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Gabarito: A. Acresce-se: CF/88:
"[...] Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. [...]."
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CF/1988
Art. 136. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
-
a) pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. CERTO
Art. 136. constituição
I - restrições aos direitos de:
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
b)é impossível se estabelecer restrições aos direitos de reunião. ERRADO
Art. 136
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
c)a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias. ERRADO
Art.136
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
d)é permitida a incomunicabilidade do preso. ERRADO
Art.136
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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Muito bom Sofra Campeão. Só complementando a informação referente à alternativa "C" e "D": trata-se do inciso III e IV, respectivamente, do § 3º do artigo 136 da CF 88.
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Gabarito: A. Acresce-se: CF/88:
a) pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. CERTO
Art. 136. constituição
I - restrições aos direitos de:
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
b)é impossível se estabelecer restrições aos direitos de reunião. ERRADO
Art. 136
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
c)a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias. ERRADO
Art.136
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
d)é permitida a incomunicabilidade do preso. ERRADO
Art.136
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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A questão
envolve a temática do estado de defesa, suas características e possibilidade de
restrição de direitos. Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 136, § 1º, CF/88 – “O decreto que
instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará
as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas
coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: [...]
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica”.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 136, § 1º, CF/88 – “O decreto que instituir
o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a
serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas
coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a)
reunião, ainda que exercida no seio das associações”.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 136, §3º, CF/88 –“ Na vigência do estado de
defesa: [...] III - a prisão ou detenção
de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada
pelo Poder Judiciário”.
Alternativa
“d”: está incorreta. Está incorreta. Conforme art. 136, §3º, CF/88 –“ Na
vigência do estado de defesa: [...] IV - é vedada a incomunicabilidade do
preso.
Gabarito: letra a.
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a)
pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
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Gabarito A
I - RESTRIÇÕES AOS DIREITOS DE:
a) Reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) Sigilo de correspondência;
c) Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
-
DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
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a) CORRETO - Pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Art 136, § 1°, I, c , CF
b) FALSO - É impossível (POSSÍVEL) se estabelecer restrições aos direitos de reunião. Art 136, § 1°, I, a , CF
c) FALSO - A prisão ou detenção de qualquer pessoa (NÃO) poderá ser superior a dez dias.
d) FALSO - (NÃO) É permitida a incomunicabilidade do preso. Art 136, § 3°, IV, CF
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§ 1º O DECRETO que instituir o estado de defesa determinará o TEMPO DE SUA DURAÇÃO (30 dias), especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - RESTRIÇÕES aos direitos de:
a) REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações;
b) SIGILO de correspondência;
c) SIGILO de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de BENS e SERVIÇOS PÚBLICOS, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa NÃO SERÁ SUPERIOR A TRINTA DIAS, podendo ser PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a PRISÃO por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este COMUNICADA IMEDIATAMENTE AO JUIZ COMPETENTE, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a PRISÃO ou DETENÇÃO de qualquer pessoa NÃO poderá ser SUPERIOR A DEZ DIAS, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é VEDADA a incomunicabilidade do preso.
GAB - A
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a) pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. CORRETA
b) é impossível se estabelecer restrições aos direitos de reunião. É POSSÍVEL
c) a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias. III – A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias,
salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário
d) é permitida a incomunicabilidade do preso. É vedada a incomunicabilidade do preso.
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a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias.
caso fosse a cespe...
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ART. 136 RESTRIÇÕES AOS DIREITOS DE:
#- REUNIÃO , AINDA QUE EXERCIDA NO SEIO DA ASSOCIAÇÕES
#- SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFÔNICA
# - OCUPAÇÃO E USO TEMPORÁRIO DE BENS É SERVIÇOS PÚBLICOS , NA HIPSÓTESE DE CALAMIDADE PÚBLICA, RESPONDENDO A UNIÃO PELOS DANOS E CUSTOS DECORRENTES
FORÇA!
