SóProvas


ID
2030869
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, segundo entendimento consolidado historicamente na doutrina jurídica brasileira, é dotada de “poderes-deveres” que a permitem concretizar os seus fins. Em tal contexto, limitando e condicionando a liberdade e a propriedade dos suj eitos, a Administração atua para viabilizar a concretização do interesse público. São poderes -deveres da Administração Pública tradicionalmente apresentados pelos juristas brasileiros, o poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Os Poderes da Administração

    Poder hierárquico 

    Poder Polícia

    Poder Disciplinar

    Poder Discricionário

    Poder Vinculado

    Poder Normativo ou Regulamentar

  • GABARITO: A 

    O poder de polícia tem como atributos a coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedae. 

    O poder disciplinar é usado para punir os servidores ou, conforme os ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, para punir, também, aqueles concessionários que possuem um vínculo com a Administração Pública, exemplo: empresas que administram rodovias. 

    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29

  • Para Marcelo CAETANO:

     

    "O poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração."

    ----------------------------

    MEIRELLES conceitua:

     

    "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

  • Gabarito A

    Poder de Polícia é um poder-dever e o poder disciplinar também o é pois se não o fizer incorrerá em crime ( Art320 Código Penal)

  • PODER DISCIPLINAR

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.

     

     

    Características do PODER DE POLÍCIA

     

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.

    Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.

    >>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público. 

  • A questão filosofou tanto só para te perguntar quais são alguns dos poderes administrativos.
  • PODER DISCIPLINAR

    -->> CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE A ADM APLICAR PUNIÇÕE SAOS AGENTES PÚBLICOS QUE COMETAM INFRAÇÕES FUNCIONAIS

     -->>TRATA-SE DE UM PODER INTERNO,NÃO PERMANENTE E DISCRICIONÁRIO

     

    PODER DE POLÍCIA

    -->> REPRESENTA UMA ATIVIDADE ESTATAL RESTRITIVAS DOS INTERESSES PRIVADOS,LIMITANDO A LIBERDADE E A PROPRIEDADE INDIVIDUAL EM FAVOR DO INTERESSE PÚBLICO.

     

    GABA  A

     

     

  • Poder da Inércia foi ótimo, rsrsrrs

  • a)

    de polícia e o poder disciplinar. 

  • Poder de polícia -> Quando a Administração pune/fiscaliza um particular SEM VÍNCULO jurídico

    Poder Disciplinar -> Quando a Administração pune seus subordinados, tem a ver com a hierarquia.

     

    Espero que caiam questões assim na prova...rsrsr

     

  • CUIDADO:

    VI COMENTÁRIOS DIZENDO QUE O PODER DISCIPLINAR  SÓ PUNE SEUS SUBORDINADOS, ESTÁ ERRADO, PUNE TAMBÉM QUALQUER PARTICULAR QUE TENHA ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • A BANCA AVACALHOU AGORA!
    A pessoa que leu uma única vez ou assistiu à alguma explicação...Só por ELIMINIAÇÃO já descartaria todas as alternativas após a letra A (Correta)

  • Questão não zerar a matéria !

  • O art. 127 da Lei n. 8112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funconais cometidas por servidores públicos federais, são elas:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada. 

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige a instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

  • GABARITO: A

    Mnemônico: HIPODI DIVINO

    A expressão abrange os poderes da Administração Pública:

    HI = Poder Hierárquico.

    PO = Poder de Polícia.

    DI = Poder Disciplinar.

    DI = Poder Discricionário.

    VI = Poder Vinculado.

    NO = Poder Normativo

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções aos servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que somente a alternativa "a" se encontra correta.

    Gabarito: letra "a".

  • HIPO DI DIVINO

    PODERES ADMINISTRATIVOS

    HIERÁRQUICO

    POLÍCIA

    DISCIPLINAR

    DISCRICIONÁRIO

    VINCULADO

    NORMATIVO/REGULAMENTAR