SóProvas


ID
2029780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    LINDB

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • O item trouxe a situação de um contrato firmado sob a vigência de uma lei revogada. Trata-se de uma exceção ao princípio da irretroatividade das leis. Os critérios citados (analogia, costumes e princípios gerais do direito), serão utilizados quando a lei for omissa, e não quando uma lei nova for publicada.

     

    LINDB, art. 6º:

     

    A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

     

    Profa. Aline Santiago:

     

    Significa dizer que a lei nova, quando em vigor, mesmo possuindo eficácia imediata, não pode atingir os efeitos já produzidos no passado sob a vigência daquela lei agora revogada. A lei nova tem efeito imediato e geral, atingindo somente os fatos pendentes - facta pendentia - e os futuros – facta futura – realizados sob sua vigência, não abrangendo fatos pretéritos – facta praeterita.

     

     

    --> Ou seja, não cabe ao juiz decidir qual lei será usada. Até o término da vigência do contrato, este será regido pela lei já revogada.

  • Não há conflito de leis. Aplica-se a lei revogada quanto à formação do contrato e a lei nova quanto às prestações vincendas após a sua vigência.

  • Não existe conflito de normas, levemos em consideração o artigo 2° §1° da LINDB, o qual nos diz que lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     

    Não há conflitos, o que existe é revogação!

     

    Gabarito: Errado

  • Contrato já firmado é ato jurídico perfeito, de forma que a nova lei não pode nele interferir. Salvo raríssimas exceções. 

  • GABARITO : "ERRADO"

    Caros colegas, a resposta é simples, "tempus regit actum", ou sejaos atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorrera, assim sobre a lei revogada . Outro erro: analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são usados quando a lei for omissa.

    Abraço!!!

  • A lei nova  não se aplica aos fatos pretéritos, mas se aplica ao pendentes, especialmente nas partes posteriores.  Aplica-se também aos fatos futuros. 

    A exceção à irretroatividade da lei antiga se dará quando:

    a . houver disposição normativa nesse sentido;

    b.  tais efeitos não atinjam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

  • Vi alguns comentários apontando que a lei nova não poderá atingir o contrato em vigor. Tal afirmação merece ser ponderada, tendo em vista que no plano da eficácia o contrato será regido pela nova lei.

  • [...]Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Observe que a pergunta deixa claro que o contrato foi firmado anos antes, com base em Lei antiga.

    Trata-se o contrato, e termos simples, de um acordo de vontades, de um Negócio Jurídico.

    Vale aqui trazer os ensinamentos de Pontes de Miranda, especialmente sua Escada Pontena. Segundo o ilustre Jurísta Alagoano,  o negócio Jurídico se divide em 3 planos: plano da existência, da validade e da eficácia. Para que o negócio jurídico gere efeitos, ele precisa existir e ser válido.

    Segundo TARTUCE, " quanto aos elementos relacionados com a existência e validade do negócio, devem ser aplicadas as normas do momento da sua celebração. No que concerne aos elementos que estão no plano da eficácia, devem ser aplicadas as normas do momento dos efeitos[...]

    Assim, não há conflitos de Lei, se tivéssemos, por exemplo, em discussão  um contrato de casamento celebrado antes da sua entrada em vigor este contrato é um ato Jurídico Perfeito (o ato jurídico perfeito é aquele já consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou, art. 6º, §1º LINDB)., assim será regulado nos dois primeiros degrais da escada - existência e validade -, pela Lei antiga, assim jamais se poderia tentar agredir a validade ou existência do mesmo, desde, é claro, que ele estivesse obedecendo a todos os termos da Lei antiga. Todavia eventuais efeitos no plano da eficácia, poderiam ser revistos com base na lei nova, exemplo um comando da Lei nova de Ordem Pública, que alterasse algo no regime de bens

     

     

    bons Estudos!.

     

  • Errado. 

    Lei nova entrou em vigor regulando toda matéria da lei anterior (revogação tácita). 

    A lei nova atuará nos casos pendentes, futuros e os pretéritos desde que estes últimos não ofendam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Mesmo o contrato tendo sido elaborado em vigência de lei anterior, a sua resolução se dará pela lei atual, já que a mesma foi extinta.

  • ERRADO. Não há conflito de leis no tempo. O juiz aplicará a nova lei, pois regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma (Revogação Tácita). 

