serão válidos para os atos jurídicos realizados à época de sua vigência (ultratividade).
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A simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga). Neste caso, a revogação somente irá acontecer: se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria. No caso apresentado na questão, a lei nova regulou inteiramente a matéria, portanto, não teremos dispositivos compatíveis. Gabarito errado.
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ERRADO
ACONTECEU REVOGAÇÃO
TÁCITA = 1ª – LEI ANTIGA FOR INCOMPÁTIVEL COM LEI NOVA
2ª - LEI NOVA REGULAR INTEIRAMENTE A MÁTERIA.
** ESTABELECER DISPOSIÇÕES GERAIS = NÃO HÁ REVOGAÇÃO/MODIFICAÇÃO LEI VELHA – AMBAS NORMAS COMPATÍVEIS
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Me desculpem, mas essa questão não faz absolutamente nenhum sentido, ou a lei regulou inteiramente a matéria ou há dispositivos compatíveis.
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§ 1o A lei posterior ( LEI QUE VEM DEPOIS, A MAIS NOVA ) revoga a anterior quando expressamente o declare ( esta lei revoga a porra toda ), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
( a segunda parte refere-se a quais condições levam a lei nova revogar a anterior)
demorou mas entendi '-'
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Revogação tácita ok. Item errado.
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Discordo do gabarito! pois a revogação é gênero da qual as espécies são: abrrogação e derrogação. A questão não deixa explícito se a lei nova revogou total ou parcialmente a anterior.
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É uma questão de interpretação, pois era pra julgar o item considerando a situação hipotética da questão, qual seja " regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma", assim a assertiva " Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes" considerada dentro do contexto hipotético está ERRADA, pois a nova lei regulamentou por inteiro assunto da lei anterior.
Boa questão.
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Não seria o caso de se aplicar o dispositivo do art. 2º, § 2o "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." ??
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A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.
A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).
Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.
Gabarito – ERRADO.
Extraí o trexo do comentário do profesora Neyse Fonseca aqui do QC.
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Ainda que os dispositivos da lei anterior sejam compatíveis com a lei nova, ocorreu a revogação tácita da lei antiga em decorrência da lei nova regular inteiramente o assunto tratado por aquela. Art. 2º, § 1º da LINDB.
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A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.
A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).
Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.
Gabarito – ERRADO.
REVOGAR= ANULAR!
TÁCITA=IMPLÍCITA, OCULTA...
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são 3 as hipóteses em que a lei posterior revoga a anterior:
1) quando expressamente o declare;
2) quando seja com a lei anterior incompatível; e
3) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM O PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS.
Q676592
Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.
A lei nova vigorará até que outra a modifique ou revogue.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Assim, uma vez que a lei nova entre em vigor, se não for o caso de vigência temporária, esta vigorará até que outra lei a modifique ou revogue.
Gabarito do Professor: CERTO
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Cuidado, tem gente dizendo que está correta, mas o gabarito do Cespe e do QC é E.
Gab: ERRADA
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Até agora não consigo compreender essa questão.... o contrato era antes de existir a lei nova....
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Cuidado para não confundir:
VIGÊNCIA com VIGOR...
Os dispositivos da lei antiga tem vigor, pq o contrato em litígio fora celebrado na lei antiga, porém não tem mais vigência pois esta lei foi revogada tacitamente pela nova, que disciplinou toda a matéria...
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Gente a questão ao meu entender é uma pegadinha. Quando ela fala de fato realizado sob a lei anterior, ela esta falando da ultratividade da lei revoaga para regular aquele fato ocorrido durante sua vigencia. Nesse caso, a Lei a ser utilizada para este caso em questaõ, seria a lei revogada, face a sua ultratividade. No entanto a questão não falou sobre a aplicação da lei ao caso mencionado e sim apenas perguntou qual a lei vigente nos Sessenta dias depois da publicação oficial, o que no caso, tendo ultrapassado o prazo de 45 dias, seria vigente a lei nova, que por tratar da mesma materia da lei antiga, revogou totalmente.
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GABARITO ERRADO
Art 2 - § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Pessoal viaja demais...
