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Gabarito: C
Setor público: Pode fazer somente o que há na lei.
Setor privado: Pode fazer tudo que a lei não proíba.
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PARTICULAR: Art. 5º, II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei;
ADM PÚBLICA: exige que se faça apenas o que estiver determinado por lei ou que seja permitido pela lei.
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LEGALIDADE DA ADM PUBLICA = SÓ FAZER O QUE TIVER NA LEI
LEGALIDADE DO PARTICULAR = FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBIR
CF. ART.5. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Hely Lopes Meirelles define: “
A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”
(Direito Administrativo Brasileiro)
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A letra "a" é lato sensu, ou seja, para o cidadão.
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a) realizar tudo aquilo que não seja proibido pelo direito. (GENERALIZOU = ERRADO)
b) agir independentemente de previsão legal embasando a ação. (ERRADO)
c) agir quando existir previsão legal embasando a ação. ( CERTO)
d) realizar o que é vedado pelo direito, desde que amparado em exemplo internacional. ( NADA HAVER= ERRADO)
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a) realizar tudo aquilo que não seja proibido pelo direito. Para o particular.
c) agir quando existir previsão legal embasando a ação. Para a Administração Pública.
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O princípio da legalidade decorre da existência do Estado de Direito.
O administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente
considerada, abarcando todas as formas legislativas.
* No Direito Administrativo, se aplica o princípio da subordinação à lei.
Princípio da reserva legal (legalidade em sentido positivo):
preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal.
C) (gabarito) agir quando existir previsão legal embasando a ação.
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Gabarito: C
Comentários:
Enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia de vontade - princípio da vinculação negativa);
O administrador público só pode fazer o que ela permite, agindo de acordo com seus comandos (agir secundum legem – princípio da vinculação positiva).
Por fim, a alternativa correta se baseia no art. 5 º, II, da CF/88:
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
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Resposta: C.
O princípio da legalidade não apresenta conteúdo idêntico para o particular e para a Administração Pública. Na esfera privada, o particular só é obrigado a fazer o que está previsto em lei e, assim, depreende-se que o que não está proibido está permitido; vigora a autonomia da vontade. Ao contrário, na seara pública, a atuação administrativa deve se dar em conformidade com a lei, com o direito. Ao administrador somente é permitido agir de acordo com a lei, não vigorando a autonomia da vontade. Soma-se a isso, também, que o administrador não pode contrariar a lei.
Fonte: Direito Administrativo para os concursos de Analista, Coleção Tribunais e MPU, 3ª edição, Editora JusPODIVM, Leandro Bortoleto.
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADM NÃO PODE SER PAUTADO PELA VONTADE DA ADM OU DOS AGENTES PÚBLICOS,MAS DEVE OBRIGATORIAMENTE RESPEITAR A VONTADE DA LEI.
GABA C
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c) agir quando existir previsão legal embasando a ação.
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Legalidade:
Ao particular: Podem fazer tudo o que a LEI NÃO PROÍBA;
À Adm. Pública: Só podem fazer o que a LEI DETERMINE/AUTORIZE.
By Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
GABARITO: C
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Lei n. 9.784/99, art. 2º: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito”.
Princípio da legalidade (ou juridicidade): atuar conforme a lei e o Direito (legalidade em sentido amplo – juridicidade). A Administração deve cumprir a lei, os regulamentos, as instruções. Enfim, cumprir todos os atos normativos e agir cf. o Direito (p. ex.: outros princípios e regras).
Cf. Antônio Bandeira de Mello há situações excepcionais, previstas na Constituição, que distorcem a legalidade: a) medida provisória; b) estado de defesa; e c) estado de sítio.
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Gab. C
Apenas a título de curiosidade pois isso é recorrente em provas: O Princípio da Supremacia do Interesse Público NÃO se sobrepõe ao da Legalidade. Logo, no caso concreto o Princípio da Legalidade deve ser observado com estrita observância.
Abraço e bons estudos.
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- Administrador Público: não pode fazer o que ele quiser, deve agir conforme a lei determina.
- Administrado: pode fazer tudo que a lei não proíbe.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os princípios da Administração Pública.
O princípio da legalidade no que tange à Administração Pública traduz a ideia de que a Administração Pública só pode fazer o que está determinado pela lei, sendo que esta autoriza e delimita a atuação dos agentes públicos.
Ressalta-se que o princípio da legalidade, no que tange aos particulares, traduz-se na ideia de que a estes é permitido fazer tudo o que não é proibido pela lei.
Analisando as alternativas
Tendo em vista as explicações acima, conclui-se que o princípio da legalidade, para a Administração Pública, enseja o dever de agir quando existir previsão legal embasando a ação. Cabe destacar que o contido na alternativa "a" (realizar tudo aquilo que não seja proibido pelo direito) guarda relação com o princípio da legalidade, no que tange aos particulares. Nas demais alternativas, constam informações as quais não estão em consonância com o princípio da legalidade.
Gabarito: letra "c".