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Segundo CABM, o Direito Administrativo está assentado sobre o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público. De um lado, pois, há prerrogativas de autoridade aos sujeitos da Administração (supremacia do interesse); de outro, há sujeições ou restrições a estes mesmos sujeitos (indisponibilidade). Esses dois princípios, assim, representam os pilares da Administração Pública.
G: A
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Celso Antônio Bandeira de Mello diz que:
"O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele (...)"
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Para Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo:
"Em razão do princípio da Indisponibilidade do Interesse Público são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade”
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Para Celso Bandeira de Melo, são os supra principios. letra A
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Tempos de Daniel Sena no Alfacon ( quem estuda para concurso há mais tempo sabe bem hahah)
- PRINCIPIOS EXPRESSOS DA ADM. PÚBLICA : legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência
- PRINCIPIOS IMPLICITOS DA ADM. PÚBLICA: indisponibilidade do interesse público, supremacia do direito publico sobre o privado, autotutela, tutela adm, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica...
GABARITO "A"
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Princípios não positivados da Administração Pública
Continuação do serviço público
Hierarquia
Auto-tutela
Isonomia (igualdade)
Motivação
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Razoabilidade
Indisponibilidade do interesse público
Supremacia do interesse público
Bons estudos
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Importante não confundir princípios com poderes da administração.....
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Para fins de estudo, tentei mapear a previsão destes elementos:
Presunção de inocência --> Artigo 5º, LVII, CF/88
Meio ambiente ecologicamente equilibrado --> Artigo 225, CF/88
In dubio pro reo --> Artigo 5º, LVII, CF/88*
Soberania --> Artigo 1º, I, CF/88
Devido processo legal --> Artigo 5º, LIV, CF/88
Livre concorrência --> Artigo 170, IV, CF/88
*Esse não tenho certeza se é essa a previsão, se alguém souber outro dispositivo que preveja, por favor me diga.
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"e não positivados no texto constitucional" trata-se com certeza dos Princípios Implícitos!
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Sim, Marcelo, minha intenção foi trazer os que estão explícitos, já que os implícitos são os citados na alternativa a.
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Seguem os princípios constitucionais que são IMPLÍCITOS:
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO (CONFORME GABARITO DA QUESTÃO)
- INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
- ESPECIALIDADE
- TUTELA
- AUTOTUTELA
- HIERARQUIA
- CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
- RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
- MOTIVAÇÃO
- SEGURANÇA JURÍDICA
- INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL
- RESPONSABILIZAÇÃO
- ISONOMIA
- AUTOEXECUTORIEDADE
Baseado nestes princípios...LETRA A
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a)
a supremacia e a indisponibilidade do interesse público sobre o privado .
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Não positivados = IMPLÍCITOS NA CF (não explícitos).
GABARITO: A
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Olá galera....
- PRINCIPIOS EXPRESSOS DA ADM. PÚBLICA : legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência
- PRINCIPIOS IMPLICITOS DA ADM. PÚBLICA: indisponibilidade do interesse público, supremacia do direito publico sobre o privado, autotutela, tutela adm, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica...
Concurso é como uma grande fila... uma hora chega sua vez, mas, se voce fazer fazer bem feito e mais do que os que estão em sua frente, voce fura a fila. E se fizer menos do que os que estão atrás de voce, alguem passa na sua frete....
Abraço, bons estudos..
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O paralelismo sintático tenta dissuadir, mas foi possível acertar. Esses ardis sintáticos são os piores de todos, não se sabe se o sujeito que fez a questão é analfabeto, ou o entendimento da matéria que ainda precisa ser aperfeiçoado.
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Tava data!
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Gab. A
Princípios:
Princípios expressos: LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Princípios implícitos: PRIMCESA:
Presunção de legitimidade
Racionalidade
Indisponibilidade do interesse público
Motivação
Continuidade do serviço Público
Especialidade
Supremacia do Interesse Público
Autotutela
Abraço e bons estudos.
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Valha.
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Pedras de toque supremacia e a indisponibilidade do interesse público sobre o privado
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São as bases fundantes de todo o regime jurídico administrativo os princípios da SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO que para o autor Celso Antônio Bandeira de Melo são as pedras de toque.