SóProvas


ID
2030908
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, decretada em casos específicos, com duração máxima de cinco dias ou de trinta dias em casos de crimes hediondos. Segundo a Lei 7.960/89, caberá prisão temporária quando

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a referida Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (Alternativa "A"correta)

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (Alternativa "D" incorreta)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (Alternativa "B" incorreta)

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Alternativa "C" incorreta)

  • O proprio enunciado elimina a letra C (?)

  • GABARITO: A 
     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29

  • Questão mal elaborada, no item D uma coisa não elimina a outra "II - quando o indicado não tiver residência fixa OU não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;"

  • Como assim a D está errada ???--' 

  • (A)

    Outra que ajuda:


    Ano:
    2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Investigador de Policia Civil

    De acordo com a doutrina, caberá a prisão temporária na seguinte hipótese:

     

    a)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária). 


    b)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade 


    c)para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 


    d)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.


    e)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária). 

  • Diante dos comentários dos colegas Charlissom e Marcos acerca da alternativa “D”, trarei posicionamento majoritário sobre o assunto exposto na doutrina de Nestor Távora. Objetiva-se com isso, suscitar o debate, haja vista que além deste posicionamento (majoritário), há outros 5 (cinco), que apesar de minoritários não devem ser desprezados. Sobre o assunto, segue os ensinamentos do ilustre doutrinador:

     

    A grande discussão sobre o cabimento da temporária diz respeito ao preenchimento dos elementos que justifiquem a decretação da medida. Será que os incisos do art. 1º acima elencados trabalhariam cada um de forma isolada, sendo bastantes individualmente para decretação da temporária, ou necessário se faz uma conjugação de dispositivos, como antecipado inicialmente?

     

    A resposta deve ser extraída das principais posições sobre o tema, abaixo indicadas:

     

    1ª posição: francamente majoritária, admite a temporária com base no inciso III obrigatoriamente, pois ele materializaria a fumaça do bom direito para a decretação da medida (fumus commissi delicti), por exigir os indícios da concorrência nas infrações acima aludidas, e além dele, uma das hipóteses dos incisos I ou II: ou é imprescindível para as investigações, ou o indiciado não possui residência fixa, ou não fornece elementos para a sua identificação.

     

    Bons estudos! \o

     

    TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 11ª ed.  Salvador: ed. JusPodivm, 2016.

  • Na prisão temporária será analisada duas vertentes conforme doutrina.

     

    " fumus boni iuris "    +  " Periculum in mora " 

     

    Resumindo:

    " fumus boni iuris " consiste na possibilidade de êxito do processo, sendo analisadas as possíveis causas de exclusão da antijuridicidade (ilicitude) e causas de exclusão da culpabilidade.

     

     " Periculum in mora "  será analisada se há perigo na prestação jurisdicional, ou seja, se  há necessidade da prisão. 

     

     Retornando a prisão temporária conforme o art 1º da lei 7960/89 deverá haver a conjugação dos requisitos para configurar a prisão.

    vejamos este artigo:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; ( periculum in mora )

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; ( periculum in mora )

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:  ( fumus boni iuris )

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

    Portanto deverá ser conjugado o inciso III juntamente com o Inciso I ou II, analisando os crimes supracitados.

     

     

  • Para a " D" estar errada não teria que ser um " E" na letra da lei ? Ao invés de "OU". 

  • - Só cabe prisão temporária em INQUÉRITO POLICIAL, ou seja, não cabe durante a abertura do processo com a ação penal. 

     

    - O MP pode solicitar tanto a prisão TEMPORÁRIA  como a PREVENTIVA , porém utiliza-se de REQUERIMENTO e não de REPRESENTAÇÃO.

     

    -  Prazo da prisão temporária é de 5 dias, contados da data da prisão... Podendo ser prorrogável por + 5 dias... em caráter excepcional.

     

  • Olha a importância, se fosse uma questão CESPE estaria errada. Pois apenas ser imrpescindível as investigações não é motivo suficiente para prisão temporária. Mas enfim :) #PRF BRASIL

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Gabarito Letra A!

  • A questão troca palavras substânciais que invalidam algumas respostas:

    A) CORRETA

    B) ..............homicídio CULPOSO.

    C) ...............cinco dias IMPRORROGÁVEIS.

    D) Se ele foi identificado não há motivo para prisão temporária. (claro, relativo à resposta colocada na questão)

  • LETRA A

     

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (Alternativa "D" incorreta)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (Alternativa "B" incorreta)

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    Ocorre que os requisitos da prisão temporária devem ser cumulativos:

     

    I + III

    II + III

  • Murilo Lima...o erro da letra C não é sobre os dias IMPRORROGÁVEIS

    MAS, tb que não é á REPRESENTAÇÃO do Ministério Público, e sim á REQUERIMENTO do Ministério Público

    Representação é da Autoridade Policial.

