SóProvas


ID
2030836
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o exposto na Constituição Federal de 1988, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Diante disso, na vigência do estado de defesa, a Constituição determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. Acresce-se: CF/88:

     

    "[...] Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. [...]."

  • CF/1988

     

    Art. 136.  § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

     
    I - restrições aos direitos de: 

     
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; 

     
    b) sigilo de correspondência; 

     
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  •  a) pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. CERTO
    Art. 136. constituição
    I - restrições aos direitos de: 
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

     b)é impossível se estabelecer restrições aos direitos de reunião. ERRADO

    Art. 136 
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

     c)a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias. ERRADO
    Art.136
    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

     d)é permitida a incomunicabilidade do preso. ERRADO
    Art.136
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.​

  • Muito bom Sofra Campeão. Só complementando a informação referente à alternativa "C" e "D": trata-se do inciso III e IV, respectivamente, do § 3º do artigo 136 da CF 88.

  • Gabarito: A. Acresce-se: CF/88:

     

     a) pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. CERTO
    Art. 136. constituição
    I - restrições aos direitos de: 
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

     b)é impossível se estabelecer restrições aos direitos de reunião. ERRADO

    Art. 136 
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

     c)a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias. ERRADO
    Art.136
    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

     d)é permitida a incomunicabilidade do preso. ERRADO
    Art.136
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.​

  • A questão envolve a temática do estado de defesa, suas características e possibilidade de restrição de direitos. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 136, § 1º, CF/88 – “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: [...] c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 136, § 1º, CF/88 – “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 136, §3º, CF/88 –“ Na vigência do estado de defesa: [...]  III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Está incorreta. Conforme art. 136, §3º, CF/88 –“ Na vigência do estado de defesa: [...] IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Gabarito: letra a.


  •  a)

     pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. 

  • Gabarito A

    I - RESTRIÇÕES AOS DIREITOS DE:

    a) Reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) Sigilo de correspondência;
    c) Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


     

  • DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República 

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  •  pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. 

  • a) CORRETO - Pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Art 136, § 1°, I, c , CF

    b) FALSO - É impossível (POSSÍVEL) se estabelecer restrições aos direitos de reunião.  Art 136, § 1°, I, a , CF

    c) FALSO - A prisão ou detenção de qualquer pessoa (NÃO) poderá ser superior a dez dias. 

    d) FALSO - (NÃO) É permitida a incomunicabilidade do preso. Art 136, § 3°, IV, CF

  • § 1º O DECRETO que instituir o estado de defesa determinará o TEMPO DE SUA DURAÇÃO (30 dias), especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

     

    I - RESTRIÇÕES aos direitos de:

     

    a) REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações

    b) SIGILO de correspondência;

    c) SIGILO de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    II - ocupação e uso temporário de BENS e SERVIÇOS PÚBLICOS, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa NÃO SERÁ SUPERIOR A TRINTA DIAS, podendo ser PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

     

    I - a PRISÃO por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este COMUNICADA IMEDIATAMENTE AO JUIZ COMPETENTE, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a PRISÃO ou DETENÇÃO de qualquer pessoa NÃO poderá ser SUPERIOR A DEZ DIAS, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é VEDADA a incomunicabilidade do preso.

     

    GAB - A

  • a) pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. CORRETA

     b) é impossível se estabelecer restrições aos direitos de reunião. É POSSÍVEL

     c) a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias. III – A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias,
    salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário

     

     d) é permitida a incomunicabilidade do preso. É vedada a incomunicabilidade do preso.​

  • a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias.     

    caso fosse a cespe... 

  • ART. 136 RESTRIÇÕES AOS DIREITOS DE: 

    #- REUNIÃO , AINDA QUE EXERCIDA NO SEIO DA ASSOCIAÇÕES

    #- SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFÔNICA 

    # - OCUPAÇÃO E USO TEMPORÁRIO DE BENS É SERVIÇOS PÚBLICOS , NA HIPSÓTESE DE CALAMIDADE PÚBLICA, RESPONDENDO A UNIÃO PELOS DANOS E CUSTOS DECORRENTES

    FORÇA!

