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ID
2030914
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se o crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Entretanto, a tentativa de crime pode gerar várias repercussões jurídicas. Nessa matéria, o código penal determina que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "C" conforme dispõe o paragrafo único do artigo 14 do Código Penal;

      Art. 14 - Diz-se o crime: 

            Crime consumado 

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

            Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços;

     

  • GABARITO: C 
            
    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.  

    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29

  • LETRA C CORRETA 

    CP

         Art. 14 - Diz-se o crime:

            Crime consumado

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Trata-se de crime impossível na questão A.

    A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.

  • Quanto à tentativa, adota-se, como regra, a TEORIA OBJETIVA, isto é, a punição do delito tentado se fundamenta no perigo gerado ao bem jurídico, verificado cf. o "iter criminis"; a pena, todavia, apesar de igual ao consumado, deve ser inferior a ela (no caso, como regra, recebe uma causa de diminuição de 1/3 a 2/3). Como exceção, apenas, adota-se a TEORIA SUBJETIVA, em que o próprio legislador prevê no tipo a forma tentada (ex.: art. 352, CP).

     

    G: C

  • a. ERRADA. Nos termos do art.  17 do CP não se pune a tentativa quando por ineficacia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto tornar-se impossível a consumação do delito.

     

    b. ERRADA. Ocorre a tentativa quando, já iniciado os atos de execução, o delito deixa de ser consumado em razão de alheias a vontade do agente. Todavia, dependem da vontade do agente delituoso a desistência voluntária e o arrependimento posterior. 

     

    c. CORRETA. Pune-se a tentativa com a pena correspondente do crime consumado, sendo reduzida de 1/3 a 2/3.

    Tentativa cruenta = aquela tentativa que atinge algum bem jurídico, como houve lesão, aplica-se a menor diminuição = 1/3

    Tentativa Branca = quando nenhum ato executório atinge o bem jurídico tutelado, aplica-se a maior diminuição = 2/3.

     

    d. ERRADA. Os atos de cogitação e preparação são em regra impuníveis. É penalmente relevante os atos de execução do crime, portanto, esses são puníveis.

     

  • A).a tentativa é punível mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 
    ERRADA. Nos termos do art.  17 do CP não se pune a tentativa quando por ineficacia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto tornar-se impossível a consumação do delito.( crime impossível )

     

     

    b)o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias decorrentes da vontade do agente. 
    ERRADA. Ocorre a tentativa quando, já iniciado os atos de execução, o delito deixa de ser consumado em razão de alheias a vontade do agente. Todavia, dependem da vontade do agente delituoso a desistência voluntária e o arrependimento posterior. 

     

    c) a tentativa é punida, salvo disposição expressa em contrário, com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
     CORRETA. Art.14 Pune-se a tentativa com a pena correspondente do crime consumado, sendo reduzida de 1/3 a 2/3.

    Tentativa cruenta = aquela tentativa que atinge algum bem jurídico, como houve lesão, aplica-se a menor diminuição = 1/3

    Tentativa Branca = quando nenhum ato executório atinge o bem jurídico tutelado, aplica-se a maior diminuição = 2/3.

     

     

    d) o ajuste, a determinação ou instigação mesmo sem disposição expressa em contrário, são puníveis, ainda que o crime não chegue a ser tentado. 
    ERRADA. Os atos de cogitação e preparação são em regra impuníveis. É penalmente relevante os atos de execução do crime, portanto, esses são puníveis.

  • Aprofundando os estudos:

     

    Alternativa C:

     

    Sobre a expressão "salvo disposição em contrário":

     

    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal , que cuida da tentativa, in verbis (grifo e destaque nossos):

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime Consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de Tentativa

    Parágrafo único Salvo disposição em contrário pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. 352 do CP , ex vi (grifo e destaque nossos):

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

    Há, entretanto, alguns autores que entendem que o crime de atentado admitiria a tentativa, mas a pena aplicada seria a do crime consumado e não a da tentativa, o que, na prática, tem a mesma consequência. Para esses autores, essa seria uma hipótese de "disposição em contrário", prevista no art. 14 , parágrafo único , do CP (grifado e destacado acima).

  • GABARITO LETRA C

     

    a) ERRADA a tentativa é punível mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

    Trata-se de hipótese de crime impossível ou tentativa inidônea que, segundo o art. 17 do CPB, não se pune.

     

     b) ERRADO o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias decorrentes da vontade do agente

    Nos termos do inciso II do art. 14 do CPB, diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, a mesma não se consuma por circustâncias alheias à vontade do agente.

