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ID
2030905
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial, como medida de prevenção, em benefício do réu. Segundo o Código de Processo Penal, a prisão domiciliar pode ser aplicada quando o agente

Alternativas
Comentários
  • Questão passivel de aulação, senão vejamos:

    Dispõe o Código de Processo Penal:

    Antes da alteração do artigo 318 pela Lei nº 13.257, de 2016. (Haveriam Três respostas corretas alternativas "B","C" e "D")

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Após alteração do artigo 318 pela Lei nº 13.257, de 2016. (Haveriam duas respostas alternativas "C" e "D")

    DA PRISÃO DOMICILIAR
    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;       (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.     (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     

  • A questão deverá ser ANULADA, pois existem duas alternativas CERTAS. 

    As alternativas "C" e "D" estão expressas em sua literalidade nos incisos III e II, respectivamente, do Art. 318.

    A) ERRADA - 80 anos (modificado pela Lei 13.257/2016);

    B) ERRADA - Hoje, basta que esteja grávida, não importa o mês de gestação (modificado pela Lei 13.257/2016);

    C) CERTA -  Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011);

    D) CERTA - Extremamente debilitado por motivo de doença grave. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

  • GABARITO: D 

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.    

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave

    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29         

  • questão não será anulada senhores, atentem para literaliadade da lei, se a banca não colocou está errado e por eliminação chega a resposta

    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29         

     

  • A questão foi ANULADA, HÁ DUAS RESPOSTA CERTA.

     

    http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/concursos/cm_natal_201601/gabaritos/definitivo/justificativas/justificativa_anulacao_questao_52.pdf