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Letra C
Art. 133 Abandono de incapaz
Letra A - ERRADA - Aumentam-se de um terço: "se o agente é ASCENDENTE( pai, mãe) ou DESCENDENTE (filho,neto), CÔNJUGE, IRMÃO, TUTOR OU CURADOR." E não todos os parentes.
Letra B - ERRADA - "Art. 133, § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a cinco anos." O código já diz de quanto é a pena" e "se resulta a morte: pena - reclusão, de quatro a doze anos"
Letra C- CORRETA - Aumentam-se de um terço: "I - se o abandono ocorre em lugar ermo;" ( lugar deserto).
Letra D - ERRADA - Aumentam-se de um terço: "se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos"
Espero ter ajudado.
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LETRA C CORRETA
CP
Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
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Gabarito letra C
Art. 133 §3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I- se o abandono ocorre em lugar ermo;(GABARITO)
II- se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmã, tutor ou curador ds vítima;( não se é parente como descrito na letra A)
III- se a vítima é maior de 60 anos ( não maior de 70 anos como traz a letra D)
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Por que essa questão está considerada anulada?
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A questão foi anulada poque possui duas respostas corretas:
- se o agente é parente da vítima.
- se o abandono ocorre em lugar ermo.
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Acredito que está questão foi anulada por conter duas alternativas corretas.
A alternativa "C" é a cópia do texto da lei.
Já a alternativa "D" depende de um pouquinho mais de atenção. No texto legal encontramos que aumenta-se a pena se a vítima for maior de 60 anos, e, neste sentido, ser maior de 70 anos (como destaca a alternativa "D") também significa ser maior de 60 anos - uma coisa não anula a outra, pois, todo maior de 70 também é maior de 60.
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A comentário melhor abordado, que explica o correto motivo da anulação da questão, foi dado pelo colega, Fabio Cordeiro.
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Simone Senhorinho
Art. 133 §3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I- se o abandono ocorre em lugar ermo;(GABARITO)
II- se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmã, tutor ou curador ds vítima;( não se é parente como descrito na letra A) Não deixa de ser parente.
III- se a vítima é maior de 60 anos ( não maior de 70 anos como traz a letra D) Maior de 70 já passou dos 60, portanto esta correta.
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Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
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Essa questão tem dois gabaritos.
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o inciso II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
A alternativa A TAMBEM FAZ JUS DO INCISO II, POIS IRMÃO É UM PARENTE