SóProvas


ID
2030833
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda no que diz respeito à ocupação de mandatos eletivos eventualmente exercidos por servidores públicos, expõe a Constituição que o servidor público, uma vez investido em mandato de

Alternativas
Comentários
  • ART 38 CF

    A ( CERTO)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;​

     

    C e D (ERRADO)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

     

  • Quando se tratar de vereador, teremos duas possibilidades:

    1) HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO? 

    Então percebe as vantagens de seu cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO da remuneração do cargo eletivo

     

    NÃO HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO?

    Então lhe será FACULTADO optar pela sua remnueração.

  • LEMBRANDO QUE SÓ O VEREADOR RECEBERÁ OS DOIS SALÁRIOS 

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;​

     

    Gabarito A

    Bons Estudos

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Ele escolhe a remuneração?

    Pensei que ele percebesse a de Vereador e optasse por perceber a do cargo, emprego ou função.

  • LETRA A: Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será a ele facultado escolher a remuneração que deseja perceber.....NÃO DIZ QUE FICARÁ AFASTADO, POR ISSO EU ACHEI QUE NÃO TIVESSE RESPOSTA. A LETRA A É A MENOS ERRADA.  

  • Esquematizando:

     

    Caso seja eleito para:

     

    - cargos federais, estaduais ou distritais: afasta-se do seu cargo e recebe a remuneração do eletivo;

     

    - cargo de prefeito: afasta-se do seu cargo e OPTA por qual remuneração receberá;

     

    - cargo de vereador: caso haja compatibilidade de horários, acumulará as remunerações. Caso não haja compatibilidade, será afastado do seu cargo e poderá OPTAR pela remuneração.

  • a)

    Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será a ele facultado escolher a remuneração que deseja perceber. 

  • Presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual: serão afastados do cargo público, com direito de recondução ao cargo no final do mandato.

    Prefeito: será afastado do cargo público, podendo optar pela remuneração.

    Vereador: havendo a compatibilidade de horários, irá receber a remuneração de vereador + vantagens do cargo público. Não havendo a compatibilidade de horários, aplica-se a regra do prefeito.

  • Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será a ele facultado escolher a remuneração que deseja perceber. 

  • Falou em compatibilidade de horários? Só pode ser aplicado à vereadores, daí já dá pra excluir as demais hipóteses, prefeito e mandato eletivo a nível federal, estadual e distrital.

  • Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  

     

     

    Mandado eletivo /Estadual, distrital, federal <----- faça uma tatuagem desses nomes porque sempre caem/  e uma observação (Não tem municipal) = Afastado do seu cargo, emprego, ou função.

     

    Vereador /Compatibilidade de horários = Recebe remuneração sem prejuízo. Mas sem compatibilidade, opta pela remuneração.

     

    Prefeito /Compatibilidade de horário     = Afastado do seu cargo, emprego ou função, facultado optar pela remuneração.

     

     

  • GABARITO: A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • .MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL

    -AFASTA DO CARGO

    .PREFEITO

    -AFASTA E ESCOLHE/OPTA PELA REMUNERAÇÃO;

    .VEREADOR

    -SE COMPATÍVEIS OS HORÁRIOS, RECEBE OS 2

    -SE NÃO COMPATÍVEIS, REGRA DO PREFEITO.

    .EM QUALQUER CASO, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTATO PARA TODOS OS FINS, EXCTO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;

    .BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, VALORES SERÃO CONTADOS COMO NO EXERCÍCIO ESTIVESSE.

    A REGRA É AVANÇAR!

    NÃO DESISTA!!!!!!!!!!

  • ·       ·        GABARITO: (CERTO LETRA:  A)

    ·        SERVIDOR EM MANDATO ELETIVO Art. 38.

    ·        Administração Direta e Indireta;

    ·        Fica afastado do cargo ou emprego;

    ·        O tempo de afastamento conta para todos os efeitos de APOSENTADORIA e DISPONIBILIDADE.

    ·        Se prefeito, é afastado do cargo e deve optar por uma das remunerações.

    ·        ATENÇÃO: O tempo de afastamento NÃO conta para fins de PROMOÇÃO e MERECIMENTO.

    ·        Mandato FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL: AFASTA-SE DO CARGO

    ·        PREFEITO:

    ·        AFASTA-SE E OPTA POR UMA REMUNERAÇÃO;

    ·        VEREADOR:

    ·        HORÁRIOS COMPATÍVEIS → acumula remuneração

    ·        Horários NÃO COMPATÍVEIS → Optar por uma remuneração.

    ·        Valores e benefícios previdenciários serão contados como se estivesse no exercício do cargo.

    ·        GABARITO: (ERRADO LETRA->B, C e D)

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.            

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público e mandato eletivo.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 38, II e III, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;".

    Alternativa B - Incorreta. Só acumulará se houver compatibilidade de horários.

    Alternativa C - Incorreta. No caso de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, não há possibilidade de exercer os dois. O servidor fica afastado e percebe as vantagens do cargo de deputado federal. Art. 38, I, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. No caso de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, não há possibilidade de exercer os dois. O servidor fica afastado e percebe as vantagens do cargo de deputado estadual. Art. 38, I, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.