  • Gab. Errado

    Mesmo que pudesse se falar, no caso, em conflito de leis no tempo, o juiz deveria se valer de certos critérios de prevalência das leis para resolver o conflito, a saber: especialidade (prevalece a norma especial em detrimento da norma geral), temporalidade (lei posterior prevalece sobre a anterior), da hierarquia (lei de hierarquia superior prevalece sobre a de menor hierarquia), etc. Por outro lado, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito constituem formas de INTEGRAÇÃO da norma jurídica, isto é, mecanismos para suprir eventual lacuna existente no ordenamento jurídico, não servindo para resolver conflito de leis.

     

    Bons estudos!

  • Eu lembrei do tempo regem actum  e deu certo. rsrsr...

  •  

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma (não há que se falar em conflito de leis porque a lei nova que trata inteiramente de assunto tratado por lei anterior revoga a anterior), nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência (entrada em vigor quando a lei for omissa aplica-se a regra do LINDB de 45 dias de vacatio legis, quanto ao prazo de vigência irá permanecer até que outra a revogue ou trate inteiramente do mesmo assunto ); foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga (o fato dela tratar inteiramente revoga a anterior mesmo que tenha sido silente). Sessenta dias depois da publicação oficial (passados 45 dias a lei nova já estava vigente, não há dúvida quanto a sua aplicação, exceto se tratar de ato juridico perfeito, direito adquirido e coisa julgada), um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga (ato juridico perfeito).

     

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. (Não há conflito de leis no tempo e mesmo que houvesse o critério adotado não seria  o art. 4º da LINDB porque não diz respeito a integração da norma, pois não há lacuna, para conflitos aplica-se critério de hierarquia, especialidade e cronológico).

    Gabarito: ERRADO 

  • Não há que se falar em integração (utilização da analogia, costumes e princípios gerais). Integração se dá quando há lacuna na lei.

     

    No caso vertente não há lacuna.

     

    Portanto, devem ser utilizados os métodos de interpretação da norma. 

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    ERRADA, pois não estamos falando em conflito de leis no tempo. O contrato foi firmado sob a ótica da legislação anterior, e, diante disso, o juiz deve aplicar a legislação em vigor à época, ainda que tenha sobrevindo nova norma que regule inteiramente a matéria da legislação antiga. E por não estarmos tratando de omissão/lacuna, equivocada a questão que sustenta ter que se valer o juiz da analogia, costumes e princípios gerais de direito. 

  • Complementando os comentários, utiliza-se a Antinomia para a solução de conflito de lei no tempo. A Antinomia se divide em três critérios: 1º Cronológico, 2º Da Especialidade e 3º Hierárquico.

  • Além de não haver conflito de leis, importante lembrar que a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito são formas de INTEGRAÇÃO da lei e não de interpretação ou de solução de conflito de leis. ANALOGIA, COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO são usados para a colmatação (preenchimento) das lacunas/omissões da lei. 

  •  

     

     

                                                                                                                                                                       Gabarito: Errado

     

    1. Lacuna normativa (há omissão da lei), resolvemos: 

     

    * Anologia

    * Costumes 

    * Princípios Gerais do Direito 

    * Equidade 

     

    2. Antinomia jurídica ou lacuna de conflito (temos duas ou mais normas válidas, emandas por autoridade competente), resolvermos: 

     

    * Critério cronológico

    * Critério da especialidade

    * Critério Hierárquico. 

     

    Boa SorTE.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 6º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

    TAMBÉM FUNDAMENTAM A RESPOSTA OS ARTIGOS 1º, 2º, DO MESMO DECRETO-LEI.

     

  • Cézar Ribeiro, obrigado por seus comentários nos ajuda muito. Espero que você consiga o seu objetivo, já que facilita a vida de muitos concurseiros neste espaço. obrigado. Felicidades.

  • Os contratos serão determinados pela lei vigênte na época da sua celebração. Nesse caso, se um contrato foi firmado à época do CC de 1916 será esta a lei aplicável ao mesmo, ainda que a lei já tenha sido revogada.

    Bons estudos!!

  • ITEM INCORRETO.

    A IRRETROATIVIDADE da Lei é a REGRA, e a RETROATIVIDADE, a exceção. Para que a RETROATIVIDADE seja possível, como primeiro requisito, deve estar prevista em lei.

    Valendo para o futuro ou para o passado ( segurança jurídica). E assim determina a CF/88 em seu Art. 5º, XXXVI, que a lei não prejudicará "O direito aquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

    Neste caso, o contrato que operava todos os seus efeitos, se encaixa perfeitamente dentro do requesito (Ato Jurídico Perfeito)

    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO 

    Não há conflito de leis no tempo, LINDB, art. 6º:

  • Só para acrescentar, com base em:

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/198257086/distincao-entre-retroatividade-maxima-media-e-minima

    De modo geral as leis são irretroativas (inclusive Emendas Constitucionais), salvo as permissões constitucionais.