     

     c) CORRETA a tentativa é punida, salvo disposição expressa em contrário, com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    É o que diz o parágrafo único do art. 14 do CP.

     

     d) ERRADA o ajuste, a determinação ou instigação mesmo sem disposição expressa em contrário, são puníveis, ainda que o crime não chegue a ser tentado. 

    O art. 31 do CP diz que o ajuste, a determinação ou a instigação - salvo disposição em contrário - não são puníveis se o crime não chega a ser tentado.

  • UPGRADE NOS ESTUDOS

     

    INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

     

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art.352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

     

    lol

  • a)  a tentativa é punível mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.   (ERRADO)   OBS. Nesse caso não admite tentativa. EX: não tem como matar um morto, logo não vai ter uma tentativa, nesse caso é ineficácia absoluta do meio.

     

    b) o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias decorrentes da vontade do agente.       (ERRADO)   OBS.  Não se consuma decorrente de circunstâncias de terceiros ou outre, nesse casosó vai ser punido pelo que praticou, se for uma lesão corporal, vai ser por lesão.

     

    c)  a tentativa é punida, salvo disposição expressa em contrário, com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.    (CORRETO)   OBS. A pena é a mesma do crime consumado, porém vai ser diminuida de 1/3 a 2/3, quanto mais próximo da consumação maior será a pena.

     

    d) o ajuste, a determinação ou instigação mesmo sem disposição expressa em contrário, são puníveis, ainda que o crime não chegue a ser tentado.      (ERRADO)   OBS.  Não é considera crime congitar e preparar, em regra, pois têm os casos de formação de quadrilha e o porte de arma ilegal...

  • Art 14 parágrafo único

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime Consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de Tentativa

    Parágrafo único Salvo disposição em contrário pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

    Gabarito: C

  • Gabarito: Letra C

     

     a) a tentativa não é punível mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

     b) o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

     c) a tentativa é punida, salvo disposição expressa em contrário, com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     d) ajuste (acordo), instigação (estímulo), auxílio (assistência) e determinação (decisão) serão puníveis quando houver disposição expressa neste sentido

  • Gabarito letra "C"

     

     

    a) tentativa é punível mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

         -> Quando ocorre ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto haverá crime impossível.

         -> São as duas situações que acarretam a configuração do instituto "crime impossível", portanto não haverá tentativa.

     

     

    b) o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias decorrentes da vontade do agente.

         -> Se não se consumou por circunstâncias decorrentes da vontade do agente não houve tentativa, pois para existir a tentativa as circuntâncias tem que ser ALHEIAS a vontade do agente.

         -> Se foi decorrente da vontade do agente, irá configurar desistência voluntária ou arrependimento posterior.

     

     

    c) a tentativa é punida, salvo disposição expressa em contrário, com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

         -> Expressamente o Art.14, P.Ù, CP.

     

     

    d) o ajuste, a determinação ou instigação mesmo sem disposição expressa em contrário, são puníveis, ainda que o crime não chegue a ser tentado

         -> Contradiz o expressamente o que diz o Art. 31, CP.

  • Gabarito C

    Art 14º diz-se o crime:

    Pena de tentativa

    Parágrafo único- Salvo disposições em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Só a título de complemento para quem estuda para concursos militares: a tentativa, no Código Penal Militar, é diferente do CP comum, pois o diploma castrense faculta ao juiz, (...) no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. (...) 

  • TEM QUE DECORAR:

    TENTATIVA ---> pena do crime ( diminuida UM TERÇO A DOIS TERÇOS!)

     

    GABARITO ''C''

  • Inadmissibilidade da Tentativa (crimes que não admitem a tentativa)

    (PUCCA CHO) Os fortes entenderão! 

    P • preterdolosos;
    U • unissubsistentes;
    C • contravenções penais;
    C • culposos;
    A • atentados;
    C • condicionados;
    H • habituais;
    O • omissivos próprios.

  • TEORIA OBJETIVO-FORMAL - EXECUÇÃO SE INICIA QUANDO O AGENTE DÁ INÍCIO À REALIZAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO

    NÃO HÁ CONSENSO, MAS PREVALE ESTA

     

     

    TERORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL - ATO EXECUTÓRIO PASSA PELA ANÁLISE DO PLANO DO AUTOR, OU SEJA, DO DOLO INDIVIDUAL

    ASSIM, ATO EXECUTÓRIO É AQUELE IMEDIATAMENTE ANTEIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO

     

    TENTATIVA = REDUZ DE 1/3 A 2/3

     

    BARNCA /  INCRUENTA   -   PODE SER IMPERFEITA

    VERMELHA / CRUENTA    -   PODE SER PERFEITA

     

    ADOTA-SE A TEORIA OBJETIVO TEMPERADA OU MITIGADA, POIS HÁ CASOS QUE PUNE-SE A TENTAIVA COM A PENA DO CRIME CONSUMADO, COMO NOS CRIMES DE ATENTADO.

