SóProvas


ID
2029777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

A lei nova entrou em vigor no dia de sua publicação oficial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    LINDB

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias (Vacatio Legis) depois de oficialmente publicada.

     

  • Se a publicação nào falar o período de vacatio legio, a lei nova começara a vigorar 45 dias depois de publicada... (essa é a  regra geral0

  • REGRA GERAL -> 45 DIAS

  • Se na lei publicada não houver nada expressamente escrito quanto a sua data de vigência, essa lei entrará em vigor após 45 dias, Art. 1º da LINDB.

  • Errado!  Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias (Vacatio Legis) depois de oficialmente publicada.

  • Errado.

    Entre o período da publicação da lei e sua entrada em vigor, ocorre o fenômeno da vacatio legis. Esse período que a lei nova encontra-se "suspensa" tem prazo de 45 dias (prazo variável). 

    Para o cálculo da entrada em vigor da lei, basta lembrar de incluir o 1º dia da publicação até o último dia do prazo, no dia subsequente será consumada a lei. Exemplo:

    Publicação no Diário Oficial: 26.04.2016

    Fim do prazo: 09.06.2016

    Vigor da lei a partir do dia 10.06.2016

  • ERRADO. Art. 1º da LINDB. A lei começa a vigorar em 45 dias após sua publicação oficial (território nacional) 3 meses nos Estados estrangeiros.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A LINDB afirma que, não havendo previsão expressa na nova lei acerca do marco inicial para sua entrada em vigor, considerar-se-á em vigor 45 dias após a sua publicação oficial, ou seja, no silêncio da lei, aplicar-se-á o chamado período de VACATIO LEGIS (intervalo entra a publicação e a entrada em vigor da lei) previsto no artigo 1º da referida lei, a saber:

    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    Bons estudos!

  • vacatio legis, na dicção do artigo primeiro da LINDB, em regra será de 45 (quarenta e cinco) dias para o território nacional e 3 (três) meses para o estrangeiro (e não 90 dias), apenas terá aplicabilidade caso a norma, no seu corpo, não remeta a outro prazo.

  • o início da vigência de uma lei ocorrerá:
    1. Na data da publicação: quando o legislador assim determinar de forma expressa.
    2. Em data posterior à publicação: quando o legislador for omisso (a lei entrará em vigor 45 dias após
    oficialmente publicada
    ) : Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    3. Em data posterior à publicação quando o legislador expressamente mencionar o prazo da vacatio legis.

     

     

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    A lei nova entrou em vigor no dia de sua publicação oficial.

    ERRADA, poia a nova lei não estabeleceu a data de sua entrada em vigor e seu prazo de vigência. Desse modo, não havendo data estipulada, considerar-se-á o prazo de 45 dias para a entrada em vigor da nova norma, contados da publicação oficial. 

    art. 1º, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657 )

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    -

    Obs>> Pode ocorrer da norma entrar em vigor na data da sua publicação, desde que haja previsão expressa do legislador e a norma não seja de pequena repercussão social.

    -

    #FÉGUERREIRO!

     

  • A lei entrou em vigor 45 dias após a data de sua publicação.

     

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Bons estudos.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    §1o  Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 03 meses depois de oficialmente publicada.

    §3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Apenas lembrando a ressalva do art. 8º da LC 95:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

  • Observa-se da maioria das respostas dadas pelos colegas que comentaram a questão dois erros: o primeiro, afirmar que a regra seria 45 dias e 3 meses; o segundo, esquecem o art. 8º da LC nº 95/98.

    O artigo 1º da LINDB tem caráter residual, logo, não é a regra. A regra, SEGUNDO A LC, é a imediatidade da vigência (princípio da simultaneidade). Ou seja, se a lei não entrar em vigor imediatamente e nem estipular o seu prazo de sua vacatio, ai sim se aplica a regrinha dos 45 dias ou 3 meses.

    Cuidado!!!

  • Gabarito: Errado.

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Fernando, a questão alude à LINDB. 

  • A lei começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo exceções.

  • A lei tem vigência (existente), mas não te m vigor (produz efeitos). Art. 1 da LINDB, 45 dias depois de oficalmente publicada.