    Nesse sentido, fala-se em retroatividade máxima (ou restitutória) quando a lei nova retroage para alcançar os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

    Retroatividade média se dá quando a lei nova, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). Ex: Lei nova que dispõe sobre redução de taxa de juros é aplicada às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.

    Retroatividade mínima (temperada ou mitigada) ocorre quando a lei nova incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem seus efeitos pendentes. Ex: Nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicando às prestações que irão vencer após sua vigência (prestações vincendas).

     

    Já as constituições têm retroatividade mínima, sendo possível, excepcionalmente, se houver disposição expressa nesse sentido, embora incomum, que as constituições apliquem-se aos fatos já consumados no passado (retroatividade máxima) ou aos efeitos pendentes (retroatividade média).

  • Vejam o que diz o art.2035 do CC! 

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A lei nova, oficialmente publicada, e que regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, revogou de forma tácita a lei antiga.

    Como nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor, seu prazo de vacatio legis é de quarenta e cinco dias, passando a vigorar após esse período. Como também não disse seu prazo de vigência ficará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.

    Sessenta dias depois da publicação oficial, a lei nova já está em vigor, sendo aplicada aos fatos pendentes e futuros.

    Não há conflito de leis no tempo, pois a lei antiga foi revogada tacitamente pela lei nova.

    O juiz só utilizará a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito se houver lacuna na lei, o que não é o caso da questão, uma vez que não há lacuna na lei, mas revogação tácita da lei antiga pela lei nova, que tratou inteiramente do assunto.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Complementando:

     

    CC/2002, Art. 2.035. A VALIDADE dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045 (Código Civil de 2016 e Parte Primeira do Código Comercial de 1850), mas os seus EFEITOS, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

     

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma (AQUI JÁ DEIXA CLARO QUE REVOGA A LEI ANTIGA), nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência ( SE NADA ESTABELECEU O PRAZO DE VACATIO LEGIS É DE 45 DIAS); foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo ( ORA, SE REVOGOU A LEI ANTIGA NÃO A CONFLITO DA LEI NO TEMPO) e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. (ERRADO, DEVERÁ USAR A LEI QUE JÁ ESTÁ EM EXÉRCICIO, JA QUE, PASSARAM 60 DIAS E A LEI ENTROU EM VIGOR COM 45DIAS).

     

     

     

  • Errado, não há conflito de leis, pois, nesse caso, a lei nova regulou inteiramente a matéria. Logo, a lei velha será revogada, segundo §1º, art. 2º da LINDB.

  •  

    Comentário do prof do QC:

    A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    A lei nova, oficialmente publicada, e que regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, revogou de forma tácita a lei antiga.

     

    Como nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor, seu prazo de vacatio legis é de quarenta e cinco dias, passando a vigorar após esse período. Como também não disse seu prazo de vigência ficará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.

    Sessenta dias depois da publicação oficial, a lei nova já está em vigor, sendo aplicada aos fatos pendentes e futuros.

     

    Não há conflito de leis no tempo, pois a lei antiga foi revogada tacitamente pela lei nova.

    O juiz só utilizará a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito se houver lacuna na lei, o que não é o caso da questão, uma vez que não há lacuna na lei, mas revogação tácita da lei antiga pela lei nova, que tratou inteiramente do assunto.

     

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Complementando: ainda que o negócio jurídico estivesse sob termo ou condição ao tempo da lei nova, esta não atingiria o respectivo contrato. Gabarito ERRADO.

  • Ultratividade da lei anterior.

  •  

    ATENÇÃO: NÃO HÁ CONFLITO DE LEIS NO TEMPO --> QUAL A SOLUÇÃO???

    QUANTO À VALIDADE E EFICÁCIA --> APLICA-SE A LEI DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO 

    QUANTO À VIGÊNCIA --> APLICA-SE A LEI NOVA 

  • O exemplo dessa assertiva nao seria o caso tambem do principio juridico "o tempo rege o ato"?

     

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A lei nova, oficialmente publicada, e que regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, revogou de forma tácita a lei antiga.

    Como nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor, seu prazo de vacatio legis é de quarenta e cinco dias, passando a vigorar após esse período. Como também não disse seu prazo de vigência ficará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.

    Sessenta dias depois da publicação oficial, a lei nova já está em vigor, sendo aplicada aos fatos pendentes e futuros.

    Não há conflito de leis no tempo, pois a lei antiga foi revogada tacitamente pela lei nova.

    O juiz só utilizará a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito se houver lacuna na lei, o que não é o caso da questão, uma vez que não há lacuna na lei, mas revogação tácita da lei antiga pela lei nova, que tratou inteiramente do assunto.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO. 