    NÃO ADMITE TENTATIVA:

    CULPOSO

    UNIBSISTENTE

    OMISSIVO PRÓPRIO 

    CONTRAVENÇÃO (POR POLÍTICA CRIMINAL)

    CRIME DE ATENTADO (EMPREENDIMENTO - EVASÃO, POIS A TENTAIVA JÁ CONSUMA O CRIME AO TENTAR-SE EVADIR-SE)

    CRIME IMPOSSÍVEL - TENTATIVA INIDÔNEA (OBJETO MATERIAL DO CRIME É IMPRÓPRIO)

    A INEFICÁCIA DO MEIO OU A IMPROPRIEDADE DO OBJETO DEVE SER ABSOLUTA - CONFORME A TEORIA OBJETIVA DA PUNIBILIDADE DO CRIME IMPOSSÍVEL

     

    DOLO GERAL = DOLO SUCESSIVO  = ABERRATIO CAUSAE - TEORIA UNITÁRIA -

    RESPONDE PELO RESULTADO OCORRIDO, POIS TINHA DOLO SUCESSIVO (GERAL NO RESULTADO)

     

    CRIME PLURISUBSISTENTE - SE 1 NÃO É CULÁVEL, PERMANECE O CRIME.

    EX,:   FURTO QUALIFICADO - SE 1 É MENOR DE 18 ANOS INCIDE A QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, PORQUANTO TRATA-SE DE CONCURSO IMPRÓPRIO OU APARENTE DE PESSOAS, DESDE QUE O INIMPUTÁVEL NÃO SEJA USADO COMO MERO INSTRUMENTO, TENDO CONSCIÊNCIA PARA EMPREITADA CRIMINOSA.

     

    AUTORIA MEDIATA POR ERRO DO EXECUTOR - O DOMÍNIO DO FATO É DO MÉDICO QUE É O AUTOR MEDIATO E FEZ A ENFERMEIRA INCIDIR EM ERRO

     

    AUTORIA MEDIATA POR COAÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - ISENTA DE PENA POR INEXIGIBILIDADE DE CONDITA DIVERSA

     

    CRIME PRÓPRIO ADMITE AUTORIA MEDIATA, DESDE QUE REUNAM AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DESCRITAS NO TIPO

     

    AUTORIA POR DETERMINAÇÃO = AUTOR QUE DETERMINA É O AUTOR INTELECTUAL

     

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA - NÃO ADMITE AUTORIA MEDIATA, POIS NÃO PODE SER REALIZADO POR INTERPOSTA PESSOA  - QUEM COAGIU A TESTEMUNHA SERÁ AUTOR POR DETERMINAÇÃO

     

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO - AUTOR POSSUI DOMÍNIO SOBRE A CONDUTA;   O PARTÍCIPE NÃO TEM O PODER DE DIREÇÃO

    NÃO SE APLICA PARA CRIME CULPOSO

     

    ADMITE-SE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO NA AUTORIA MEDIATA DESDE QUE HAJA COLABORAÇÃO ENTRE OS AGENTES MEDIATOS (AUTORES INDIRETOS, INTELECTUAIS) 

     

    NÃO HÁ CONCURSO ENTRE AUTOR MEDIATO E ÀQUELE UTILIZADO COMO INSTRUMENTO OU MEIO PARA A PRÁTICA DELITIVA

     

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL  - HÁ AUTORIA DIRETA

     

    CRIME PRÓPRIO PODE SER COMETIDO MEDIANTE AUTORIA MEDIATA,

    CRIME DE MÃO PRÓRIA NÃO PODE  - ESTE SÓ ADMITE PARTICIPAÇÃO

     

    PARTICIPAÇÃO - TEORIA OBJETIVO-FORMAL - CONCEITO RESTRITIVO DE AUTOR -

    ADEQUAÇÃO TÍPICA MEDIATA

    MORAL = ISNTIGA OU INDUZ

    MATERIAL = CUMPLICIDADE 

    CABE PARTICIPAÇÃO NO CRIME OMISSIV

    ADMITE-SE A COAUTORIA EM CRIME PRÓPRIO,

    MAS NÃO SE ADMITE COAUTORIA EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA (ESTE ADMITE SOMENTE A PARTICIPAÇÃO)

     

    CRIME OMISSIVO - ADMITE PARTICIPAÇÃO, MAS NÃO ADMITE COAUTORIA

  • GABARITO :C

    Conforme o artigo 14 do CP em seu parágrafo único.