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Lei posterior revoga anterior quando:
1) Expressamente o declare;
2) Seja incompatível, ou;
3) Regulamente inteiramente matéria da lei anterior.
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Boa madrugada, questão errada
Art. 2
· A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Bons estudos
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aLÔÔÔ !!!
O erro da questão não está no fato dele não ter falado em REVOGAÇÃO TÁCITA (ART. 2º, P.1º, LINDB).
O erro está nessa frase aqui: Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.(que é a sentença que devemos julgar).
Como o contrato foi celebrado na vigência da lei antiga, nenhum dispositivo da lei nova vai poder estar vigente em relação ao contrato firmado com base na lei antiga, seja ele compatível ou não!!!!
A fundamentação da resposta é então o ART. 6º !!!!
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou
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Mantenham apenas o comentário da Bibi Concurseira. Foi a única que pegou o espírito da pergunta.
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ei, CONSEGUI CLASSIFICAD
A pergunta do examinador em nada tem haver com a relação contratual.......ele apenas quer saber se dispositivos da lei anterior estarão vigentes se compativéis com a Lei nova. Claro que não, a Lei nova regulou toda a matéria, então houve AB-ROGAÇÃO da lei anterior.
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Em função do contrato ter sido realizado na vigência da lei anterior eu tive dificuldade para compreender a questão. O detalhe está na diferença dos conceitos de Vigente e Vigor.
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Cada um aprende melhor com cada comentário. Para mim, o comentário que me fez entender, foi o de Thiago cavalcante. Apesar de não está VIGENTE, a lei antiga tem VIGOR.
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È como disse a "BIBI" e o "Carlos Pinheiro". O contrato em nada influencia na resposta da pergunta que, simplesmente quer saber se você percebeu que a lei anterior foi "inteiramente" regulada por uma nova lei, logo, houve revogação total da lei anterior, não havendo que se falar em dispositivos compatíveis com a lei nova. Não se está se falando em aplicabilidade da lei nova ou anterior.
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Se a lei antiga é compatível com a lei nova, logo, a lei anterior não faz sentido está em vigor seus efeitos.
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A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis que é de 45 dias. A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior .
Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.
Gab: Errado
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OS DISPOSITIVOS FORAM AB ROGADOS DE FORMA TÁCITA
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Gabarito: "Errado"
Comentários: A lei nova regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma.
Aplica-se, portanto, art. 2º, §1º, LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
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Alguém poderia me explicar a diferença entre o parágrafo 1 e o 2 do art 2 da LINDB?
Não entendi se há revogação tácita em caso de lei posterior que regule a anterior inteiramente (1) ou se a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica anterior (2).
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O enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.
Gabarito: Errado.
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Rosana Ribeiro
Se a Lei nova regula inteiramente matéria de que tratava a lei anterior, significa que ela mudou totalmente a lei anterior, ou seja, a revogou. Se a Lei nova falar que está revogada a lei anterior a revogação será expressa. Mas se a lei nova não falar que revoga a anterior: o simples fato dela ter regulado inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, considera-se revogação (é , portanto, uma revogação tácita)
Também pode haver revogação parcial (quando a lei nova regula apenas algumas partes da lei anteior). Da mesma forma como acontece com a revogação total, poderá ser expressa ou tácita, conforme diga expressamente que revoga ou não diga nada (mas seja incompatível)
Quanto a Lei que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes ---> "A par" significa "ao mesmo tempo".
Imagine que a Lei "A" trate de divórcio , especificando como ele será realizado (essa lei é uma Lei geral). Aí vem uma Lei B e diz "o divórcio de pessoas com mais de 70 anos só pode ser realizado de noite" (essa é uma lei especial, ela está especificando como será o divórcio de pessoas com mais de 70 anos. Veja: uma lei tá "a par da outra" (existem ao mesmo tempo). Uma trata de questões gerais, outra de questões especiais, logo a Lei B não revoga a Lei A.