    Não há conflito de normas, é um caso de revogação tácita.

  • O juiz deve considerar analogia, constumes e princípios quando houver lacuna das normas, caso nao encontrado na questao. Por isso, questao errada.

  • DESCOMPLICA:

     

    GAB E

     

     

    Q676589

     

    Lei nova revoga a anterior nos seguintes casos: (LINDB, Art. 2º, 1º)

     

    -      REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DA ANTERIOR

     

    -       expresso

     

    -       seja a lei nova incompatível com a anterior

     

  • Boa madrugada,

     

    o juiz deverá sim considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito quando houver uma lacuna, todavia no caso da questão não há o que se falar em conflito de leis no tempo, a lei antiga foi revogada.

     

    Bons estudos

  • Não há conflito. Aplicar-se-á a lei em cuja vigência foi celebrado o contrato e, caso alguma cláusula assim tenha previsto - atualização monetária, por exemplo - aplicar-se-á a lei nova. 

  • Vá pro comentários da Daniel e rolim. A lei nova entra em vigor 45 dias depois de oficialmente pública, não há conflito de normas, a lei nova regulou inteiramente a matéria, então a lei antiga foi revogada. Simples, não complique.
  • Não há nenhum conflito! As relações jurídicas consolidades na vigência da lei revogada podem ainda produzir efeitos contemporâneos quanto aos fatos por ela regulados durante sua vigência. A esse fenômeno jurídico  dá-se o nome de ultratividade da lei. Isto é, ela está em vigor, mas não é mais vigente. "O meu conceito de vigor": é o "poder de fogo" que a lei possui, ainda que não esteja vigente.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Não há conflito de leis! Aplicação do art. 6º, LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

     

  • O enunciado foi enfático: "Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto"

    LINDB:

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Respeitou o vacatio legis

  • Não há conflito de leis! Uma revogou a outra e fim. A vida segue!!

  • O erro da questão é dizer que há um conflito de leis no tempo. Se a lei nova regula inteiramente assunto que antes era disciplinado pela lei anterior então não tem conflito porque a lei ta revogando a lei anterior. É a chamada Revogação Tácita. Que é quando uma lei revoga outra sem mencionar isso no seu texto.

  • Como as partes estão discutindo um contrato firmado com base em uma LEI INTERIOR nesse caso não HÁ que se falar em costumes. Matei essa com esse raciocínio.

  • Quando a lei for omissa, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Exemplo: não tem nada expressadamente que possa dizer como o juiz vai decidir o caso.

  • O erro da questão está em dizer que o conflito de leis no tempo é resolvido por analogia, costumes e princípios, pois não é!

    Trata-se de uma antinomia, onde há um conflito aparente de normas (parece que tem conflito, mas não tem).

    Os critérios para eliminar o conflito aparente são:

    1) Hierárquico: lei superior no ligar de lei inferior

    2) Especialidade: Lei especial tem preferencia com relação a lei geral

    3) Cronológico: É o caso da questão. Lei posterior revoga lei anterior.

    A analogia, costumes e princípios gerais do direito só solucionam casos onde há lacunas na lei e não onde há conflito no tempo, este é solucionado pelo critério cronológico.

  • não há conflito algum de normas

  • Aqui não há conflito de leis no tempo que faça surgir a antinomia: a lei nova revogou tacitamente a anterior pois regulou inteiramente a matéria.

  • No meu entendimento, não há antinomia jurídica. Não existe conflito. Ocorreu uma revogação tácita, pois a lei posterior revoga a anterior quando regula inteiramente matéria que tratava lei anterior, mesmo não mencionando a lei revogada.

  • ERRADO

    "Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma" - REVOGAÇÃO TÁCITA (Portanto, não há conflito nas leis)

    Todavia, como não existe LACUNA não serão usados os meios de integração (colmatação): Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito.

  • Estamos diante de uma antinomia de 1o grau. O critério a ser utilizado para a interpretação deverá ser o cronológico. Nesse caso, prevalece a lei nova.

  • Nao há conflito. A Lei nova regulou INTEIRAMENTE a matéria da lei anterior. Nesse caso, há a REVOGAÇÃO TÁCITA da lei anterior. (Art. 2°, parágrafo 1° da LINDB)

  • Ultratividade da lei, é quando uma lei é revogada mas é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência.
  • ultratividade da lei, é quando uma lei já foi revogada mas é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência
  • Se o trem foi tacitamente revogado, não tem conflito.

  • Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. ERRADA. A lei posterior revoga a anterior em três casos: quando declarar expressamente, quando for incompatível e quando regular inteiramente a matéria.