     

  •  LETRA A - CRIME IMPOSSÍVEL - a tentativa é punível mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

     

    LETRA B - ARREPENDIMENTO EFICAZ  o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias decorrentes da vontade do agente

     

    LETRA C - a tentativa é punida, salvo disposição expressa em contrário, com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

    LETRA D -  o ajuste, a determinação ou instigação mesmo sem disposição expressa em contrário, são puníveis, ainda que o crime não chegue a ser tentado

  • Se o crime não chegar na fase da execução, não será punido, SALVO nos casos de CRIMES AUTÔNOMOS.

  • TENTADO -> É aquele que, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Art. 14 - Diz-se o crime:
    Pena de tentativa
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. 

    GABARITO -> [C]

  •  Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Todos os artigos são do Código Penal (CP)

    LETRA A - INCORRETA

    Crime Impossível

    CP - Art. 17 - "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

    LETRA B - INCORRETA

    Tentativa

    "Art. 14 - Diz-se o crime: ...)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".

    LETRA C - CORRETA

    "Art. 14. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

    LETRA D - INCORRETA

    "Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado"

  • ART.14 PARÁGRAFO ÚNICO. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO,PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA CORRESPONDENTE AO CRIME CONSUMADO, DIMINUÍDA DE 1 A 2/3. #GCM
  • a) ERRADA 

    Trata-se de hipótese de crime impossível ou tentativa inidônea que, segundo o art. 17 do CPB, não se pune.

     

     b) ERRADO 

    Nos termos do inciso II do art. 14 do CPB, diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, a mesma não se consuma por circustâncias alheias à vontade do agente.

     

     c) CORRETA a tentativa é punida, salvo disposição expressa em contrário, com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    É o que diz o parágrafo único do art. 14 do CP.

     

     d) ERRADA 

    O art. 31 do CP diz que o ajuste, a determinação ou a instigação - salvo disposição em contrário - não são puníveis se o crime não chega a ser tentado.

    Gabarito letra C de " Sepultura "

  • crime impossível

    Crime impossível(exclui a tipicidade)

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    crime impossível

    *não pune tentativa

    *exclui o crime

  • o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias decorrentes da vontade do agente.

    crime tentado

    circunstancias alheias a vontade do agente

    Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • o ajuste, a determinação ou instigação mesmo sem disposição expressa em contrário, são puníveis, ainda que o crime não chegue a ser tentado.

    Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • a) a tentativa é punível mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (não é punível crime impossível ou tentativa inidônea)

    b) o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias decorrentes da vontade do agente(circustâncias alheias à vontade do agente)

    c) a tentativa é punida, salvo disposição expressa em contrário, com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Art. 14 do CP)

    d) o ajuste, a determinação ou instigação mesmo sem disposição expressa em contrário, são puníveis, ainda que o crime não chegue a ser tentado. (salvo disposição em contrário - não são puníveis se o crime não chega a ser tentado)

  •             Trata-se de questão referente à tentativa, que nada mais é do que uma hipótese de adequação típica por subordinação mediata (tipicidade indireta) proporcionada pela norma de extensão temporal da tipicidade penal, presente no artigo 14, II do Código Penal, e que ocorre quando o agente inicia a execução de um crime, mas não chega à consumação por motivos alheios à sua vontade. Para a consequência da tentativa, o artigo 14, parágrafo único do Código Penal, apregoa que deve ser aplicada a pena da consumação com a redução de um a dois terços.

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta. A alternativa narra o crime impossível, que é causa de atipicidade da tentativa segundo o artigo 17 do Código Penal. 

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

                A alternativa B está incorreta. O artigo 14, II do Código Penal impõe que o dolo de consumar o crime é elemento da tentativa. 

    Tentativa 

    (Art. 14) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

                A alternativa C está correta. A pena da tentativa está contida no artigo 14, parágrafo único do Código Penal.

    Pena de tentativa 

    (Art. 14) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

                A alternativa D está incorreta. A tentativa de crime pelo autor é requisito para a punição da conduta do partícipe, conforme apregoa o artigo 31 do Código Penal. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


    Gabarito do professor: C.

  •  Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.