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ID
2030854
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, buscando oferecer ampla tutela à dignidade de vida dos idosos, trouxe inúmeros capítulos destinados a especificamente disciplinar os seus direitos fundamentais, como é o caso do direito à vida, do direito à liberdade, do direito ao respeito, dentre outros. No que diz respeito ao direito à saúde, o Estatuto determina que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art.  19.    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de
    notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão
    obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de
    2011)
            I – autoridade policial;
            II – Ministério Público;
            III – Conselho Municipal do Idoso;
            IV – Conselho Estadual do Idoso;
            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • a - art. 17

    b - art. 16

    c - art. 19 - correta

    d - art. 15, § 5º

    todos da lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    GABA C

  • a) o idoso, mesmo aquele que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tem assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Nessa situação, um familiar mais jovem deverá fazê-lo.

    ERRADO, Pois o idoso que estiver no domínio de suas faculdades mentais terá asseguro o direito de optar pelo tratamento de saúde adequado. Exceptuando-se na hipótese de estar interditado, quando então a opção será feita pelo curador. Ou não estando interditado, mas ausente domínio das faculdades mentais, a opção será feita por familiar, e na ausência pelo próprio médico, comunicando o MP. E, por fim, quando há risco de vida do idoso e não tiver tempo hábil para comunicar familiat ou curador, a opção será dada pelo médico. 

     b) ao idoso internado ou em observação, não é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. 

    ERRADO, pois o idoso internado tem o direito a acompanhante em tempo integral, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições para a sua permanência, segundo cirtério do médico. 

     c) os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles aos órgãos enumerados em lei. 

    CORRETA. 

     d) é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo vedado que o agente público dispense recursos financeiros com visita ao idoso em sua residência.

    ERRADA, posto que é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. Sendo assim, sendo de interesse público o comoparecimento, o poder público providenciará a visita no domicílio do idoso. Sendo de interesse do idoso, o comparecimento se fará mediante procurador legalmente constituído. 

  • Lei 10.741/03

    a)  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    b) Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    c) Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    d) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    Gabarito: C

  • MACETE para lembrar dos órgãos é só lembrar do clube atlético mineiro CAM = CCCAM.

  • o idoso, mesmo aquele que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tem assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Nessa situação, um familiar mais jovem deverá fazê-lo.O idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • o idoso internado ou em observação, não é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.o idoso internado ou em observação tem assegurado o direito a acompanhante. Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles aos órgãos enumerados em lei. Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

  • é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo vedado que o agente público dispense recursos financeiros com visita ao idoso em sua residência.e vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante aos órgãos públicos.   5  É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A)   o idoso, mesmo aquele que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tem assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Nessa situação, um familiar mais jovem deverá fazê-lo. ERRADO!

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    B)   ao idoso internado ou em observação, não é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. ERRADO!

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    C)  os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles aos órgãos enumerados em lei. CORRETO!

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    D)  é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo vedado que o agente público dispense recursos financeiros com visita ao idoso em sua residência. ERRADO!

    Art 15, Parágrafo 5º. É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) o idoso, mesmo aquele que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tem assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Nessa situação, um familiar mais jovem deverá fazê-lo.

    Errado. O idoso, que esteja no domínio de suas faculdades mentais, tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, sim. Inteligência do art. 17, EI: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    b) ao idoso internado ou em observação, não é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Errado. O idoso, internado ou em observação, tem direito a acompanhante, sim, nos termos do art. 16, EI: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    c) os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles aos órgãos enumerados em lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, EI:  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    d) é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo vedado que o agente público dispense recursos financeiros com visita ao idoso em sua residência.

    Errado. Exatamente o oposto: é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermos, nos termos do art. 15, § 5º, EI: § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:  I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou  II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

    Gabarito: C