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Apesar de ser uma questão tranquila, mais uma vez a banca apresenta impropriedades na redação de uma das alternativas. A prisão, como regra, não pode ser superior a 10 dias, SALVO se autorizado pelo Poder Judiciário. Enfim, esses caras ganham mta grana para deixar a prova porca desse jeito.
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Na vigência do Estado de Defesa, podem ser restritos os direitos de reunião [até mesmo no seio das associações], direitos de sigilo de encomendas, direito de sigilo de comunicação telefônica e telegráfica.
LETRA A
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Gab:"A"
Art 136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
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Gab. A
Bizu:
ESTADO DE DEFESA
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado da primeira vez); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)
Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.
Prazo de duração = o próprio decreto indicará
Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)
Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.
Abraço e bons estudos.
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a)pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. GABARITO
b)é impossível se estabelecer restrições aos direitos de reunião. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃ
c)a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias. NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
d)é permitida a incomunicabilidade do preso.VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO
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Letra D Maldita
Não entendo a magnífica inteligência do legislador, pois eh permitido em situações de Estado de Defesa e Estado de Sítio a restrição de reuniões em associações , restringir a comunicação telefônica e telegráfica ou até mesmo ter a sua liberdade pessoal restringida, mesmo sendo do bem com todo o direito constitucional previsto na liberdade de expressão, agora o preso político que colocou em risco a soberania do país, é vedado a sua incomunicabilidade; faz pensar mais uma vez que só pode ser ideia pautada nos direitos humanos, o qual de fato nem todos merecem tal direito e o que deve ser visto mesmo sim são os preceitos constitucionais do interesse público, a soberania e um país democrático de direito.
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Letra D Maldita
Não entendo a magnífica inteligência do legislador, pois eh permitido em situações de Estado de Defesa e Estado de Sítio a restrição de reuniões em associações , restringir a comunicação telefônica e telegráfica ou até mesmo ter a sua liberdade pessoal restringida, mesmo sendo do bem com todo o direito constitucional previsto na liberdade de expressão, agora o preso político que colocou em risco a soberania do país, é vedado a sua incomunicabilidade; faz pensar mais uma vez que só pode ser ideia pautada nos direitos humanos, o qual de fato nem todos merecem tal direito e o que deve ser visto mesmo sim são os preceitos constitucionais do interesse público, a soberania e um país democrático de direito.
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Ué! Se o poder judiciário pode determinar que a prisão seja superior a 10 dias, então por que a letra C está errada?
Acertei, mas é passível de anulação.
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A única alternativa que apresenta uma restrição constitucionalmente autorizada é a da letra ‘a’, que encontra respaldo no art. 136, §1º, I, alínea ‘c’.
A letra ‘b’ está errada, pois a Constituição, como você bem sabe, permite que sejam impostas restrições ao direito de reunião na vigência do estado defesa (art. 136, § 1º, I, “a”, CF/88).
A letra ‘c’ não poderá ser marcada, pois o texto constitucional veda a prisão ou detenção de qualquer pessoa por período superior a 10 dias (salvo se autorizada pelo poder Judiciário), conforme preceitua o art. 136, §3º, III da CF/88.
Por fim, a letra ‘d’ está equivocada, pois a incomunicabilidade do preso é expressamente vedada em tais circunstâncias (art. 136, § 3º, IV, CF/88).
Gabarito: A
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Sacanagem né! Se o poder judiciário pode autorizar a prisão superior a 10 dias então essa alternativa esta perfeitamente certa.
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O examinador que fez a questão com certeza teve preguica de ler ate o final la no artigo
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ATÉ ONDE EU SEI, SÓ PODE HAVER SUSPENÇÃO DOS DIREITOS E NÃO RESTRIÇÕES NO ESTADO DE DEFESA.
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FONTE: Neto Pereira
Rol estado de DEFESA:
I - RESTRIÇÕES AOS DIREITOS DE:
a) Reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) Sigilo de correspondência;
c) Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Rol estado de SÍTIO:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e àliberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.