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ID
2030926
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, é tipo penal previsto no art. 138 do Código Penal. Sobre esse crime, o mencionado dispositivo institui que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C 
     

    Calúnia
     

            Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
           
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29

  • LETRA C CORRETA 

    CP

      Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • GABARITO: C

     

    Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. (LETRA C. CORRETA)

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. (LETRA D. ERRADA)

            Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; (LETRA B. ERRADA)

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. (LETRA A. ERRADA)

  • A letra A) também está certa, uma vez que se fala em sentença recorrível e o dispositivo qu eveda a exceção da verdade fala em sentença irrecorrível.

  • Engraçado, a letra A também está correta. A ressalva é apenas quanto à sentença irrecorrível, nos crimes de ação penal pública.

  • § 1º do mesmo art. 138 - letra da lei -

  • A alternativa "A" está errada, pois reza o §3 inciso III do artigo 138, CP: "se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível".

    Estão corretas as alternativas B (conforme 138, § 3, I, CP - "se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível) e C (conforme 138, § 1, CP - na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga)

  • A- ERRADAa admite-se a prova da verdade, se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença recorrível.  (IRECORRIVEL)

    B-admite-se a prova da verdade, até mesmo se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível. OBS ATE MESMO 

    C- CORRETA a mesma pena aplica-se a quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    D- ERRADA a calúnia contra os mortos é considerada crime impossível e, por isso mesmo, não punível. ( É punível a calúnia contra os mortos)

  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; é o mesmo que: o ofendido foi absolvido por sentença recorrível.

    letras A e C estão corretas. por isso a questão foi cancelada

  • pq a questao foi anulada?

    foi por conta da alternativa A que tbm esta certa.