GABARITO LETRA A
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada em 1948 pela ONU (Organizações das Nações Unidas) estabelece os direitos humanos básicos para todos sem distinção. No tocante a questão acima, ela trata especificamente do Art. 14º da Declaração, o qual afirma que qualquer pessoa que esteja sofrendo perseguição possui o direito de buscar e beneficiar de asilo em outros países, salvo em casos de existência de processo existente por crime de direito comum ou de atividades contrárias aos fins da ONU. Com base no exposto e no documento citado, vamos comentar cada assertiva:
I- A perseguição política ditatorial imotivada possibilita o direito a invocar o asilo em outros países, conforme a declaração. Inclusive, é muito comum até na atualidade diante de guerras e ditaduras civis-militares. Desse modo, a assertiva está correta.
II- A condenação criminal por crime de corrupção não garante o direito a buscar asilo em outros países, segundo declara o próprio documento. Afinal, se todas as pessoas que respondessem processos deste tipo possuíssem o direito de asilo, elas não pagariam por seus crimes. A assertiva está incorreta.
III- A perseguição religiosa possibilita também o direito ao asilo em outros países e tem ocorrido na contemporaneidade devido a guerras como as do Oriente Médio. A assertiva está correta.
IV- A condenação criminal por crime de corrupção não assegura a pessoa o direito a buscar asilo, como já informado anteriormente com base no documento citado. A assertiva está incorreta.
V- A realização de atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas, como menciona o próprio documento, não garante o direito a asilo em outros países. O asilo é uma forma de proteção a pessoas que estão sendo perseguidas em seus países sem motivação, como por intolerância religiosa, oposição política, etc. A assertiva está incorreta.
RESPOSTA: A