     

    Bons Estudos!!!

  • Faltou o requisito de haver fundada razão de autoria. Mas, considerando que foi uma prova para Guarda, em que não se exige um conhecimento mais aprofundado, fica sendo o item "a" mesmo.

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio doloso
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  

    Q854368

    Q692975

    TEMPORÁRIA:

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes     FUMUS COMISSI DELICT

     

     +

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial   PERICULUM LIBERTATIS

     

     § Homicídio doloso

    § Sequestro ou cárcere privado

    § Roubo

    § Extorsão

    § Extorsão mediante sequestro

    § Estupro e estupro de vulnerável

    § Rapto violento (crime revogado)

    § Epidemia com resultado de morte

    § Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou

    medicinal qualificado pela morte

    § Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação

    criminosa)

    § Genocídio

    § Tráfico de drogas

    § Crimes contra o sistema financeiro

    § Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    § Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam

    expressamente na Lei 7.960/89)

     

    ....

     

    Q692975

    FUMUS COMISSI DELICT

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

    +

    II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;  PERICULUM LIBERTATIS

     

     

     

     

                                                                          PREVENTIVA:

     

     

                                           Pressupostos (fumus comissi delicti)

     

    - Prova da materialidade do delito (existência do crime)

     

    -  Indícios suficientes de autoria

     

    Requisitos    PERICULUM LIBERTATIS

     

    -  Garantia da ordem pública – A perturbação da ordem pública

    pode ser conceituada como o abalo provocado na sociedade em

    razão da prática de um delito de consequências graves. Assim, a

    prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade

    social, a sensação de paz em um determinado local (um bairro,

    uma cidade, um estado, ou até mesmo no país inteiro). A

    jurisprudência, contudo, vem entendendo que é possível o

    reconhecimento da “ameaça à ordem pública” quando haja alta

    probabilidade de que o agente volte a delinquir.

     

    Garantia da Ordem Econômica – Esta hipótese é direcionada

    aos crimes do colarinho branco, àquelas hipóteses em que o

    agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades

    públicas, causando sérios prejuízos financeiros.

     

    - Conveniência da Instrução Criminal – Tem a finalidade de

    evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir

    provas, etc. Em resumo, busca evitar que a instrução do

    processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.

     

    -   Segurança na aplicação da Lei penal – Busca evitar que o

    indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que

    possivelmente lhe será imposta.

     

  •  a) imprescindível para as investigações do inquérito policial.

     

     b) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado no crime de homicídio culposo.

     

     c) houver representação do Ministério Público e com prazo máximo de cinco dias improrrogáveis

     

     d) o indiciado não tiver residência fixa, mas fornecer elementos necessários para sua identificação.

     

    Rumo à PCSP!

  • A) Art. 1° Caberá prisão temporária: I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    B)   III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso;

    C) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 DIAS, PRORROGÁVEL por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    D) Art. 1° Caberá prisão temporária: II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    GABARITO -> [A]


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  •                                  quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

     

    Fundadas razões   +

                   

                          quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade              

                                   

  • Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    A) I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    B) III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso;

    C) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 DIASPRORROGÁVEL por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    D)II -   Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Gabarito letra A de "Iron Maiden"

  • A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, decretada em casos específicos, com duração máxima de cinco dias ou de trinta dias em casos de crimes hediondos. Segundo a Lei 7.960/89, caberá prisão temporária quando: Imprescindível para as investigações do inquérito policial.

  • A prisão temporária esta prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:

     

    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

     

    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).

     

    Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


     


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 1º, I, da lei 7.960/89.


    B) INCORRETA: O crime de homicídio culposo, ao contrário do crime de homicídio doloso (artigo 1º, III, “a", da lei 7.960/89), não está no rol do crimes em que é possível a decretação da prisão temporária.


    C) INCORRETA: a prisão temporária poderá ser decretada mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, artigo 2º da lei 7.960/89.


    D) INCORRETA: A hipótese para a decretação da prisão temporária prevista no artigo 1º, II, da lei 7.960/89 diz respeito a quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.


    Resposta: A

     

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

    • Quando imprescindível para as investigações do IP.
    • Indiciado NÃO tiver residência fixa ou NÃO fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
    • Fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na Leg. penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Homicídio Doloso,sequestro ou cárcere, roubo, extorsão, estupro, atentado violento ao pudor, rapto,hediondos e crimes contra o sistema financeiro.

    -Prisão decretada pelo juiz em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

    • prazo 5D prorrogáveis por + 5 EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.
    • Hediondos e equiparados 30 + 30 Prorrogáveis.