SóProvas


ID
2030857
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico administrativo é composto por inúmeras normativas que conferem unidade ao Direito Administrativo brasileiro. Majoritariamente, a doutrina apresenta essas normativas como princípios. O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 expõe que a publicidade é princípio da Administração Pública. Sobre esse princípio, a Constituição determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B 

    ARTIGO 37

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29

  • Julgado STF

     

    "O caput e o parágrafo 1º do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta."

     

    (RE 191.668, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.)

  •  a)é proibido ao Poder Público formular publicidade de qualquer espécie, inclusive aquelas realizadas por órgãos públicos com caráter educativo, informativo ou de orientação social. ERRADO

     b)a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. ( CERTO)

     c)a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela pod endo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.ERRADO

     d)é proibido ao Poder Público formular publicidade de qualquer espécie, salvo aquelas realizadas para oferecer ao público em geral explicações sobre a vida privada dos gestores. ERRADO

  • LETRA B.

    OK.

    Mas a gente cresce aprendendo que a vedação à propaganda publicitária para promoção pessoal está insrida no PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

    Se o enunciado trouxesse a descrição da letra B pedindo a adequação ao princípio, por certo não seria o princípio da publicidade. 

     

  • Muito cuidado com os enunciados:

    b) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    c) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • CTRL C + CTRL V 

    CF 88 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

  • Modificando essa questão, a resposta levaria muitos candidatos ao erro.

    01 - Q676950- Direito Administrativo - 

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O enuciado acima esta definido qual principio, encontrado na Constituição Federal:

    a) Publicidade                              d) impessoalidade
    b) Eficiência                                 e) Legalidade
    c) moralidade

    Obs: antes de resolver essa questão eu acredita que a resposta correta era "impessoalidade", só que a resposta correta é Publicidade

  • Gabarito: B

     

    CF/88 ARTIGO 37

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

  • a) é proibido ao Poder Público formular publicidade de qualquer espécie, inclusive aquelas realizadas por órgãos públicos com caráter educativo, informativo ou de orientação social. ERRADO (VIDE ART. 37 §1 DA CF)

     

    b) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CORRETO (ART. 37 §1 DA CF)

     

    c) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. ERRADO, se tivesse a palavra "não" em "dela (NÃO) podendo constar..." a alternativa estaria correta

     

    d) é proibido ao Poder Público formular publicidade de qualquer espécie, salvo aquelas realizadas para oferecer ao público em geral explicações sobre a vida privada dos gestores. ERRADO, o erro está em falar que é autorizada explicações sobre a vida privada dos gestores.

     

    LETRA B

  • LETRA B

    A alternativa não abrange apenas o princípio da publicidade, mas também o da impessoalidade, na parte em que determina sobre a vedação da promoção pessoal.

  • Cacete! 01:37 da madrugada... doido pra ir para a cama... NANÁ! Leio a questão DEZ VEZES e vejo: ''ORIENTAÇÃO SEXUAL'' 

    No mais a questão aparenta ser um monstro ao ler o comando, mas exige apenas a memorização do texto constitucional que corresponde a alternativa B.

     

    Gabarito letra ( B )

  • Bizuzinho:

    Publicidade tem que ter SE-I-O-S:

    * SE - Ser Educativo;

    * I - Informativo;

    ou

    OS - Orientação Social.

     

    #vamuquevamu.

  • Gabarito letra ( B )

     

  • b)a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

     

    Publicidade tem que ter SE-I-O-S:

    * SE - Ser Educativo;

    * I - Informativo;

    ou

    OS - Orientação Social.

  • A bem da verdade, o termo "Publicidade" neste contexto refere-se ao Princípio da Impessoalidade.

    Pelo menos, aprendi assim.

  • A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • No contexto, isso aí é IMPESSOALIDADE, hein! 

    Gabarito: C

     

  • Acabou a criatividade do examinador!


  •  CF, art. 37, § 1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 
     
    Os atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidos pela autoridade não são atribuídos à pessoa da autoridade em razão da teoria do órgão. A teoria do órgão traduz o princípio da impessoalidade: o Estado é pessoa jurídica, a qual se consubstancia em sujeito de direitos e obrigações. O Estado é composto por órgãos, os quais possuem atribuições fixadas pela lei, mas executadas por agentes públicos. O ato praticado pelo agente é, portanto, mera execução legal das atribuições fixadas pelo órgão, isto é, o ato do agente não é do agente e, sim, imputado ao órgão (imputação volitiva). Em suma, o ato é impessoal, pois não é imputado ao agente, mas ao órgão que integra a pessoa jurídica. 
     

  • O elaborador erraria a questão em outra banca ein!! Princípio da impessoalidade ai

    Pelo contexto da questão, letra "B"

  • O Gabarito é "B" mas o princípio é o da Impessoalidade

  • Essa é pra dizer que você não zerou a prova

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

    Conforme o § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal, "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo acima, conclui-se que apenas a alternativa "b" se encontra correta. Salienta-se que, nas alternativas "a" e "d", constam informações que não estão em consonância com a Constituição Federal e com os princípios inerentes à Administração Pública e, na alternativa "c", houve a retirada da expressão "não", após a palavra "dela", o que torna tal alternativa incorreta.

    Gabarito: letra "b".

  • ...apesar de que o princípio constante do gabarito seja o da Impessoalidade, e não o da Publicidade...

  • Esse item ta erradooo, genteee....