  • Apesar de ser uma questão tranquila, mais uma vez a banca apresenta impropriedades na redação de uma das alternativas. A prisão, como regra, não pode ser superior a 10 dias, SALVO se autorizado pelo Poder Judiciário. Enfim, esses caras ganham mta grana para deixar a prova porca desse jeito.

  • Na vigência do Estado de Defesa, podem ser restritos os direitos de reunião [até mesmo no seio das associações], direitos de sigilo de encomendas, direito de sigilo de comunicação telefônica e telegráfica.

    LETRA A

  • Gab:"A"

     

    Art 136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

            -  restrições aos direitos de:

                a)  reunião, ainda que exercida no seio das associações;

                b)  sigilo de correspondência;

                c)  sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Gab. A

     

    Bizu: 

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

    II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado da primeira vez);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  a)pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. GABARITO 

     b)é impossível se estabelecer restrições aos direitos de reunião. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃ

     c)a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias. NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.​

     d)é permitida a incomunicabilidade do preso.VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO 

  • Letra D Maldita


    Não entendo a magnífica inteligência do legislador, pois eh permitido em situações de Estado de Defesa e Estado de Sítio a restrição de reuniões em associações , restringir a comunicação telefônica e telegráfica ou até mesmo ter a sua liberdade pessoal restringida, mesmo sendo do bem com todo o direito constitucional previsto na liberdade de expressão, agora o preso político que colocou em risco a soberania do país, é vedado a sua incomunicabilidade; faz pensar mais uma vez que só pode ser ideia pautada nos direitos humanos, o qual de fato nem todos merecem tal direito e o que deve ser visto mesmo sim são os preceitos constitucionais do interesse público, a soberania e um país democrático de direito.

  • Letra D Maldita


    Não entendo a magnífica inteligência do legislador, pois eh permitido em situações de Estado de Defesa e Estado de Sítio a restrição de reuniões em associações , restringir a comunicação telefônica e telegráfica ou até mesmo ter a sua liberdade pessoal restringida, mesmo sendo do bem com todo o direito constitucional previsto na liberdade de expressão, agora o preso político que colocou em risco a soberania do país, é vedado a sua incomunicabilidade; faz pensar mais uma vez que só pode ser ideia pautada nos direitos humanos, o qual de fato nem todos merecem tal direito e o que deve ser visto mesmo sim são os preceitos constitucionais do interesse público, a soberania e um país democrático de direito.

  • Ué! Se o poder judiciário pode determinar que a prisão seja superior a 10 dias, então por que a letra C está errada?

    Acertei, mas é passível de anulação.

  • A única alternativa que apresenta uma restrição constitucionalmente autorizada é a da letra ‘a’, que encontra respaldo no art. 136, §1º, I, alínea ‘c’.

    A letra ‘b’ está errada, pois a Constituição, como você bem sabe, permite que sejam impostas restrições ao direito de reunião na vigência do estado defesa (art. 136, § 1º, I, “a”, CF/88).

    A letra ‘c’ não poderá ser marcada, pois o texto constitucional veda a prisão ou detenção de qualquer pessoa por período superior a 10 dias (salvo se autorizada pelo poder Judiciário), conforme preceitua o art. 136, §3º, III da CF/88.

    Por fim, a letra ‘d’ está equivocada, pois a incomunicabilidade do preso é expressamente vedada em tais circunstâncias (art. 136, § 3º, IV, CF/88).

    Gabarito: A

  • Sacanagem né! Se o poder judiciário pode autorizar a prisão superior a 10 dias então essa alternativa esta perfeitamente certa.

     

  • O examinador que fez a questão com certeza teve preguica de ler ate o final la no artigo

  • ATÉ ONDE EU SEI, SÓ PODE HAVER SUSPENÇÃO DOS DIREITOS E NÃO RESTRIÇÕES NO ESTADO DE DEFESA.

  • FONTE: Neto Pereira

    Rol estado de DEFESA:

    I - RESTRIÇÕES AOS DIREITOS DE:

    a) Reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) Sigilo de correspondência;

    c) Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

    Rol estado de SÍTIO:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e àliberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.