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Dispõe a referida Lei:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (Alternativa "A"correta)
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (Alternativa "D" incorreta)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (Alternativa "B" incorreta)
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Alternativa "C" incorreta)
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O proprio enunciado elimina a letra C (?)
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GABARITO: A
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.
Mateus 22:29
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Questão mal elaborada, no item D uma coisa não elimina a outra "II - quando o indicado não tiver residência fixa OU não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;"
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Como assim a D está errada ???--'
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(A)
Outra que ajuda:
Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Investigador de Policia Civil
De acordo com a doutrina, caberá a prisão temporária na seguinte hipótese:
a)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
b)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
c)para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
d)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
e)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
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Diante dos comentários dos colegas Charlissom e Marcos acerca da alternativa “D”, trarei posicionamento majoritário sobre o assunto exposto na doutrina de Nestor Távora. Objetiva-se com isso, suscitar o debate, haja vista que além deste posicionamento (majoritário), há outros 5 (cinco), que apesar de minoritários não devem ser desprezados. Sobre o assunto, segue os ensinamentos do ilustre doutrinador:
A grande discussão sobre o cabimento da temporária diz respeito ao preenchimento dos elementos que justifiquem a decretação da medida. Será que os incisos do art. 1º acima elencados trabalhariam cada um de forma isolada, sendo bastantes individualmente para decretação da temporária, ou necessário se faz uma conjugação de dispositivos, como antecipado inicialmente?
A resposta deve ser extraída das principais posições sobre o tema, abaixo indicadas:
1ª posição: francamente majoritária, admite a temporária com base no inciso III obrigatoriamente, pois ele materializaria a fumaça do bom direito para a decretação da medida (fumus commissi delicti), por exigir os indícios da concorrência nas infrações acima aludidas, e além dele, uma das hipóteses dos incisos I ou II: ou é imprescindível para as investigações, ou o indiciado não possui residência fixa, ou não fornece elementos para a sua identificação.
Bons estudos! \o
TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 11ª ed. Salvador: ed. JusPodivm, 2016.
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Na prisão temporária será analisada duas vertentes conforme doutrina.
" fumus boni iuris " + " Periculum in mora "
Resumindo:
" fumus boni iuris " consiste na possibilidade de êxito do processo, sendo analisadas as possíveis causas de exclusão da antijuridicidade (ilicitude) e causas de exclusão da culpabilidade.
" Periculum in mora " será analisada se há perigo na prestação jurisdicional, ou seja, se há necessidade da prisão.
Retornando a prisão temporária conforme o art 1º da lei 7960/89 deverá haver a conjugação dos requisitos para configurar a prisão.
vejamos este artigo:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; ( periculum in mora )
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; ( periculum in mora )
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: ( fumus boni iuris )
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Portanto deverá ser conjugado o inciso III juntamente com o Inciso I ou II, analisando os crimes supracitados.
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Para a " D" estar errada não teria que ser um " E" na letra da lei ? Ao invés de "OU".
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- Só cabe prisão temporária em INQUÉRITO POLICIAL, ou seja, não cabe durante a abertura do processo com a ação penal.
- O MP pode solicitar tanto a prisão TEMPORÁRIA como a PREVENTIVA , porém utiliza-se de REQUERIMENTO e não de REPRESENTAÇÃO.
- Prazo da prisão temporária é de 5 dias, contados da data da prisão... Podendo ser prorrogável por + 5 dias... em caráter excepcional.
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Olha a importância, se fosse uma questão CESPE estaria errada. Pois apenas ser imrpescindível as investigações não é motivo suficiente para prisão temporária. Mas enfim :) #PRF BRASIL
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Gabarito Letra A!
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A questão troca palavras substânciais que invalidam algumas respostas:
A) CORRETA
B) ..............homicídio CULPOSO.
C) ...............cinco dias IMPRORROGÁVEIS.
D) Se ele foi identificado não há motivo para prisão temporária. (claro, relativo à resposta colocada na questão)
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LETRA A
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (Alternativa "D" incorreta)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (Alternativa "B" incorreta)
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Ocorre que os requisitos da prisão temporária devem ser cumulativos:
I + III
II + III
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Murilo Lima...o erro da letra C não é só sobre os dias IMPRORROGÁVEIS
MAS, tb que não é á REPRESENTAÇÃO do Ministério Público, e sim á REQUERIMENTO do Ministério Público
Representação é da Autoridade Policial.
Bons Estudos!!!
