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ID
2030560
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Miraí - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a classe da enfermagem, ao enfermeiro cabe as seguintes funções privativamente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N 94.406/87

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe:

    Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

    I – privativamente:

    a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;

    d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

    e) consulta de Enfermagem;

    f) prescrição da assistência de Enfermagem;

    g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

    II – como integrante da equipe de saúde:

    a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

    c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

    f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;

    g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

    i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

    j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

    l) execução e assistência

    obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

    m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

    n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

    o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

    p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

    q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

    r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

  • Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

    a) participar da programação da assistência de enfermagem;

    ...

  • Eu não entendi direito, pq esses testes rápidos são privativos do enfermeiro, não né?

  • Segundo a lei nº 7.498/1986 o Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente:

    - direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    - organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    - planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    - consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    - consulta de enfermagem;

    - prescrição da assistência de enfermagem;

    - cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    - cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

    Segundo a Resolução Cofen 423/2012 no âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão

    O teste rápido pode ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde, por qualquer profissional de saúde de

    nível superior, porém, considerando a equipe de enfermagem é ação privativa do enfermeiro.

    É ação privativa do enfermeiro dentro da equipe de enfermagem propor e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua responsabilidade

    Os técnicos e auxiliares de enfermagem também participam da programação da assistência de enfermagem.

    Resposta B

    Bibliografia

    www.cofen.gov.br

    www.planalto.gov.br

  • Segundo a Resolução Cofen 423/2012 no âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão

    O teste rápido pode ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde, por qualquer profissional de saúde de nível superior, porém, considerando a equipe de enfermagem é ação privativa do enfermeiro.

    É ação privativa do enfermeiro dentro da equipe de enfermagem propor e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua responsabilidade

    Os técnicos e auxiliares de enfermagem também participam da programação da assistência de enfermagem.

  • 07/02/2013

    Enfermeiro passa a realizar testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites virais

    O Cofen ressalta que, para a realização dos testes de diagnóstico, é necessário que o Enfermeiro esteja devidamente capacitado

     

    8. Diante da clareza solar do que está previsto na Portaria Ministerial nº 77/2012 e na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, esta Câmara Técnica conclui pela desnecessidade de uma Resolução para afirmar que o Enfermeiro tem competência legal para a realização de testes rápidos visando à detecção e diagnóstico de HIV, sífilis e outros agravos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde; e que, no âmbito da equipe de Enfermagem, a realização desse procedimento lhe compete, privativamente. A única ressalva é que este profissional precisa estar devidamente capacitado para a realização do procedimento, como reza a referida Portaria Ministerial.

    É o parecer, salvo melhor juízo.

    Parecer elaborado por Cleide Mazuela Canavezi, Coren-SP nº 12.721, Erivan Elias Silva de Almeida, Coren-TO nº 87.201; e Telma Ribeiro Garcia, Coren-PB nº 1.374-R, na 99ª Reunião Ordinária da CTLN.

     

     

  • Essa questão está com o gabarito equivocado, pois desde 2016 o COFEN emitiu parecer técnico aprovando a realização de testes rápidos pelo profissional de níve médio. 

    Cofen aprova realização de teste rápido por profissionais de nível médio

    Teste de triagem poderá ser feita por profissionais de nível médio, sob supervisão de enfermeiros

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    “A realização de testes rápidos por técnicos de Enfermagem pode contribuir para o controle do HIV, sífilis e hepatites virais”, afirmou a conselheira Nádia Ramalho

    A plenária do Conselho Federal de Enfermagem aprovou nesta quinta-feira (29/9), por unanimidade, parecer normativo atualizando as normas para a realização do testes rápidos pela equipe de Enfermagem. Os testes rápidos poderão ser feitos também por técnicos e auxiliares, sob supervisão de enfermeiro.

    “A realização de testes rápidos por técnicos de Enfermagem pode contribuir para o controle do HIV, sífilis e hepatites virais”, afirmou a conselheira federal Nádia Ramalho, ressaltando que se trata de exames de fácil realização, utilizados para triagem. Caso o resultado do primeiro exame seja positivo, o paciente deve ser encaminhado para profissional de nível superior. São necessários dois testes para a confirmação de diagnóstico.

  • TESTES RÁPIDOS NÃO SÃO PRIVATIVOS DOS ENFERMEIROS.