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ID
2030923
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 133 do Código Penal estabelece que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender -se dos riscos resultantes do abandono é crime cuja pena é aumentada de um terço

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 133 Abandono de incapaz 

    Letra A - ERRADA - Aumentam-se de um terço: "se o agente é ASCENDENTE( pai, mãe) ou DESCENDENTE (filho,neto), CÔNJUGE, IRMÃO, TUTOR OU CURADOR."  E não todos os parentes.

    Letra B - ERRADA - "Art. 133, § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:   Pena - reclusão, de um a cinco anos." O código já diz de quanto é a pena" e "se resulta a morte: pena - reclusão, de quatro a doze anos"

    Letra C- CORRETA - Aumentam-se de um terço: "I - se o abandono ocorre em lugar ermo;" ( lugar deserto).

    Letra D - ERRADA -  Aumentam-se de um terço: "se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos"

     

    Espero ter ajudado.

     

                  

     

  • LETRA C CORRETA 

    CP

      Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            Aumento de pena

            § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

            I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

            II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

  • Gabarito letra C

    Art. 133 §3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I- se o abandono ocorre em lugar ermo;(GABARITO)

    II- se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmã, tutor ou curador ds vítima;( não se é parente como descrito na letra A)

    III- se a vítima é maior de 60 anos ( não maior de 70 anos como traz a letra D)

  • Por que essa questão está considerada anulada?

  • A questão foi anulada poque possui duas respostas corretas: 

    - se o agente é parente da vítima.

    - se o abandono ocorre em lugar ermo.

     

  • Acredito que está questão foi anulada por conter duas alternativas corretas.

    A alternativa "C" é a cópia do texto da lei.

    Já a alternativa "D" depende de um pouquinho mais de atenção. No texto legal encontramos que aumenta-se a pena se a vítima for maior de 60 anos, e, neste sentido, ser maior de 70 anos (como destaca a alternativa "D") também significa ser maior de 60 anos - uma coisa não anula a outra, pois, todo maior de 70 também é maior de 60.  

     

  •  A comentário melhor abordado, que explica o correto motivo da anulação da questão, foi dado pelo colega, Fabio Cordeiro.

  • Simone Senhorinho

    Art. 133 §3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I- se o abandono ocorre em lugar ermo;(GABARITO)

    II- se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmã, tutor ou curador ds vítima;( não se é parente como descrito na letra A) Não deixa de ser parente.

    III- se a vítima é maior de 60 anos ( não maior de 70 anos como traz a letra D) Maior de 70 já passou dos 60, portanto esta correta.

  •  Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            Aumento de pena

            § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

            I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

            II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Essa questão tem dois gabaritos. 

  • o inciso II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    A alternativa A TAMBEM FAZ JUS DO INCISO II, POIS IRMÃO É UM PARENTE