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Faltou o requisito de haver fundada razão de autoria. Mas, considerando que foi uma prova para Guarda, em que não se exige um conhecimento mais aprofundado, fica sendo o item "a" mesmo.
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Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):
1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);
2. O prazo nos crimes hediondos é diferente: 30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;
3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;
4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;
5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;
6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);
7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);
9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz;
8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF):
TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio doloso
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Abraço e bons estudos.
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Q854368
Q692975
TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
§ Homicídio doloso
§ Sequestro ou cárcere privado
§ Roubo
§ Extorsão
§ Extorsão mediante sequestro
§ Estupro e estupro de vulnerável
§ Rapto violento (crime revogado)
§ Epidemia com resultado de morte
§ Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela morte
§ Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação
criminosa)
§ Genocídio
§ Tráfico de drogas
§ Crimes contra o sistema financeiro
§ Crimes previstos na Lei de Terrorismo
§ Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam
expressamente na Lei 7.960/89)
....
Q692975
FUMUS COMISSI DELICT
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes
+
II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; PERICULUM LIBERTATIS
PREVENTIVA:
Pressupostos (fumus comissi delicti)
- Prova da materialidade do delito (existência do crime)
- Indícios suficientes de autoria
Requisitos PERICULUM LIBERTATIS
- Garantia da ordem pública – A perturbação da ordem pública
pode ser conceituada como o abalo provocado na sociedade em
razão da prática de um delito de consequências graves. Assim, a
prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade
social, a sensação de paz em um determinado local (um bairro,
uma cidade, um estado, ou até mesmo no país inteiro). A
jurisprudência, contudo, vem entendendo que é possível o
reconhecimento da “ameaça à ordem pública” quando haja alta
probabilidade de que o agente volte a delinquir.
- Garantia da Ordem Econômica – Esta hipótese é direcionada
aos crimes do colarinho branco, àquelas hipóteses em que o
agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades
públicas, causando sérios prejuízos financeiros.
- Conveniência da Instrução Criminal – Tem a finalidade de
evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir
provas, etc. Em resumo, busca evitar que a instrução do
processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.
- Segurança na aplicação da Lei penal – Busca evitar que o
indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que
possivelmente lhe será imposta.
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a) imprescindível para as investigações do inquérito policial.
b) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado no crime de homicídio culposo.
c) houver representação do Ministério Público e com prazo máximo de cinco dias improrrogáveis.
d) o indiciado não tiver residência fixa, mas fornecer elementos necessários para sua identificação.
Rumo à PCSP!
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A) Art. 1° Caberá prisão temporária: I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
B) III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso;
C) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 DIAS, PRORROGÁVEL por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
D) Art. 1° Caberá prisão temporária: II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
GABARITO -> [A]
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quando imprescindível para as investigações do inquérito policial
Fundadas razões +
quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
A) I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
B) III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso;
C) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 DIAS, PRORROGÁVEL por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
D)II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Gabarito letra A de "Iron Maiden"
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A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, decretada em casos específicos, com duração máxima de cinco dias ou de trinta dias em casos de crimes hediondos. Segundo a Lei 7.960/89, caberá prisão temporária quando: Imprescindível para as investigações do inquérito policial.
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A prisão temporária esta prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do
inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo
1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para
as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não
tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade;
3) fundadas razões de
autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária tem o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III,
da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos,
tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).
Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério
Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível
sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.
A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 1º,
I, da lei 7.960/89.
B) INCORRETA: O crime de homicídio culposo, ao
contrário do crime de homicídio doloso (artigo 1º, III, “a", da lei 7.960/89),
não está no rol do crimes em que é possível a decretação da prisão temporária.
C) INCORRETA:
a prisão temporária poderá ser decretada mediante requerimento do Ministério
Público ou representação da Autoridade Policial, com prazo de 5 (cinco) dias,
prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade,
artigo 2º da lei 7.960/89.
D)
INCORRETA: A hipótese para a decretação da prisão temporária prevista no artigo
1º, II, da lei 7.960/89 diz respeito a quando o indiciado não tiver residência
fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Resposta: A
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos
detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos
certames.
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- Quando imprescindível para as investigações do IP.
- Indiciado NÃO tiver residência fixa ou NÃO fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
- Fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na Leg. penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Homicídio Doloso,sequestro ou cárcere, roubo, extorsão, estupro, atentado violento ao pudor, rapto,hediondos e crimes contra o sistema financeiro.
-Prisão decretada pelo juiz em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.
- prazo 5D prorrogáveis por + 5 EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.
- Hediondos e equiparados 30 + 30 Prorrogáveis.