SóProvas


ID
2030626
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) estabelece a situação relativa aos casos envolvendo a violência doméstica e familiar contra a mulher, em que caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Assinale a situação em que caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, conforme legislação e contexto anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 11.340/06, art. 20, caput: "Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial".

  • como foi pra assistente social reputei que os miseras só copiaram a lei. no entanto, há uma discussão horrível sobre o art. 20, se é possível a prisão de ofício durante o inquérito.

  • Caso eu esteja errado, mim corrijam por favor. Mas, vocês não estão querendo dizer como correta a alternativa "B" não?

  • Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    GABA D

  • Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Gabarito letra B. De Bíblia. no nernvosimo não marque o gabarito errado meus amigos!

  • PRISÃO PREVENTIVA

     

    -em qualquer fase:

     

    >do INQUÉRITO POLICIAL

    >da INSTRUÇÃO CRIMINAL

  • O gabarito correto é a letra B. Em qq fase do inquérito policial ou da instrução criminal.

    Prestem atenção.

  • Frederico Fernandes, sim!

    Inclusive, tal discussão se deu após o advento da Lei 12.403/2011, que restringiu a atuação de ofício do juiz à fase judicial, em se tratando de medidas cautelares. O que acontece é que o Art. 20 é mera reprodução (CTRL+C / CTRL+ V) do Art. 311 do CPP. Acontece que o legislador "esqueceu" de modificar o art. 20 quando da entrada em vigor da Lei 12.403/11. Uma tristeza! Enfim, de fato, dadas as circunstâncias do fato (cargo+lógica+letra de lei), a correta (ou menos errada) é a letra B.

  • Evandro Almeida, o correto é Me corrija e não MIM corrija.

     

     

     

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 20 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    GB/B

    PMGO

  • Art. 20. Em qualquer fase: do inquérito policial

    ou da instrução criminal

    caberá a prisão preventiva do agressor, decretada:

    pelo juiz, de ofício

    a requerimento do MP

    ou mediante representação da autoridade policial.

    GABARITO B

  • Prisão Preventiva:

    Art 311 CPP com alteração do Pacote Anticrime x Art 20 Lei Maria da Penha:

    CPP:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    LMP:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Rogério Sanches no livro " Pacote Anticrime" : " Ocorre que o Art 20 da Lei Maria da Penha não contém, em absoluto, nada de especial em relação ao CPP. Trata-se de mera transcrição, quase que completa, da redação original do Art. 311 do CPP, tem-se, por consequência lógica, que essa mudança deva incidir também na Lei Maria da Penha, para se concluir que, não mais é dada ao juiz a possibilidade de decretação de ofício, da prisão preventiva do agressor. A reforçar esse entendimento, lembremos do Art. 13 da Lei 11340 quando determina que "ao processo, ao julgamento e execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática d violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas do CPP e CPC..."

  • Bizu: não cabe prisão temporária ou prisão preventiva de OFÍCIO..

    #AVANTE!!

  • Visando proteger integralmente a mulher vítima de violência doméstica, a Lei nº 11.340/2006 afirma ser cabível a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Resposta: B

  • Diferentemente do CPP, na LMP cabe prisão preventiva DE OFÍCIO.

  • A Lei Maria da Penha é uma exceção quanto a vedação da Decretação da Preventiva de Ofício.

    Segue o jogo.

    This is the way!

  • Isaías 57:10

    Você se cansou

    com todos os seus caminhos,

    mas não quis dizer: 'Não há esperança!'

    Você recuperou as forças,

    e por isso não esmoreceu.

    Tá bem perto de tu entrar vi !!!

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    De um lado o Código de Processo Penal não permite que a prisão preventiva, seja decretada de ofício, por outro lado, a lei 11340 de 2006 ainda permite a decretação ex officio. Havendo esse conflito, deve prevalecer a lex specialis (lei especial), respeitando a regra do artigo 12 do código penal.

  • Rumo a PMCE

  • GAB B

    Lei 11.340/06, Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Desatualizada, juiz não decreta prisão, de ofício, de acordo com o pacote anti crime