  • Errado

    45 dias (Vacatio Legis)

    LINDB, Art. 1o 

  • A questão demanda a aplicação de alguns dispositivos da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

    Inicialmente, por se tratar de lei nova que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra lei, ocorreu a revogação tácita desta última, nos termos do artigo 2º, §2º da LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Ademais, por não haver manifestação expressa sobre o início de vigência, bem como de seu prazo de vigência, aplicam-se os caputs dos artigos 1º e 2º da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Assim, como o texto da lei foi silente quanto à data da vigência, aplica-se a regra de que a lei somente começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ERRADA

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, (AB ROGAÇÃO)

    nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga.

    ( FOI SILENTE ENTÃO ENTROU EM VIGOR AUTOMATICAMENTE APÓS 45 DIAS )

    Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. ( LEI NOVA NÃO ATINGE O ATO JURÍDICO PERFEITO , OCORRERÁ ULTRATIVIDADE DA LEI REVOGADA )

  • Elabora --------> Promulga --------> Publica (vacância)* ---->Vigência.

    *Em regra 45 dias.

     

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • Errada. Se a lei nada dispor sobre o seu prazo de vigência após oficialmente publicada, considerar-se-á em vigor, 45 dias  de pois de sua publicação oficial. Art 1º da LINDB.

  • Gabarito:"Errado"

     

     

    Art. 1º da LINDB.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Qdo a lei silencia, ou seja, salvo disposiçao em contrário, ela entra em vigor 45 dias após oficialmente publicada.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

     

    Quando a lei for omissa, o prazo para entrada em vigor de lei nova é de 45 dias. Quando o juiz recebeu o processo, a lei nova já estava em vigor há 15 dias.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Assim, como o texto da lei foi silente quanto à data da vigência, aplica-se a regra de que a lei somente começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    GAB: Errado!

  • ERRADO. 

    Em caso de silêncio da nova lei sobre sua entraga em vigor, sua vigência será 45 dias após a publicação.  

  • DESCOMPLICA:    VIDE   Q768617

     

    GAB E

    Q676590

     

    45 dias APÓS a publicação, depois de oficialmente publicada no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

    Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr DA NOVA PUBLICAÇÃO.

     

     

    Q676589

     

    Lei nova revoga a anterior nos seguintes casos: (LINDB, Art. 2º, 1º)

     

    -      REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DA ANTERIOR

     

    -       expresso

     

    -       seja a lei nova incompatível com a anterior

  • SE NÃO FALAR NADA A REGRA É CLARA: 

    VACATIO LEGIS = 45 DIAS 

  • Inércia da lei: 45 dias da publicação

    Obrigatoriedade da lei basileira em estados estrangeiros, quando admitida: 3 meses (obs: não são 90 dias!!!)

  • Senhores, boa madrugada

     

    A regra é clara, se ninguém se pronunciou sobre o prazo para entrada em vigor da lei, esse será de 45 dias (vacatio), após a poblicação

     

    Bons estudos

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Sem data = 45 dias

  • PESSOAL A LEI NOVA NÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA DE SUA PUBLICAÇÃO COMO AFIRMA A QUESTÃO !! OBSERVEM QUE NA LEI EXISTE A PALAVRA  DEPOIS.

    A LEI NOVA ENTRA EM VIGOR 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA

  • 45 DIAS APÓS DE OFICIALMENTE PUBLICADA

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: Aplicação do art. 1º, caput, LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."

  • ERRADO. A REGRA GERAL É 45 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO OFICIAL.

  •  Artigo 1º da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • São contados 45 dias após a publicação para a vigência da lei.

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Nao precisava nem ter lido o enunciado pra responder
  • 45 dias

  • Quando a lei vier sem prazo fixado aplica-se o art. 1° da LINDB que é 45 dias, pois esse prazo é uma exeção.

  • Errado. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Errado. Se a lei não mencionar no seu texto a data que ela entra em vigor então é 45 dias

  • Artigo 1º da LINDB:

  • Se nao falou nada , trata- se da regra: 45 dias depois!

  • 45 Dias!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.