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Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto ( (✓) Haverá REVOGAÇÃO) que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. > ( (✓) Haverá REVOGAÇÃO se regular INTEIRAMENTE a matéria, mesmo que seja compatível;
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
☆ (✓) Haverá REVOGAÇÃO (Lei A (posterior) revoga Lei B (anterior))
- EXPRESSAMENTE:
Se assim o fizer;
- TACITAMENTE:
Se for INCOMPATÍVEL
Se regular INTEIRAMENTE a matéria
☆ (X) NÃO REVOGARÁ (Lei A (posterior) NÃO revoga Lei B (anterior))
Disposições > GERAIS ou ESPECIAIS
LEIS > COMPATÍVEL ou COMPLEMENTARES
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto ( (✓) Haverá REVOGAÇÃO) que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. > ( (✓) Haverá REVOGAÇÃO se regular INTEIRAMENTE a matéria, mesmo que seja compatível;
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
☆ (✓) Haverá REVOGAÇÃO (Lei A (posterior) revoga Lei B (anterior))
- EXPRESSAMENTE:
Se assim o fizer;
- TACITAMENTE:
Se for INCOMPATÍVEL
Se regular INTEIRAMENTE a matéria
☆ (X) NÃO REVOGARÁ (Lei A (posterior) NÃO revoga Lei B (anterior))
Disposições > GERAIS ou ESPECIAIS
LEIS > COMPATÍVEL ou COMPLEMENTARES
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
A questão quer saber sobre a vigência das leis, conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.
A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).
Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.
Gabarito – ERRADO.
Observação:
O enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.
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Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente (nesse aspecto a lei anterior já não é mais aplicada, pois todo seu teor foi regulado por nova lei) assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência (já que a nova lei não disse nada sobre entrada em vigor, usa-se o prazo estabelecido pela LINDB que é de 45 dias - tácito); foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois (já que a LINDB estabele 45 dias pra entrar em vigor a lei que não estabelece para diferente a este, a nova lei já estava vigorando) da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. (Já que todo conteúdo da lei anterior foi regulamentado e o prazo para entrada em vigor de 45 dias já havia decorrido, a lei anteiror de nada mais tem serventia.)
Errado!
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Sempre que entrar uma Lei Nova, a anterior será revogada (perde a vigência).
GAB: ERRADO
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Gabarito ERRADO
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A lei nova revogou a lei anterior tacitamente. E 60 dias depois de sua publicação a lei nova já estava em vigor, por isso não há como efetivar os dispositivos da lei anterior.
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A lei nova regula inteiramente a lei anterior.
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Regula INTEIRAMENTE
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Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes! Não, ela foi revogada conforme excerto da questão!
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Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.
Isso é correto.
Mas, o erro da questão é por referir-se a um caso específico em que houve revogação tácita da lei anterior quando afirma - ter regulado inteiramente o assunto;
é bom observar isso - para não levar a frase como "errada" em uma resoluçao de uma outra questão.
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TEMOS QUE ATENTAR PARA O QUE É DISPOSITIVO.
AQUILO QUE DISPÕE.
OU SEJA NA LEI.
A ANTIGA FOI REVOGADA, NÃO PODEMOS MAIS FALAR DE DISPOSITIVO
DELA NÃO DISPÕE.
BLZ.VS
BÍBLIA
Quem é como o Senhor nosso Deus, que habita nas alturas?
O qual se inclina, para ver o que está nos céus e na terra!
Levanta o pobre do pó e do monturo levanta o necessitado,
Para o fazer assentar com os príncipes, mesmo com os príncipes do seu povo.
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A lei nova regula inteiramente a lei anterior.
Gabarito : Errado
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A lei posterior revoga a anterior:
1. quando expressamente o declare,
2. quando seja com ela incompatível ou
3. quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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Errado.
Segundo o §1º, do art. 2º, da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quanto regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. O comando da questão é explícito quanto a isso: "que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma". Portanto, ainda que sejam compatíveis os dispositivos da lei antiga com os da lei nova, ela estará inteiramente revogada, razão pela qual seus dispositivos não estarão mais vigentes.
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Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. ERRADA, POIS HÁ REVOGAÇÃO DA LEI ANTIGA QUANDO A NOVA REGULAR INTEIRAMENTE A MATÉRIA.
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GABARITO: ERRADO
Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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A lei nova regula inteiramente a lei anterior.