-
Gabarito: B
Letra A - ERRADA - "Art. 38º, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe *facultado optar pela sua remuneração."
Letra B - CORRETA - " Art. 38º, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"
Letra C - ERRADA - Não permanece no cargo, ficará afastado.
Letra D - ERRADA - É*facultado optar pela sua remuneração.
-
CF/1988
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
-
Servidor em mandato eletivo:
Federal/Distrital/Estadual:Se afasta,do cargo,emprego ou função,obrigatoriamente, e recebe o subsídio do mandato eletivo.
Prefeito:Se afasta do cargo,emprego ou função e opta pela remuneração
Vereador:
-Compatibilidade de horários-Exerce o mandato de vereador+cargo,emprego ou função+remuneração dos dois
-Sem compatibilidade de horários-Se afasta do cargo,emprego ou função e opta pela remuneração
Fofo e fé!
-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
GABA B
-
Willian Oliveira
Vc está equivocado, mandato FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL não pode optar pela remuneração.
OBRIGATORIAMENTE, se afasta do cargo e RECEBE REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO.
-
Verdade,Eliana Alves
Já consertei o meu comentário;foi desatenção minha.Obrigado por avisar!
-
MANDATOS ...
Federal / Estadual / Distrital (DF):
Será afastado.
O tempo de serviço será contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento
Prefeito:
Será afastado. É facultado optar por sua remuneração.
O tempo de serviço será contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento
Vereador:
a) Havendo compatibilidade, perceberá as duas remunerações
Será possível a acumulação de cargo público com o mandato de vereador,
nos termos do art. 38, III, da CF/88, desde que haja compatibilidade de horários e o cargo seja de provimento efetivo.
b) Não havendo compatibilidade, será afastado. Será facultado optar por sua remuneração.
Em se tratando de cargo de provimento em comissão será inviável a sua acumulação com o mandato de vereador,
consoante interpretação do art. 54 c/c art. 29, IX, da Carta Magna.
- O tempo de serviço será contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento
A dificuldade é para todos.
Bons estudos.
-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
-
b)
se afastar de seu cargo, emprego ou função quando estiver ocupando o mandato eletivo em nível federal, estadual ou distrital.
-
O único que não precisa afastar, caso haja compatibilidade de horários, é o vereador. O resto afasta.
-
se afastar de seu cargo, emprego ou função quando estiver ocupando o mandato eletivo em nível federal, estadual ou distrital.
-
Prefeito = afasta e escolhe a remuneração
Vereador = com compatibilidade de horários pode exercer os 2 ---- sem compatabilidade afasta e escolhe a remuneração
Eletivo Federal/Estadual/Distrital = afasta
-
Amiguinhos
Prefeito ( Prefrêrencia de remuneração - facultativo )
Vêreador ( Vê a compatibilidade de horários )
Fiquem bem!
-
Pra mim fica mais fácil interpretar assim: só o vereador pode cumular, desde que compatível, o prefeito opta pela remuneração e os deputados serão afastados.
Abraço e bons estudos.
-
GABARITO: B
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
-
Assertiva b
se afastar de seu cargo, emprego ou função quando estiver ocupando o mandato eletivo em nível federal, estadual ou distrital.
-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
-
QUESTAO JA BATIDA AQUI....BIZU... SO QUEM PODE OPTAR SAO DOIS; (PREFEITO E VEREADOR)
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Dispõe o artigo 38, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."
- No caso do inciso I elencado acima, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.
- No caso do inciso II elencado acima, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.
- No caso do inciso III elencado acima, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de mandato eletivo de Prefeito, para o seu exercício, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. No caso de ser investido em mandato eletivo em nível federal, estadual ou distrital, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração).
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "b" pelas explanações elencadas anteriormente.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "a" pelas explanações elencadas anteriormente.
Gabarito: letra "b".